Hub Superendividamento: organize sua leitura por necessidade

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Organize sua leitura por necessidade

Este Hub organiza os 21 artigos do cluster Superendividamento do site joaocoelho.adv.br por intencao do leitor. Encontre o caminho do seu caso em 3 cliques.

Por que voce esta aqui

Sua situacaoComece aqui
Não sei se sou superendividadoO que e superendividamento
Quero saber como funciona a LeiLei 14.181/2021
Quero comecar a repactuação agoraPasso a passo
Quero o caminho mais baratoConsumidor.gov.br
Tenho renda baixaDefensoria Pública
Sou idosoIdoso: direitos especiais
Sou MEIMEI pode pedir?

Definicoes essenciais

Conceitos-chave do superendividamento

Processo (como fazer)

Caminhos para pedir repactuação

Quem pode (requisitos)

Quem se enquadra na Lei

Dívidas especificas (o que entra e o que não entra)

Tratamento por tipo de dívida

Efeitos práticos

O que muda na prática

Normas e marcos legais

Versao normativa do cluster

Conexão com outros clusters

Clusters vizinhos relacionados

Ação rápida em 30 segundos

1) Identifique sua dúvida principal acima.
2) Clique no artigo mais próximo da sua situacao.
3) Cada artigo do cluster cita as fontes primarias e cumpre o protocolo OAB 205/2021.
Traduzindo: este Hub e o seu mapa do Cluster Superendividamento. 21 artigos organizados por necessidade. Use a tabela inicial para chegar rápido ao seu caso. Cada artigo tem 5 blocos de JSON-LD para Google, AI Overviews e LLMs.

Glossario tecnico (12 termos)

Superendividamento
Impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial.
Mínimo existencial
Parcela da renda preservada para garantir condicoes minimas de subsistencia digna. Fixado em R$ 600,00 mensais pelo Decreto 11.567/2023.
Repactuação de dívidas
Processo conciliatorio judicial ou administrativo que reúne todos os credores em audiência para construir plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.
Crédito responsável
Dever do fornecedor de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessao de crédito, sob pena de reducao de juros e dilação de prazos.
Código de Defesa do Consumidor
Lei 8.078/1990 alterada pela Lei 14.181/2021 para incluir o Capitulo VI-A (arts. 54-A a 54-G) e o Capitulo V do Titulo III (arts. 104-A a 104-C).
Plano de pagamento
Cronograma de quitacao das dívidas de consumo com prazo máximo de 5 anos, com dilação e reducao de encargos, homologado em juizo ou Procon.
Boa-fé
Pressuposto subjetivo do superendividamento. Excluem-se dívidas contraidas mediante fraude, má-fé ou aquisicao dolosa de produtos de luxo de alto valor.
ADPFs 1.005/1.006/1.097 STF
Arguicoes de descumprimento de preceito fundamental que questionam a fixacao do mínimo existencial em R$ 600,00, com modulação em abril/2026.
Senacon
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministerio da Justica. Coordena os mutiroes administrativos de conciliação previstos no Decreto 11.567/2023.
Procon
Órgão público de defesa do consumidor com competência concorrente para a fase conciliatória do processo de repactuação (art. 104-C CDC).
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Rede de órgãos públicos articulados pela Senacon. Atende o consumidor superendividado em fase administrativa (art. 104-C CDC).
Audiência conciliatória
Sessão presidida por juiz ou conciliador credenciado, com presença de todos os credores, na qual o consumidor apresenta plano de pagamento (art. 104-A CDC).

Esta em situacao de superendividamento?

Atendimento via Procon, Senacon ou Justica e gratuito. Antes de aceitar qualquer renegociacao, busque orientação tecnica.

Conteudo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021 (vedacao a captacao indevida e a promessa de resultado). Casos concretos exigem analise individual. Não constitui parecer jurídico nem garante resultado. Verifique sempre a data de última atualização normativa.