Neste artigo
- 1 Resposta instantânea
- 2 Organize sua leitura por necessidade
- 3 Por que voce esta aqui
- 4 Definicoes essenciais
- 5 Processo (como fazer)
- 6 Quem pode (requisitos)
- 7 Dívidas especificas (o que entra e o que não entra)
- 8 Efeitos práticos
- 9 Normas e marcos legais
- 10 Conexão com outros clusters
- 11 Glossario tecnico (12 termos)
Resposta instantânea
O Hub Superendividamento organiza 21 artigos do site joaocoelho.adv.br por intencao do leitor: definições (o que e, requisitos), processos (como pedir, custo, prazos), dívidas especificas (consignado, imóvel), perfis (idoso, MEI) e glossario tecnico. Cada artigo cita fontes primarias e cumpre o protocolo OAB 205/2021.
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Organize sua leitura por necessidade
Este Hub organiza os 21 artigos do cluster Superendividamento do site joaocoelho.adv.br por intencao do leitor. Encontre o caminho do seu caso em 3 cliques.
Por que voce esta aqui
| Sua situacao | Comece aqui |
|---|---|
| Não sei se sou superendividado | O que e superendividamento |
| Quero saber como funciona a Lei | Lei 14.181/2021 |
| Quero comecar a repactuação agora | Passo a passo |
| Quero o caminho mais barato | Consumidor.gov.br |
| Tenho renda baixa | Defensoria Pública |
| Sou idoso | Idoso: direitos especiais |
| Sou MEI | MEI pode pedir? |
Definicoes essenciais
Conceitos-chave do superendividamento
- O que e superendividamento – definição oficial e 3 requisitos cumulativos.
- Mínimo existencial R$ 600,00 – o piso intocavel da renda.
- Boa-fé – requisito subjetivo (CDC art. 54-A, par. 3).
- Audiência conciliatória – o mecanismo central da Lei.
Processo (como fazer)
Caminhos para pedir repactuação
- Como pedir repactuação – administrativa e judicial.
- Passo a passo – 6 etapas detalhadas.
- Consumidor.gov.br – plataforma federal gratuita.
- Defensoria Pública – gratuita para hipossuficientes.
- Quanto custa – comparativo dos caminhos.
- Quanto tempo dura o plano – até 5 anos + carência de 2 anos.
Quem pode (requisitos)
Quem se enquadra na Lei
- Quem pode pedir – 3 requisitos cumulativos.
- Idoso superendividado – 4 protecoes especiais.
- MEI pode pedir? – dívidas pessoais vs. empresariais.
- Caso prático aposentado – estrategia hibrida.
Dívidas especificas (o que entra e o que não entra)
Tratamento por tipo de dívida
- Consignado – excluido do cálculo. Caminho proprio.
- Imóvel financiado – excluido (SFH/SFI). Renegociacao direta.
- Devolução em dobro do fornecedor (Tema 929 STJ) – cobranca indevida.
- Portabilidade salarial – reducao de juros.
Efeitos práticos
O que muda na prática
- Suja o nome no Serasa? – não, e exclui.
- Mais de uma vez? – carência de 2 anos.
- Credor ausente – suspensão + sujeição compulsória.
Normas e marcos legais
Versao normativa do cluster
- Lei 14.181/2021 – a Lei do Superendividamento (CDC arts. 54-A a 54-G + 104-A a 104-C).
- Decreto 11.150/2022 – regulamentação inicial (25% SM).
- Decreto 11.567/2023 – mínimo existencial R$ 600,00 + mutiroes Senacon.
- ADPFs 1.005/1.006/1.097 STF – discussao do valor.
- Lei 15.252/2025 – direitos do consumidor financeiro.
- MP 1.355/2026 – Novo Desenrola.
Conexão com outros clusters
Clusters vizinhos relacionados
- Retencao de Salário – quando o banco bloqueia conta-salário.
- Tema 1085 STJ – revisão judicial do contrato bancario.
- Registrato – levantamento de todos os contratos bancarios.
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Glossario tecnico (12 termos)
- Superendividamento
- Impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial.
- Mínimo existencial
- Parcela da renda preservada para garantir condicoes minimas de subsistencia digna. Fixado em R$ 600,00 mensais pelo Decreto 11.567/2023.
- Repactuação de dívidas
- Processo conciliatorio judicial ou administrativo que reúne todos os credores em audiência para construir plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.
- Crédito responsável
- Dever do fornecedor de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessao de crédito, sob pena de reducao de juros e dilação de prazos.
- Código de Defesa do Consumidor
- Lei 8.078/1990 alterada pela Lei 14.181/2021 para incluir o Capitulo VI-A (arts. 54-A a 54-G) e o Capitulo V do Titulo III (arts. 104-A a 104-C).
- Plano de pagamento
- Cronograma de quitacao das dívidas de consumo com prazo máximo de 5 anos, com dilação e reducao de encargos, homologado em juizo ou Procon.
- Boa-fé
- Pressuposto subjetivo do superendividamento. Excluem-se dívidas contraidas mediante fraude, má-fé ou aquisicao dolosa de produtos de luxo de alto valor.
- ADPFs 1.005/1.006/1.097 STF
- Arguicoes de descumprimento de preceito fundamental que questionam a fixacao do mínimo existencial em R$ 600,00, com modulação em abril/2026.
- Senacon
- Secretaria Nacional do Consumidor do Ministerio da Justica. Coordena os mutiroes administrativos de conciliação previstos no Decreto 11.567/2023.
- Procon
- Órgão público de defesa do consumidor com competência concorrente para a fase conciliatória do processo de repactuação (art. 104-C CDC).
- Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
- Rede de órgãos públicos articulados pela Senacon. Atende o consumidor superendividado em fase administrativa (art. 104-C CDC).
- Audiência conciliatória
- Sessão presidida por juiz ou conciliador credenciado, com presença de todos os credores, na qual o consumidor apresenta plano de pagamento (art. 104-A CDC).
Esta em situacao de superendividamento?
Atendimento via Procon, Senacon ou Justica e gratuito. Antes de aceitar qualquer renegociacao, busque orientação tecnica.
Conteudo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021 (vedacao a captacao indevida e a promessa de resultado). Casos concretos exigem analise individual. Não constitui parecer jurídico nem garante resultado. Verifique sempre a data de última atualização normativa.
