A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para proteger quem ficou com a renda toda comprometida por dívidas de consumo. Ela criou dois eixos: o crédito responsável (deveres de quem concede crédito) e o tratamento do superendividamento (um processo para repactuar todas as dívidas em um plano único, preservando o mínimo existencial).
A Lei 14.181/2021 inseriu no CDC os arts. 54-A a 54-G (crédito responsável) e 104-A a 104-C (tratamento do superendividamento). Ela permite ao consumidor de boa-fé repactuar todas as dívidas de consumo em um plano de até 5 anos, sem comprometer o mínimo existencial.
Neste guia você vê o que a lei mudou no CDC, quem pode usar, como o STJ e o STF a aplicam e o passo a passo.
Atualizado em 30 de junho de 2026. Base normativa: Lei 14.181/2021, que alterou o CDC (arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C). Em abril de 2026, o STF (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097) declarou inconstitucional excluir o consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual.
Neste artigo
Por que confiar nesta análise
- Estudo próprio: análise da Lei 14.181/2021 e da jurisprudência recente do STJ, do STF e dos TJs.
- Atuação: Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com casos de superendividamento e retenção de renda.
- Credenciais: OAB/SP 366.776, OAB/PA 19.692, OAB/DF 72.931 e formação em Cibersegurança (Harvard CS50).
Dúvidas mais comuns sobre a Lei do Superendividamento
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| O que é a Lei 14.181/2021? | A Lei do Superendividamento, que alterou o CDC para repactuar dívidas e proteger o mínimo existencial. |
| Ela perdoa dívidas? | Não. Reorganiza o pagamento em um plano único de até 5 anos. |
| Quem pode usar? | A pessoa física de boa-fé com dívidas de consumo que comprometem a subsistência. |
| O que mudou em 2026? | O STF mandou incluir o consignado no cálculo do mínimo existencial. |
O que a Lei 14.181/2021 mudou no CDC
A lei acrescentou dois blocos ao Código de Defesa do Consumidor. O primeiro, do crédito responsável (arts. 54-A a 54-G), impõe deveres a quem concede crédito: informação clara sobre custo total, juros e prazos, e vedação ao assédio de consumo, sobretudo a idosos. O segundo, do tratamento do superendividamento (arts. 104-A a 104-C), cria um processo de repactuação: o consumidor apresenta um plano envolvendo todos os credores, com pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.
| Eixo | O que trouxe |
|---|---|
| Crédito responsável (54-A a 54-G) | Dever de informação, combate ao assédio e ao crédito irresponsável. |
| Tratamento (104-A a 104-C) | Repactuação global das dívidas em plano único de até 5 anos. |
| Mínimo existencial | Patamar de renda que não pode ser comprometido pelos credores. |
Quem pode usar a Lei do Superendividamento
Pode usar a pessoa natural (física), de boa-fé, cujas dívidas de consumo (empréstimos, cartão, financiamentos e serviços continuados) comprometem o mínimo existencial. Ficam de fora as dívidas sem boa-fé, as de luxo, as com garantia real e o financiamento de imóvel. Não vale para empresas.
Como o STJ e o STF aplicam a lei
Jurisprudência recente
STF (abril de 2026): nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o consignado do cálculo do mínimo existencial e manteve o piso em R$ 600 com revisão anual (Agência Brasil).
STJ (2025): firmou que o credor que comparece à audiência de repactuação não é obrigado a apresentar contraproposta e não sofre sanção por isso; o plano é proposto pelo devedor (STJ, 4ª Turma).
TJSP: reconheceu o mínimo existencial em torno de um salário mínimo líquido e a inclusão dos consignados na repactuação (22ª Câmara de Direito Privado).
Como usar a lei na prática
O que reunir e fazer
O que a lei protege de fato
A Lei 14.181/2021 não apaga dívidas: ela garante que, ao pagar, sobre o necessário para viver. Nenhum credor pode exigir parcela que comprometa o mínimo existencial, e o plano único evita que cada banco cobre por conta própria. Depois do STF (2026), o consignado entra nesse cálculo.
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A lei mudou o jogo para quem estava sufocado por dívidas: em vez de negociar banco a banco, o consumidor reúne tudo em um plano e preserva o essencial. O segredo é demonstrar o comprometimento da renda com prova de despesas e do conjunto das dívidas.
Glossário rápido
- Lei 14.181/2021: Lei do Superendividamento, que alterou o CDC.
- Crédito responsável: deveres do fornecedor ao conceder crédito (arts. 54-A a 54-G).
- Repactuação: reorganização global das dívidas em plano de até 5 anos (arts. 104-A a 104-C).
- Mínimo existencial: renda mínima para viver com dignidade (piso de R$ 600, revisto anualmente).
- Boa-fé: requisito de que o endividamento não tenha sido fraudulento.
Perguntas frequentes
A Lei 14.181/2021 cancela minhas dívidas?
Não. Ela reorganiza o pagamento em um plano de até 5 anos, preservando o mínimo existencial. As dívidas continuam, de forma viável.
Quais dívidas entram na repactuação?
As dívidas de consumo: empréstimos, cartão, financiamentos e serviços continuados. Ficam de fora dívidas com garantia real, financiamento de imóvel e dívidas sem boa-fé.
Os consignados entram?
Sim. Após o STF (abril de 2026), o consignado entra no cálculo do mínimo existencial e pode ser repactuado.
Preciso de advogado?
Para a ação de repactuação, sim. A orientação técnica organiza as dívidas, calcula o mínimo existencial e monta o plano.
A lei protege contra o assédio de crédito a idosos?
Sim. O eixo do crédito responsável combate o assédio de consumo e o crédito irresponsável, com proteção reforçada à pessoa idosa.
Posso tentar acordo sem ação judicial?
Sim. A conciliação pode ocorrer no Procon, no Consumidor.gov ou nos CEJUSCs, com homologação judicial.
Pessoas também perguntam
As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas sobre a Lei do Superendividamento.
A Lei do Superendividamento é a mesma coisa que o Desenrola?
Não. O Desenrola é um programa de renegociação pontual; a Lei 14.181/2021 é um direito permanente de repactuação judicial.
O banco pode me oferecer mais crédito sabendo que estou endividado?
O crédito responsável veda o assédio e a concessão irresponsável; oferta abusiva pode gerar responsabilização.
Quanto tempo dura o plano de pagamento?
Em regra, até 5 anos, conforme a capacidade de pagamento e o conjunto das dívidas.
Posso perder meu nome limpo durante a repactuação?
O objetivo é justamente reorganizar e regularizar; cumprido o plano, a situação se normaliza.
Vale para dívida de financiamento de carro?
Dívidas com garantia real (como alienação fiduciária) em regra ficam fora do tratamento.
E se o banco não comparecer à audiência?
O não comparecimento injustificado do credor pode gerar sanções (suspensão da exigibilidade, interrupção da mora), conforme o art. 104-A do CDC.
Resumo
A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) alterou o CDC, criando o crédito responsável (arts. 54-A a 54-G) e o tratamento do superendividamento (arts. 104-A a 104-C). Permite ao consumidor de boa-fé repactuar todas as dívidas de consumo em um plano de até 5 anos, sem comprometer o mínimo existencial. Após o STF (abril de 2026), o consignado entra nesse cálculo, mantido em R$ 600 com revisão anual.
Está com a renda comprometida por dívidas?
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Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Referências verificadas em 30/06/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.