Há mais de 12 anos, o escritório Chaves Coelho defende pessoas e empresas contra bancos, golpes digitais e cobranças abusivas em São Paulo e em todo o Brasil.

O escritório Chaves Coelho atua em 8 áreas de Direito Bancário e Defesa do Consumidor: golpe do Pix, retenção de salário, superendividamento, consignado irregular, busca e apreensão, negativação indevida, juros abusivos e dívida empresarial. Atendimento 100% online em todo o Brasil.
Se você está enfrentando problema com banco, golpe via Pix, retenção de salário ou dívida que comprometeu sua renda, existem caminhos legais para recuperar dinheiro ou reduzir prejuízos. Nesta página, cada área de atuação do escritório Chaves Coelho com explicação dos seus direitos, dados atualizados de 2026 e os caminhos jurídicos para resolver. Os fundamentos centrais são o art. 833, IV do CPC (impenhorabilidade salarial), a Súmula 479 do STJ (responsabilidade objetiva do banco), o Tema 1085 do STJ (REsps 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 09/03/2022) e a Lei 14.181/2021 (Estatuto do Superendividado), reforçados pelas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 do STF de 23/04/2026.
⚡ O que fazer agora
- Identifique sua situação entre as 8 áreas listadas abaixo (Golpe do Pix, Retenção de Salário, Superendividamento, Consignado Irregular, Busca e Apreensão, Negativação Indevida, Juros Abusivos, Dívida Empresarial).
- Reúna a documentação básica: contrato, contracheque ou comprovantes, Registrato do BCB e histórico de comunicação com o banco. Esses documentos respondem a maior parte das perguntas iniciais.
- Solicite análise inicial gratuita pelo WhatsApp. Diagnóstico jurídico inicial e indicação dos próximos passos.
Detalhe completo de cada área na seção Quais problemas bancários o escritório resolve.
Análise inicial gratuita pelo WhatsApp. Estratégia jurídica documentada. Caminhos administrativos e judiciais previstos em lei. Esse é o protocolo do escritório Chaves Coelho contra abuso bancário em 2026.
Cenário em maio de 2026: 80,4% das famílias brasileiras endividadas (PEIC/CNC março de 2026), 81,7 milhões de inadimplentes (Serasa fevereiro de 2026). 24 milhões de brasileiros vítimas de golpe Pix ou boleto falso entre julho/2024 e junho/2025, com prejuízo agregado próximo de R$ 29 bilhões (Datafolha/FBSP). Em 23/04/2026, o STF concluiu o julgamento das ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 e declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial (maioria 6 a 4).
O banco pode cobrar. Não pode sufocar.
Neste artigo
- 1 Se você está passando por uma dessas situações, há como resolver
- 2 Quais problemas bancários o escritório resolve?
- 2.1 Golpe do Pix e fraudes digitais: como recuperar o dinheiro?
- 2.2 Banco pode reter o salário inteiro?
- 2.3 Dívidas que ultrapassam a renda: quais os direitos?
- 2.4 Empréstimo consignado irregular: pode cancelar?
- 2.5 Carro financiado com risco de apreensão: como defender?
- 2.6 Nome negativado sem motivo gera indenização?
- 2.7 Quando os juros do banco são considerados abusivos?
- 2.8 Empresa com dívida bancária tem defesa?
- 3 Quais os prazos e caminhos para cada problema?
- 4 Como os tribunais decidiram em casos reais?
- 5 Como funciona o atendimento do escritório?
- 6 Quem é João Vitor Chaves Coelho?
- 7 Dúvidas sobre o escritório e o atendimento
- 7.1 O escritório atende em todo o Brasil?
- 7.2 Como funciona a primeira análise do caso?
- 7.3 Quanto tempo leva uma ação contra o banco?
- 7.4 O escritório cobra antes de ganhar o caso?
- 7.5 O escritório atende pessoa jurídica?
- 7.6 O escritório atua em causas de valor menor?
- 7.7 Como enviar documentos com segurança?
- 7.8 O que faz quem atua como advogado bancário?
- 7.9 O banco pode reter todo o salário para cobrar dívida?
- 7.10 É possível recuperar dinheiro de golpe do Pix?
- 7.11 O banco pode ser responsabilizado por fraude na conta?
- 7.12 Como saber se há contas ou empréstimos abertos no meu nome?
- 7.13 O que diferencia o escritório Chaves Coelho?
- 7.14 Em quanto tempo o escritório responde pelo WhatsApp?
- 8 O próximo passo é analisar o seu caso
Se você está passando por uma dessas situações, há como resolver
Resposta direta: as 8 situações mais frequentes que chegam ao escritório envolvem golpes via Pix, retenção de salário pelo banco, superendividamento, consignado irregular, busca e apreensão, negativação indevida, juros abusivos e dívida empresarial. Cada uma tem caminho jurídico próprio.
“Perdi dinheiro em um golpe pelo Pix e o banco não quer devolver.”
Recuperação de valores via MED 2.0 do Banco Central (Resolução BCB 493/2025) e ação judicial contra o banco com base na Súmula 479 do STJ. Análise técnica de cibersegurança (perspectiva CS50 Harvard).
“O banco reteve meu salário inteiro para pagar uma dívida.”
Tutela de urgência para cessação imediata e ação de devolução em dobro do excesso retroativo a 5 anos (CDC art. 42), com base no art. 833, IV do CPC e no Tema 1085/STJ.
“Minhas dívidas somadas passaram da minha renda e não consigo pagar.”
Repactuação judicial de todas as dívidas em até 5 anos preservando o mínimo existencial, com base na Lei 14.181/2021. STF (abr/2026) inclui consignado no cálculo.
“Descontaram um empréstimo do meu salário que eu não contratei.”
Cancelamento do consignado irregular, suspensão dos descontos e devolução em dobro dos valores retroativos a 5 anos, conforme CDC art. 42.
“O banco quer tomar meu carro por atraso em parcelas.”
Defesa em busca e apreensão, análise de vícios na notificação extrajudicial (Decreto-Lei 911/1969), revisão do contrato de financiamento e contestação de cláusulas abusivas.
“Meu nome foi negativado por dívida que não reconheço.”
Tutela de urgência para retirada imediata do cadastro de proteção ao crédito e ação de danos morais, com base no art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva).
“O banco está cobrando juros muito acima do mercado.”
Ação revisional para reduzir taxas acima da média do BCB para a mesma modalidade, eliminar tarifas indevidas e pedir devolução do excesso (CDC art. 42).
“O banco bloqueou a conta da minha empresa.”
Liminar de desbloqueio, revisão de contratos bancários empresariais e reestruturação de dívidas para preservar o fluxo de caixa.
Quais problemas bancários o escritório resolve?
Resposta direta: 8 áreas principais, cada uma com pillar próprio detalhado: Golpe do Pix (Súmula 479 STJ + MED 2.0 Resolução BCB 493/2025), Retenção de Salário (Tema 1085 STJ + Lei 14.181/2021), Superendividamento (Lei 14.181/2021 + ADPFs STF 2026), Consignado (Lei 10.820/2003 + Lei 14.431/2022 + Lei 15.179/2025), Busca e Apreensão (DL 911/1969), Negativação Indevida (CDC art. 14 + Súmula 385 STJ), Juros Abusivos (CDC art. 51 + Súmula 297 STJ + critério de média BCB) e Dívida Empresarial (Lei 11.101/2005 + Lei 14.112/2020).
Golpe do Pix e fraudes digitais: como recuperar o dinheiro?
O banco responde objetivamente por golpes do Pix com base em falha de segurança, conforme Súmula 479 do STJ. Em 2024, o prejuízo total das fraudes Pix (valor não devolvido) chegou a R$ 4,941 bilhões segundo o Banco Central via LAI. Apenas cerca de 7% do prejuízo é recuperado via MED. Em 24 milhões de brasileiros foram vítimas de golpe Pix ou boleto falso entre julho/2024 e junho/2025, com perda média de R$ 1.198 por vítima.
O escritório Chaves Coelho atua em três frentes: acionamento do MED 2.0 (Resolução BCB 493/2025) com bloqueio em cadeia, ação judicial contra a instituição financeira com base na Súmula 479 do STJ (responsabilidade objetiva por fortuito interno), e análise técnica de cibersegurança (formação Harvard CS50) para documentar falhas de autenticação do banco.
Golpes mais comuns em 2026: falsa central de atendimento, perfil falso no WhatsApp pedindo Pix, QR Code adulterado, golpe do “Pix errado” que usa o MED contra a vítima, investimento falso com promessa de retorno alto, loja falsa no Instagram, deepfake de voz e vídeo (cresceram 830% no Brasil em 2024-2025).
Conexão com outras áreas: quem caiu em golpe do Pix deve verificar se houve abertura de contas ou empréstimos no seu nome. Isso pode ser feito pelo Registrato do Banco Central. Quando o golpe envolve clonagem de dados, a defesa pode cruzar com negativação indevida e consignado irregular.
Guia completo: Golpe do Pix em 2026 · Responsabilidade solidária dos PSPs · Como fazer B.O. online · Registrato Banco Central
Banco pode reter o salário inteiro?
O banco não pode reter 100% do salário, nem mesmo com cláusula contratual. O art. 833, IV do CPC protege verbas de natureza alimentar (salário, aposentadoria, pensão). Para CLT e servidores, o limite legal de consignado é 40% no total (35% empréstimo + 5% cartão consignado, Lei 10.820/2003 com redação da Lei 14.431/2022). Para INSS, 45% no total (35% + 5% cartão consignado + 5% cartão benefício, Lei 8.213/91 art. 6º §5º).
O Tema 1085 do STJ (REsps 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 09/03/2022), lido em conjunto com a Lei 14.181/2021, sustenta que a apropriação automática do salário que viola o mínimo existencial configura abuso. As ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 do STF (23/04/2026) reforçaram a proteção, declarando inconstitucional a exclusão do consignado do cálculo do mínimo existencial.
Situações que indicam abuso: salário caiu na conta e foi zerado no mesmo dia, descontos acima de 40% (CLT) ou 45% (INSS) sem autorização válida, benefício do INSS retido integralmente, conta-salário bloqueada após atraso em parcela, banco continua descontando após cancelamento formal.
Conexão com outras áreas: retenção de salário está diretamente ligada a consignado irregular (descontos acima do limite) e superendividamento (quando as dívidas comprometem o mínimo existencial). A defesa costuma envolver as três áreas.
Guia completo: Banco reteve seu salário? · Registrato · Portabilidade salarial
A maioria dos abusos bancários tem fundamento legal para reversão. O problema é que a maioria das pessoas não sabe que tem esse direito.
Dívidas que ultrapassam a renda: quais os direitos?
A Lei 14.181/2021 garante o direito a um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. Permite a repactuação global de todas as dívidas em até 5 anos. Em março de 2026, dados da PEIC/CNC mostram que 80,4% das famílias brasileiras estavam endividadas, o maior patamar da série desde 2010. 49,4% dos inadimplentes têm atraso superior a 90 dias.
O escritório atua na repactuação judicial com pedido de preservação do mínimo existencial e audiência conciliatória com todos os credores ao mesmo tempo (art. 104-A do CDC). Em 23/04/2026, o STF (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, Rel. Min. André Mendonça) declarou inconstitucional, por maioria de 6 a 4, a exclusão do consignado do cálculo do mínimo existencial, fortalecendo a proteção contra descontos abusivos. A trilogia do STJ sobre superendividamento (REsps 2.168.199/RS, 2.191.259/RS e 2.188.689/RS, 2024-2025) consolidou o regime de sanções na fase pré-processual.
Sinais de superendividamento: parcelas que somam mais do que a renda, pegar empréstimo para pagar empréstimo, nome negativado em mais de um banco, ligações de cobrança diárias, falta de dinheiro para alimentação ou remédio.
Conexão com outras áreas: superendividamento muitas vezes tem origem em juros abusivos, consignados irregulares e retenção de salário. Resolver a causa raiz é tão importante quanto renegociar as dívidas.
Empréstimo consignado irregular: pode cancelar?
Consignado sem autorização ou acima do limite legal pode ser cancelado com devolução em dobro dos valores. A Lei 10.820/2003 com a redação da Lei 14.431/2022 fixa o limite de 35% do salário para empréstimo consignado mais 5% para cartão consignado, totalizando 40% para CLT e servidores. Para INSS, 35% + 5% cartão consignado + 5% cartão benefício, totalizando 45%. O Crédito do Trabalhador digital (Lei 15.179/2025) trabalha com até 35% da remuneração disponível na plataforma Dataprev.
Em 17/03/2026, o STJ afetou os Temas 1.328 (REsp 2.145.244/SC) e 1.414 sobre cartão consignado e RMC, suspendendo nacionalmente todos os processos sobre o tema. A operação Sem Desconto da PF e CGU (23/04/2025) levou o BMG a firmar termo de compromisso para devolver R$ 7,1 milhões a aproximadamente 100 mil aposentados. O Procon-SP multou o Banco Pan em R$ 13,5 milhões (junho/2025) por descontos consignados sem autorização comprovada.
Irregularidades mais comuns: contratação sem assinatura ou com assinatura falsificada, refinanciamento em cascata que aumenta a dívida, desconto acima de 40% (CLT) ou 45% (INSS), parcelas que continuam após o término do contrato, RMC contratada sem informação adequada (Temas 1.328 e 1.414 do STJ).
Conexão com outras áreas: consignados irregulares são uma das principais causas de retenção de salário e superendividamento.
Carro financiado com risco de apreensão: como defender?
É possível contestar a busca e apreensão de veículo financiado. A ação exige notificação válida e comprovação regular da mora, conforme o Decreto-Lei 911/1969. Muitas ações contêm vícios que invalidam o processo. Cláusulas abusivas no financiamento podem ser contestadas judicialmente, inclusive com revisão do saldo devedor.
Situações em que é possível defender o veículo: notificação enviada para endereço errado, cálculo do saldo devedor com juros acima da média do BCB, parcelas pagas que não foram computadas, venda casada de seguro embutida no financiamento, ausência de constituição em mora válida.
Conexão com outras áreas: defesa em busca e apreensão muitas vezes envolve juros abusivos (revisão do contrato) e superendividamento (quando o financiamento é apenas uma das múltiplas dívidas).
Contrato não está acima da dignidade humana. Nenhuma cláusula bancária pode retirar de alguém o mínimo para sobreviver.
Nome negativado sem motivo gera indenização?
Negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa), sem necessidade de provar o prejuízo. Esse é o entendimento consolidado do STJ. O art. 14 do CDC responsabiliza o banco objetivamente pela inscrição indevida em Serasa, SPC ou outros órgãos de proteção ao crédito. Atenção: a Súmula 385 do STJ afasta o dano moral quando há outras negativações legítimas anteriores; vale arguir distinguishing caso a caso.
Casos frequentes: dívida paga que continua no cadastro, cobrança de conta nunca contratada, fraude com dados pessoais, erro de sistema que gera cobrança duplicada, falta de notificação prévia (CDC art. 43 §2º).
Conexão com outras áreas: negativação indevida pode estar relacionada a golpes digitais (abertura de conta ou empréstimo com dados roubados). Use o Registrato para verificar.
Quando os juros do banco são considerados abusivos?
Juros acima da taxa média do Banco Central para a mesma modalidade podem ser considerados abusivos. A Súmula 297 do STJ aplicou o CDC aos contratos bancários. A revisão judicial permite reduzir juros, eliminar tarifas indevidas e pedir devolução do excesso em dobro, conforme o art. 42 do CDC. A Lei 14.690/2023 limitou os encargos do crédito rotativo a 100% do valor original da dívida (em vigor desde 03/01/2024).
Práticas comuns: taxas de cartão de crédito acima de 449% ao ano (BCB, mai/2025), capitalização diária sem informação clara, venda casada de seguro com empréstimo, tarifas sem previsão contratual, cheque especial cobrando 134,7% ao ano (BCB, mai/2025).
Conexão com outras áreas: juros abusivos são a principal causa de superendividamento. Contratos com taxas irregulares também podem conter consignados não autorizados.
Empresa com dívida bancária tem defesa?
Sim. Empresas também são protegidas contra cobranças abusivas de bancos. Juros compostos em capital de giro, execuções com cálculos inflados e cédulas de crédito com cláusulas leoninas podem ser contestados. Ser pessoa jurídica não autoriza o banco a praticar condições fora da lei. A Lei 11.101/2005 com a reforma da Lei 14.112/2020 oferece o regime de recuperação judicial para empresas em crise.
Problemas comuns: execução fiscal com cálculo inflado, protesto de CNPJ por dívida já renegociada, tentativa de desconsideração da personalidade jurídica indevida, capital de giro com taxa acima do dobro da média BCB, cédula de crédito bancário com cláusulas leoninas.
Quais os prazos e caminhos para cada problema?
Resposta direta: os prazos prescricionais variam de 5 anos (CDC art. 27 para reparação de dano) a 10 anos (Código Civil art. 205 para repetição do indébito civil). O caminho típico envolve documentação inicial, notificação extrajudicial, via administrativa (Banco Central via Meu BC + consumidor.gov.br + Procon especializado) e ação judicial quando necessária. Os tempos abaixo são estimativas baseadas em casos analisados, não compromissos de prazo.
| Problema | Caminho administrativo | Caminho judicial |
|---|---|---|
| Golpe do Pix | MED 2.0 (Banco Central), B.O., consumidor.gov.br | Ação com base na Súmula 479 do STJ |
| Retenção de salário | Notificação formal, Meu BC, Procon | Tutela de urgência + devolução em dobro do excesso |
| Superendividamento | Procon especializado, Defensoria Pública, NUPEMEC | Repactuação judicial (Lei 14.181/2021) |
| Juros abusivos | Reclamação Meu BC, consumidor.gov.br | Ação revisional de contrato |
| Negativação indevida | Contestação Serasa/SPC, notificação ao banco | Tutela de urgência + danos morais |
| Consignado irregular | Meu BC, notificação ao banco, Procon | Cancelamento + devolução em dobro |
| Busca e apreensão | Negociação com financeira | Contestação + revisão contratual |
| Dívida empresarial | Renegociação direta, mediação | Defesa em execução + revisional + recuperação judicial |
Está passando por alguma dessas situações?
Em muitos casos, prazos legais correm contra quem espera. O MED 2.0 do Pix tem prazo curto a contar da fraude. A tutela de urgência para retenção de salário se beneficia de prova fresca. Análise inicial gratuita pelo WhatsApp.
Como os tribunais decidiram em casos reais?
Resposta direta: os tribunais brasileiros consolidaram precedentes favoráveis ao consumidor nas 8 áreas atendidas. Os casos abaixo são padrões recorrentes da jurisprudência 2024-2026, ilustrativos baseados em padrões recorrentes (art. 35 do Código de Ética da OAB), não constituem garantia de resultado equivalente.
Banco condenado por retenção integral de benefício INSS
Tribunal: TJMG (Apelação 1.0000.23.250040-5/001, Des. Rubinger de Queiroz, 19/12/2023). Resultado: R$ 5.000 em danos morais + restituição de R$ 44.584,34. Fundamento: art. 833, IV do CPC + Lei 14.181/2021. Caso ilustrativo (art. 35 OAB).
Mínimo existencial fixado em 1 salário mínimo líquido
Tribunal: TJSP 22ª Câmara (Apelação 1001826-84.2023.8.26.0407, Des. Mac Cracken, 26/11/2024). Resultado: plano compulsório de superendividamento com mínimo existencial em 1 SM líquido. Fundamento: hierarquia normativa (lei > decreto). Caso ilustrativo (art. 35 OAB).
Limitação de descontos consignados a 35% da renda líquida
Tribunal: TJRJ 8ª Câmara (Apelação 0847294-04.2023.8.19.0002, Des. Lourenço Neto, 30/09/2025). Resultado: plano de superendividamento limitando descontos a 35% da renda líquida. Distinguishing em relação ao Tema 1085. Caso ilustrativo (art. 35 OAB).
Tutela de urgência limitando consignados de servidor
Tribunal: TJRJ Câmara Cível (AI 0031141-61.2025.8.19.0000, abr/2025). Resultado: tutela antecipada limitando descontos a 30% dos vencimentos líquidos do servidor. Fundamento: preservação do mínimo existencial + Lei 14.181/2021. Caso ilustrativo (art. 35 OAB).
Vedação de compensação com parcelas vincendas
Tribunal: STJ Terceira Turma (REsp 2.137.874/RS, Min. Nancy Andrighi, 17/09/2024). Resultado: financeira condenada a devolver não pode compensar com parcelas vincendas. Fundamento: arts. 368 e 369 do Código Civil. Caso ilustrativo (art. 35 OAB).
STF: consignado entra no cálculo do mínimo existencial
Tribunal: STF Plenário (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, Rel. Min. André Mendonça, 23/04/2026). Resultado: maioria 6 a 4 declarou inconstitucional a exclusão do consignado do cálculo. Unânime no resultado para revisão anual pelo CMN. Caso ilustrativo (art. 35 OAB).
Provimento 205/2021 CFOAB: os casos acima são exemplos da jurisprudência e não constituem garantia de resultado. Cada caso depende das provas e circunstâncias específicas.
Como funciona o atendimento do escritório?
Resposta direta: análise inicial gratuita pelo WhatsApp. Diagnóstico jurídico documentado por escrito. Atendimento 100% online em todo o Brasil, com videoconferência e assinatura eletrônica. Honorários transparentes combinados antes do início do trabalho.
Envie os documentos pelo WhatsApp. A equipe analisa e informa se há caso ou não, sem custo e sem compromisso.
Honorários definidos por escrito. Opções: valores fixos, percentuais sobre recuperação ou formato misto, conforme o tipo de caso.
Defesa construída com base em jurisprudência recente, análise técnica de cibersegurança quando aplicável (perspectiva CS50 Harvard) e documentação robusta para cada etapa do processo.
Cada cliente recebe atualização sobre o andamento do caso pelo WhatsApp, com contato direto com o advogado responsável.
O objetivo é a proteção do direito e, quando cabível, a recuperação dos valores e indenização por danos morais. Todo o processo é conduzido com transparência sobre prazos e expectativas.
Quem é João Vitor Chaves Coelho?
Resposta direta: advogado especialista em Direito Bancário com mais de 12 anos de atuação, inscrito na OAB/SP 366.776, OAB/PA 19.692 e OAB/DF 72.931, com formação em Cibersegurança pela Harvard University (CS50). Titular do escritório Chaves Coelho Sociedade Individual de Advocacia, sediado em São Paulo, com atuação em todo o Brasil.
João Vitor Chaves Coelho, advogado especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor
Formação e registros: Bacharel em Direito. OAB/SP 366.776, OAB/PA 19.692, OAB/DF 72.931. Formação em Cibersegurança pela Harvard University (CS50 Cybersecurity).
Especializações: Direito Bancário, Defesa do Consumidor, Direito Digital e Fraudes Cibernéticas, Superendividamento e Repactuação de Dívidas.
Experiência: mais de 12 anos de atuação na defesa de consumidores e empresas contra instituições financeiras. Autor de artigos jurídicos sobre Pix, MED, superendividamento e consignado. Criador do Método JC Recupera, ferramenta educacional para vítimas de golpes Pix.
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Dúvidas sobre o escritório e o atendimento
O escritório atende em todo o Brasil?
Sim. O escritório Chaves Coelho atende em todo o Brasil por meio de processos digitais. A sede fica em São Paulo (Vila Mariana), mas consultas, reuniões e acompanhamento processual são feitos de forma remota.
Como funciona a primeira análise do caso?
A análise inicial é gratuita e feita pelo WhatsApp. Envie os documentos relevantes (extratos, contratos, prints de conversas) e a equipe analisa para informar se há caso e quais os caminhos disponíveis.
Quanto tempo leva uma ação contra o banco?
Depende do tipo de ação e da prova produzida. Decisões liminares (retenção de salário, negativação) podem ser analisadas em prazo reduzido pelo juízo conforme a urgência. Ações de devolução e danos morais costumam levar mais tempo até decisão final. O escritório prioriza medidas que protegem o direito imediato.
O escritório cobra antes de ganhar o caso?
Depende do tipo de caso. Alguns casos permitem honorários condicionados ao resultado. Outros exigem honorários fixos ou mistos. A proposta de honorários é sempre apresentada por escrito antes do contrato.
O escritório atende pessoa jurídica?
Sim. O escritório defende empresas contra cobranças bancárias abusivas, incluindo execuções, revisão de contratos de capital de giro, protesto de CNPJ e reestruturação de dívidas empresariais.
O escritório atua em causas de valor menor?
Sim. Não há valor mínimo para atendimento. Casos de menor valor podem ser encaminhados ao Juizado Especial Cível (JEC), onde não há custas iniciais e o processo é mais ágil.
Como enviar documentos com segurança?
Os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou e-mail. O escritório segue protocolos de segurança digital (formação Harvard CS50 Cybersecurity) e orienta sobre o envio seguro de dados sensíveis.
O que faz quem atua como advogado bancário?
Quem atua em Direito Bancário defende consumidores e empresas contra abusos de bancos. Inclui revisão de contratos, recuperação de valores, defesa em busca e apreensão, cancelamento de consignado, reparação por negativação indevida e recuperação de dinheiro perdido em golpes.
O banco pode reter todo o salário para cobrar dívida?
Não. O salário é protegido pelo art. 833, IV do CPC e pelo Tema 1085 do STJ. Não pode ser retido integralmente, mesmo com cláusula contratual. Quem teve o salário zerado pode pedir tutela de urgência para cessação imediata e devolução do excesso em dobro.
É possível recuperar dinheiro de golpe do Pix?
Sim. A Súmula 479 do STJ responsabiliza o banco por falhas de segurança (fortuito interno). O primeiro passo é acionar o MED 2.0 do Banco Central. Se o banco negar, cabe ação judicial para valor integral, correção e, em muitos casos, danos morais.
O banco pode ser responsabilizado por fraude na conta?
Sim. O art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ estabelecem responsabilidade objetiva do banco. Vale para golpes via Pix, clonagem de cartão, empréstimos feitos por terceiros e invasão de conta digital.
Como saber se há contas ou empréstimos abertos no meu nome?
O Registrato do Banco Central mostra todas as contas, empréstimos e chaves Pix vinculados ao CPF. É gratuito e o acesso é feito pelo site ou app do BCB com conta gov.br.
O que diferencia o escritório Chaves Coelho?
A combinação de Direito Bancário e Cibersegurança (Harvard CS50). Essa dupla camada permite não apenas demonstrar que o golpe ou abuso aconteceu, mas evidenciar tecnicamente as falhas do banco.
Em quanto tempo o escritório responde pelo WhatsApp?
Em prazo curto, em dias úteis. Casos urgentes (retenção integral de salário, bloqueio de conta) são priorizados.
O próximo passo é analisar o seu caso
Cada situação tem particularidades que mudam o caminho jurídico. A análise inicial é gratuita e sem compromisso.
Falar com o escritório via WhatsApp
(11) 91048-2244 · contato@joaocoelho.adv.br · Rua Vergueiro 3558, Sala 709, Vila Mariana, São Paulo/SP
Provimento 205/2021 do CFOAB: este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Cada caso é único e os resultados dependem das provas e circunstâncias específicas. A publicidade observa as diretrizes da OAB e não constitui captação de clientela. Os exemplos citados são ilustrativos e baseados em padrões recorrentes da jurisprudência (art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB), não constituindo promessa de resultado equivalente em qualquer caso futuro.