Repactuação de dívidas passo a passo (Lei 14.181/2021)

25/04/2026

/

João Coelho

A repactuação de dívidas da Lei 14.181/2021 segue um passo a passo: listar todas as dívidas de consumo, reunir documentos, calcular o mínimo existencial, montar um plano de até 5 anos e levá-lo à audiência com todos os credores (arts. 104-A a 104-C do CDC). Pode começar pela via administrativa (Procon, Consumidor.gov, CEJUSC) ou pela judicial.

O passo a passo da repactuação: 1) liste as dívidas de consumo; 2) reúna documentos e o Registrato; 3) calcule o mínimo existencial; 4) monte o plano de até 5 anos; 5) escolha a via (administrativa ou judicial); 6) compareça à audiência; 7) cumpra o plano homologado.

Neste guia você vê cada etapa, os documentos, a audiência e o que o STJ decidiu.

Atualizado em 30 de junho de 2026. Base normativa: arts. 104-A a 104-C do CDC, inseridos pela Lei 14.181/2021, e Decreto 11.567/2023 (mínimo existencial de R$ 600). O STF (abril de 2026) incluiu o consignado no cálculo do mínimo existencial.

Dúvidas mais comuns sobre o passo a passo

PerguntaResposta direta
Por onde começar?Listando todas as dívidas de consumo, com credor, valor e parcela.
Preciso ir à Justiça?Não necessariamente. A via administrativa (Procon, Consumidor.gov) vem primeiro.
Quem monta o plano?O devedor. O ônus de propor é seu (STJ).
Qual o prazo do plano?Até 5 anos, preservado o mínimo existencial.

O passo a passo completo

Sete etapas da repactuação

1. Liste todas as dívidas de consumo: credor, valor total e parcela.
2. Reúna documentos: renda, despesas essenciais e o Registrato do Banco Central para não esquecer contratos.
3. Calcule o mínimo existencial que deve ser preservado.
4. Monte o plano de pagamento viável, de até 5 anos.
5. Escolha a via: administrativa (Procon, Consumidor.gov, CEJUSC) ou judicial.
6. Compareça à audiência com todos os credores e apresente o plano.
7. Cumpra o plano homologado e acompanhe a exclusão dos cadastros.

Via administrativa x via judicial

ItemAdministrativaJudicial
OndeProcon, Consumidor.gov, CEJUSC.Vara cível, com ação de repactuação.
AdvogadoDispensável.Obrigatório (ou Defensoria).
CustasGratuita.Há custas; cabe justiça gratuita.
Se não houver acordoParte para a via judicial.Juiz pode impor plano compulsório (art. 104-B).

Como funciona a audiência

Na audiência conciliatória, todos os credores são convocados de uma vez. O consumidor apresenta o plano, e os credores podem aceitar, negociar ou recusar. Havendo acordo, ele é homologado; não havendo, o juiz pode instaurar a revisão e impor um plano compulsório, sempre preservando o mínimo existencial. Dívidas com garantia real e o financiamento de imóvel, em regra, ficam de fora.

O que os tribunais decidiram

Jurisprudência recente

STJ (2025): o credor que comparece à audiência não é obrigado a apresentar contraproposta e não sofre sanção por isso; o ônus de propor o plano é do devedor (STJ, 4ª Turma). A falta injustificada à audiência pode gerar as sanções do art. 104-A do CDC.

STF (abril de 2026): determinou a atualização anual do mínimo existencial e incluiu o consignado no cálculo (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097), ampliando a proteção na repactuação (Agência Brasil).

João Coelho Advocacia

O passo a passo só funciona com preparação. A diferença entre um plano aceito e um plano recusado está na qualidade da lista de dívidas e na prova das despesas. Quem chega à audiência organizado e realista negocia de posição de força, mesmo sem ter como pagar tudo.

Glossário rápido

  • Repactuação: reorganização global das dívidas de consumo em plano único (arts. 104-A a 104-C do CDC).
  • Registrato: relatório do Banco Central com todos os contratos de crédito da pessoa.
  • Plano de pagamento: proposta do devedor, com prazo de até 5 anos.
  • Mínimo existencial: renda preservada (piso de R$ 600, revisto anualmente).
  • CEJUSC: Centro Judiciário de Solução de Conflitos, onde ocorre a conciliação.

Perguntas frequentes

Posso fazer o passo a passo sozinho?

A fase administrativa (Procon, Consumidor.gov, CEJUSC) pode ser feita sem advogado; a ação judicial exige advogado.

Quanto tempo leva até a audiência?

Em regra, de 30 a 60 dias na via administrativa; na judicial, depende da pauta do juízo.

Que documentos eu reúno?

Comprovantes de renda, das despesas essenciais e o Registrato do Banco Central com todos os contratos.

E se um banco recusar o plano?

Não havendo acordo, o juiz pode impor um plano compulsório preservando o mínimo existencial (art. 104-B).

Os consignados entram no plano?

Sim. Após o STF (abril de 2026), o consignado entra no cálculo do mínimo existencial e na repactuação.

Pessoas também perguntam

As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas sobre o passo a passo da repactuação.

Preciso parar de pagar para pedir?

Não. O objetivo é reorganizar o pagamento, não deixar de pagar.

Posso incluir dívida de cartão e cheque especial?

Sim. São dívidas de consumo e entram na repactuação.

Vale tentar o Consumidor.gov antes?

Vale, e é recomendável. O registro documenta a tentativa de solução.

E se eu tiver dívida com vários bancos?

Melhor ainda: a repactuação reúne todos os credores em um único processo.

Resumo

O passo a passo da repactuação (Lei 14.181/2021): liste as dívidas de consumo, reúna documentos e o Registrato, calcule o mínimo existencial, monte o plano de até 5 anos, escolha a via (administrativa ou judicial) e leve o plano à audiência com todos os credores. O devedor propõe o plano; não havendo acordo, o juiz pode impor o plano compulsório.

Quer fazer a sua repactuação passo a passo?

Uma análise organiza as dívidas, calcula o mínimo existencial e monta o plano para a audiência. Atendimento em São Paulo e 100% online.

Falar com especialista via WhatsApp

Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Referências verificadas em 30/06/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Deixe um comentário