Neste artigo
- 1 Repactuação de dívidas passo a passo (Lei 14.181/2021)
- 1.1 Resposta instantânea
- 1.2 Visao geral das 6 etapas
- 1.3 Etapa 1: Reunir a documentacao
- 1.4 Etapa 2: Escolher a via
- 1.5 Etapa 3: Protocolar o pedido
- 1.6 Etapa 4: Aguardar designação da audiência
- 1.7 Etapa 5: Audiência conciliatória
- 1.8 Etapa 6: Homologação e cumprimento
- 1.9 O que pode complicar o processo
- 1.10 Cuidado com cobrancas indevidas durante o processo
- 1.11 Quanto custa cada via
- 1.12 Glossario tecnico (12 termos)
Repactuação de dívidas passo a passo (Lei 14.181/2021)
Resposta instantânea
A repactuação da Lei 14.181/2021 tem 6 etapas: (1) reuniao da documentacao; (2) escolha da via (administrativa, Defensoria ou particular); (3) protocolo do pedido; (4) audiência conciliatória com todos os credores; (5) homologação do plano de até 5 anos; (6) cumprimento das parcelas com exclusão do nome dos cadastros. Cada etapa tem prazos e regras especificas.
6 etapas. 5 anos de plano. Um caminho para limpar a vida financeira.
Visao geral das 6 etapas
A repactuação de dívidas pela Lei 14.181/2021 não e um botao mágico. E um processo estruturado em 6 etapas que pode levar entre 60 dias (administrativo) e 6 meses (judicial) até a homologação do plano.
Cronograma resumido das 6 etapas
- Etapa 1 – Reunir documentacao: 7 a 15 dias.
- Etapa 2 – Escolher a via: 1 a 3 dias (decisão).
- Etapa 3 – Protocolar o pedido: 1 a 7 dias.
- Etapa 4 – Aguardar designação da audiência: 30 a 60 dias.
- Etapa 5 – Audiência + acordo: 1 a 3 audiências em até 60 dias.
- Etapa 6 – Homologação e cumprimento: 30 dias para sentença + 60 meses (plano).
Etapa 1: Reunir a documentacao
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| RG e CPF | Identificacao do consumidor. |
| Comprovante de residencia | Definir competência do juizo. |
| Contracheques dos últimos 3 meses | Comprovar renda atual. |
| Extrato bancario dos últimos 3 meses | Comprovar capacidade de pagamento. |
| Lista completa de credores | Nome, CNPJ, valor devido, contrato. |
| Faturas de cartao | Provar dívidas de consumo. |
| Contratos de emprestimo | Identificar taxa, prazo e encargos. |
| Carnes e boletos | Outras dívidas de consumo. |
| Comprovante de plano de saúde | Se houver desconto. |
| Contratos de serviços continuados | Mensalidades de escola, ginasio, telefonia. |
Etapa 2: Escolher a via
| Via | Quando escolher | Tempo medio |
|---|---|---|
| Consumidor.gov.br (Senacon) | Caso simples, sem disputas complexas, todos os credores conhecidos. | 30 a 60 dias. |
| Procon municipal/estadual | Quando há Procon ativo no municipio, atendimento presencial. | 30 a 90 dias. |
| Defensoria Pública | Renda familiar até 3 SM, sem condicoes de pagar advogado. | 60 a 180 dias. |
| Advogado particular | Casos complexos, varios credores, necessidade de revisão individual. | 90 a 180 dias. |
Etapa 3: Protocolar o pedido
Conteudo basico do pedido
- Identificacao do consumidor: nome, CPF, endereco, profissao.
- Declaração de hipossuficiencia financeira (para gratuidade da justica – Lei 1.060/1950).
- Demonstracao do superendividamento: renda x comprometimento total.
- Lista completa de credores: nome, CNPJ, valor devido, contrato.
- Pedido de instauracao do processo de repactuação (CDC art. 104-A).
- Pedido de audiência conciliatória com todos os credores.
- Pedido de exclusão dos cadastros após homologação.
- Pedido de gratuidade da justica (se for o caso).
Etapa 4: Aguardar designação da audiência
Após o protocolo, o juiz analisa em 5 a 30 dias e designa audiência em 30 a 60 dias. A intimacao dos credores ocorre nesse periodo. No caminho administrativo (Procon ou consumidor.gov.br), o prazo medio e de 30 a 45 dias.
Etapa 5: Audiência conciliatória
Roteiro tipico da audiência
- Abertura: juiz ou conciliador apresenta o procedimento e os participantes.
- Apresentacao do consumidor: demonstra a situacao de superendividamento e apresenta proposta de plano.
- Manifestação dos credores: cada credor declara aceitacao, recusa ou contra-proposta.
- Negociação: ajustes finos no plano (parcelas, prazo, encargos).
- Lavratura do termo: documento com os termos do acordo, assinado por todos.
- Encaminhamento para homologação (na via judicial) ou registro do acordo (na administrativa).
Etapa 6: Homologação e cumprimento
| Momento | Ação |
|---|---|
| Audiência + 5 a 30 dias | Sentença homologatória publicada. |
| Sentença + 30 dias | Exclusão dos cadastros de inadimplentes. |
| Mes 1 a 60 | Pagamento das parcelas conforme plano. |
| Após quitacao | Carência de 2 anos para nova repactuação judicial. |
O que pode complicar o processo
5 fatores que podem complicar a repactuação
- Lista de credores incompleta: credor não listado fica fora do plano e cobra normalmente.
- Endereco errado de credor: intimacao invalida pode anular efeitos do não comparecimento.
- Disputa sobre valores: credor que questiona o valor pode atrasar a homologação.
- Inclusão de dívidas excluidas: consignado, imóvel, garantia real, rural ficam fora.
- Falta de comprovantes de renda: dificulta a analise de hipossuficiencia para gratuidade.
Cuidado com cobrancas indevidas durante o processo
Mesmo durante o processo de repactuação, o consumidor pode identificar cobrancas indevidas pelo fornecedor (juros acima do contratado, taxas ilegais, encargos abusivos). Cabe ação de devolução em dobro do fornecedor (CDC art. 42, parágrafo único – Tema 929 STJ: EAREsp 676.608/RS + EREsp 1.413.542/RS, Corte Especial, modulação 30/03/2021).
Caso ilustrativo (situacao tipica e hipotetica – sem promessa de resultado)
Perfil: trabalhadora CLT, renda R$ 3.500. Dívidas: 7 cartoes (R$ 28.000), 2 emprestimos pessoais (R$ 18.000), 1 serviço continuado em atraso (R$ 2.500). Total: R$ 48.500, com 10 credores.
Trajetoria:
- Dia 1-10: reúne documentacao completa.
- Dia 10: protocola no consumidor.gov.br.
- Dia 10-40: Senacon convoca os 10 credores.
- Dia 50: audiência coletiva virtual. 8 credores aceitam plano de 60 meses com reducao de 30% nos juros. 2 não comparecem – sujeição compulsória.
- Dia 60: acordo registrado, com forca de titulo executivo extrajudicial.
- Dia 80: exclusão dos cadastros conforme plano.
- Mes 3 a 60: pagamento das parcelas.
A solução concreta depende de analise individual completa. Resultado não garantido pelo Provimento OAB 205/2021.
Quanto custa cada via
| Via | Custo direto | Honorario advogado |
|---|---|---|
| Consumidor.gov.br / Procon | Gratuito. | Não precisa. |
| Defensoria Pública | Gratuito. | Gratuito. |
| Ação judicial com gratuidade | Gratuito (Lei 1.060/1950). | Honorários livres. |
| Ação judicial com custas | 1% a 2% do valor da causa. | Honorários livres. |
Ação rápida em 30 segundos
Erros comuns – evite
- Esquecer credores na lista: credor não listado cobra normalmente.
- Aceitar acordos isolados antes da audiência: perde a forca do plano global.
- Faltar a audiência: processo pode ser extinto.
- Contrair novas dívidas durante o plano: pode extinguir o plano (art. 104-A par. 4 IV).
- Esperar resultado garantido: Provimento OAB 205/2021 veda promessa.
Glossario tecnico (12 termos)
- Superendividamento
- Impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial.
- Mínimo existencial
- Parcela da renda preservada para garantir condicoes minimas de subsistencia digna. Fixado em R$ 600,00 mensais pelo Decreto 11.567/2023.
- Repactuação de dívidas
- Processo conciliatorio judicial ou administrativo que reúne todos os credores em audiência para construir plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.
- Crédito responsável
- Dever do fornecedor de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessao de crédito, sob pena de reducao de juros e dilação de prazos.
- Código de Defesa do Consumidor
- Lei 8.078/1990 alterada pela Lei 14.181/2021 para incluir o Capitulo VI-A (arts. 54-A a 54-G) e o Capitulo V do Titulo III (arts. 104-A a 104-C).
- Plano de pagamento
- Cronograma de quitacao das dívidas de consumo com prazo máximo de 5 anos, com dilação e reducao de encargos, homologado em juizo ou Procon.
- Boa-fé
- Pressuposto subjetivo do superendividamento. Excluem-se dívidas contraidas mediante fraude, má-fé ou aquisicao dolosa de produtos de luxo de alto valor.
- ADPFs 1.005/1.006/1.097 STF
- Arguicoes de descumprimento de preceito fundamental que questionam a fixacao do mínimo existencial em R$ 600,00, com modulação em abril/2026.
- Senacon
- Secretaria Nacional do Consumidor do Ministerio da Justica. Coordena os mutiroes administrativos de conciliação previstos no Decreto 11.567/2023.
- Procon
- Órgão público de defesa do consumidor com competência concorrente para a fase conciliatória do processo de repactuação (art. 104-C CDC).
- Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
- Rede de órgãos públicos articulados pela Senacon. Atende o consumidor superendividado em fase administrativa (art. 104-C CDC).
- Audiência conciliatória
- Sessão presidida por juiz ou conciliador credenciado, com presença de todos os credores, na qual o consumidor apresenta plano de pagamento (art. 104-A CDC).
Esta em situacao de superendividamento?
Atendimento via Procon, Senacon ou Justica e gratuito. Antes de aceitar qualquer renegociacao, busque orientação tecnica.
Conteudo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021 (vedacao a captacao indevida e a promessa de resultado). Casos concretos exigem analise individual. Não constitui parecer jurídico nem garante resultado. Verifique sempre a data de última atualização normativa.