A fase administrativa da repactuação (Procon, Consumidor.gov e CEJUSC) é gratuita. Na ação judicial há custas processuais e honorários de advogado, mas quem não pode arcar com elas sem prejuízo do sustento tem direito à justiça gratuita (art. 98 do CPC), e o atendimento pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor também é gratuito (art. 104-C do CDC).
A fase administrativa da repactuação é gratuita. Na via judicial há custas e honorários, mas o superendividado que comprova insuficiência de recursos tem direito à justiça gratuita (art. 98 do CPC). Honorários de advogado particular são livremente contratados.
Neste guia você vê o que é gratuito, quando há custas, como pedir justiça gratuita e quanto costuma custar o advogado.
Atualizado em 30 de junho de 2026. Base normativa: art. 104-C do CDC (Lei 14.181/2021) e art. 98 do CPC (justiça gratuita). Honorários conforme a tabela da OAB e o caso concreto.
Neste artigo
Por que confiar nesta análise
- Estudo próprio: análise das custas, da justiça gratuita (art. 98 do CPC) e da gratuidade administrativa do CDC.
- Atuação: Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com casos de superendividamento.
- Credenciais: OAB/SP 366.776, OAB/PA 19.692, OAB/DF 72.931 e formação em Cibersegurança (Harvard CS50).
Dúvidas mais comuns sobre o custo
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| A fase administrativa custa? | Não. Procon, Consumidor.gov e CEJUSC são gratuitos. |
| A ação judicial tem custas? | Sim, mas cabe justiça gratuita a quem não pode pagar (art. 98 do CPC). |
| Preciso pagar advogado? | Na ação judicial, sim (ou Defensoria Pública, se for o caso). |
| Quanto custa o advogado? | Varia conforme o caso e a tabela da OAB; pode ser fixo ou por êxito. |
O que é gratuito
A fase administrativa é a porta de entrada gratuita: o consumidor pode tentar a conciliação no Procon, na plataforma Consumidor.gov.br ou no CEJUSC, sem custas e sem advogado obrigatório. O art. 104-C do CDC determina que o atendimento ao superendividado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor seja gratuito.
Quando há custas e como funciona a justiça gratuita
Na ação judicial de repactuação há custas processuais, que variam conforme o tribunal e o valor atribuído à causa. Quem comprova que não pode arcar com elas sem prejuízo do próprio sustento ou da família tem direito à justiça gratuita do art. 98 do CPC, que dispensa o pagamento de custas e despesas.
Como pedir a justiça gratuita
- Declare a insuficiência de recursos na própria petição inicial.
- Junte provas da renda e das despesas (holerite, extrato, contas essenciais).
- O juiz analisa o pedido; concedida, dispensam-se custas e despesas processuais.
- Se houver Defensoria Pública na comarca, o patrocínio também é gratuito.
Honorários de advogado
Na contratação de advogado particular, os honorários são livremente pactuados, observada a tabela da OAB. Podem ser fixos, parcelados ou por êxito. É vedado prometer resultado (Provimento OAB 205/2021); o que se contrata é o trabalho técnico, não a garantia de vitória.
O que os tribunais decidiram
Jurisprudência recente
STJ (2025): na audiência de repactuação, o credor que comparece não é obrigado a apresentar contraproposta e não sofre sanção por isso; o ônus de propor o plano é do devedor (STJ, 4ª Turma).
STF (abril de 2026): determinou a atualização anual do mínimo existencial e incluiu o consignado no cálculo (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097), o que protege a renda também na hora de avaliar quem tem direito à gratuidade (Agência Brasil).
João Coelho Advocacia
Custo não deve ser a barreira que afasta o superendividado da solução. Começar pela via administrativa, gratuita, já resolve muitos casos. Quando a ação judicial é necessária, a justiça gratuita existe justamente para quem está sem caixa. O investimento se paga na reorganização da renda.
Glossário rápido
- Custas processuais: taxas pagas ao tribunal para movimentar o processo.
- Justiça gratuita: isenção de custas para quem não pode pagar sem prejuízo do sustento (art. 98 do CPC).
- Honorários: valor contratado com o advogado pelo trabalho técnico.
- CEJUSC: Centro Judiciário de Solução de Conflitos, onde ocorre a conciliação gratuita.
Perguntas frequentes
A conciliação no Procon é mesmo de graça?
Sim. A fase administrativa (Procon, Consumidor.gov, CEJUSC) é gratuita e dispensa advogado.
Quem tem justiça gratuita paga alguma coisa?
Concedida a gratuidade, ficam dispensadas custas e despesas processuais. Honorários de advogado particular são à parte.
Posso usar a Defensoria Pública?
Sim, onde houver Defensoria com atuação na área, o patrocínio é gratuito para quem se enquadra.
O advogado pode cobrar por êxito?
Pode, desde que sem prometer resultado. O Provimento OAB 205/2021 veda a promessa de vitória.
Se eu perder, pago as custas do banco?
Com justiça gratuita, a exigibilidade fica suspensa. Sem ela, a sucumbência segue as regras gerais do CPC.
Pessoas também perguntam
As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas sobre o custo da repactuação.
Tem como fazer tudo sem advogado?
Na fase administrativa, sim. A ação judicial exige advogado ou Defensoria.
O Consumidor.gov resolve dívida?
Resolve muitos casos por acordo e documenta a tentativa, útil se precisar ir à Justiça.
Justiça gratuita serve para qualquer renda?
Não é a renda em si, e sim a impossibilidade de pagar as custas sem prejuízo do sustento.
Quanto tempo até a audiência?
Em regra, de 30 a 60 dias na via administrativa; na judicial, depende da pauta do juízo.
Resumo
A fase administrativa da repactuação (Procon, Consumidor.gov, CEJUSC) é gratuita. Na ação judicial há custas e honorários, mas quem não pode pagar tem direito à justiça gratuita (art. 98 do CPC) e ao atendimento gratuito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (art. 104-C do CDC). Honorários de advogado particular são livremente contratados.
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Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Referências verificadas em 30/06/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.