Revisar o Contrato PJ ou Renegociar: Como a Decisão se Toma
As súmulas do STJ fecham as portas fáceis da revisional. O que decide é achado documental: cobrança acima do contratado, CET não informado, trava sem prestação de contas.
As súmulas do STJ fecham as portas fáceis da revisional. O que decide é achado documental: cobrança acima do contratado, CET não informado, trava sem prestação de contas.
A Resolução CMN 4.734/2019 exige registro em entidade registradora, contrato com o valor que fica permanentemente em garantia e informação diária do que está bloqueado.
A cessão fiduciária permite ao banco receber direto dos seus clientes. Mas a lei limita: até a liquidação total da dívida, e o que passar disso ele responde como depositário.
A Lei 13.476/2017 permite que uma garantia sirva a todas as operações do limite de crédito, sem novo registro, e só se libere quando todas estiverem quitadas.
A taxa que aparece na proposta não é o preço do crédito. A Resolução CMN 4.881/2020 obriga o banco a informar o CET antes da contratação e a guardar o demonstrativo por cinco anos.
A cédula é título executivo por lei. Mas a mesma lei exige planilha discriminada, lista seis requisitos essenciais e manda devolver em dobro o que for cobrado a maior.
Cédula de crédito bancário, contrato de abertura de crédito e confissão de dívida não têm a mesma força. O que foi anexado à execução define qual defesa cabe.
O art. 805 não é escudo contra a execução: ele escolhe entre meios igualmente eficazes. Usado assim, funciona. Usado como defesa geral, mantém o que está.
Cada nova constrição é um evento próprio, com prazo próprio de cinco dias. E o defeito mais comum da repetição é o excesso somado entre bancos.