A Taxa Contratada e o Custo Efetivo Total: Como Ler o Preço Real do Crédito

19/08/2026

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João Coelho

A taxa que o gerente diz no telefone é uma parte do preço. O preço inteiro é o Custo Efetivo Total, que junta juros, tarifas, tributos, seguros e despesas de terceiros numa taxa só. A Resolução CMN 4.881/2020 obriga o banco a informar o CET e a entregar o demonstrativo de cálculo antes da contratação, e a guardar esse demonstrativo por cinco anos.

Cuidado com material antigo na internet. A norma que se cita há anos, a Resolução 3.517/2007, foi revogada. Quem hoje disciplina o CET é a Resolução CMN 4.881, de 23 de dezembro de 2020, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

A proposta dizia 1,89% ao mês. O empresário comparou com a do outro banco, que dizia 2,10%, e fechou com o primeiro. Um ano depois, somando o que efetivamente saiu da conta, o crédito mais barato tinha saído mais caro: tinha seguro prestamista embutido, tarifa de avaliação e uma taxa de cadastro que a proposta não mostrava. A comparação nunca foi entre 1,89 e 2,10. Era entre dois CETs que ninguém abriu.

Quer saber o preço real do seu crédito?

Mande o contrato e a proposta. Dá para dizer se o CET foi informado como a norma exige e se o demonstrativo bate com o que foi cobrado.

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Dúvidas que aparecem primeiro

PerguntaResposta curta
Qual norma vale hoje?Resolução CMN 4.881/2020, em vigor desde 1º/2/2021.
Minha empresa tem direito ao CET?Se for empresário individual, ME ou EPP, sim, pelo art. 1º.
Quando o banco precisa informar?Previamente à contratação, junto com o demonstrativo.
Contratei há três anos. Ainda dá para pedir?Sim. O demonstrativo fica cinco anos à disposição do BCB.
CET alto anula o contrato?Não por si só. Ele serve para comparar e para checar o que foi cobrado.

Por que a taxa do contrato engana

Crédito bancário quase nunca é vendido com um preço só. Ele vem com tarifa de cadastro, tarifa de avaliação de bem, seguro prestamista, tributos, registro de contrato, às vezes serviço de terceiro contratado pelo banco. Cada um desses itens sai do seu caixa, mas nenhum aparece na taxa de juros.

Foi por isso que a regulação criou uma taxa única. O art. 2º da Resolução CMN 4.881/2020 define o Custo Efetivo Total como uma taxa que representa, na data do cálculo, de forma consolidada, os encargos e as despesas da operação.

Consolidada é a palavra que importa. O CET existe para que duas propostas possam ser comparadas por um número só.

O que a norma manda incluir

O art. 3º determina que o cálculo abranja amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas. E inclui expressamente os serviços de terceiros contratados pela instituição cujo custo recai sobre o tomador.

Ou seja: o seguro que o gerente apresentou como condição para aprovar, e a avaliação do bem feita por empresa terceirizada, não ficam de fora da conta. Se ficaram, o CET informado não é o CET da operação.

Quem está protegido por essa regra

Aqui é preciso ser preciso, porque a resposta muda conforme o porte da empresa.

O art. 1º aplica a resolução às operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas com pessoas naturais, incluindo empresários individuais, e com pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.

Se a sua empresa está nessas faixas, a obrigação de informar o CET é sua garantia direta. Se a empresa é de porte maior, essa resolução específica não a alcança, e a discussão sobre transparência de custo tem que se apoiar em outros fundamentos, como o dever de informação nas relações contratuais e o que o próprio contrato prometeu.

Dizer isso importa. Prometer proteção que a norma não dá é o começo de uma tese que cai.

O demonstrativo: a peça que quase ninguém pede

Esta é a parte mais útil do assunto e a menos conhecida.

O art. 7º, caput obriga a instituição a informar o CET ao pretendente ao crédito e a apresentar o demonstrativo de cálculo, previamente à contratação.

O § 1º diz o que esse demonstrativo precisa conter: o valor em reais de cada componente do fluxo de recebimentos e de pagamentos, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido, e o valor do somatório das parcelas.

O § 3º exige que, na contratação, o demonstrativo conste de forma destacada no respectivo contrato.

E o § 2º é o que dá fôlego a quem descobre o problema tarde: a instituição deve manter o demonstrativo à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

Quer dizer que o documento existe, e existe por anos depois da assinatura. Pedir esse demonstrativo é diferente de pedir uma explicação: é pedir uma peça que a norma manda produzir e guardar.

Na propaganda também

O art. 8º exige que o CET apareça nos informes publicitários sempre que a taxa de juros da operação for divulgada. Anúncio que mostra juros e esconde CET está fora da regra.

O Custo Efetivo Total é disciplinado pela Resolução CMN 4.881/2020, em vigor desde 1º de fevereiro de 2021, que revogou a Resolução 3.517/2007. Aplica-se a operações com pessoas naturais, empresários individuais e pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. O CET consolida amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e demais despesas, inclusive serviços de terceiros. A instituição deve informar o CET e apresentar o demonstrativo de cálculo previamente à contratação, fazê-lo constar de forma destacada no contrato e mantê-lo à disposição do Banco Central pelo prazo mínimo de cinco anos.

Observatório João Coelho

O CET em quatro números da norma vigente

5anos é o prazo mínimo em que o demonstrativo fica à disposição do BCB
1taxa única consolida juros, tarifas, tributos, seguros e despesas
4resoluções anteriores foram revogadas pela 4.881, entre elas a 3.517/2007
0exceções para informar depois: a norma diz previamente à contratação

Resolução CMN 4.881, de 23/12/2020, conferida no sítio do Banco Central em 19/08/2026.

O que fazer com o seu contrato

1. Procure no contrato a expressão Custo Efetivo Total. Se não achar, isso já é o primeiro ponto.

2. Ache o demonstrativo de cálculo. Ele deve estar destacado, não diluído no meio das cláusulas.

3. Confira se cada componente aparece em reais e em percentual sobre o total devido.

4. Liste tudo que saiu da sua conta e não está no demonstrativo: seguro, tarifa de cadastro, avaliação, registro.

5. Se contratou nos últimos cinco anos, peça o demonstrativo formalmente ao banco. A norma manda guardá-lo.

O que esperar, com honestidade

Nenhum advogado pode garantir resultado. CET alto, sozinho, não anula contrato nem devolve dinheiro: crédito caro pode ser legalmente caro. O que a norma protege é a informação, e é aí que o argumento tem pé.

A pergunta certa não é se a taxa foi alta. É se o preço foi mostrado como a norma manda mostrar, e se o que saiu da conta bate com o que foi demonstrado. Essas duas perguntas se respondem com documento, não com impressão.

Como reconhecer golpe nesse assunto

Todo CET acima de tanto por cento é ilegal. Não existe teto geral desse tipo. Quem cita um número mágico está inventando.

Entro com revisional e devolvo tudo em dobro. Devolução em dobro tem requisito próprio e não decorre automaticamente de CET mal informado.

Não precisa do contrato, faço pela taxa média. Sem o contrato e sem o demonstrativo não há como afirmar o que foi ou não informado.

Pare de pagar enquanto discutimos. Discussão sobre informação de custo não suspende obrigação, e a inadimplência só piora a posição.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a taxa do contrato e o CET?

A taxa é um componente, o CET é o total. O art. 2º da Resolução CMN 4.881/2020 define o CET como taxa que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas da operação.

Minha empresa tem direito a essa informação?

Depende do porte. O art. 1º alcança pessoas naturais, incluídos os empresários individuais, e pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. Empresas maiores precisam se apoiar em outros fundamentos.

O que entra no cálculo do CET?

Praticamente tudo que sai do seu caixa por causa da operação. O art. 3º inclui amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas, inclusive serviços de terceiros contratados pela instituição.

Quando o banco tem que informar?

Antes de você assinar. O art. 7º manda informar o CET e apresentar o demonstrativo de cálculo previamente à contratação, e o §3º exige que ele conste de forma destacada no contrato.

O que precisa aparecer no demonstrativo?

Números, não adjetivos. O §1º do art. 7º exige o valor em reais de cada componente do fluxo de recebimentos e de pagamentos, os percentuais em relação ao valor total devido e o somatório das parcelas.

Contratei há alguns anos. Ainda consigo esse documento?

Provavelmente sim. O §2º do art. 7º obriga a instituição a manter o demonstrativo à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

Achar o CET alto já resolve meu caso?

Não. A norma protege a informação, não o preço. O caminho é comparar o que foi demonstrado com o que foi efetivamente cobrado, e verificar se a informação prévia existiu na forma exigida.

Quer saber quanto o crédito custou de verdade?

Alguém do escritório pode abrir o contrato, procurar o demonstrativo exigido pela norma e comparar com o que saiu da sua conta desde a contratação.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Estado normativo em 19/08/2026. Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020, arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º, em vigor desde 1º de fevereiro de 2021, texto conferido no sítio do Banco Central do Brasil nesta data, sem revogação posterior localizada. A Resolução nº 3.517, de 2007, está revogada e não é citada aqui como norma vigente.

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de norma conferida na fonte oficial na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do contrato assinado e da documentação efetivamente entregue na contratação.