Menor Onerosidade: o Argumento de Quem Precisa Continuar Operando
O art. 805 não é escudo contra a execução: ele escolhe entre meios igualmente eficazes. Usado assim, funciona. Usado como defesa geral, mantém o que está.
Decisões judiciais reais contra bancos em retenção de salário, golpe do Pix, consignado e dívidas. Cada caso cita o tribunal, o número do processo e o que foi decidido na prática. Conteúdo educativo, sem promessa de resultado.
O art. 805 não é escudo contra a execução: ele escolhe entre meios igualmente eficazes. Usado assim, funciona. Usado como defesa geral, mantém o que está.
Cada nova constrição é um evento próprio, com prazo próprio de cinco dias. E o defeito mais comum da repetição é o excesso somado entre bancos.
A lei não fixa percentual máximo: fixa o critério de não inviabilizar a atividade. Por isso a redução se pede com demonstrativo contábil, não com adjetivo.
Depois da execução o dinheiro é prioritário e o caixa é o primeiro da fila. Antes dela, a empresa ainda escolhe o que oferece. Veja como conduzir.
Cinco dias para se manifestar, e o pedido de menor onerosidade só funciona com alternativa concreta. Roteiro para a semana em que a folha vence.
A Lei 8.009 diz “comercial” com todas as letras: dívida da empresa não penhora a casa. O risco real é a hipoteca, e aval bancário não está entre as exceções.
O art. 854, §3º do CPC dá cinco dias para comprovar que o valor é impenhorável ou excessivo. Quem não se manifesta vê o bloqueio virar penhora automaticamente.
Sair da empresa encerra o vínculo societário, não a garantia. Na fiança sem prazo existe o art. 835. No aval não há equivalente, e a saída passa por acordo.
O ônus é do credor: o art. 134, §4º do CPC exige demonstração dos pressupostos específicos. E o sócio é ouvido antes, com quinze dias para provas.