A Crefisa Cobra Juros Abusivos no Meu Empréstimo: Dá Para Revisar?

07/11/2026

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João Coelho

Os juros da Crefisa podem ser revistos quando ficam muito acima da média do Banco Central para a mesma modalidade. Em novembro de 2026, o TJSP considerou abusivos contratos da Crefisa com 22% ao mês e mandou devolver o que foi pago a mais. Contratos quitados há mais de 5 anos ficaram de fora.

Antes de começar. Esta página explica como saber se os juros do seu empréstimo da Crefisa passaram do limite, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

  1. Ache a taxa do contrato. Ela aparece ao mês e ao ano. Se não tiver o contrato, peça por escrito.
  2. Compare com a média (grátis). As estatísticas do Banco Central mostram a taxa média do crédito pessoal na data do seu contrato.
  3. Peça os contratos por escrito. Envie à Crefisa uma notificação extrajudicial pelos Correios, com aviso de recebimento, pedindo todos os contratos e o histórico de pagamentos.
  4. Anote a data da última parcela de cada contrato. Ela conta para o prazo de 5 anos.
  5. Evite renovar o empréstimo agora. Cada renovação gera um contrato novo para discutir.

Os juros da Crefisa estão consumindo o seu salário ou benefício?

Alguém do escritório pode comparar a taxa do contrato com a média do mercado com você.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

Um empréstimo de poucos mil reais virou parcelas que levam boa parte do benefício. Quando a pessoa fez a conta, os juros passavam de 900% ao ano.

Os juros da Crefisa podem ser revistos?

Podem, quando ficam muito acima da média do mercado. Banco e financeira podem cobrar juros altos, mas não abusivos. O parâmetro que o TJSP usa é a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade, na mesma época.

A taxa média fica nas estatísticas de juros do Banco Central. O Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV e § 1º).

O que compararOnde achar
Taxa do seu contrato, ao mês e ao anoNo contrato ou no extrato do empréstimo.
Taxa média do mercado na dataEstatísticas de juros do Banco Central, crédito pessoal não consignado.
Data da última parcela de cada contratoExtrato da conta. Ela conta para o prazo de 5 anos.

O que a lei diz. O CDC permite revisar cláusula que gere desvantagem exagerada (arts. 6º, V, e 51, § 1º). O STJ entende que juros só são abusivos quando muito acima da média do mercado, analisando cada caso (REsp 1.061.530/RS, repetitivo). Quem paga a mais tem direito à devolução (art. 42).

O que o TJSP decidiu em casos com a Crefisa?

O que o TJSP decidiu

Acórdão de 2026 lido em inteiro teor

Na Apelação 1018922-09.2023.8.26.0506, julgada em 5/11/2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, a consumidora pediu a revisão de vários empréstimos pessoais da Crefisa. Três contratos de 2019 tinham juros de 22% ao mês, ou 987,22% ao ano.

O TJSP considerou essas taxas abusivas: passavam de 3 vezes a média mensal e de 8 vezes a média anual do Banco Central para crédito pessoal não consignado. A Crefisa não provou risco maior que justificasse a diferença. O tribunal mandou devolver o que foi pago a mais.

Para outros seis contratos, a última parcela tinha sido paga entre 2014 e 2018. A Câmara aplicou o prazo de 5 anos do art. 27 do CDC, contado da última parcela, e reconheceu a prescrição.

Decisões públicas do TJSP. Mostram como o tribunal tem julgado e não garantem o mesmo resultado em outro caso.

O acórdão está no sistema de jurisprudência do TJSP e foi lido em inteiro teor. Há câmaras do TJSP que aplicam prazos diferentes para a revisão de juros, por isso vale não esperar.

Textos oficiais citados nesta página: Código de Defesa do Consumidor, taxas médias do Banco Central, Código de Processo Civil, consulta de jurisprudência do STJ.

O que esperar, com os pés no chão. O processo leva meses. A revisão costuma trocar a taxa do contrato pela média do mercado, não zerar os juros. Contratos quitados há muito tempo podem ficar de fora pelo prazo. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Empresa que promete “limpar o nome” ou “reduzir a dívida em 90%” mediante pagamento adiantado.
  • Pedido de Pix para uma conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco credor.
  • Contato que diz falar em nome do banco e pede senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
  • Proposta de “acordo” com prazo de minutos para aceitar.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Perguntas frequentes

Quanto de juros é abusivo?

Não há número fixo. O TJSP compara com a média do Banco Central. No acórdão de 5/11/2026, taxas acima de 3 vezes a média mensal foram consideradas abusivas.

Recebo de volta o que paguei a mais?

Nos casos lidos, sim. O tribunal mandou recalcular pela taxa média e devolver a diferença.

Meu contrato já foi pago. Ainda dá para revisar?

Pode dar, se a última parcela foi paga há menos de 5 anos. No acórdão lido, contratos com última parcela há mais de 5 anos ficaram prescritos.

Se eu entrar com ação, a Crefisa pode negativar meu nome?

Pode, se houver parcela em atraso. No acórdão lido, o tribunal afastou a mora dos contratos com juros abusivos. Cada caso é analisado na ação.

E se eu tiver muitas dívidas além da Crefisa?

Aí pode caber a repactuação. A Lei do Superendividamento reúne todos os credores numa audiência. Veja o guia de superendividamento.

A Crefisa faz consignado?

Esta página trata de empréstimo pessoal. Nos contratos do acórdão, a comparação foi com a média do crédito pessoal não consignado.

O empréstimo da Crefisa parece não ter fim?

Com o contrato e a taxa média do Banco Central na mão, dá para ver se há abuso. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 07/11/2026. Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, V, 27, 42 e 51. STJ, REsp 1.061.530/RS (repetitivo). TJSP: Apelação 1018922-09.2023.8.26.0506 (05/11/2026).

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e da norma vigente na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende da taxa contratada, da média do mercado na data e das datas de pagamento.

Para o quadro completo: veja o guia sobre empréstimo consignado e o guia sobre superendividamento.