Divergência Entre o Valor Informado e o Descontado na Folha
Sao tres divergencias diferentes com tres respostas diferentes. E o dever de avisar quando o repasse nao e exato e da instituicao, nao da empresa.
Empréstimo consignado: margem consignável 2026 (MP 1.355/2026), desconto que você não reconhece, cartão RMC, fraude no INSS e como cancelar operações não autorizadas em bancos como BMG, Agibank e Mercantil.
Sao tres divergencias diferentes com tres respostas diferentes. E o dever de avisar quando o repasse nao e exato e da instituicao, nao da empresa.
Temor reverencial nao e coacao: esta no art. 153 do Codigo Civil. E o gerente e terceiro no contrato de credito, o que muda quem responde e o que cai.
Margem consignavel e dado de acesso restrito pelo principio da necessidade. E o risco maior nao e o vazamento: e o uso, porque o dado revela quem esta endividado.
Quem desconta e quem paga a folha: a prestadora. A contratante responde subsidiariamente. E ha uma zona cinzenta que a lei nao resolve, dita aqui como zona cinzenta.
Sucessao nao e rescisao: o contrato de trabalho continua, a autorizacao continua e nao ha redirecionamento. O que muda e quem responde, inclusive pelo passivo anterior.
Reajuste nao aumenta a parcela: a norma exige prestacao fixa. A unica excecao e o consignado imobiliario. E o retroativo nao entra na base de calculo da margem.
O sindicato tem direito a informacao de custo, nao a dado individual. E ha um papel dele que quase ninguem lembra: acordo sindical cumprido obriga o banco a emprestar.
A LGPD tem dois prazos, nao um: imediato em formato simplificado, ou 15 dias em declaracao completa. O formato e escolha de quem pede, e o atendimento e sem custos.
Comprovado o desconto sem repasse, a negativacao e proibida por lei. A empresa responde como devedora principal e solidaria. E desde 2025 ha um caminho administrativo com multa de 30%.