Quando o Nubank não aceita renegociar o cartão ou o empréstimo, a Lei do Superendividamento permite reunir todos os credores numa audiência de conciliação. Sem acordo, o juiz pode fixar um plano de até 5 anos que preserve o mínimo existencial. O TJSP já reformou decisões que barravam o pedido sem os contratos.
Antes de começar. Esta página explica o que fazer quando o Nubank não aceita renegociar, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
- Liste todas as dívidas (grátis, 10 minutos). O Registrato do Banco Central mostra os empréstimos e cartões no seu CPF, inclusive os do Nubank.
- Faça a conta do que sobra. Some a renda líquida e tire as parcelas. Veja como calcular o mínimo existencial.
- Junte os comprovantes dos gastos básicos. Aluguel, luz, água, mercado, remédio e transporte dos últimos 3 a 6 meses.
- Peça a proposta por escrito. Envie ao Nubank uma notificação extrajudicial pelos Correios, com aviso de recebimento, pedindo os contratos e uma proposta que caiba no seu orçamento.
- Se não houver acordo, use a lei. A repactuação pode começar no Procon ou direto na Justiça.
O Nubank recusou renegociar e a parcela não cabe mais no salário?
Alguém do escritório pode olhar a lista de dívidas e a conta do mínimo existencial com você.
A fatura do cartão virou rotativo, o rotativo virou parcelamento e a proposta que aparece no aplicativo não cabe no salário. Travar diante de uma oferta que não fecha a conta é uma reação comum. A lei tem um caminho próprio para isso.
O banco pode se recusar a renegociar?
Pode. A renegociação fora da Justiça é um acordo, e o Nubank decide se aceita, que desconto dá e quantas parcelas oferece. A recusa, por si só, não é ilegal.
O que mudou com a Lei do Superendividamento é que a recusa deixou de ser o fim da conversa. Quando as dívidas de consumo passam a comer o que você precisa para viver, a lei abre um procedimento em que todos os credores sentam na mesma mesa, e o juiz pode decidir pelo credor que não quis acordo.
Superendividamento não é ter dívida; é não conseguir pagar sem perder o básico. A definição está no art. 54-A, § 1º, do CDC: a pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
| Situação | O que a lei permite |
|---|---|
| O banco recusou a proposta por telefone ou aplicativo | Pedir a proposta e os contratos por escrito e, se não houver acordo, iniciar a repactuação. |
| Você tem dívidas em vários bancos | Reunir todos os credores numa só audiência (CDC, art. 104-A). |
| O banco faltou à audiência | Cobrança suspensa, encargos parados e plano obrigatório para ele (art. 104-A, § 2º). |
| Não houve acordo com nenhum credor | Plano judicial compulsório em até 5 anos (art. 104-B). |
| Dívida de financiamento com garantia, como imóvel ou carro | Fica fora da repactuação, assim como a dívida de crédito rural e a contraída com fraude ou má-fé (art. 104-A, § 1º). |
Como funciona a repactuação, passo a passo?
O que a lei diz. O Código de Defesa do Consumidor, com as regras da Lei 14.181/2021, prevê duas fases. Na primeira (art. 104-A), o juiz marca uma audiência com todos os credores e você apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial. Se algum credor faltar sem justificativa, a cobrança dele fica suspensa, os encargos de atraso param e ele entra no plano de forma obrigatória, recebendo depois dos que compareceram (art. 104-A, § 2º). Se não houver acordo, o juiz, a seu pedido, abre a segunda fase (art. 104-B) e pode fixar um plano judicial compulsório, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação e quitação em até 5 anos.
A fase de conciliação pode acontecer no Judiciário ou nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que podem fazer a audiência global com os credores (CDC, art. 104-C). No Judiciário, a ação é proposta na Justiça estadual, mesmo quando um dos credores é a Caixa: o STJ decidiu assim no Conflito de Competência 192.140 (Segunda Seção, 2023), por causa da natureza de concurso de credores do processo, uma exceção ao art. 109 da Constituição.
O plano que você apresenta precisa mostrar quanto sobra para viver e quanto cabe pagar por mês a cada credor. Plano sem conta não convence ninguém.
O que o TJSP decidiu em casos com o Nubank?
O que o TJSP decidiu
Acórdãos de 2026 lidos em inteiro teor
Na Apelação 1006984-85.2025.8.26.0590, julgada pela 24ª Câmara de Direito Privado em 26/10/2026, entre os credores estavam a Nu Financeira, o Itaú e o Mercado Crédito. O juiz tinha indeferido o pedido porque a consumidora não juntou os contratos das dívidas. O TJSP reformou a decisão: a exigência de juntada prévia dos contratos já tinha sido afastada no próprio processo, e o caminho é pedir que os bancos exibam os documentos.
Na Apelação 1002591-13.2024.8.26.0539, julgada pela 12ª Câmara em 05/11/2026, a Nu Financeira estava entre cerca de vinte credores, ao lado da Caixa, do Banco do Brasil e do Santander. O TJSP anulou a sentença de improcedência, mandou abrir a fase do plano judicial e determinou que as instituições apresentem todos os contratos dos empréstimos, enquanto o consumidor junta os comprovantes de gastos.
Decisões públicas do TJSP. Mostram como o tribunal tem julgado e não garantem o mesmo resultado em outro caso.
Os acórdãos citados estão no sistema de jurisprudência do TJSP e foram lidos em inteiro teor.
O mínimo existencial ainda é R$ 600?
Sim. O Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023, fixa o mínimo existencial em R$ 600 por mês. Em 23/04/2026, o STF manteve o valor nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliar o parâmetro todo ano e decidiu que as parcelas do consignado entram na conta.
Na prática, o valor funciona como piso. O TJSP tem aceitado considerar os gastos reais da família quando eles estão comprovados, e aplica os R$ 600 quando a pessoa não apresenta a prova.
O que esperar, com os pés no chão. O banco não é obrigado a aceitar a sua proposta, e o processo leva meses. O que pesa é a prova: renda, gastos básicos com comprovante e a lista completa das dívidas. Pedido sem esses documentos costuma ser negado. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Empresa que promete “limpar o nome” ou “reduzir a dívida em 90%” mediante pagamento adiantado.
- Pedido de Pix para uma conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco credor.
- Contato que diz falar em nome do banco e pede senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
- Proposta de “acordo” com prazo de minutos para aceitar.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
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Perguntas frequentes
O banco é obrigado a aceitar minha proposta de renegociação?
Não. Ninguém é obrigado a fechar acordo. Mas, se a conciliação fracassar, o juiz pode fixar um plano judicial compulsório para as dívidas que sobraram (CDC, art. 104-B).
E se o banco faltar à audiência de conciliação?
Ele sofre sanções. A cobrança fica suspensa, os encargos de atraso param e ele entra no plano de forma obrigatória, recebendo depois dos credores presentes (CDC, art. 104-A, § 2º).
E se o banco comparecer e não fizer proposta?
Não há sanção. O STJ decidiu que cabe ao consumidor propor o plano e que o credor presente sem contraproposta não sofre as penalidades (REsp 2.191.259 e REsp 2.188.689, 2025). O caminho segue para o plano compulsório.
Quanto da renda precisa sobrar para mim?
O mínimo existencial. O decreto fixa R$ 600 por mês, valor mantido pelo STF em 23/04/2026. Na prática, o TJSP aceita gastos maiores quando a pessoa comprova as despesas básicas.
Não tenho os contratos do Nubank. Posso pedir a repactuação?
Pode. O TJSP reformou decisão que barrava o pedido por falta dos contratos e indicou que os bancos devem exibi-los (Apelação 1006984-85.2025.8.26.0590, 24ª Câmara, 26/10/2026).
A dívida do cartão do Nubank entra na repactuação?
Em regra, sim. Cartão de crédito e empréstimo pessoal são dívidas de consumo e entram no plano. Ficam fora as dívidas com garantia real e as contraídas com fraude ou má-fé.
As dívidas não cabem mais na renda?
Com a lista do Registrato, a renda e os gastos básicos comprovados, dá para ver se a Lei do Superendividamento se aplica e qual caminho faz sentido. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

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Estado normativo em 06/11/2026. Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A, 104-A, 104-B e 104-C, com a redação da Lei 14.181/2021. Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023 (mínimo existencial de R$ 600). STF, ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 (Plenário, 23/04/2026). STJ, REsp 2.168.199/RS (Terceira Turma, 2024), REsp 2.191.259 (Terceira Turma, 2025) e REsp 2.188.689 (Quarta Turma, 2025). TJSP: acórdãos citados no texto.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e da norma vigente na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende da renda, dos gastos comprovados e dos contratos.
Para o quadro completo: veja o guia sobre superendividamento.