Quando o juiz exige os contratos e o banco não entrega, o pedido de superendividamento não precisa parar. O processo permite que o juiz mande o banco exibir os documentos, e o TJSP reformou, em 2026, decisões que barraram pedidos por falta dos contratos. Registrato, extratos e a notificação com AR sustentam o pedido.
Antes de começar. Esta página explica o que fazer quando o pedido de superendividamento travou por falta dos contratos, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
- Puxe o Registrato (grátis, 10 minutos). O relatório do Banco Central lista os contratos de crédito no seu CPF.
- Peça os contratos por escrito. Envie a cada banco uma notificação extrajudicial pelos Correios, com aviso de recebimento. Veja como pedir o contrato e o extrato.
- Guarde a cópia e o AR. Eles provam que você pediu e o banco não entregou.
- Junte extratos e faturas. Eles mostram as parcelas mesmo sem o contrato.
- Leve a decisão do juiz para análise. Um advogado avalia o pedido de exibição ou o recurso.
O processo travou porque você não tem os contratos?
Alguém do escritório pode ver o que já está no processo e o que pedir ao juiz.
O juiz deu prazo para juntar os contratos, o banco não respondeu ao pedido e o prazo está correndo. Ficar preso entre a exigência do juiz e o silêncio do banco é comum. O processo tem instrumento para isso.
Quem tem de apresentar os contratos?
Quem guarda os contratos, os extratos e a evolução do saldo é o banco. O consumidor muitas vezes contratou pelo aplicativo, pelo telefone ou no caixa eletrônico, e nunca recebeu cópia.
Por isso o processo admite que o juiz mande o banco exibir os documentos (arts. 396 e seguintes do Código de Processo Civil) e que inverta o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação é verossímil (art. 6º, VIII, do CDC).
Não ter o contrato em mãos não impede o pedido de superendividamento. O que você precisa mostrar é que a dívida existe e quanto ela pesa na renda, e isso o Registrato e os extratos mostram.
O que o TJSP decidiu sobre isso em 2026?
| Caso | Decisão |
|---|---|
| Apelação 1006984-85.2025.8.26.0590 (24ª Câmara, 26/10/2026) | Pedido indeferido porque a consumidora não juntou os contratos. TJSP reformou: a exigência já tinha sido afastada e os bancos podem ser mandados exibir. |
| Apelação 1002591-13.2024.8.26.0539 (12ª Câmara, 05/11/2026) | Improcedência com cerca de vinte credores. Sentença anulada, com ordem para os bancos apresentarem todos os contratos e para o consumidor juntar os comprovantes de gastos. |
No primeiro caso, entre os credores estavam a Nu Financeira, o Itaú e o Mercado Crédito. O juiz tinha indeferido a petição inicial por falta dos contratos, e o TJSP lembrou que essa exigência já tinha sido revista no próprio processo.
No segundo, entre os credores estavam a Caixa, o Banco do Brasil, o Santander e a Nu Financeira. O consumidor tinha juntado as telas do Registrato e os demonstrativos. O tribunal mandou o processo seguir para a fase do plano e determinou que as instituições financeiras apresentem todos os contratos.
O que juntar no lugar dos contratos?
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Relatório do Registrato | Mostra os empréstimos e cartões no seu CPF, por banco (Registrato do Banco Central). |
| Extratos e contracheques | Mostram as parcelas descontadas mês a mês. |
| Faturas do cartão | Mostram o saldo e o rotativo. |
| Cópia da notificação aos bancos com AR | Prova que você pediu os contratos e não recebeu. |
| Comprovantes dos gastos básicos | Sustentam a conta do mínimo existencial. |
O que a lei diz. O Código de Defesa do Consumidor, com as regras da Lei 14.181/2021, prevê duas fases. Na primeira (art. 104-A), o juiz marca uma audiência com todos os credores e você apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial. Se algum credor faltar sem justificativa, a cobrança dele fica suspensa, os encargos de atraso param e ele entra no plano de forma obrigatória, recebendo depois dos que compareceram (art. 104-A, § 2º). Se não houver acordo, o juiz, a seu pedido, abre a segunda fase (art. 104-B) e pode fixar um plano judicial compulsório, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação e quitação em até 5 anos.
O mínimo existencial segue o Decreto 11.150/2022 com a redação do Decreto 11.567/2023, mantido pelo STF em 23/04/2026. Os acórdãos citados estão no sistema de jurisprudência do TJSP.
O que esperar, com os pés no chão. O banco não é obrigado a aceitar a sua proposta, e o processo leva meses. O que pesa é a prova: renda, gastos básicos com comprovante e a lista completa das dívidas. Pedido sem esses documentos costuma ser negado. A exibição dos documentos depende de pedido no processo e de decisão do juiz. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Empresa que promete “limpar o nome” ou “reduzir a dívida em 90%” mediante pagamento adiantado.
- Pedido de Pix para uma conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco credor.
- Contato que diz falar em nome do banco e pede senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
- Proposta de “acordo” com prazo de minutos para aceitar.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Situações parecidas
Perguntas frequentes
Posso pedir superendividamento sem os contratos?
Pode. O TJSP reformou decisão que barrava o pedido por falta dos contratos (Apelação 1006984-85.2025.8.26.0590, 24ª Câmara, 26/10/2026). O juiz pode mandar os bancos exibirem.
O banco não entrega o contrato. O que faço?
Peça por escrito, com AR. A notificação pelos Correios prova o pedido. No processo, a prova do pedido sem resposta reforça a exibição judicial dos documentos (arts. 396 e seguintes do CPC).
O Registrato substitui o contrato?
Não substitui, mas comprova a dívida. Ele mostra o banco, o tipo de operação e o saldo. Junto com extratos e faturas, sustenta o pedido até o banco exibir o contrato.
O que é inversão do ônus da prova?
É transferir ao banco o dever de provar. O CDC permite quando a alegação do consumidor é verossímil (art. 6º, VIII). Os gastos pessoais continuam sendo prova sua.
O juiz deu prazo para juntar os contratos. E se eu não conseguir?
Informe no processo antes do prazo. Junte a cópia das notificações com AR e peça a exibição pelos bancos. Deixar o prazo correr em silêncio é o que mais leva ao indeferimento.
Preciso incluir todos os bancos?
Sim, todos os credores de dívidas de consumo. A audiência do art. 104-A do CDC reúne todos os credores. Deixar um de fora pode comprometer o plano.
O pedido travou por falta de documento?
Com o Registrato, os extratos e a prova de que você pediu os contratos, dá para destravar o processo. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado normativo em 06/11/2026. Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A, 104-A, 104-B e 104-C, com a redação da Lei 14.181/2021. Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023 (mínimo existencial de R$ 600). STF, ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 (Plenário, 23/04/2026). STJ, REsp 2.168.199/RS (Terceira Turma, 2024), REsp 2.191.259 (Terceira Turma, 2025) e REsp 2.188.689 (Quarta Turma, 2025). CDC, art. 6º, VIII. CPC, arts. 396 a 404. TJSP: Apelações 1006984-85.2025.8.26.0590 (24ª Câmara, 26/10/2026) e 1002591-13.2024.8.26.0539 (12ª Câmara, 05/11/2026).
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e da norma vigente na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos documentos disponíveis e da fase do processo.
Para o quadro completo: veja o guia sobre superendividamento.