O Juiz Pediu os Contratos e o Banco Não Entrega: E o Superendividamento?

06/11/2026

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João Coelho

Quando o juiz exige os contratos e o banco não entrega, o pedido de superendividamento não precisa parar. O processo permite que o juiz mande o banco exibir os documentos, e o TJSP reformou, em 2026, decisões que barraram pedidos por falta dos contratos. Registrato, extratos e a notificação com AR sustentam o pedido.

Antes de começar. Esta página explica o que fazer quando o pedido de superendividamento travou por falta dos contratos, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

  1. Puxe o Registrato (grátis, 10 minutos). O relatório do Banco Central lista os contratos de crédito no seu CPF.
  2. Peça os contratos por escrito. Envie a cada banco uma notificação extrajudicial pelos Correios, com aviso de recebimento. Veja como pedir o contrato e o extrato.
  3. Guarde a cópia e o AR. Eles provam que você pediu e o banco não entregou.
  4. Junte extratos e faturas. Eles mostram as parcelas mesmo sem o contrato.
  5. Leve a decisão do juiz para análise. Um advogado avalia o pedido de exibição ou o recurso.

O processo travou porque você não tem os contratos?

Alguém do escritório pode ver o que já está no processo e o que pedir ao juiz.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

O juiz deu prazo para juntar os contratos, o banco não respondeu ao pedido e o prazo está correndo. Ficar preso entre a exigência do juiz e o silêncio do banco é comum. O processo tem instrumento para isso.

Quem tem de apresentar os contratos?

Quem guarda os contratos, os extratos e a evolução do saldo é o banco. O consumidor muitas vezes contratou pelo aplicativo, pelo telefone ou no caixa eletrônico, e nunca recebeu cópia.

Por isso o processo admite que o juiz mande o banco exibir os documentos (arts. 396 e seguintes do Código de Processo Civil) e que inverta o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação é verossímil (art. 6º, VIII, do CDC).

Não ter o contrato em mãos não impede o pedido de superendividamento. O que você precisa mostrar é que a dívida existe e quanto ela pesa na renda, e isso o Registrato e os extratos mostram.

O que o TJSP decidiu sobre isso em 2026?

CasoDecisão
Apelação 1006984-85.2025.8.26.0590 (24ª Câmara, 26/10/2026)Pedido indeferido porque a consumidora não juntou os contratos. TJSP reformou: a exigência já tinha sido afastada e os bancos podem ser mandados exibir.
Apelação 1002591-13.2024.8.26.0539 (12ª Câmara, 05/11/2026)Improcedência com cerca de vinte credores. Sentença anulada, com ordem para os bancos apresentarem todos os contratos e para o consumidor juntar os comprovantes de gastos.

No primeiro caso, entre os credores estavam a Nu Financeira, o Itaú e o Mercado Crédito. O juiz tinha indeferido a petição inicial por falta dos contratos, e o TJSP lembrou que essa exigência já tinha sido revista no próprio processo.

No segundo, entre os credores estavam a Caixa, o Banco do Brasil, o Santander e a Nu Financeira. O consumidor tinha juntado as telas do Registrato e os demonstrativos. O tribunal mandou o processo seguir para a fase do plano e determinou que as instituições financeiras apresentem todos os contratos.

O que juntar no lugar dos contratos?

DocumentoPara que serve
Relatório do RegistratoMostra os empréstimos e cartões no seu CPF, por banco (Registrato do Banco Central).
Extratos e contrachequesMostram as parcelas descontadas mês a mês.
Faturas do cartãoMostram o saldo e o rotativo.
Cópia da notificação aos bancos com ARProva que você pediu os contratos e não recebeu.
Comprovantes dos gastos básicosSustentam a conta do mínimo existencial.

O que a lei diz. O Código de Defesa do Consumidor, com as regras da Lei 14.181/2021, prevê duas fases. Na primeira (art. 104-A), o juiz marca uma audiência com todos os credores e você apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial. Se algum credor faltar sem justificativa, a cobrança dele fica suspensa, os encargos de atraso param e ele entra no plano de forma obrigatória, recebendo depois dos que compareceram (art. 104-A, § 2º). Se não houver acordo, o juiz, a seu pedido, abre a segunda fase (art. 104-B) e pode fixar um plano judicial compulsório, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação e quitação em até 5 anos.

O mínimo existencial segue o Decreto 11.150/2022 com a redação do Decreto 11.567/2023, mantido pelo STF em 23/04/2026. Os acórdãos citados estão no sistema de jurisprudência do TJSP.

O que esperar, com os pés no chão. O banco não é obrigado a aceitar a sua proposta, e o processo leva meses. O que pesa é a prova: renda, gastos básicos com comprovante e a lista completa das dívidas. Pedido sem esses documentos costuma ser negado. A exibição dos documentos depende de pedido no processo e de decisão do juiz. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Empresa que promete “limpar o nome” ou “reduzir a dívida em 90%” mediante pagamento adiantado.
  • Pedido de Pix para uma conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco credor.
  • Contato que diz falar em nome do banco e pede senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
  • Proposta de “acordo” com prazo de minutos para aceitar.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Perguntas frequentes

Posso pedir superendividamento sem os contratos?

Pode. O TJSP reformou decisão que barrava o pedido por falta dos contratos (Apelação 1006984-85.2025.8.26.0590, 24ª Câmara, 26/10/2026). O juiz pode mandar os bancos exibirem.

O banco não entrega o contrato. O que faço?

Peça por escrito, com AR. A notificação pelos Correios prova o pedido. No processo, a prova do pedido sem resposta reforça a exibição judicial dos documentos (arts. 396 e seguintes do CPC).

O Registrato substitui o contrato?

Não substitui, mas comprova a dívida. Ele mostra o banco, o tipo de operação e o saldo. Junto com extratos e faturas, sustenta o pedido até o banco exibir o contrato.

O que é inversão do ônus da prova?

É transferir ao banco o dever de provar. O CDC permite quando a alegação do consumidor é verossímil (art. 6º, VIII). Os gastos pessoais continuam sendo prova sua.

O juiz deu prazo para juntar os contratos. E se eu não conseguir?

Informe no processo antes do prazo. Junte a cópia das notificações com AR e peça a exibição pelos bancos. Deixar o prazo correr em silêncio é o que mais leva ao indeferimento.

Preciso incluir todos os bancos?

Sim, todos os credores de dívidas de consumo. A audiência do art. 104-A do CDC reúne todos os credores. Deixar um de fora pode comprometer o plano.

O pedido travou por falta de documento?

Com o Registrato, os extratos e a prova de que você pediu os contratos, dá para destravar o processo. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 06/11/2026. Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A, 104-A, 104-B e 104-C, com a redação da Lei 14.181/2021. Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023 (mínimo existencial de R$ 600). STF, ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 (Plenário, 23/04/2026). STJ, REsp 2.168.199/RS (Terceira Turma, 2024), REsp 2.191.259 (Terceira Turma, 2025) e REsp 2.188.689 (Quarta Turma, 2025). CDC, art. 6º, VIII. CPC, arts. 396 a 404. TJSP: Apelações 1006984-85.2025.8.26.0590 (24ª Câmara, 26/10/2026) e 1002591-13.2024.8.26.0539 (12ª Câmara, 05/11/2026).

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e da norma vigente na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos documentos disponíveis e da fase do processo.

Para o quadro completo: veja o guia sobre superendividamento.