Você pode pedir ao banco, por escrito, a cópia do contrato e os extratos da sua conta, e isso costuma ser o primeiro passo para conferir se algum desconto foi indevido. Dois extratos por mês, com os últimos trinta dias, são gratuitos. Com os papéis em mãos, dá para saber se existe valor a questionar.
Antes de começar. Esta página mostra como reunir os seus documentos, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Quem pedir qualquer um desses para “liberar” dinheiro não é o banco nem o escritório.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
Já tem os papéis e quer entender o que eles mostram?
Alguém do escritório pode olhar os descontos com você e dizer se há algo a questionar.
Muita gente sabe que algo está errado na conta, mas não consegue apontar o quê. Isso não é falta de atenção. Sem o contrato e sem o extrato na mão, ninguém consegue conferir desconto nenhum.
Quais as dúvidas mais comuns sobre pedir documentos ao banco?
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| O banco pode se recusar a entregar o meu contrato? | Não deveria. O consumidor tem direito à informação clara sobre o serviço que contratou. |
| Extrato é pago? | Dois por mês são gratuitos, com a movimentação dos últimos trinta dias. Períodos antigos podem ter tarifa prevista em contrato. |
| Existe um resumo de tudo o que o banco cobrou no ano? | Sim. O extrato consolidado anual traz tarifas, juros e encargos cobrados no ano anterior. |
| Quanto tempo o banco tem para responder? | Pela LGPD, até 15 dias para a declaração completa sobre os seus dados pessoais. |
| O sigilo bancário impede o banco de me explicar? | Não. O sigilo protege você perante terceiros. Ele não vale contra o próprio titular da conta. |
| Preciso de advogado para fazer o pedido? | Não. Qualquer pessoa pode pedir os próprios documentos, pelo aplicativo, pela agência ou por escrito. |
Por que o contrato e o extrato decidem tudo?
Todo desconto na sua conta precisa ter uma origem. Ou existe um contrato que o autoriza, ou existe uma tarifa prevista, ou não existe nada.
Quem compara o extrato com o contrato encontra três tipos de problema. O primeiro é o desconto sem contrato nenhum por trás. O segundo é o desconto que existe no contrato, mas veio em valor diferente ou repetido. O terceiro é o desconto que continuou depois que a dívida acabou.
Sem os documentos, a conversa com o banco vira palavra contra palavra. Com eles, vira conta.
O Código de Defesa do Consumidor diz, no art. 46, que o contrato não obriga o consumidor se ele não teve a oportunidade de conhecer o conteúdo antes.
Quais documentos pedir, um por um
- Cópia integral de cada contrato de empréstimo, cartão, cheque especial, seguro ou pacote de serviços.
- Extratos da conta do período que você quer conferir.
- Extrato consolidado anual de tarifas, com o que foi cobrado no ano anterior.
- Demonstrativo do Custo Efetivo Total de cada empréstimo, que mostra juros, tarifas e seguros embutidos.
- Histórico de parcelas pagas e do saldo devedor de cada contrato.

O dever de apresentar o demonstrativo do custo total está na Resolução CMN 4.881/2020, que obriga o banco a apresentá-lo antes da contratação e a guardá-lo por pelo menos cinco anos. A página sobre como conferir o CET do contrato explica como ler esse papel.
Modelo de pedido por escrito

Modelo para copiar e adaptar:
Eu, [nome completo], CPF [número], titular da conta [agência e conta], solicito, com base no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor e nos arts. 18, II, e 19, II, da Lei 13.709/2018, o envio dos seguintes documentos: (1) cópia integral de todos os contratos de crédito, cartão, seguro e pacote de serviços vinculados ao meu CPF; (2) extratos da conta desde [mês e ano]; (3) extrato consolidado anual de tarifas dos últimos anos disponíveis; (4) demonstrativo do Custo Efetivo Total de cada operação de crédito. Peço resposta por escrito, com número de protocolo.
Envie pelo canal de atendimento do banco e também pelo canal de privacidade, que todo banco precisa informar no site. Guarde o protocolo dos dois.
O que a lei garante sobre esses documentos?
Quatro normas sustentam o pedido. O art. 6º, III, do CDC garante informação adequada e clara sobre o serviço e o preço. A Resolução CMN 3.919/2010 torna gratuitos até dois extratos por mês com os últimos trinta dias (art. 2º, I, “e”) e manda o banco fornecer, até 28 de fevereiro, o extrato anual com tarifas, juros e encargos do ano anterior (art. 19). A LGPD, arts. 18 e 19, dá acesso aos dados em até 15 dias e, quando o tratamento nasce de contrato, a cópia eletrônica integral dos dados pessoais. E a Lei Complementar 105/2001 protege o sigilo perante terceiros, nunca contra o titular.
Se o banco não responder, o Superior Tribunal de Justiça já definiu o caminho. No REsp 1.349.453/MS, julgado como repetitivo (Tema 648), a Segunda Seção entendeu que a exibição judicial de documentos bancários cabe quando há relação entre as partes, pedido prévio não atendido em prazo razoável e pagamento do custo do serviço previsto no contrato.
Por isso o pedido por escrito, com protocolo, importa tanto. Ele é a prova de que você pediu antes.
E se o banco não responder?
Espere o prazo informado no protocolo. Se não houver resposta, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no canal de reclamações do Banco Central. Anexe o protocolo do pedido original.
Na prática, os casos que o escritório acompanha costumam andar mais rápido quando a pessoa chega com o protocolo do pedido já feito.
O que esperar, com os pés no chão. O banco pode demorar, e documentos antigos podem ter custo de segunda via previsto no contrato. Nem todo desconto que parece estranho é indevido: parte deles tem contrato válido por trás. Quando há cobrança indevida, ela pode ser questionada, em geral até cinco anos para trás, conforme o caso. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Alguém que você não procurou liga dizendo que há dinheiro para você receber do banco.
- Pedem pagamento antecipado, taxa ou depósito para “liberar” o valor.
- Pedem senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
- Prometem valor certo e prazo certo.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito para liberar valor, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Perguntas frequentes
O banco pode negar a cópia do meu contrato?
Não deveria, porque o consumidor tem direito à informação clara sobre o que contratou. O art. 6º, III, do CDC garante esse direito, e a LGPD dá acesso aos dados ligados ao contrato. Se o banco não responder, a reclamação no consumidor.gov.br ou no Banco Central é o caminho seguinte.
O banco pode cobrar pelo extrato antigo?
Pode, se a tarifa estiver prevista no contrato e nas regras do Banco Central. O que não pode ser cobrado são até dois extratos por mês com os últimos trinta dias. O extrato consolidado anual de tarifas também faz parte dos serviços que o banco precisa fornecer.
Quanto tempo o banco tem para responder?
Pela LGPD, até 15 dias para a declaração completa sobre os seus dados pessoais. O prazo conta da data do pedido, segundo o art. 19, II, da Lei 13.709/2018. Por isso vale fazer o pedido também pelo canal de privacidade do banco, além do atendimento comum.
Onde vejo todos os empréstimos no meu CPF?
No Registrato, sistema gratuito do Banco Central. Ele mostra empréstimos, financiamentos e contas em todos os bancos, e ajuda a achar contrato que você não reconhece. Aposentados e pensionistas também encontram o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS.
O sigilo bancário impede o banco de explicar um desconto?
Não, porque o sigilo protege o titular perante terceiros e não contra ele mesmo. A Lei Complementar 105/2001 obriga o banco a guardar sigilo das operações. Ela não autoriza o banco a negar ao próprio cliente a explicação sobre a conta dele.
O que faço depois de receber os documentos?
Compare cada desconto do extrato com o contrato que deveria autorizá-lo. Procure parcela repetida, desconto depois da quitação, soma acima da margem consignável e tarifa ou seguro que você não pediu. Se algo não bater, ele pode ser questionado, em geral até cinco anos para trás, conforme o caso.
Os papéis chegaram e os números não batem?
Com o contrato e o extrato lado a lado, fica mais fácil entender se existe algo a questionar. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

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Estado normativo em 22/09/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 6º, III, e 46. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 18, II, e 19, II e §3º, na redação da Lei 13.853/2019. Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Resolução CMN 3.919/2010, art. 2º, I, “e”, e art. 19, na versão compilada do Banco Central. Resolução CMN 4.881/2020, art. 7º. STJ, REsp 1.349.453/MS, Segunda Seção, recurso repetitivo (Tema 648). Textos conferidos na fonte oficial nesta data.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de textos normativos conferidos na fonte oficial na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos contratos assinados, dos descontos efetivamente feitos e dos documentos disponíveis.