Margem Consignável: Limite de Desconto do Consignado em 2026

10/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 8 min

Margem consignável é o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com descontos de empréstimo consignado. Em 2026, o limite é de até 35% para o trabalhador CLT (Lei 10.820/2003), 40% para aposentados e pensionistas do INSS (MP 1.355/2026) e 35% para quem recebe BPC/LOAS. Descontos acima desse teto são, em regra, ilegais, e o excedente pode ser revisado e devolvido.

O salário cai e some quase todo no mesmo dia, comido por descontos de empréstimos que você nem lembra de ter contratado. A pergunta que fica é simples: até quanto o banco pode descontar?

Quais as 6 dúvidas mais comuns sobre margem consignável?

PerguntaResposta direta
Qual o limite para CLT?Até 35% do salário líquido (Lei 10.820/2003).
Qual o limite para o INSS?40% do benefício em 2026, margem única (MP 1.355/2026); antes 45%.
E quem recebe BPC/LOAS?35%: 30% empréstimo + 5% cartão. Não mudou.
O banco pode passar do teto?Não. O excedente pode ser revisado e devolvido.
Incide sobre bruto ou líquido?Sobre a renda líquida, após INSS e IR.
Como saber quanto já comprometi?No Registrato do BCB e no extrato de margem do órgão pagador.

O que fazer agora (em 30 segundos)

  1. Some todos os descontos de consignado na sua folha ou benefício.
  2. Divida pela renda líquida para achar o percentual comprometido.
  3. Compare com o teto do seu grupo (CLT 35%, INSS 40%, BPC/LOAS 35%).
  4. Se passou do limite, reúna contracheque, extrato e contratos.
  5. Consulte o Registrato do Banco Central para listar tudo no seu nome.

O que é margem consignável segundo a lei?

Margem consignável é o limite percentual da renda que pode ser usado para pagar empréstimos e cartões descontados direto na folha ou no benefício, antes de o dinheiro chegar à conta. Protege o mínimo para o sustento, já que o salário tem caráter alimentar (art. 7º, IV, da Constituição).

A base legal varia conforme a fonte da renda. Para o trabalhador com carteira assinada, vale a Lei 10.820/2003. Para aposentados e pensionistas do INSS, vale a Lei 8.213/1991 (redação da Lei 14.431/2022), atualizada pela MP 1.355/2026. Cada regime tem um teto próprio.

Contexto 2026: a MP 1.355/2026 (Novo Desenrola), em vigor desde 05/05/2026, reduziu a margem do INSS de 45% para 40% e criou margem única. A redução é gradual: 40% em 2026, caindo dois pontos por ano até 30% em 2031. Verificação primária em 09/06/2026 (Planalto + gov.br/gestão).

Quanto cada grupo pode comprometer em 2026?

Trabalhador CLT (Lei 10.820/2003)

O limite é de até 35% do salário líquido para o empréstimo consignado em folha. A Lei 10.820/2003 não foi alterada pela reforma de 2026, então o teto do CLT permanece o mesmo, inclusive na modalidade digital do consignado do trabalhador.

Aposentados e pensionistas do INSS (MP 1.355/2026)

Maior mudança de 2026: a MP 1.355, de 4 de maio de 2026, reduziu a margem de 45% para 40% do benefício e criou margem única, sem a divisão obrigatória entre empréstimo e cartão. A redução é gradual até 30% em 2031.

Beneficiários do BPC/LOAS

O BPC/LOAS tem regra própria e não foi alterado pela MP 1.355/2026. O limite continua 30% para empréstimo e 5% para um único cartão consignado, totalizando 35%.

Em 2026, a margem consignável não é um número único: depende da fonte de renda. O trabalhador CLT pode comprometer até 35% do salário líquido (Lei 10.820/2003); o aposentado ou pensionista do INSS, até 40% do benefício (MP 1.355/2026, reduzida de 45%); e quem recebe BPC/LOAS, 35% (30% de empréstimo mais 5% de cartão).

Por que o banco às vezes desconta mais do que o limite?

  1. Acúmulo de contratos: vários consignados somados estouram o teto, mesmo que cada um pareça dentro da regra.
  2. Cartão consignado (RMC) vendido como empréstimo: consome margem de forma contínua e costuma ser contratado sem o consumidor entender que não é empréstimo comum.
  3. Débito em conta disfarçado de consignado: desconto direto na conta não é consignado em folha e pode ser revogado a qualquer tempo (Resolução BCB 4.790/2020), na lógica do Tema 1085 do STJ.

O desconto passou do limite. Quais são seus direitos?

Excedente pode ser revisado e devolvido: quando o desconto ultrapassa a margem, é possível pedir a revisão dos contratos e a suspensão do que excede o teto. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro de cobranças indevidas, dispensada prova de má-fé para cobranças posteriores a 30/03/2021 (modulação do Tema 929 do STJ).

O caminho começa pela prova: contracheque ou extrato do benefício, contratos e o relatório do Registrato. Com esses documentos, dá para mapear o que foi contratado, identificar duplicidades e medir o quanto da renda está comprometido.

Análise João Coelho Advocacia: na prática, o estouro da margem quase sempre vem do cartão consignado (RMC) vendido como empréstimo, que desconta a margem mês a mês. Cruzar o Registrato com o contracheque costuma revelar o contrato esquecido que derruba o orçamento.

Glossário rápido

Margem consignável
Percentual máximo da renda usável em descontos de consignado em folha ou benefício.
Consignado em folha
Empréstimo com parcelas descontadas direto da remuneração, antes de chegar à conta.
RMC (Reserva de Margem Consignável)
Cartão de crédito consignado que reserva parte da margem e costuma ser vendido como empréstimo.
Renda líquida
Valor após os descontos obrigatórios (INSS, IR), base de cálculo da margem.
Registrato
Sistema gratuito do Banco Central que lista todos os contratos de crédito no seu nome.
Tema 1085 do STJ
Tese que diferencia o desconto em conta-corrente do consignado; o desconto em conta pode ser revogado a qualquer tempo.

Perguntas frequentes sobre margem consignável

Qual é a margem consignável de quem é CLT em 2026?

Até 35% do salário líquido para empréstimo consignado, conforme a Lei 10.820/2003. Esse teto não foi alterado pela reforma de 2026 e vale inclusive para a modalidade digital do consignado do trabalhador.

Qual é a margem do INSS depois da MP 1.355/2026?

40% do benefício em 2026, em margem única (MP 1.355/2026). Antes era 45%. A redução é gradual e chega a 30% em 2031, dois pontos por ano a partir de 2027.

Quem recebe BPC/LOAS tem a mesma margem do aposentado?

Não. O BPC/LOAS tem regra própria, não alterada pela MP 1.355/2026: 30% para empréstimo e 5% para um único cartão, totalizando 35% do benefício.

O banco pode descontar mais do que a margem permite?

Não. Descontos acima do teto são, em regra, irregulares. O consumidor pode pedir a revisão dos contratos, a suspensão do excedente e a devolução de valores cobrados a mais (art. 42 do CDC).

A margem incide sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre a renda líquida, ou seja, o valor após os descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda. É sobre essa base que se calcula o percentual comprometido.

Como descubro quanto da minha margem já está usado?

Consultando o Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos no seu nome, e o extrato de margem disponível no órgão pagador (INSS, empregador ou ente público).

Resumo da margem em 2026: CLT até 35% (Lei 10.820/2003); INSS 40%, em redução até 30% em 2031 (MP 1.355/2026); BPC/LOAS 35% (30% + 5%). Acima do teto: revisão e devolução do excedente, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ).

Desconto de consignado acima do limite? É possível revisar os contratos e buscar a devolução do que foi cobrado a mais. Atendimento 100% online em todo o Brasil.

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João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As margens citadas refletem normas vigentes verificadas em 09/06/2026 e podem ser atualizadas; confirme a regra vigente antes de decisões com efeito patrimonial. Casos concretos exigem análise individual da documentação.

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