Verbas Rescisórias Retidas pelo Banco: O Que Fazer em 2026

14/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 8 min

Verbas rescisórias têm natureza alimentar e o banco não pode retê-las para quitar dívidas. Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS são protegidos pela impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC). Se o banco zerou o valor da rescisão depositado na conta, cabe cessação imediata por tutela de urgência e devolução do excedente, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021 (Tema 929 do STJ).

Você foi demitido, a rescisão caiu na conta e, no mesmo dia, o banco usou tudo para abater um empréstimo atrasado. O dinheiro que era para segurar os próximos meses sumiu antes de você respirar.

Quais as 6 dúvidas mais comuns sobre rescisão retida pelo banco?

Pergunta
O banco pode reter minha rescisão?Não. Verbas rescisórias são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC).
A multa de 40% do FGTS é protegida?Sim. Tem natureza alimentar, como o restante da rescisão.
E se eu autorizei débito automático?A autorização é revogável a qualquer tempo (Tema 1085 STJ).
Em quanto tempo desbloqueio?Em geral 24 a 72h por tutela de urgência, com prova.
Recebo de volta o que foi retido?Sim, e em dobro após 30/03/2021 (CDC 42 + Tema 929).
Como provo a retenção?Extrato com a rescisão entrando e o saldo zerado + TRCT.

O que fazer agora (em 30 segundos)

  1. Salve o extrato mostrando a rescisão entrando e o saldo sendo zerado.
  2. Separe o TRCT (termo de rescisão) que comprova a origem dos valores.
  3. Cancele o débito automático que gerou o desconto.
  4. Notifique o banco por escrito citando a Resolução CMN 4.790/2020.
  5. Consulte o Registrato do Banco Central para mapear os contratos no seu nome.

O banco pode reter verbas rescisórias segundo a lei?

Verbas rescisórias são os valores pagos no fim do contrato de trabalho (saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS). Têm natureza alimentar e, por isso, são impenhoráveis pelo art. 833, IV, do CPC. O banco não pode se apropriar delas para cobrir dívida própria.

A proteção é a mesma do salário. Quando a rescisão é depositada em conta, o valor não perde a impenhorabilidade pelo simples fato de transitar por conta-corrente: o critério é a origem (verba trabalhista), não o tipo de conta. O Tema 1085 do STJ (REsps 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, 2ª Seção, 09/03/2022, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze) garante que o desconto em conta-corrente pode ser revogado a qualquer tempo.

As verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS) têm natureza alimentar e são impenhoráveis pelo art. 833, IV, do CPC. O banco que retém a rescisão depositada para abater dívida pratica retenção abusiva, sujeita a cessação por tutela de urgência e devolução do excedente.

Verbas rescisórias x FGTS-empréstimo: a diferença que muda tudo

Atenção a uma confusão comum: a multa de 40% do FGTS e o saldo da rescisão são verbas protegidas. Já o empréstimo com garantia do FGTS (antecipação do saque-aniversário) é um contrato de crédito, de outra natureza. Quem contratou esse empréstimo tem o desconto na liberação do FGTS, mas isso não autoriza o banco a tomar a rescisão trabalhista depositada na conta-corrente.

O que fazer se o banco reteve a rescisão: o trabalhador pode pedir a cessação imediata dos descontos e a devolução dos valores. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro de cobranças indevidas, dispensada prova de má-fé para cobranças posteriores a 30/03/2021 (modulação do Tema 929 do STJ).

Análise João Coelho Advocacia: na rescisão, o tempo é o fator crítico: é o dinheiro que sustenta a transição até o próximo emprego. O TRCT é a prova de ouro: comprova a origem trabalhista do valor e costuma sustentar a tutela de urgência logo no primeiro despacho.

Glossário rápido

Verbas rescisórias
Valores devidos no fim do contrato: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS.
TRCT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; documento que comprova a origem e o valor das verbas.
Impenhorabilidade
Proteção do art. 833, IV, do CPC sobre verbas de natureza alimentar, como salário e rescisão.
Multa de 40% do FGTS
Indenização paga na demissão sem justa causa; tem natureza alimentar e é protegida.
FGTS-empréstimo
Crédito com garantia do saque-aniversário do FGTS; é contrato de crédito, não verba rescisória.

Perguntas frequentes sobre rescisão retida pelo banco

O banco pode reter minha rescisão para pagar uma dívida?

Não. As verbas rescisórias têm natureza alimentar e são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). O banco pode cobrar a dívida por outros meios, não tomar a rescisão depositada na conta.

A multa de 40% do FGTS também é protegida?

Sim. A multa de 40% tem natureza indenizatória e alimentar, integrando as verbas rescisórias protegidas contra retenção pelo banco.

Autorizei débito automático. O banco pode descontar da rescisão?

A autorização de débito automático é revogável a qualquer tempo (Tema 1085 do STJ + Resolução CMN 4.790/2020). E ela não autoriza tomar verba alimentar como a rescisão; o desconto que atinge o sustento é abusivo.

Quanto tempo leva para desbloquear o valor?

Com tutela de urgência (art. 300 do CPC), em geral 24 a 72 horas quando há prova robusta, como o extrato e o TRCT. Pela via administrativa, os prazos da Resolução CMN 4.790/2020 são curtos.

Recebo de volta o que foi retido?

Sim. Valores retidos indevidamente podem ser devolvidos, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC + Tema 929 do STJ), além de eventual dano moral.

Como provo que era a rescisão?

Com o extrato mostrando o valor entrando e o saldo sendo zerado e, principalmente, o TRCT, que comprova a origem trabalhista. O Registrato complementa, listando os contratos no seu nome.

Resumo: verbas rescisórias são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). O banco não pode retê-las por dívida. Quando há retenção, cabe tutela de urgência (24-72h) e devolução do excedente, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021 (Tema 929 do STJ).

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Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências legais e jurisprudenciais refletem normas vigentes verificadas em 10/06/2026. Resultados em casos similares dependem de variáveis próprias de cada situação; cada caso exige análise individual da documentação.