Bradesco Reteve Salário ou Desconta Consignado Demais?

15/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

O Bradesco reteve seu salário, travou a conta para cobrar parcelas, ou desconta consignado acima da margem? Você tem direito de limitar os descontos, liberar o salário e recuperar o que foi tirado a mais, com devolução em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. O salário é verba alimentar e impenhorável: o banco não pode reter a totalidade nem comprometer o seu sustento. Veja como agir.

O salário cai e o Bradesco já abate parcelas atrasadas, às vezes deixando a conta zerada antes de você pagar as contas do mês. A sensação é de impotência. A lei, porém, é clara: o salário não pode ser retido por inteiro para cobrar dívida.

O Bradesco pode reter o salário ou descontar acima da margem?

Não pode reter a totalidade. O salário é verba alimentar e impenhorável (art. 833, IV, do CPC): mesmo com dívida, o banco deve cobrar pelos meios próprios, e não travando a conta-salário. O consignado em folha tem teto na margem consignável; o que passa é abusivo e pode ser limitado, com devolução do excesso.

O Bradesco não pode reter o salário por inteiro nem descontar consignado acima da margem. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). É possível limitar os descontos, liberar o salário, fazer a portabilidade para outro banco e reaver o cobrado a mais, em dobro nos casos posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.

Caso real: o TJBA (4ª Câmara Cível, 2024, processo nº 8133717-51.2023.8.05.0001) condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 5.000 de danos morais e a viabilizar a portabilidade do salário do cliente para outra instituição, limitando a retenção a 30% para amortizar o empréstimo. O tribunal reconheceu que a retenção integral de proventos alimentares viola o mínimo existencial e é prática abusiva, com dano moral in re ipsa.

Passo a passo contra a retenção do Bradesco

  1. Reúna extratos e holerite/comprovante mostrando o salário entrando e a retenção ou os descontos.
  2. Consulte o Registrato do Banco Central para listar todos os contratos no seu CPF.
  3. Conteste formalmente no banco; guarde o protocolo.
  4. Avalie a portabilidade do salário para outro banco, com a retenção limitada à margem.
  5. Acione a Justiça para liberar o salário, limitar os descontos e pedir a devolução e a indenização.

Seus direitos: liberar o salário retido, limitar os descontos à margem, fazer a portabilidade salarial e reaver o cobrado a mais (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC), além de danos morais. Guarde extratos e o Registrato.

Perguntas frequentes

O Bradesco pode travar minha conta para cobrar parcelas?

Não pode reter a totalidade do salário, que é impenhorável. A retenção integral é abusiva, como reconheceu o TJBA, e pode ser liberada por liminar.

Posso levar meu salário para outro banco?

Sim. A portabilidade salarial é um direito, e a Justiça pode determiná-la com a retenção limitada à margem, como no caso do TJBA citado.

Os descontos podem passar da margem?

Não. O consignado tem teto legal; o que ultrapassa é abusivo e pode ser limitado, com devolução do excesso.

Recebo de volta o que foi descontado a mais?

Sim, com devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.

Resumo: o Bradesco não pode reter o salário por inteiro nem descontar consignado acima da margem. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O TJBA (processo 8133717-51.2023.8.05.0001) condenou o Bradesco a R$ 5.000, à portabilidade salarial e à limitação a 30%. Reúna extratos e Registrato, conteste e peça a liberação, a limitação e a devolução (em dobro pelo art. 42 do CDC).

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Material de apoio

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.

Estado normativo. Conteúdo revisado e alinhado às normas e à jurisprudência vigentes na data de atualização indicada neste artigo. Acompanhamos alterações legislativas e decisões dos tribunais superiores para manter a orientação atual.

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