B.O. de Golpe do Pix Online: Como Fazer e Usar como Prova (2026)

15/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em agosto de 2026 · Tempo de leitura: 7 min

O boletim de ocorrência de golpe do Pix pode ser feito online, pela delegacia eletrônica do seu estado, e é prova essencial para acionar o MED e responsabilizar o banco. Registre o B.O. logo após o golpe, junto com os prints e o comprovante do Pix. Esse documento sustenta o pedido de devolução e, se houver falha de segurança, a responsabilização do banco (Súmula 479 do STJ).

Você percebeu o golpe minutos depois, o coração disparou e bateu a dúvida: “preciso ir à delegacia?”. Não precisa sair de casa: o B.O. de golpe do Pix é feito pela internet, e quanto antes, melhor.

Quais as 6 dúvidas mais comuns sobre B.O. de golpe do Pix?

Pergunta
Dá para fazer online?Sim, na delegacia eletrônica do seu estado.
O B.O. recupera o dinheiro?Não por si só: é a prova. A devolução vem pelo MED e/ou ação.
Preciso de B.O. para acionar o banco?Sim, é exigido na esfera administrativa e judicial.
Qual a urgência?Imediata: agir nas primeiras horas aumenta a chance do MED.
O que anexar?Comprovante do Pix, prints da conversa e dados do golpista.
É crime de quê?Em regra, estelionato (fraude eletrônica).

Como fazer o B.O. de golpe do Pix online (passo a passo)

  1. Acesse a delegacia eletrônica do seu estado (cada estado tem seu portal de B.O. online).
  2. Escolha a natureza: estelionato / fraude eletrônica / golpe pela internet.
  3. Descreva os fatos: data, hora, como o golpe ocorreu e o valor transferido por Pix.
  4. Anexe as provas: comprovante do Pix, prints da conversa, chave/dados de quem recebeu.
  5. Finalize e salve o número de protocolo e o PDF do boletim.

Faça em paralelo, não em sequência: registre o B.O. e, ao mesmo tempo, acione o MED (Mecanismo Especial de Devolução) no seu banco. O MED só recupera enquanto o dinheiro ainda está na conta do golpista, então cada hora conta.

Para que serve o B.O. depois de registrado?

O B.O. é a prova oficial de que você foi vítima de golpe. Ele instrui o MED, a reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br e, se necessário, a ação judicial contra o banco quando há falha de segurança (Súmula 479 do STJ + art. 14 do CDC).

Em outubro de 2025, o STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar quando autorizam operações claramente atípicas, alheias ao perfil do cliente (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519), conforme divulgado pelo STJ.

O boletim de ocorrência não devolve o dinheiro por si só: ele é a prova que sustenta a devolução. Com o B.O., o protocolo do MED e os prints, a vítima pode exigir a restituição administrativamente e, se o banco se negar, na Justiça, com base na Súmula 479 do STJ (responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros).

Nota técnica: análise de cibersegurança

Preserve as evidências digitais sem editar: salve os prints com data/hora visíveis, o comprovante do Pix com o ID da transação (E2E) e o número de telefone/chave do golpista. Esses metadados ajudam a rastrear a conta de destino e reforçam o nexo entre o golpe e a eventual falha de segurança do banco.

Glossário rápido

Delegacia eletrônica
Portal estadual que permite registrar boletim de ocorrência pela internet, sem ir à delegacia.
MED
Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central; permite bloquear e devolver um Pix com indício de fraude.
Estelionato
Crime de obter vantagem ilícita induzindo a vítima a erro; tipifica a maioria dos golpes do Pix.
Súmula 479 do STJ
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros (fortuito interno).
ID da transação (E2E)
Código único do Pix que identifica a transferência; essencial para rastreio.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório

81%de decisões favoráveis no recorte de fraude não autorizada pela vítima (44 de 54 acórdãos do TJSP lidos)
188acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix lidos em inteiro teor pelo escritório
R$ 5.000valor de dano moral mais comum nas condenações por falha de segurança do banco
Súmula 479responsabiliza o banco por fraude de terceiro, o chamado fortuito interno (STJ)

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Perguntas frequentes

Posso fazer o B.O. de golpe do Pix pela internet?

Sim. A maioria dos estados tem delegacia eletrônica para registrar o boletim online, escolhendo a natureza estelionato ou fraude eletrônica.

O boletim de ocorrência recupera o dinheiro?

Não por si só. O B.O. é a prova; a devolução vem pelo MED (se o valor ainda estiver disponível) e, se o banco negar, pela via judicial com base na Súmula 479 do STJ.

Preciso de B.O. para acionar o banco?

Sim. O boletim costuma ser exigido tanto na reclamação administrativa (banco, BCB, consumidor.gov.br) quanto na ação judicial. É a base documental do caso.

Qual a urgência para registrar?

Imediata. Agir nas primeiras horas aumenta a chance de o MED bloquear o valor antes de o golpista sacar. Registre o B.O. e acione o banco em paralelo.

O que devo anexar ao boletim?

Comprovante do Pix com o ID da transação, prints da conversa com o golpista e a chave ou dados de quem recebeu o valor. Quanto mais completo, mais forte a prova.

Golpe do Pix é crime de quê?

Em regra, estelionato (fraude eletrônica). O registro na delegacia eletrônica formaliza a notícia-crime e instrui a apuração.

Resumo: o B.O. de golpe do Pix é feito online, é prova essencial e deve ser registrado de imediato, junto com o acionamento do MED. Com B.O. + protocolo + prints, a vítima exige a devolução e, se o banco negar, recorre à Justiça (Súmula 479 do STJ).

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Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Procedimentos de delegacia eletrônica variam por estado; confirme no portal oficial do seu estado. Cada caso exige análise individual da documentação.