Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em 21 de julho de 2026 · Leitura: 6 min
O banco não pode descontar tudo do seu salário. Empréstimos em folha (consignado) têm um teto legal, a margem consignável, e o salário é impenhorável: travar a conta onde ele cai ou descontar acima do limite é ilegal. Se isso acontece com você, dá para limitar os descontos, liberar o salário e recuperar o que foi tirado a mais. Veja o que a lei permite e o que fazer.
O que a lei permite descontar do salário
Há três situações diferentes, e cada uma tem uma regra:
- Consignado em folha: tem um teto, a margem consignável. A soma das parcelas não pode ultrapassar esse limite legal; o que passa é abusivo.
- Débito automático em conta: depende de autorização sua e não pode zerar o salário nem comprometer o seu sustento.
- Retenção ou bloqueio do salário: é proibido. O salário é verba alimentar e impenhorável (art. 833, IV, do CPC); mesmo com dívida, o banco deve cobrar pelos meios próprios.
O banco não pode descontar a totalidade do salário. O consignado em folha tem teto na margem consignável, e o salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Descontos acima da margem ou a retenção total da conta são ilegais e podem ser limitados na Justiça, com devolução do excesso, em dobro nos casos posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).
Sinais de que o banco pode estar te devendo
- A mesma parcela saiu duas vezes no mesmo mês.
- O desconto continuou depois que você quitou a dívida.
- Somando tudo, os descontos passam do limite da margem consignável.
- Há tarifa, seguro ou cesta de serviços no extrato que você não lembra de ter pedido.
- O banco pegou salário ou benefício para cobrir outra dívida.
Se você reconheceu um desses sinais, vale olhar com calma. Cobrança indevida pode ser questionada, em geral até cinco anos para trás, conforme o caso. O primeiro passo não custa nada: peça ao banco, por escrito, o extrato completo e a cópia do contrato.
O que fazer se descontaram demais
- Reúna holerite e extratos e some todos os descontos do mês.
- Consulte o Registrato do Banco Central para listar os contratos no seu CPF, inclusive os que você não reconhece.
- Compare os descontos com a margem legal; o excesso pode ser limitado.
- Conteste no banco e guarde o protocolo.
- Acione a Justiça para limitar os descontos, liberar o salário retido e pedir a devolução.
Análise João Coelho Advocacia: a conta é simples de provar com o holerite e o Registrato. Quando os descontos passam da margem ou quando a conta é travada, pedimos a limitação e a liberação, em geral por liminar. Como servidores e aposentados costumam receber pelo Banco do Brasil, é comum a ação ser contra ele, que já foi condenado muitas vezes por descontos abusivos e retenção.
Seus direitos: limitar os descontos à margem legal, liberar o salário retido, cancelar consignado não autorizado e reaver o cobrado a mais (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC), além de danos morais. Guarde holerite, extratos e o Registrato.
Perguntas frequentes
Qual o limite de desconto do consignado?
Há uma margem consignável fixada em lei (que varia conforme a categoria e a norma vigente). A soma das parcelas não pode ultrapassá-la; o excesso é abusivo e pode ser limitado.
O banco pode descontar tudo do meu salário?
Não. O salário é impenhorável e alimentar. Travar a conta ou zerar o salário é ilegal, e pode ser liberado por liminar, mesmo havendo dívida.
Os descontos passaram da margem. O que fazer?
Some os descontos, compare com a margem, conteste e, se preciso, peça na Justiça a limitação e a devolução do excesso, em dobro nos casos cabíveis.
E se há um desconto que eu não autorizei?
Pode ser fraude. Consulte o Registrato, conteste e veja como cancelar um consignado que você não fez e reaver os valores.
O banco está descontando demais ou travando seu salário? Com o holerite dá para limitar os descontos e reaver o excesso. Atendimento em São Paulo e 100% online.
Material de apoio
O banco pegou o seu salário?
Salário tem natureza alimentar e existe limite para desconto. Alguém do escritório pode ler seus extratos e dizer o que cabe pedir.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Revisão editorial em 21/07/2026; próxima revisão prevista: 20/08/2026.