Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min
O banco não pode descontar tudo do seu salário. Empréstimos em folha (consignado) têm um teto legal, a margem consignável, e o salário é impenhorável: travar a conta onde ele cai ou descontar acima do limite é ilegal. Se isso acontece com você, dá para limitar os descontos, liberar o salário e recuperar o que foi tirado a mais. Veja o que a lei permite e o que fazer.
Neste artigo
O que a lei permite descontar do salário
Há três situações diferentes, e cada uma tem uma regra:
- Consignado em folha: tem um teto, a margem consignável. A soma das parcelas não pode ultrapassar esse limite legal; o que passa é abusivo.
- Débito automático em conta: depende de autorização sua e não pode zerar o salário nem comprometer o seu sustento.
- Retenção ou bloqueio do salário: é proibido. O salário é verba alimentar e impenhorável (art. 833, IV, do CPC); mesmo com dívida, o banco deve cobrar pelos meios próprios.
O banco não pode descontar a totalidade do salário. O consignado em folha tem teto na margem consignável, e o salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Descontos acima da margem ou a retenção total da conta são ilegais e podem ser limitados na Justiça, com devolução do excesso, em dobro nos casos posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).
O que fazer se descontaram demais
- Reúna holerite e extratos e some todos os descontos do mês.
- Consulte o Registrato do Banco Central para listar os contratos no seu CPF, inclusive os que você não reconhece.
- Compare os descontos com a margem legal; o excesso pode ser limitado.
- Conteste no banco e guarde o protocolo.
- Acione a Justiça para limitar os descontos, liberar o salário retido e pedir a devolução.
Análise João Coelho Advocacia: a conta é simples de provar com o holerite e o Registrato. Quando os descontos passam da margem ou quando a conta é travada, pedimos a limitação e a liberação, em geral por liminar. Como servidores e aposentados costumam receber pelo Banco do Brasil, é comum a ação ser contra ele, que já foi condenado muitas vezes por descontos abusivos e retenção.
Seus direitos: limitar os descontos à margem legal, liberar o salário retido, cancelar consignado não autorizado e reaver o cobrado a mais (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC), além de danos morais. Guarde holerite, extratos e o Registrato.
Perguntas frequentes
Qual o limite de desconto do consignado?
Há uma margem consignável fixada em lei (que varia conforme a categoria e a norma vigente). A soma das parcelas não pode ultrapassá-la; o excesso é abusivo e pode ser limitado.
O banco pode descontar tudo do meu salário?
Não. O salário é impenhorável e alimentar. Travar a conta ou zerar o salário é ilegal, e pode ser liberado por liminar, mesmo havendo dívida.
Os descontos passaram da margem. O que fazer?
Some os descontos, compare com a margem, conteste e, se preciso, peça na Justiça a limitação e a devolução do excesso, em dobro nos casos cabíveis.
E se há um desconto que eu não autorizei?
Pode ser fraude. Consulte o Registrato, conteste e veja como cancelar um consignado que você não fez e reaver os valores.
O banco está descontando demais ou travando seu salário? Com o holerite dá para limitar os descontos e reaver o excesso. Atendimento em São Paulo e 100% online.
Material de apoio
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.