Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min
Apareceu um empréstimo consignado descontando do seu salário ou benefício e você não fez? Trata-se de fraude, e você tem direito de cancelar o contrato, parar os descontos e recuperar tudo o que foi tirado, em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. O primeiro passo é provar a fraude pelo relatório do Banco Central (Registrato) e contestar. Veja o passo a passo para cancelar.
Neste artigo
Como saber se o consignado é fraude
Consulte o Registrato do Banco Central: ele lista todos os empréstimos no seu CPF. Se aparecer um contrato que você não reconhece, esse relatório vira a prova de que existe uma dívida no seu nome sem autorização. É um golpe comum contra aposentados do INSS e servidores, que recebem em folha.
Consignado que você não contratou é fraude e cobrança indevida: você pode exigir o cancelamento do contrato, a suspensão imediata dos descontos e a devolução de tudo que foi tirado, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização. A responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ).
Passo a passo para cancelar o consignado que você não fez
- Tire o relatório do Registrato (SCR) mostrando o contrato que você não reconhece.
- Conteste formalmente: no banco e, se o desconto for em benefício do INSS, também no INSS (canais oficiais); guarde o protocolo.
- Registre um boletim de ocorrência por fraude. Veja como fazer o B.O. online.
- Não pague nem renegocie a dívida que não é sua.
- Acione a Justiça para cancelar o contrato, suspender os descontos e pedir a devolução e a indenização.
Análise João Coelho Advocacia: com consignado fraudado, o Registrato e o holerite são a prova central. Mostramos que não houve contratação válida e que o banco falhou na checagem de identidade. Como aposentados e servidores costumam receber pelo Banco do Brasil ou ter o desconto no INSS, é comum a ação ser contra o BB ou a instituição responsável, e há vasta jurisprudência. Pedimos a suspensão dos descontos por liminar, o cancelamento e a devolução em dobro.
Seus direitos: cancelar o contrato, suspender os descontos, reaver os valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e receber indenização por danos morais. Guarde o Registrato, o holerite e o B.O.
O que mostram os casos reais: a Operação Sem Desconto (Polícia Federal e CGU, abril de 2025) revelou descontos indevidos sistêmicos no INSS; o BMG firmou termo para devolver cerca de R$ 7 milhões a 100 mil aposentados e o Procon-SP multou o Banco PAN em R$ 13,5 milhões. Em ações individuais, os tribunais reconhecem a nulidade do contrato, a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e o dano moral, com o TJPR (13ª Câmara Cível) fixando piso em torno de R$ 7.500.
Perguntas frequentes
Descobri um consignado que não fiz. O que faço primeiro?
Tire o relatório do Registrato como prova, conteste no banco (e no INSS, se for benefício) e registre um B.O. por fraude. Não pague a dívida.
Como cancelar o consignado fraudado?
Pela contestação administrativa e, se o banco não resolver, por ação judicial pedindo o cancelamento do contrato e a suspensão imediata dos descontos, em geral por liminar.
Recebo de volta o que já foi descontado?
Sim, com possibilidade de devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização por danos morais.
O banco é responsável mesmo sendo golpe de terceiro?
Sim. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ): ele responde por liberar crédito a um fraudador com seus dados, ainda que sem culpa direta.
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Material de apoio
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.