Registrato: Apareceu Dívida Que Não É Minha? O Que Fazer

05/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

Apareceu no Registrato uma dívida ou um empréstimo que você não reconhece? Isso pode ser fraude (consignado ou empréstimo no seu nome), e você tem direito de cancelar a cobrança, recuperar valores descontados (até em dobro) e ser indenizado. O Registrato é o relatório gratuito do Banco Central que mostra todos os contratos no seu CPF. Se um deles não é seu, o primeiro passo é reunir a prova (o próprio relatório), contestar formalmente e, se o banco não resolver, acionar a Justiça.

Você consulta o Registrato para entender suas finanças e descobre um empréstimo que nunca pediu, às vezes um consignado descontando do seu salário ou benefício. A sensação é de roubo. A boa notícia: esse relatório do Banco Central é justamente a prova de que a dívida existe no seu nome sem sua autorização.

O que é o Registrato e por que ele é a sua prova

O Registrato é um sistema gratuito do Banco Central que reúne, no seu CPF, os empréstimos (relatório SCR), as contas e chaves Pix (relatório CCS) e operações de câmbio. Quando aparece ali um contrato que você não reconhece, o relatório se torna a prova de que existe uma dívida registrada no seu nome, possivelmente fruto de fraude.

Se o Registrato mostra um empréstimo ou consignado que você não contratou, a cobrança é indevida: você pode exigir o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados (em dobro, quando posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e indenização por danos morais, porque a contratação foi feita sem o seu consentimento.

Passo a passo: o que fazer ao ver uma dívida que não é sua

  1. Salve o relatório do Registrato (PDF do SCR) mostrando o contrato que você não reconhece. É a sua prova principal.
  2. Reúna seus extratos para ver se há descontos ligados a esse contrato (consignado em salário/benefício, débito em conta).
  3. Conteste formalmente: registre reclamação no banco e, se for consignado em benefício, no INSS; guarde o protocolo. Você também pode registrar um boletim de ocorrência por fraude.
  4. Não pague a dívida que não é sua só para resolver: o pagamento pode ser interpretado como reconhecimento.
  5. Acione a Justiça se o banco não cancelar: dá para pedir a inexistência da dívida, a devolução do descontado e a indenização.

Análise João Coelho Advocacia: o Registrato encurta a prova da fraude. Com o relatório em mãos, mostramos que o contrato foi registrado sem assinatura válida e que o banco falhou na checagem de identidade. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ): ele responde mesmo sem culpa direta. Em paralelo ao cancelamento, pedimos a devolução de tudo que foi descontado e o dano moral.

Tipos comuns de dívida fraudada no Registrato

O que você pode pedir: a declaração de que a dívida não existe, o cancelamento do contrato e dos descontos, a devolução dos valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e indenização por danos morais. Guarde o relatório do Registrato e os extratos.

Perguntas frequentes

O Registrato serve como prova de fraude?

Sim. O relatório do Banco Central mostra o contrato registrado no seu CPF. Se você não o contratou, ele é a prova de que existe uma dívida no seu nome sem autorização.

Preciso pagar a dívida que não é minha?

Não. Pagar pode ser interpretado como reconhecimento. O caminho é contestar e, se preciso, pedir judicialmente a inexistência da dívida.

Recebo de volta o que foi descontado?

Sim. É possível pedir a devolução, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de dano moral pela fraude.

O banco é responsável mesmo se foi um golpista?

Sim. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ): ele responde por falha na segurança ao liberar crédito a um fraudador com seus dados.

Como consulto o Registrato?

É gratuito. Acesse o portal do Banco Central com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) e gere o relatório SCR e CCS em PDF.

Resumo: se o Registrato mostra um empréstimo ou consignado que você não fez, a cobrança é indevida. Salve o relatório (prova), conteste, não pague e, se o banco não resolver, peça na Justiça a inexistência da dívida, a devolução dos descontos (em dobro pelo art. 42 do CDC) e o dano moral. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ).

Achou no Registrato uma dívida que não é sua? Leve o relatório e os extratos: dá para cancelar a cobrança e reaver o que foi descontado. Atendimento em São Paulo e 100% online.

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Material de apoio

O passo a passo resolveu, ou sobrou dúvida?

Parte do problema o próprio consumidor resolve. O resto depende do que está no seu contrato e nos seus extratos. Alguém do escritório pode olhar isso com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.