Registrato: Apareceu Dívida Que Não É Minha? O Que Fazer

05/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

Apareceu no Registrato uma dívida ou um empréstimo que você não reconhece? Isso pode ser fraude (consignado ou empréstimo no seu nome), e você tem direito de cancelar a cobrança, recuperar valores descontados (até em dobro) e ser indenizado. O Registrato é o relatório gratuito do Banco Central que mostra todos os contratos no seu CPF. Se um deles não é seu, o primeiro passo é reunir a prova (o próprio relatório), contestar formalmente e, se o banco não resolver, acionar a Justiça.

Você consulta o Registrato para entender suas finanças e descobre um empréstimo que nunca pediu, às vezes um consignado descontando do seu salário ou benefício. A sensação é de roubo. A boa notícia: esse relatório do Banco Central é justamente a prova de que a dívida existe no seu nome sem sua autorização.

O que é o Registrato e por que ele é a sua prova

O Registrato é um sistema gratuito do Banco Central que reúne, no seu CPF, os empréstimos (relatório SCR), as contas e chaves Pix (relatório CCS) e operações de câmbio. Quando aparece ali um contrato que você não reconhece, o relatório se torna a prova de que existe uma dívida registrada no seu nome, possivelmente fruto de fraude.

Se o Registrato mostra um empréstimo ou consignado que você não contratou, a cobrança é indevida: você pode exigir o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados (em dobro, quando posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e indenização por danos morais, porque a contratação foi feita sem o seu consentimento.

Passo a passo: o que fazer ao ver uma dívida que não é sua

  1. Salve o relatório do Registrato (PDF do SCR) mostrando o contrato que você não reconhece. É a sua prova principal.
  2. Reúna seus extratos para ver se há descontos ligados a esse contrato (consignado em salário/benefício, débito em conta).
  3. Conteste formalmente: registre reclamação no banco e, se for consignado em benefício, no INSS; guarde o protocolo. Você também pode registrar um boletim de ocorrência por fraude.
  4. Não pague a dívida que não é sua só para resolver: o pagamento pode ser interpretado como reconhecimento.
  5. Acione a Justiça se o banco não cancelar: dá para pedir a inexistência da dívida, a devolução do descontado e a indenização.

Análise João Coelho Advocacia: o Registrato encurta a prova da fraude. Com o relatório em mãos, mostramos que o contrato foi registrado sem assinatura válida e que o banco falhou na checagem de identidade. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ): ele responde mesmo sem culpa direta. Em paralelo ao cancelamento, pedimos a devolução de tudo que foi descontado e o dano moral.

Tipos comuns de dívida fraudada no Registrato

O que você pode pedir: a declaração de que a dívida não existe, o cancelamento do contrato e dos descontos, a devolução dos valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e indenização por danos morais. Guarde o relatório do Registrato e os extratos.

Perguntas frequentes

O Registrato serve como prova de fraude?

Sim. O relatório do Banco Central mostra o contrato registrado no seu CPF. Se você não o contratou, ele é a prova de que existe uma dívida no seu nome sem autorização.

Preciso pagar a dívida que não é minha?

Não. Pagar pode ser interpretado como reconhecimento. O caminho é contestar e, se preciso, pedir judicialmente a inexistência da dívida.

Recebo de volta o que foi descontado?

Sim. É possível pedir a devolução, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de dano moral pela fraude.

O banco é responsável mesmo se foi um golpista?

Sim. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ): ele responde por falha na segurança ao liberar crédito a um fraudador com seus dados.

Como consulto o Registrato?

É gratuito. Acesse o portal do Banco Central com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) e gere o relatório SCR e CCS em PDF.

Resumo: se o Registrato mostra um empréstimo ou consignado que você não fez, a cobrança é indevida. Salve o relatório (prova), conteste, não pague e, se o banco não resolver, peça na Justiça a inexistência da dívida, a devolução dos descontos (em dobro pelo art. 42 do CDC) e o dano moral. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ).

Achou no Registrato uma dívida que não é sua? Leve o relatório e os extratos: dá para cancelar a cobrança e reaver o que foi descontado. Atendimento em São Paulo e 100% online.

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