Banco do Brasil Condenado a R$ 10 Mil por Reter Salário Acima do Limite de 30% do Próprio Contrato (TJSP)

05/06/2026

/

João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil de danos morais por reter o salário integral de uma correntista, descumprindo o limite de 30% previsto no próprio contrato. As cláusulas pactuadas limitavam o débito em conta a 30% dos créditos, mas, após a inadimplência, o banco passou a reter a totalidade dos valores. A 23ª Câmara de Direito Privado reconheceu a retenção integral como abusiva, majorou a indenização e confirmou a responsabilidade objetiva do banco. A tese: a retenção integral do salário é vedada mesmo havendo dívida, e o banco se vincula ao limite que ele mesmo contratou.

Você assina um contrato que diz, com todas as letras, que o desconto não passa de 30% do que entra na conta. Atrasa uma parcela e, de repente, o banco trava o salário inteiro. Foi exatamente o que aconteceu neste caso de Itirapina, e o tribunal mandou o Banco do Brasil pagar.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
Danos moraisR$ 10.000,00 (majorados pela Câmara)
TribunalTJSP, 23ª Câmara de Direito Privado (Itirapina/SP)
Processo1000410-65.2023.8.26.0283
Tese aplicadaO contrato limitava os descontos a 30%; a retenção integral descumpre a cláusula e é abusiva mesmo com a dívida
ResponsabilidadeObjetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor

O que aconteceu no caso

A correntista, moradora de Itirapina/SP, mantinha empréstimo com o Banco do Brasil cujas cláusulas previam o pagamento por débito em conta limitado a 30% dos créditos recebidos. Após atrasar parcelas, ela se viu sem o salário: o banco passou a reter a integralidade dos valores que caíam na conta, e não apenas os 30% pactuados. Ela ajuizou ação pedindo a cessação da retenção e a reparação dos danos. Em primeiro grau obteve parte do pedido, e ambos recorreram, ela para majorar a indenização, o banco para se livrar da condenação.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP a pagar R$ 10 mil de danos morais por reter o salário integral de uma correntista, apesar de o próprio contrato limitar o desconto a 30% dos créditos. A 23ª Câmara de Direito Privado decidiu que a retenção integral é abusiva mesmo havendo inadimplência, que o banco se vincula ao limite que contratou e que a responsabilidade é objetiva. A indenização foi majorada para R$ 10.000.

Por que o tribunal condenou o banco

A 23ª Câmara de Direito Privado fixou quatro pontos:

  1. O contrato previa o limite de 30%: a própria cláusula pactuada restringia o débito em conta a 30% dos créditos.
  2. O banco descumpriu a cláusula: ao reter a integralidade do salário, o Banco do Brasil violou o limite que ele mesmo estabeleceu no contrato.
  3. A retenção integral é abusiva: mesmo com a dívida em aberto, travar o salário inteiro compromete o mínimo existencial e a subsistência da correntista.
  4. Indenização majorada: R$ 10.000 atende à proporcionalidade diante do descumprimento contratual somado à retenção integral.

O ponto que torna este caso especialmente forte é simples: não foi preciso discutir qual seria o limite justo de desconto. O próprio banco já havia fixado 30% no contrato e desobedeceu. Quando a cláusula existe e o banco a descumpre, a tese fica mais robusta.

Análise João Coelho Advocacia: este caso resume uma tese que o TJSP vem consolidando e que defendemos para clientes em São Paulo: a retenção integral do salário é abusiva mesmo quando a dívida existe. Quando o contrato traz um teto de desconto, como os 30% deste caso, a violação salta aos olhos, porque o banco rompe a própria regra que pactuou. Na prática, reunimos o contrato, os extratos da conta-salário e o contracheque para mostrar a diferença entre o que poderia ser descontado e o que efetivamente foi travado. Cruzando esses documentos, a devolução e o dano moral se impõem.

Como usar essa decisão se o banco também travou o seu salário

  1. Localize no contrato a cláusula que limita o desconto (muitas vezes 30% ou 35% dos créditos).
  2. Reúna os extratos da conta-salário dos últimos 12 meses para mostrar quanto foi efetivamente retido.
  3. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF para evidenciar a origem dos descontos.
  4. Notifique o banco exigindo a cessação imediata e a devolução; persistindo, ação com pedido de tutela de urgência e repetição de indébito.

O que você pode pedir: a cessação imediata da retenção (por tutela de urgência), a limitação dos descontos ao percentual contratado, a devolução dos valores retidos acima do limite, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. Se houver descontos irregulares, duplicados ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale a auditoria do histórico para apurar quanto deve ser devolvido.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJSP, na 23ª Câmara de Direito Privado, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de danos morais por reter o salário integral da correntista, descumprindo o limite de 30% previsto no próprio contrato.

Meu contrato prevê limite de 30% e o banco reteve mais. Posso processar?

Sim, e a tese é especialmente forte. Quando o próprio contrato fixa o limite, o banco se vincula a ele. Descumprir esse teto gera direito à devolução do que foi retido a mais e à indenização por danos morais.

A dívida existe. Mesmo assim a retenção do salário é abusiva?

Sim. A existência da dívida não autoriza o banco a travar o salário inteiro. A retenção integral compromete o mínimo existencial e a subsistência, sendo abusiva mesmo com a dívida em aberto. O banco deve cobrar pelos meios próprios, sem confiscar a renda.

Recebo de volta o que foi retido acima do limite?

Sim. Os valores retidos acima do percentual contratado podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), por meio da repetição de indébito.

Como provo que o banco reteve acima do limite?

Com o contrato que fixa o limite de desconto, os extratos da conta-salário mostrando os valores efetivamente travados e o contracheque. O Registrato do Banco Central confirma os contratos no seu CPF e ajuda a calcular a diferença retida indevidamente.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.

Resumo: o TJSP condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de danos morais por reter o salário integral de uma correntista de Itirapina/SP, apesar de o próprio contrato limitar o desconto a 30% dos créditos (processo 1000410-65.2023.8.26.0283). A retenção integral é abusiva mesmo com a dívida em aberto, o banco se vincula ao limite que contratou e a responsabilidade é objetiva. Os valores retidos acima do limite podem ser devolvidos, em dobro pelo art. 42 do CDC.

Retiveram mais do que o próprio contrato permite?

Alguém do escritório pode cruzar contrato, extrato e contracheque e mostrar quanto foi retido a mais e o caminho para reaver. Atendimento online em todo o Brasil.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Material de apoio

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Análise baseada em decisão pública do TJSP (Apelação 1000410-65.2023.8.26.0283, 23ª Câmara de Direito Privado). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

Fonte oficial: consultar o andamento do processo nº 1000410-65.2023.8.26.0283 no e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo.