Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil de danos morais por reter o salário integral de uma correntista, descumprindo o limite de 30% previsto no próprio contrato. As cláusulas pactuadas limitavam o débito em conta a 30% dos créditos, mas, após a inadimplência, o banco passou a reter a totalidade dos valores. A 23ª Câmara de Direito Privado reconheceu a retenção integral como abusiva, majorou a indenização e confirmou a responsabilidade objetiva do banco. A tese: a retenção integral do salário é vedada mesmo havendo dívida, e o banco se vincula ao limite que ele mesmo contratou.
Neste artigo
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Danos morais | R$ 10.000,00 (majorados pela Câmara) |
| Tribunal | TJSP, 23ª Câmara de Direito Privado (Itirapina/SP) |
| Processo | 1000410-65.2023.8.26.0283 |
| Tese aplicada | O contrato limitava os descontos a 30%; a retenção integral descumpre a cláusula e é abusiva mesmo com a dívida |
| Responsabilidade | Objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor |
O que aconteceu no caso
A correntista, moradora de Itirapina/SP, mantinha empréstimo com o Banco do Brasil cujas cláusulas previam o pagamento por débito em conta limitado a 30% dos créditos recebidos. Após atrasar parcelas, ela se viu sem o salário: o banco passou a reter a integralidade dos valores que caíam na conta, e não apenas os 30% pactuados. Ela ajuizou ação pedindo a cessação da retenção e a reparação dos danos. Em primeiro grau obteve parte do pedido, e ambos recorreram, ela para majorar a indenização, o banco para se livrar da condenação.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP a pagar R$ 10 mil de danos morais por reter o salário integral de uma correntista, apesar de o próprio contrato limitar o desconto a 30% dos créditos. A 23ª Câmara de Direito Privado decidiu que a retenção integral é abusiva mesmo havendo inadimplência, que o banco se vincula ao limite que contratou e que a responsabilidade é objetiva. A indenização foi majorada para R$ 10.000.
Por que o tribunal condenou o banco
A 23ª Câmara de Direito Privado fixou quatro pontos:
- O contrato previa o limite de 30%: a própria cláusula pactuada restringia o débito em conta a 30% dos créditos.
- O banco descumpriu a cláusula: ao reter a integralidade do salário, o Banco do Brasil violou o limite que ele mesmo estabeleceu no contrato.
- A retenção integral é abusiva: mesmo com a dívida em aberto, travar o salário inteiro compromete o mínimo existencial e a subsistência da correntista.
- Indenização majorada: R$ 10.000 atende à proporcionalidade diante do descumprimento contratual somado à retenção integral.
O ponto que torna este caso especialmente forte é simples: não foi preciso discutir qual seria o limite justo de desconto. O próprio banco já havia fixado 30% no contrato e desobedeceu. Quando a cláusula existe e o banco a descumpre, a tese fica mais robusta.
Análise João Coelho Advocacia: este caso resume uma tese que o TJSP vem consolidando e que defendemos para clientes em São Paulo: a retenção integral do salário é abusiva mesmo quando a dívida existe. Quando o contrato traz um teto de desconto, como os 30% deste caso, a violação salta aos olhos, porque o banco rompe a própria regra que pactuou. Na prática, reunimos o contrato, os extratos da conta-salário e o contracheque para mostrar a diferença entre o que poderia ser descontado e o que efetivamente foi travado. Cruzando esses documentos, a devolução e o dano moral se impõem.
Como usar essa decisão se o banco também travou o seu salário
- Localize no contrato a cláusula que limita o desconto (muitas vezes 30% ou 35% dos créditos).
- Reúna os extratos da conta-salário dos últimos 12 meses para mostrar quanto foi efetivamente retido.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF para evidenciar a origem dos descontos.
- Notifique o banco exigindo a cessação imediata e a devolução; persistindo, ação com pedido de tutela de urgência e repetição de indébito.
O que você pode pedir: a cessação imediata da retenção (por tutela de urgência), a limitação dos descontos ao percentual contratado, a devolução dos valores retidos acima do limite, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. Se houver descontos irregulares, duplicados ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale a auditoria do histórico para apurar quanto deve ser devolvido.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJSP, na 23ª Câmara de Direito Privado, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de danos morais por reter o salário integral da correntista, descumprindo o limite de 30% previsto no próprio contrato.
Meu contrato prevê limite de 30% e o banco reteve mais. Posso processar?
Sim, e a tese é especialmente forte. Quando o próprio contrato fixa o limite, o banco se vincula a ele. Descumprir esse teto gera direito à devolução do que foi retido a mais e à indenização por danos morais.
A dívida existe. Mesmo assim a retenção do salário é abusiva?
Sim. A existência da dívida não autoriza o banco a travar o salário inteiro. A retenção integral compromete o mínimo existencial e a subsistência, sendo abusiva mesmo com a dívida em aberto. O banco deve cobrar pelos meios próprios, sem confiscar a renda.
Recebo de volta o que foi retido acima do limite?
Sim. Os valores retidos acima do percentual contratado podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), por meio da repetição de indébito.
Como provo que o banco reteve acima do limite?
Com o contrato que fixa o limite de desconto, os extratos da conta-salário mostrando os valores efetivamente travados e o contracheque. O Registrato do Banco Central confirma os contratos no seu CPF e ajuda a calcular a diferença retida indevidamente.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.
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Material de apoio
Análise baseada em decisão pública do TJSP (Apelação 1000410-65.2023.8.26.0283, 23ª Câmara de Direito Privado). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.
Fonte oficial: consultar o andamento do processo nº 1000410-65.2023.8.26.0283 no e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo.