Banco do Brasil Condenado a Pagar R$ 5 Mil por Reter Salário Integral (TJSP/STJ)

04/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 7 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 5.000 em danos morais por reter integralmente o salário de uma correntista. A 24ª Câmara de Direito Privado reconheceu que os valores descontados não correspondiam às parcelas dos empréstimos, o que caracteriza bloqueio abusivo, e não cobrança. O banco recorreu ao STJ (AREsp 1.965.414/SP, Min. João Otávio de Noronha, 07/03/2025), que admitiu a análise do recurso sem reformar a condenação. A tese é clara: reter o salário inteiro é abusivo mesmo com a dívida existente.

A correntista tinha empréstimos em dia de pagamento. Em certo momento, o Banco do Brasil passou a reter tudo o que caía na conta para “saldar dívidas”. O detalhe que virou o caso: os valores tirados não batiam com as parcelas contratadas. Não era cobrança, era confisco.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
Danos moraisR$ 5.000,00
Tribunal de origemTJSP, 24ª Câmara de Direito Privado
Recurso ao STJAREsp 1.965.414/SP (Min. João Otávio de Noronha)
Decisão do STJ07/03/2025 (admissão para análise, sem reforma do julgado)
Tese aplicadaDesconto sem correspondência com a parcela contratada é retenção abusiva
FundamentoArt. 833, IV, do CPC; Tema 1085 do STJ; art. 14 do CDC

Como o Banco do Brasil reteve o salário

A correntista tinha empréstimos contratados, em fase normal de pagamento. Em determinado momento, o banco passou a reter integralmente os valores depositados na conta, alegando que estava saldando dívidas. Ao analisar a documentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou o ponto decisivo: os valores descontados não correspondiam às parcelas mensais dos empréstimos. Ou seja, o banco não cobrava parcelas em atraso na forma contratada, mas usava a conta como mecanismo de bloqueio integral para recuperar o crédito de uma vez, deixando a cliente sem o necessário para as despesas básicas.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP a R$ 5.000 em danos morais por reter o salário integral de uma correntista, porque os valores descontados não correspondiam às parcelas dos empréstimos, o que caracteriza bloqueio abusivo. A decisão se apoia na impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC) e no Tema 1085 do STJ. O recurso do banco ao STJ (AREsp 1.965.414/SP) foi admitido sem reformar a condenação.

Por que o tribunal condenou o banco

A 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou três pontos:

  1. Bloqueio integral abusivo: os valores descontados não tinham correspondência com as parcelas, o que caracteriza retenção, não pagamento legítimo.
  2. Violação da natureza alimentar do salário: a impossibilidade de usufruir do salário gerou dano moral presumido (in re ipsa).
  3. Conduta abusiva da instituição: mesmo com dívidas, o banco não pode comprometer integralmente o salário, sob pena de violar o art. 833, IV, do CPC e o regime do Tema 1085 do STJ.

No recurso ao STJ, o banco sustentou a legalidade do bloqueio para saldar parcelas atrasadas. O Min. João Otávio de Noronha, em decisão de 07/03/2025, apenas admitiu a análise do recurso especial. Foi decisão de admissibilidade, não de mérito: a condenação de R$ 5.000 segue válida enquanto o recurso não é julgado.

Análise João Coelho Advocacia: a tese deste caso é poderosa e replicável. Quando o banco retira da conta valores que não correspondem às parcelas contratadas, está praticando retenção, não cobrança. Em ações semelhantes, pedimos a exibição da tabela de amortização de cada empréstimo e a confrontamos com os débitos efetivamente feitos na conta. Quando os números não fecham, a abusividade fica documentada.

Como usar essa decisão se o banco também reteve seu salário

A tese é precedente persuasivo aplicável a qualquer cliente do Banco do Brasil, ou de outro banco, que sofreu retenção integral. O argumento central: desconto sem correspondência com a parcela contratada caracteriza retenção, não cobrança. Para invocá-la, reúna:

  1. Extratos da conta dos últimos 6 a 12 meses, mostrando os valores debitados.
  2. Tabela de amortização de cada empréstimo ativo (peça ao SAC e à Ouvidoria; em juízo, por exibição de documento).
  3. Comprovante da remuneração (contracheque ou extrato), com bruto e líquido.
  4. Relatório do Registrato do Banco Central com as operações no seu CPF.

Cruzando esses documentos, fica simples demonstrar que o desconto não corresponde ao valor das parcelas. Esse é o ponto-chave da tese acolhida pelo TJSP.

O que você pode pedir: a cessação da retenção, a devolução em dobro do que foi cobrado a mais (art. 42 do CDC, para cobranças posteriores a 30/03/2021) e o dano moral, em regra presumido quando a retenção compromete a renda. Quando há débito automático, ele pode ser cancelado a qualquer tempo (Resolução BCB 4.790/2020). E a portabilidade salarial corta a fonte da retenção.

Sinais de que esse precedente se aplica ao seu caso

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi mesmo condenado?

Sim. O TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) fixou R$ 5.000 em danos morais e declarou ilegal a retenção integral do salário. A condenação está mantida; o recurso do banco foi apenas admitido pelo STJ para análise, sem reformar o julgado.

A decisão do STJ é definitiva?

Não. É decisão de admissibilidade. O Min. João Otávio de Noronha apenas autorizou a análise do mérito do recurso especial (AREsp 1.965.414/SP). Até o julgamento final, a condenação do TJSP permanece válida.

Posso usar essa decisão no meu caso contra o banco?

Sim, como precedente persuasivo. A tese de que descontos divergentes do valor da parcela contratada caracterizam retenção integral abusiva é aplicável a qualquer cliente que sofreu bloqueio sem correspondência com o contrato. Cada caso depende da sua própria prova.

Banco pode bloquear a conta para saldar empréstimo?

O bloqueio integral é abusivo. O débito automático precisa estar previsto em contrato, com o valor exato da parcela, e pode ser cancelado a qualquer tempo (Resolução BCB 4.790/2020). Reter o salário inteiro viola a impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC).

Quanto posso receber em caso parecido?

O valor varia conforme a gravidade e o tribunal. Neste caso, o TJSP fixou R$ 5.000. Situações com vítima idosa, retenção continuada ou comprometimento total da subsistência tendem a valores maiores. Há ainda a devolução em dobro do excedente (art. 42 do CDC). Não há garantia de valor.

Qual o prazo para entrar com ação?

Em regra, até 5 anos contados de cada retenção indevida. Quanto antes a ação for proposta, mais íntegra a documentação bancária e mais favorável a obtenção de tutela de urgência para suspender os descontos.

Resumo: o TJSP condenou o Banco do Brasil a R$ 5.000 por reter o salário integral, porque os descontos não correspondiam às parcelas (bloqueio abusivo). O STJ admitiu o recurso (AREsp 1.965.414/SP) sem reformar. A tese: desconto sem correspondência com a parcela é retenção, não cobrança, e viola o art. 833, IV, do CPC e o Tema 1085. Cabe cessação, devolução em dobro e dano moral.

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Análise baseada em decisão pública do TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) e do STJ (AREsp 1.965.414/SP, Min. João Otávio de Noronha, 07/03/2025). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

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