Banco do Brasil Condenado a Devolver Salário Retido: Decisões Reais (2026)

04/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 8 min

O Banco do Brasil já foi condenado a devolver salário retido em diversos tribunais do país. A tese que ganha é a mesma: o salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC) e o banco não pode retê-lo integralmente para se pagar, ainda que a dívida exista. O desconto em conta-corrente é revogável a qualquer tempo (Tema 1085 do STJ) e deve preservar o mínimo existencial. Reunimos abaixo decisões reais contra o BB, organizadas por tipo de caso.

Quem teve o salário retido pelo Banco do Brasil costuma achar que é caso isolado. Não é. A Justiça brasileira, do STJ aos tribunais estaduais, já mandou o banco devolver, limitar descontos e pagar danos morais em uma sequência de decisões. Conhecer esse caminho é o primeiro passo para reverter o seu caso.

A tese que sustenta as condenações

O salário tem natureza alimentar e é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O STJ já firmou, no REsp 1.021.578/SP, que o banco não pode usar o salário depositado para cobrir saldo devedor de conta-corrente. No Tema 1085 (09/03/2022, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze), reconheceu que o desconto de empréstimo em conta é revogável a qualquer tempo e deve preservar o mínimo existencial. E a Súmula 479 do STJ responsabiliza o banco por falhas de segurança. É esse conjunto que ampara as condenações.

O Banco do Brasil já foi condenado a devolver salário retido em decisões do STJ e de tribunais como TJSP, TJPR, TJMS, TJSC, TJMT, TJDF, TJES e TJPB. A tese vencedora reúne a impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC), o REsp 1.021.578/SP, o Tema 1085 do STJ e a devolução em dobro do que foi cobrado a mais (art. 42 do CDC).

Decisões contra o Banco do Brasil, por tipo de caso

Os casos abaixo são ilustrativos e servem para mostrar como a Justiça vem decidindo. Cada processo depende da sua própria prova; resultados em casos semelhantes não são garantia de resultado idêntico.

1. Limite de 30% e desconto excessivo

2. Conta zerada e renegociação forçada

3. Cobrança duplicada e devolução em dobro

4. Servidor exonerado e empréstimo pessoal

5. STJ: apropriação e retenção de salário

O que esses casos têm em comum

Apesar das diferenças, três elementos se repetem nas condenações do Banco do Brasil: a retenção atingiu verba de natureza salarial ou de benefício; o desconto comprometeu a subsistência da pessoa; e o banco não comprovou que respeitou o mínimo existencial. Quando esses três pontos aparecem, a chance de êxito cresce. A prova que abre o caso é o extrato mostrando o salário entrando e o saldo sendo consumido, somado ao Registrato.

Como reagir ao Banco do Brasil: a estratégia é escalonada. Primeiro a portabilidade salarial, que corta a fonte da retenção; depois a notificação exigindo a cessação e a devolução em dobro; e, se necessário, a ação com tutela de urgência limitando os descontos e preservando o mínimo existencial. Cobranças posteriores a 30/03/2021 voltam em dobro (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ).

Análise João Coelho Advocacia: o Banco do Brasil é o banco-folha de boa parte do funcionalismo, então a retenção atinge muito servidor e aposentado. O caminho contra o BB é conhecido: impenhorabilidade, Tema 1085, Súmula 479 e devolução em dobro. O que muda de caso a caso é a prova, e é nela que o trabalho se concentra.

Perguntas frequentes

O Banco do Brasil já foi condenado por reter salário?

Sim, em decisões do STJ e de tribunais como TJSP, TJPR, TJMS, TJSC, TJMT, TJDF, TJES e TJPB. A tese reúne a impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC), o Tema 1085 do STJ e a devolução em dobro (art. 42 do CDC).

O BB pode reter meu salário se eu tenho uma dívida com ele?

Não integralmente. A existência da dívida não autoriza o confisco do salário. O banco pode cobrar por outros meios, mas não pode zerar a conta nem suprimir o mínimo existencial (art. 833, IV, do CPC; Tema 1085 do STJ).

Recebo de volta o que o Banco do Brasil reteve?

Sim. Os valores retidos indevidamente podem ser devolvidos, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), além de eventual dano moral, em regra presumido quando a retenção compromete a renda.

Sou servidor e o BB recebe minha folha. Tenho mais proteção?

A proteção é a mesma da impenhorabilidade do salário, e o servidor ainda conta com os limites de margem do consignado. Quando os descontos somados comprometem a renda, a Justiça limita o total a 30%-35%, preservando o mínimo existencial.

Qual é a prova mais importante contra o banco?

O extrato mostrando o salário entrando e o saldo sendo consumido pela retenção, somado ao Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos no seu CPF. Esse conjunto demonstra o comprometimento da renda.

Por onde começo a reverter a retenção?

Pela portabilidade salarial, que corta a fonte da retenção, seguida da notificação ao banco e, se necessário, da ação com tutela de urgência. Reúna o extrato e o Registrato antes de procurar orientação jurídica.

Resumo: o Banco do Brasil já foi condenado a devolver salário retido em decisões do STJ, TJSP, TJPR, TJMS, TJSC, TJMT, TJDF, TJES e TJPB. A tese reúne impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC), REsp 1.021.578/SP, Tema 1085 e devolução em dobro (art. 42 do CDC). A retenção integral é abusiva mesmo com dívida, e o cobrado a mais volta em dobro.

O Banco do Brasil reteve o seu salário?

Alguém do escritório pode olhar o extrato e o Registrato e apontar o caminho para fazer parar e buscar a devolução do que foi retido. Atendimento online em todo o Brasil.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Material de apoio

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As decisões citadas são ilustrativas e não identificam partes; cada processo depende da própria prova e de variáveis específicas. Referências verificadas em 11/06/2026.