Banco do Brasil Condenado a Devolver Salário Retido: Decisões Reais (2026)

11/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 8 min

O Banco do Brasil já foi condenado a devolver salário retido em diversos tribunais do país. A tese que ganha é a mesma: o salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC) e o banco não pode retê-lo integralmente para se pagar, ainda que a dívida exista. O desconto em conta-corrente é revogável a qualquer tempo (Tema 1085 do STJ) e deve preservar o mínimo existencial. Reunimos abaixo decisões reais contra o BB, organizadas por tipo de caso.

Quem teve o salário retido pelo Banco do Brasil costuma achar que está sozinho. Não está. A Justiça brasileira, do STJ aos tribunais estaduais, já mandou o banco devolver, limitar descontos e pagar danos morais em uma sequência de decisões. Conhecer esse caminho é o primeiro passo para reverter o seu caso.

A tese que sustenta as condenações

O salário tem natureza alimentar e é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O STJ já firmou, no REsp 1.021.578/SP, que o banco não pode usar o salário depositado para cobrir saldo devedor de conta-corrente. No Tema 1085 (09/03/2022, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze), reconheceu que o desconto de empréstimo em conta é revogável a qualquer tempo e deve preservar o mínimo existencial. E a Súmula 479 do STJ responsabiliza o banco por falhas de segurança. É esse conjunto que ampara as condenações.

O Banco do Brasil já foi condenado a devolver salário retido em decisões do STJ e de tribunais como TJSP, TJPR, TJMS, TJSC, TJMT, TJDF, TJES e TJPB. A tese vencedora reúne a impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC), o REsp 1.021.578/SP, o Tema 1085 do STJ e a devolução em dobro do que foi cobrado a mais (art. 42 do CDC).

Decisões contra o Banco do Brasil, por tipo de caso

Os casos abaixo são ilustrativos e servem para mostrar como a Justiça vem decidindo. Cada processo depende da sua própria prova; resultados em casos semelhantes não são garantia de resultado idêntico.

1. Limite de 30% e desconto excessivo

2. Conta zerada e renegociação forçada

3. Cobrança duplicada e devolução em dobro

4. Servidor exonerado e empréstimo pessoal

5. STJ: apropriação e retenção de salário

O que esses casos têm em comum

Apesar das diferenças, três elementos se repetem nas condenações do Banco do Brasil: a retenção atingiu verba de natureza salarial ou de benefício; o desconto comprometeu a subsistência da pessoa; e o banco não comprovou que respeitou o mínimo existencial. Quando esses três pontos aparecem, a chance de êxito cresce. A prova que abre o caso é o extrato mostrando o salário entrando e o saldo sendo consumido, somado ao Registrato.

Como reagir ao Banco do Brasil: a estratégia é escalonada. Primeiro a portabilidade salarial, que corta a fonte da retenção; depois a notificação exigindo a cessação e a devolução em dobro; e, se necessário, a ação com tutela de urgência limitando os descontos e preservando o mínimo existencial. Cobranças posteriores a 30/03/2021 voltam em dobro (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ).

Análise João Coelho Advocacia: o Banco do Brasil é o banco-folha de boa parte do funcionalismo, então a retenção atinge muito servidor e aposentado. O caminho contra o BB é conhecido: impenhorabilidade, Tema 1085, Súmula 479 e devolução em dobro. O que muda de caso a caso é a prova, e é nela que o trabalho se concentra.

Perguntas frequentes

O Banco do Brasil já foi condenado por reter salário?

Sim, em decisões do STJ e de tribunais como TJSP, TJPR, TJMS, TJSC, TJMT, TJDF, TJES e TJPB. A tese reúne a impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC), o Tema 1085 do STJ e a devolução em dobro (art. 42 do CDC).

O BB pode reter meu salário se eu tenho uma dívida com ele?

Não integralmente. A existência da dívida não autoriza o confisco do salário. O banco pode cobrar por outros meios, mas não pode zerar a conta nem suprimir o mínimo existencial (art. 833, IV, do CPC; Tema 1085 do STJ).

Recebo de volta o que o Banco do Brasil reteve?

Sim. Os valores retidos indevidamente podem ser devolvidos, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), além de eventual dano moral, em regra presumido quando a retenção compromete a renda.

Sou servidor e o BB recebe minha folha. Tenho mais proteção?

A proteção é a mesma da impenhorabilidade do salário, e o servidor ainda conta com os limites de margem do consignado. Quando os descontos somados comprometem a renda, a Justiça limita o total a 30%-35%, preservando o mínimo existencial.

Qual é a prova mais importante contra o banco?

O extrato mostrando o salário entrando e o saldo sendo consumido pela retenção, somado ao Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos no seu CPF. Esse conjunto demonstra o comprometimento da renda.

Por onde começo a reverter a retenção?

Pela portabilidade salarial, que corta a fonte da retenção, seguida da notificação ao banco e, se necessário, da ação com tutela de urgência. Reúna o extrato e o Registrato antes de procurar orientação jurídica.

Resumo: o Banco do Brasil já foi condenado a devolver salário retido em decisões do STJ, TJSP, TJPR, TJMS, TJSC, TJMT, TJDF, TJES e TJPB. A tese reúne impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC), REsp 1.021.578/SP, Tema 1085 e devolução em dobro (art. 42 do CDC). A retenção integral é abusiva mesmo com dívida, e o cobrado a mais volta em dobro.

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As decisões citadas são ilustrativas e não identificam partes; cada processo depende da própria prova e de variáveis específicas. Referências verificadas em 11/06/2026.

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