Banco do Brasil Condenado por Reter Salário Integral por 3 Meses: TJMS Determina Desbloqueio e Paga R$ 5.000 de Dano Moral [2026]

10/02/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário e Cibersegurança · Harvard University
Atualizado em abril de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

Sim. O TJMS condenou o Banco do Brasil a devolver 70% dos valores retidos e pagar R$ 5.000 de dano moral a quem teve 100% do salário tomado por três meses consecutivos. O banco recorreu e perdeu por unanimidade. O Tema 1085 do STJ permite desconto autorizado, não retenção integral que deixe a parte consumidora sem nada para sobreviver.

O salário entrou na conta. Em segundos, o banco tomou tudo. Por três meses seguidos. Sem aviso prévio, sem nada disponível para alimentação, aluguel ou transporte.
Contexto 2026: em março de 2026, a PEIC/CNC registrou 80,4% das famílias brasileiras endividadas — recorde histórico da série desde 2010. A Serasa apurou 81,7 milhões de pessoas negativadas em fevereiro, 14 meses consecutivos de alta. Nesse cenário de endividamento crônico, casos de retenção integral de salário pelos bancos vêm crescendo, e os tribunais estaduais têm proferido condenações como esta do TJMS para coibir a prática.
Retenção integral de salário é a prática pela qual o banco bloqueia ou debita 100% do valor depositado em conta-salário ou conta-corrente da parte consumidora para quitar dívida bancária, deixando-a sem recursos para subsistência. Embora o Tema 1085 do STJ admita débito autorizado, a retenção total viola o mínimo existencial e os arts. 833, IV do CPC e art. 1º, III da Constituição Federal.
O Tema 1085 do STJ permite desconto autorizado, não retenção integral. Essa distinção é exatamente o que os bancos tentam apagar quando citam o precedente. A jurisprudência consolidada limita a 30% e protege o salário como núcleo intangível da dignidade humana.

Quais são os dados principais desse caso?

InformaçãoDado
TribunalTJMS, 4ª Câmara Cível
Processo0802024-38.2022.8.12.0017
RelatorJuiz Wagner Mansur Saad
Data do julgamento20/11/2025
Tipo de abusoRetenção integral de salário para quitar empréstimo
Valor retidoR$ 4.586,34 (março e abril/2022)
Devolução determinada70% dos valores retidos
Dano moral fixadoR$ 5.000,00
Limite imposto para o futuroMáximo 30% do salário
Recurso do bancoNegado por unanimidade
Fundamento principalCDC art. 14 + CF art. 1º III + CPC art. 833 IV + Súmula 297 STJ

O que aconteceu com quem teve 100% do salário retido?

Em fevereiro de 2022, a parte autora iniciou novo vínculo empregatício e passou a receber salário em conta que o próprio Banco do Brasil havia classificado como conta-salário. A partir de março, o banco passou a reter integralmente os vencimentos, sem aviso prévio, para quitar empréstimo contraído anteriormente.

As retenções ocorreram em três datas: 02/03/2022, 31/03/2022 e 29/04/2022. No total, R$ 4.586,34 foram absorvidos pelo banco antes que a parte trabalhadora pudesse sequer acessar os recursos. Por três meses consecutivos, sem qualquer valor disponível para alimentação, aluguel, transporte ou necessidades básicas.

O Banco do Brasil alegou que os descontos eram legais, com base em autorização expressa no contrato. Invocou o Tema Repetitivo nº 1085 do STJ, que admite descontos em conta-corrente quando previamente autorizados. Pediu improcedência total.

O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos. O banco recorreu. A 4ª Câmara Cível do TJMS, em 20/11/2025, negou provimento por unanimidade e majorou os honorários de 10% para 12%.

Por que o Banco do Brasil perdeu o recurso por unanimidade?

O Relator identificou três pontos que tornaram a defesa do banco insustentável. Essa fundamentação vale como referência para qualquer caso de retenção de salário contra qualquer banco.

1. O Tema 1085 do STJ não autoriza reter tudo

O banco tentou usar o Tema 1085 como autorização geral para descontar qualquer percentual. O tribunal rejeitou essa leitura: embora seja possível efetuar débitos em conta, essa faculdade não é irrestrita, e se mostra inadequada e desproporcional quando recai sobre a totalidade da remuneração.

O Tema 1085 permite desconto autorizado. Não permite retenção integral que comprometa a sobrevivência. Inclusive em outubro de 2024, o STJ reafirmou no REsp 1.644.607/MG (Min. Raul Araújo) que o Tema 1085 protege pela preservação do mínimo existencial — e não por percentual fixo. Essa distinção é exatamente o que os bancos tentam apagar quando citam o precedente.

2. Nem o Estado pode fazer o que o banco fez

Esse é o argumento mais forte do acórdão. O tribunal trouxe um elemento comparativo definitivo: um juiz, com todo o poder coercitivo do Estado, não pode penhorar 100% do salário. Está vedado pelo artigo 833, inciso IV, do CPC. Se nem o juiz pode fazer isso, como poderia um banco, por força de cláusula contratual, fazer o que o próprio Estado não pode?

3. Salário integra o núcleo intangível da dignidade humana

O tribunal fundamentou a decisão diretamente na Constituição Federal, artigo 1º, inciso III: os proventos compõem o núcleo intangível da dignidade humana, pois é por meio deles que se garante a integridade dos direitos da personalidade. A retenção integral por três meses não é apenas ilegal. É inconstitucional.

Análise Chaves Coelho: em mais de 12 anos de atuação em direito bancário, o escritório observa que a alegação do “contrato assinado autoriza tudo” é a tentativa mais comum de defesa dos bancos em ações de retenção. Esse acórdão do TJMS resolve a questão de forma definitiva: cláusula contratual não afasta proteção constitucional, e o limite de 30% é o piso da razoabilidade. Cada mês de retenção integral abre direito à indenização.

Quanto o Banco do Brasil foi condenado a pagar neste caso?

Os valores arbitrados nesta condenação refletem o padrão consolidado de reparação em casos de retenção integral de salário no TJMS.

RubricaValor / Determinação
Desbloqueio obrigatório70% dos valores retidos em março e abril/2022
Limite para descontos futurosMáximo 30% do salário
Dano moralR$ 5.000,00
Multa por descumprimentoR$ 5.000,00
Honorários advocatícios12% sobre o valor atualizado da condenação

O que esse caso ensina para quem teve salário retido?

Contrato assinado não é autorização para reter tudo

O banco apresentou contrato assinado. O tribunal declarou as cláusulas nulas. Nenhuma cláusula contratual pode violar princípios constitucionais. Se você assinou contrato com previsão de desconto automático, isso não significa que o banco pode reter qualquer percentual. O limite de 30% é proteção que nenhum contrato afasta. Veja os limites por regime no guia completo sobre retenção de salário.

Um único mês de retenção integral já fundamenta dano moral

O tribunal reconheceu o dano moral sem longas digressões: quem fica sem acesso ao próprio salário, incapaz de pagar necessidades básicas, sofre dano que ultrapassa o razoável. Neste caso foram três meses. Mas mesmo um único mês de retenção integral tem base para o pedido de indenização.

Cada negativa do banco fortalece o caso

Se o banco negou administrativamente, guarde tudo: protocolos de atendimento, e-mails, mensagens, comprovantes de reclamação no Consumidor.gov.br e no Banco Central. Cada negativa documentada é prova a favor na via judicial.

Se o banco está retendo mais de 30% do salário ou reteve tudo em algum mês, há precedentes sólidos para devolução com dano moral. Cada mês de retenção é dinheiro a recuperar.

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Quais erros custam o salário?

Erros que custam caro:

  • Aceitar a explicação do gerente de que “o contrato autoriza tudo” e desistir de questionar
  • Movimentar a conta sacando o pouco que sobrou — isso pode ser interpretado como aceitação tácita do desconto
  • Esperar acumular vários meses para procurar orientação (cada mês é uma indenização autônoma)
  • Não guardar extratos do período em que os descontos aconteceram
  • Aceitar acordo extrajudicial sem que ele seja reduzido a termo, com quitação clara do saldo já retido
  • Acreditar que conta-salário e conta-corrente têm o mesmo regime de proteção (a conta-salário tem proteção reforçada pelo CPC art. 833, IV)

O que dizem outros precedentes recentes sobre retenção de salário?

Esta condenação do TJMS não é caso isolado. Há um padrão jurisprudencial consolidando-se em favor de quem trabalha:

  • TJMS — caso paralelo (out/2025, processo 0807212-89.2024.8.12.0001): outro banco condenado a pagar R$ 7.000 de dano moral em situação semelhante de retenção abusiva.
  • STJ — REsp 2.137.874/RS (Min. Nancy Andrighi, 17/09/2024): instituição financeira condenada a devolver dinheiro não pode compensar a obrigação com parcelas vincendas (não vencidas) do empréstimo. Compensação só é admissível com dívidas líquidas, vencidas e fungíveis (CC arts. 368 e 369).
  • STJ — REsp 1.644.607/MG (Min. Raul Araújo, out/2024): Tema 1085 reafirmado, mas com proteção pelo mínimo existencial, não por percentual fixo. Distinção entre consignado (irrevogável) e débito em conta-corrente (revogável).
  • Procon-SP (jun/2025): multa de R$ 13,5 milhões aplicada ao Banco Pan por descontos consignados sem comprovação de autorização — sinal claro de que a prática vem sendo punida pela via administrativa também.

Como a decisão do STF de 2026 fortaleceu essa tese?

Atenção — fato muito recente: em 23 de abril de 2026, o Plenário do STF julgou as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 (Min. André Mendonça) por maioria de 6 a 4. A decisão manteve em R$ 600 o mínimo existencial, determinou revisão anual obrigatória pelo CMN e incluiu o crédito consignado no cálculo do mínimo existencial, derrubando o art. 3º do Decreto 11.150/2022. Este artigo será atualizado conforme a publicação do acórdão definitivo no portal STF.

Antes da decisão, havia entendimento que excluía os consignados do cálculo do mínimo existencial — beneficiando bancos com múltiplos descontos sobre aposentados, pensionistas e servidores. O STF derrubou essa exclusão. Para o caso de retenção como o do TJMS, a decisão reforça o argumento central: nenhum desconto bancário pode comprometer o mínimo existencial, independentemente da modalidade do contrato.

Como agir se o banco está retendo seu salário?

Se isso aconteceu com você, o caminho é esse:

  1. Tire prints dos extratos dos meses em que a retenção ocorreu, mostrando a entrada do salário e o débito imediato pelo banco.
  2. Reúna os contracheques do mesmo período para comprovar a natureza salarial dos valores depositados.
  3. Notifique o banco por escrito exigindo cessação imediata da retenção integral e devolução dos valores tomados acima de 30%.
  4. Registre reclamação no Consumidor.gov.br e no Banco Central — cada negativa documentada é prova.
  5. Avalie pedido de tutela antecipada na Justiça para evitar que novas retenções ocorram durante a tramitação do processo.
  6. Se a retenção se cumula com outros descontos comprometendo a renda mensal, avalie a aplicação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) para reorganizar todas as dívidas preservando o mínimo para sobreviver.

“São impenhoráveis: […] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.”

Fonte: Código de Processo Civil — art. 833, IV

Essa decisão vale só para o Banco do Brasil?

Não. A mesma tese (CPC art. 833, IV + CDC art. 14 + dignidade humana) se aplica a qualquer instituição financeira. O TJMS, o TJSP, o TJRJ e outros tribunais estaduais têm proferido decisões no mesmo sentido contra Bradesco, Itaú, Caixa, Santander e demais. A retenção integral com base em cláusula contratual tem sido sistematicamente rejeitada quando colide com o mínimo existencial.

Se além da retenção há várias dívidas acumuladas comprometendo boa parte da renda, pode ser o caso de avaliar a Lei do Superendividamento, que permite reorganizar todas as dívidas preservando o mínimo para sobreviver. Quem tem múltiplos consignados também tem proteção reforçada após a decisão do STF de abril/2026.

FAQ: Perguntas frequentes sobre retenção de salário pelo banco

O banco pode descontar parcelas de empréstimo direto na conta-salário?

Pode, com limites. O desconto exige autorização prévia e não pode comprometer o mínimo existencial. O TJMS confirmou 30% como parâmetro razoável. Qualquer desconto que comprometa mais do que isso pode ser questionado judicialmente. Para limites por regime (INSS, CLT, servidor federal), veja o guia sobre empréstimo consignado.

Tenho contrato assinado que autoriza os descontos. Ainda posso questionar?

Sim. Cláusulas que violam princípios constitucionais são nulas independentemente da assinatura. Neste caso, o Banco do Brasil tinha contrato assinado e mesmo assim perdeu por unanimidade. O tribunal declarou nulas as cláusulas que autorizavam a retenção integral. Contrato não autoriza abuso.

O que é o Tema 1085 do STJ e por que o banco o usou?

É o precedente vinculante do STJ que permite descontos de empréstimos em conta-corrente, mesmo que usada para recebimento de salário, desde que haja autorização. O banco tentou usar essa tese para justificar retenção de 100%. O TJMS rejeitou: o Tema 1085 não autoriza retenção total que comprometa a subsistência. Veja a análise completa no guia sobre retenção de salário.

Quanto de dano moral posso receber nesse tipo de ação?

Os valores variam conforme o tempo de retenção, o impacto na vida de quem sofreu o abuso e o porte do banco. Neste caso, três meses de retenção resultaram em R$ 5.000. Em outro julgado do TJMS (0807212-89.2024.8.12.0001, outubro de 2025), o valor fixado foi R$ 7.000.

Preciso esperar o banco reter para entrar com ação?

Não. Se você identificou que o banco está descontando acima de 30% ou está prestes a bloquear a conta-salário, é possível pedir tutela antecipada para evitar o dano antes que ocorra. Agir preventivamente costuma ser mais eficaz do que aguardar o bloqueio.

Esse limite de 30% vale para conta-corrente ou só para conta-salário?

O limite é mais claro para conta-salário, que tem proteção reforçada no artigo 833, inciso IV, do CPC. Para conta-corrente comum, o Tema 1085 permite desconto com autorização, mas tribunais têm aplicado o mínimo existencial também nessa hipótese, declarando nulas as cláusulas que comprometam integralmente a remuneração.

O banco pode compensar valores que devolve com parcelas futuras?

Não. O STJ definiu no REsp 2.137.874/RS (Min. Nancy Andrighi, set/2024) que a compensação só é admissível com dívidas líquidas, vencidas e fungíveis. Parcelas vincendas (não vencidas) não satisfazem esses requisitos. O banco não pode usar obrigação futura para neutralizar condenação de restituição.

Outros bancos também têm sido condenados por retenção de salário?

Sim. TJMS, TJSP, TJRJ e outros tribunais têm proferido decisões no mesmo sentido contra Bradesco, Itaú, Caixa, Santander e demais. Em junho de 2025, o Procon-SP multou o Banco Pan em R$ 13,5 milhões por descontos consignados sem comprovação de autorização. A tese da retenção integral com base em cláusula contratual tem sido sistematicamente rejeitada quando colide com o mínimo existencial.

O que devo guardar para provar a retenção abusiva?

Documentação completa. Guarde extratos bancários dos meses com retenção (mostrando que o salário entrou e foi retido), contracheques do mesmo período, qualquer comunicação do banco sobre os descontos, e protocolos de reclamação no SAC, Procon ou Banco Central. Quanto mais documentação, mais fácil é provar o dano.

Para acompanhar análises sobre direito bancário em formato curto, você pode seguir o perfil @ojoaocoelho.adv no Instagram. No TikTok (@ojoaocoelhoadv), o advogado João Coelho explica temas de direito bancário em vídeos curtos.

Se você reconhece esta situação, provavelmente já percebeu que cada mês de retenção abusiva é dinheiro com direito de recuperação, com juros e correção. O banco pode cobrar. Não pode sufocar.

Se o banco reteve seu salário, não aceite a negativa administrativa como resposta final. O primeiro passo é uma análise do caso para entender as opções disponíveis.

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João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Formação em Cibersegurança pela Harvard University · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Atuação em casos de retenção de salário, busca e apreensão de veículo, golpes via Pix e superendividamento.

 

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso possui particularidades que exigem análise específica. Conteúdo elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. O caso 0802024-38.2022.8.12.0017 (TJMS) é processo público de acesso livre. Próxima revisão programada: outubro de 2026.