Confisco de Aposentadoria e Pensão do Servidor Municipal de SP (IPREM): O Que Fazer

11/06/2026

/

João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 8 min

Aposentado ou pensionista do IPREM: os descontos não podem confiscar a sua aposentadoria. A aposentadoria e a pensão são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC) e os empréstimos descontados na folha têm teto de margem: no município de São Paulo, 35% para consignações facultativas, mais 10% exclusivo para cartão de benefício (Decreto 58.890/2019, alterado pelo Decreto 63.691/2024; Portaria IPREM nº 78/2024). Descontos acima disso, sem a sua autorização ou que comprometem a subsistência podem ser limitados e devolvidos, em dobro.

Você trabalhou a vida inteira no serviço público municipal e agora vê a aposentadoria do IPREM chegar menor a cada mês. Empréstimos que você nem lembra de ter feito, um cartão que nunca usou, descontos que aparecem do nada. É o que muitos chamam de confisco da aposentadoria. E tem como parar.

O que fazer agora (primeiros passos)

  1. Pegue o demonstrativo de pagamento do IPREM e veja, linha a linha, cada desconto e quanto eles somam.
  2. Consulte o Registrato do Banco Central para listar todos os contratos no seu CPF e achar o que você não reconhece.
  3. Identifique descontos sem autorização, cartão de benefício (RMC) que não pediu ou soma acima de 35% da margem.
  4. Notifique o banco por escrito exigindo a suspensão do desconto irregular e a cópia do contrato e da assinatura.
  5. Persistindo, busque orientação jurídica: a tutela de urgência costuma suspender o desconto e limitar o total, preservando a sua renda.

As 6 dúvidas mais comuns do aposentado do IPREM

PerguntaResposta direta
Podem descontar quanto da minha aposentadoria?Até 35% em consignações facultativas + 10% de cartão de benefício.
O banco pode zerar meu benefício por dívida?Não. A aposentadoria é impenhorável; confisco é abusivo mesmo com dívida.
Apareceu empréstimo que não fiz. O que faço?É fraude; pode ser anulado e devolvido em dobro (art. 42 do CDC).
Descontam um cartão (RMC) que nunca usei?O cartão de benefício/RMC pode ser descaracterizado e cancelado.
Descobri o desconto meses depois. Ainda dá tempo?Sim. Dá para suspender daqui pra frente e cobrar o passado em dobro.
Como vejo todos os descontos no meu nome?No demonstrativo do IPREM e no Registrato do Banco Central.

O que é o confisco da aposentadoria e por que é ilegal

Confisco da aposentadoria é o nome popular para os descontos que tomam parte excessiva do benefício, deixando o aposentado sem o necessário para viver. A aposentadoria e a pensão têm natureza alimentar e são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). Por isso, nem dívida real nem cláusula contratual autorizam o banco a confiscar o benefício: os descontos têm teto de margem e precisam preservar o mínimo existencial.

No município de São Paulo, as consignações facultativas do servidor e do aposentado vinculado ao IPREM não podem exceder 35% da margem consignável, com até 10% adicional exclusivo para o cartão de benefício (Decreto 58.890/2019, com a redação do Decreto 63.691/2024; aposentados e pensionistas seguem a Portaria IPREM nº 78/2024). Tudo o que passa disso, ou que foi feito sem a sua autorização expressa, é irregular.

A aposentadoria e a pensão do IPREM são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). Os empréstimos consignados têm teto de 35% da margem, mais 10% para cartão de benefício (Decreto 58.890/2019, alterado pelo Decreto 63.691/2024). Descontos acima disso, sem autorização expressa ou que comprometem a subsistência podem ser suspensos e devolvidos em dobro (art. 42 do CDC). A existência de dívida não autoriza o confisco do benefício.

Qual é a sua situação? Veja o guia certo

Descontos fora das normas do Banco Central são irregulares: o débito automático pode ser cancelado a qualquer tempo (Resolução BCB 4.790/2020). Empréstimo ou cartão de benefício sem autorização expressa, acima da margem, duplicado, de dívida já quitada ou não reconhecida é irregular e gera direito à suspensão, à devolução em dobro (art. 42 do CDC) e, conforme o caso, ao dano moral, em regra presumido quando o desconto compromete a subsistência do idoso, público especialmente protegido pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Análise João Coelho Advocacia: com o aposentado, o passo que mais resolve é cruzar o demonstrativo do IPREM com o Registrato. Quase sempre aparece um contrato antigo, um cartão de benefício (RMC) vendido como empréstimo ou um desconto que ninguém autorizou. A partir daí, pede-se a suspensão imediata e a devolução do que foi tirado, em dobro.

Documentos que organizam o caso

  1. Demonstrativos de pagamento do IPREM (3 a 6 meses) com os descontos discriminados.
  2. Relatório do Registrato com todos os contratos no seu CPF.
  3. Contratos e autorizações dos empréstimos e do cartão de benefício, quando o banco fornecer.
  4. Documento de identidade para confronto de assinatura, se houver suspeita de fraude.
  5. Boletim de ocorrência, em caso de empréstimo que você não contratou.
  6. Relação das despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, remédios).

Glossário rápido

IPREM
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, que paga aposentadorias e pensões dos servidores municipais.
Margem consignável
Teto da renda que pode ser comprometido com descontos facultativos: 35% + 10% de cartão de benefício no município de SP.
Cartão de benefício (RMC)
Reserva de margem de cartão; quando vendida como empréstimo, pode ser descaracterizada e cancelada.
Impenhorabilidade
Proteção do art. 833, IV, do CPC sobre aposentadorias e pensões contra penhora e confisco.
Devolução em dobro
Restituição em dobro de cobrança indevida (art. 42 do CDC), sem prova de má-fé após 30/03/2021.
Registrato
Sistema gratuito do Banco Central que lista todos os contratos de crédito no seu nome.

Perguntas frequentes

Quanto podem descontar da minha aposentadoria do IPREM?

As consignações facultativas não podem exceder 35% da margem consignável, com até 10% adicional para cartão de benefício (Decreto 58.890/2019, alterado pelo Decreto 63.691/2024; Portaria IPREM nº 78/2024). Acima disso, o desconto é irregular.

O banco pode reter minha aposentadoria inteira por uma dívida?

Não. A aposentadoria é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O confisco do benefício é abusivo mesmo com a dívida existente; o banco deve cobrar por outros meios, sem suprimir o que você precisa para viver.

Apareceu um empréstimo que eu não fiz. O que faço?

Salve o demonstrativo e o Registrato, peça a suspensão do desconto e registre boletim de ocorrência. Contrato feito por fraude é nulo e os valores podem ser devolvidos, em dobro (art. 42 do CDC), além de eventual dano moral.

Descontam um cartão de benefício (RMC) que eu nunca usei. Posso cancelar?

Sim. É possível questionar quando o cartão de benefício foi vendido como empréstimo comum. A revisão busca descaracterizar o contrato e suspender os descontos contínuos no benefício.

Só descobri o desconto meses depois. Ainda dá para reclamar?

Sim. Dá para suspender o desconto daqui em diante e cobrar os valores já descontados, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021. O prazo para a restituição é de até cinco anos.

Como vejo todos os contratos abertos no meu nome?

No demonstrativo de pagamento do IPREM e no Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos de crédito no seu CPF, com instituição, data e valor.

Resumo: a aposentadoria e a pensão do IPREM são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). Os consignados têm teto de 35% (+10% cartão de benefício) no município de SP. Desconto acima disso, sem autorização ou que vira confisco pode ser suspenso e devolvido em dobro (art. 42 do CDC). Cruzar o demonstrativo com o Registrato revela o que é irregular.

Os descontos confiscaram sua aposentadoria do IPREM? Uma análise do demonstrativo e do Registrato mostra o que dá para suspender e reaver. Atendimento em São Paulo e 100% online.

Falar com especialista via WhatsApp

Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As normas, percentuais e referências refletem o verificado em 11/06/2026 e podem ser atualizados. Cada caso exige análise individual da documentação.

Deixe um comentário