O banco não pode obrigar você a contratar seguro para liberar um empréstimo, nem escolher a seguradora por você. Se o seguro prestamista veio embutido sem você pedir, ele pode ser questionado. O valor pago pode ser pedido de volta, com juros cobrados sobre ele, em geral até cinco anos para trás.
Antes de começar. Esta página mostra como descobrir se há seguro no seu contrato e o que fazer, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Quem pedir qualquer um desses para “liberar” dinheiro não é o banco nem o escritório.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
Achou um seguro que não lembra de ter pedido?
Alguém do escritório pode olhar o contrato com você e dizer se há valor a pedir de volta.
Muita gente descobre o seguro só quando soma as parcelas e a conta não fecha. O valor pedido era um, o valor financiado é outro. A diferença, muitas vezes, é um seguro que ninguém explicou e que também paga juros durante todo o contrato.
Quais as dúvidas mais comuns sobre seguro no empréstimo?
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| O banco pode exigir seguro para liberar o empréstimo? | Não. Condicionar um serviço a outro é venda casada. |
| O banco pode escolher a seguradora? | Não. O STJ decidiu que o consumidor não pode ser obrigado a usar a seguradora do banco. |
| O que é seguro prestamista? | Um seguro que quita a dívida em caso de morte ou invalidez, e às vezes desemprego. |
| Posso cancelar o seguro? | Sim. Peça o cancelamento por escrito e a devolução proporcional do que foi pago. |
| O valor volta? | Quando o seguro foi imposto, pode voltar, com os juros cobrados sobre ele. |
| Até quando posso pedir? | Em geral, até cinco anos para trás, conforme o caso. |
Como o seguro entra no empréstimo sem você perceber?
O seguro prestamista costuma ser oferecido junto com o crédito, no mesmo atendimento, e o valor dele é somado ao total financiado.
Na prática, isso gera dois custos. O primeiro é o próprio prêmio do seguro. O segundo são os juros do empréstimo cobrados sobre esse prêmio, mês a mês, até a última parcela.
O seguro em si não é ilegal. Ele pode ser útil para quem quis contratar. O problema aparece quando ele vem como condição para o crédito sair, quando a seguradora é imposta ou quando o consumidor nem sabe que ele existe.
Sinais de que o seguro pode ter sido imposto
- Você não assinou nenhuma proposta de seguro separada do contrato de crédito.
- O atendente disse que o empréstimo só sairia com o seguro.
- Não houve opção de escolher outra seguradora.
- Você nunca recebeu apólice ou certificado do seguro.
- O valor financiado ficou maior do que o valor que você pediu.
O caminho para ver o seguro é o demonstrativo do custo total. A página sobre como conferir o CET do contrato mostra onde ele aparece.

O que a lei e o STJ dizem sobre seguro imposto?
O Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I, proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, a chamada venda casada. No Tema 972, julgado como repetitivo em dezembro de 2018, a Segunda Seção do STJ fixou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
Quando a cobrança é indevida, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro, salvo engano justificável. A página sobre quando cabe a devolução em dobro explica os critérios.
O dever de mostrar o custo total antes da contratação, com seguros e tarifas incluídos, está na Resolução CMN 4.881/2020. Se o seguro não apareceu no demonstrativo que você recebeu antes de assinar, isso também conta.
E a cesta de serviços na conta?
A lógica é parecida. A Resolução CMN 3.919/2010 define serviços essenciais que o banco não pode cobrar de pessoa física. Pacote de serviços só pode ser cobrado se você contratou. Se aparece tarifa de cesta que você não pediu, veja a página sobre tarifas descontadas do salário.
Como pedir o cancelamento e a devolução

Se você ainda não tem o contrato, comece por como pedir o contrato e o extrato ao banco, sem custo.
Modelo para copiar e adaptar:
Eu, [nome completo], CPF [número], titular do contrato de crédito nº [número], não solicitei o seguro [nome ou tipo] incluído na operação. Solicito, com base no art. 39, I, e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: (1) cópia da proposta de seguro com a minha assinatura, se existir; (2) o cancelamento do seguro; (3) a devolução do valor pago e dos juros cobrados sobre ele. Peço resposta por escrito, com número de protocolo.
Sem resposta, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no canal de reclamações do Banco Central, com o protocolo do pedido original.
Na prática, os casos que o escritório acompanha costumam andar mais rápido quando a pessoa chega com o contrato e o demonstrativo do custo total em mãos.
O que esperar, com os pés no chão. Se você assinou uma proposta de seguro separada e teve escolha, o seguro pode ser válido, e o caminho é só cancelar daqui para frente. Quando o seguro foi imposto, o valor pode ser questionado, em geral até cinco anos para trás, conforme o caso. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Alguém que você não procurou liga dizendo que há “seguro para devolver” no seu nome.
- Pedem pagamento antecipado, taxa ou depósito para “liberar” a devolução.
- Pedem senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
- Prometem valor certo e prazo certo.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito para liberar valor, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Perguntas frequentes
O banco pode exigir seguro para liberar o empréstimo?
Não, porque condicionar o crédito ao seguro é venda casada. O art. 39, I, do CDC proíbe essa prática, e o STJ, no Tema 972, decidiu que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele.
O que é seguro prestamista?
É um seguro que quita a dívida em caso de morte ou invalidez do cliente, e às vezes desemprego. Ele pode ser útil para quem quis contratar. O problema é quando vem embutido sem escolha e ainda paga juros no empréstimo.
Como sei se tem seguro no meu empréstimo?
Confira o contrato e o demonstrativo do Custo Efetivo Total. O seguro aparece somado ao valor financiado. Se o valor financiado é maior do que o valor que você pediu, a diferença precisa ter explicação no contrato.
Posso cancelar o seguro prestamista?
Sim, com pedido por escrito ao banco ou à seguradora. Peça também a devolução proporcional do que foi pago. Se o seguro foi imposto, dá para pedir de volta o valor inteiro e os juros cobrados sobre ele.
O valor do seguro imposto volta em dobro?
Pode voltar, conforme o caso. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê o dobro para cobrança indevida, salvo engano justificável. A decisão depende de como o seguro foi contratado e das provas disponíveis.
E a cesta de serviços que eu não pedi?
Pacote de serviços só pode ser cobrado se você contratou. A Resolução CMN 3.919/2010 garante serviços essenciais gratuitos para pessoa física. Tarifa de cesta que você não pediu pode ser questionada, em geral até cinco anos para trás.
O empréstimo veio maior do que você pediu?
Com o contrato e o demonstrativo do custo total lado a lado, fica mais fácil saber se há seguro ou tarifa a questionar. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

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Estado normativo em 22/09/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 39, I, e 42, parágrafo único. Resolução CMN 3.919/2010, art. 2º. Resolução CMN 4.881/2020. STJ, Segunda Seção, recursos repetitivos REsp 1.639.259/SP e REsp 1.639.320/SP (Tema 972), julgados em 12/12/2018. Textos conferidos na fonte oficial nesta data.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de textos normativos conferidos na fonte oficial na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos contratos assinados, dos descontos efetivamente feitos e dos documentos disponíveis.