Empréstimo ou Consignado que Você Não Contratou: O Que Fazer e Como Ser Indenizado (2026)

28/07/2026

/

João Coelho

Empréstimo ou Consignado que Você Não Contratou: O Que Fazer e Como Ser Indenizado (2026)

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em julho de 2026 · Atendimento 100% online em todo o Brasil · Tempo de leitura: 7 min

Se apareceu no seu contracheque, no Registrato ou no seu nome um empréstimo, cartão consignado ou dívida que você não contratou, isso é fraude, e o banco responde. Dá para declarar a dívida inexistente, tirar o nome da negativação e pedir indenização. A Súmula 479 do STJ diz que o banco responde de forma objetiva por fraude de terceiro.

Descobrir um desconto de empréstimo que você nunca fez, ou o nome negativado por uma dívida que não é sua, dá um aperto no peito, ainda mais quando some do salário todo mês. A boa notícia é que a Justiça trata isso como fraude e responsabiliza o banco. Reuni aqui os seus direitos, decisões reais contra vários bancos e o caminho para cancelar e ser indenizado, de qualquer estado.

Contexto 2026: as fraudes de empréstimo e cartão consignado não contratado seguem entre as reclamações que mais crescem contra bancos e financeiras. A Súmula 479 do STJ continua firme: a instituição financeira responde objetivamente pelos danos de fraude praticada por terceiro nas suas operações. É o banco que tem de provar que você contratou, não o contrário.

Quais as dúvidas mais comuns de quem não reconhece o empréstimo?

PerguntaResposta direta
Apareceu um empréstimo que eu não fiz, o que faço?É fraude. Dá para pedir na Justiça a declaração de inexistência do débito, a devolução dos descontos e o dano moral.
O banco responde por fraude de terceiro?Sim. A Súmula 479 do STJ prevê a responsabilidade objetiva do banco por fraude nas suas operações.
Cartão consignado (RMC) que eu não pedi vale?Não. Cartão consignado não solicitado é desconto indevido, cancelável, com devolução dos valores.
Tenho direito a indenização?Em regra, sim. A negativação por dívida que não é sua gera dano moral, muitas vezes presumido.
Como provo que não contratei?O banco é que prova. Cabe a ele apresentar o contrato assinado; sem isso, a dívida cai.
Dá para tirar o nome do Registrato e do SPC rápido?Em regra, sim. Por tutela de urgência, o nome pode ser liberado antes do fim do processo.

O que a lei diz sobre empréstimo e consignado não contratado

Quando você não assinou o contrato, a dívida não existe. A ação certa é a declaratória de inexistência de débito, que reconhece que aquele empréstimo, cartão ou negativação não é seu, e determina a baixa dos descontos e da anotação.

A responsabilidade do banco é objetiva. A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Some-se o art. 14 do CDC, que responsabiliza o fornecedor pelo defeito do serviço. Na prática, é o banco que tem de comprovar que você contratou; se não apresentar o contrato, a dívida cai.

Empréstimo, cartão consignado ou dívida que você não contratou é fraude, e o banco responde de forma objetiva: a dívida é declarada inexistente, os descontos voltam e a negativação indevida gera dano moral.

No consignado, é comum o golpe do cartão RMC (Reserva de Margem Consignável) que ninguém pediu, descontando todo mês do benefício ou do contracheque. Também é comum a negativação por uma dívida que a pessoa nunca fez. Nos dois casos, a Justiça manda cancelar e indenizar.

Casos reais contra vários bancos no TJSP

A fraude de empréstimo não contratado atinge clientes de vários bancos, e a Justiça tem decidido a favor do consumidor. Estes são casos reais do TJSP, com números de processo públicos.

Itaú, 18ª Câmara de Direito Privado. O cliente não reconheceu a dívida que gerou a cobrança e a restrição em seu nome. O tribunal declarou a inexistência do débito e fixou dano moral de R$ 10.000. Processo 1004229-93.2025.8.26.0362.

Bradesco, 15ª Câmara de Direito Privado. A dívida foi lançada sem contratação válida. O tribunal reconheceu a fraude e fixou dano moral de R$ 10.000. Processo 1008797-41.2023.8.26.0066.

Banco Pan, 13ª Câmara de Direito Privado. O cliente teve descontos e negativação por uma dívida que não reconhece. A condenação incluiu dano moral de R$ 8.000. Processo 1007668-10.2024.8.26.0278.

Banco C6, 15ª Câmara de Direito Privado. A dívida não contratada foi declarada inexistente, com dano moral de R$ 5.000. Processo 1002599-46.2024.8.26.0100.

Análise João Coelho Advocacia: o que une esses casos é que nenhum dos clientes assinou o contrato, e o banco não conseguiu provar que assinaram. A tese da Súmula 479 do STJ resolve: sem contrato válido, a dívida é inexistente, o nome é limpo e o dano moral da negativação indevida é reconhecido. Vale contra qualquer banco.

Quanto se recebe por um empréstimo que não foi contratado?

Não há valor garantido, porque cada caso é decidido conforme a gravidade e a prova. Nos casos reais acima, o dano moral ficou entre R$ 5.000 e R$ 10.000, além da devolução dos valores descontados, muitas vezes em dobro pelo art. 42 do CDC, e da baixa da negativação. Você pode ver a régua de indenizações no estudo de indenização em ações bancárias.

Atenção: ninguém pode prometer um valor certo. O que se faz é analisar os seus extratos, o contracheque, o Registrato e a negativação, e dizer se há fraude e qual pedido cabe.

Como cancelar e ser indenizado, passo a passo

O caminho, em passos concretos

1. Puxe o seu Registrato no Banco Central para ver todos os contratos e dívidas em seu nome.
2. Separe os extratos e o contracheque que mostram os descontos que você não reconhece.
3. Registre um boletim de ocorrência da fraude, se for o caso.
4. Procure a análise de um advogado para a ação declaratória de inexistência de débito, com tutela de urgência para limpar o nome.
5. Na ação, pede-se o cancelamento, a devolução dos valores e o dano moral.

O escritório João Coelho Advocacia atende clientes de todo o Brasil, 100% online, em casos de empréstimo, cartão consignado ou dívida que você não contratou. O primeiro passo é a análise do seu caso.

Analisar meu caso no WhatsApp

Perguntas frequentes sobre empréstimo não contratado

Apareceu um empréstimo que eu não fiz, o que devo fazer?

Tratar como fraude. Puxe o Registrato, junte os extratos e procure a ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de urgência para tirar o nome da negativação e devolver os descontos.

O banco responde por fraude feita por terceiro?

Sim. A Súmula 479 do STJ prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias. O banco tem de provar que você contratou.

Cartão consignado (RMC) que eu não pedi, o que fazer?

É desconto indevido. O cartão consignado não solicitado, que desconta da margem todo mês, pode ser cancelado, com devolução dos valores e dano moral quando cabível.

Como eu provo que não contratei o empréstimo?

Não é você que prova. Cabe ao banco apresentar o contrato assinado por você. Sem essa prova, a Justiça declara a dívida inexistente.

Dá para tirar o nome do Registrato e do SPC rápido?

Em regra, sim. Pede-se a tutela de urgência, que pode determinar a baixa da negativação antes do fim do processo, conforme a prova apresentada.

Isso vale contra qualquer banco ou financeira?

Sim. Há decisões reais do TJSP contra Itaú, Bradesco, Banco Pan, C6 e outros, cancelando dívidas não contratadas e fixando dano moral.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Conforme o Provimento 205/2021 da OAB, cada caso depende de análise individual da prova e do contrato. Os processos citados são públicos e os valores vêm de decisões reais, que variam conforme a gravidade e as circunstâncias de cada situação.

Deixe um comentário