Empréstimo ou Consignado que Você Não Contratou: O Que Fazer e Como Ser Indenizado (2026)

28/07/2026

/

João Coelho

Empréstimo ou Consignado que Você Não Contratou: O Que Fazer e Como Ser Indenizado (2026)

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em julho de 2026 · Atendimento 100% online em todo o Brasil · Tempo de leitura: 7 min

Se apareceu no seu contracheque, no Registrato ou no seu nome um empréstimo, cartão consignado ou dívida que você não contratou, isso é fraude, e o banco responde. Dá para declarar a dívida inexistente, tirar o nome da negativação e pedir indenização. A Súmula 479 do STJ diz que o banco responde de forma objetiva por fraude de terceiro.

Descobrir um desconto de empréstimo que você nunca fez, ou o nome negativado por uma dívida que não é sua, dá um aperto no peito, ainda mais quando some do salário todo mês. A boa notícia é que a Justiça trata isso como fraude e responsabiliza o banco. Reuni aqui os seus direitos, decisões reais contra vários bancos e o caminho para cancelar e ser indenizado, de qualquer estado.

Contexto 2026: as fraudes de empréstimo e cartão consignado não contratado seguem entre as reclamações que mais crescem contra bancos e financeiras. A Súmula 479 do STJ continua firme: a instituição financeira responde objetivamente pelos danos de fraude praticada por terceiro nas suas operações. É o banco que tem de provar que você contratou, não o contrário.

Quais as dúvidas mais comuns de quem não reconhece o empréstimo?

PerguntaResposta direta
Apareceu um empréstimo que eu não fiz, o que faço?É fraude. Dá para pedir na Justiça a declaração de inexistência do débito, a devolução dos descontos e o dano moral.
O banco responde por fraude de terceiro?Sim. A Súmula 479 do STJ prevê a responsabilidade objetiva do banco por fraude nas suas operações.
Cartão consignado (RMC) que eu não pedi vale?Não. Cartão consignado não solicitado é desconto indevido, cancelável, com devolução dos valores.
Tenho direito a indenização?Em regra, sim. A negativação por dívida que não é sua gera dano moral, muitas vezes presumido.
Como provo que não contratei?O banco é que prova. Cabe a ele apresentar o contrato assinado; sem isso, a dívida cai.
Dá para tirar o nome do Registrato e do SPC rápido?Em regra, sim. Por tutela de urgência, o nome pode ser liberado antes do fim do processo.

O que a lei diz sobre empréstimo e consignado não contratado

Quando você não assinou o contrato, a dívida não existe. A ação certa é a declaratória de inexistência de débito, que reconhece que aquele empréstimo, cartão ou negativação não é seu, e determina a baixa dos descontos e da anotação.

A responsabilidade do banco é objetiva. A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Some-se o art. 14 do CDC, que responsabiliza o fornecedor pelo defeito do serviço. Na prática, é o banco que tem de comprovar que você contratou; se não apresentar o contrato, a dívida cai.

Empréstimo, cartão consignado ou dívida que você não contratou é fraude, e o banco responde de forma objetiva: a dívida é declarada inexistente, os descontos voltam e a negativação indevida gera dano moral.

No consignado, é comum o golpe do cartão RMC (Reserva de Margem Consignável) que ninguém pediu, descontando todo mês do benefício ou do contracheque. Também é comum a negativação por uma dívida que a pessoa nunca fez. Nos dois casos, a Justiça manda cancelar e indenizar. Em abril de 2026, o STF, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual, o que reforça a defesa de quem tem benefício ou salário comprometido por consignados.

Casos reais contra vários bancos no TJSP

A fraude de empréstimo não contratado atinge clientes de vários bancos, e a Justiça tem decidido a favor do consumidor. Estes são casos reais do TJSP, com números de processo públicos.

Itaú, 18ª Câmara de Direito Privado. O cliente não reconheceu a dívida que gerou a cobrança e a restrição em seu nome. O tribunal declarou a inexistência do débito e fixou dano moral de R$ 10.000. Processo 1004229-93.2025.8.26.0362.

Bradesco, 15ª Câmara de Direito Privado. A dívida foi lançada sem contratação válida. O tribunal reconheceu a fraude e fixou dano moral de R$ 10.000. Processo 1008797-41.2023.8.26.0066.

Banco Pan, 13ª Câmara de Direito Privado. O cliente teve descontos e negativação por uma dívida que não reconhece. A condenação incluiu dano moral de R$ 8.000. Processo 1007668-10.2024.8.26.0278.

Banco C6, 15ª Câmara de Direito Privado. A dívida não contratada foi declarada inexistente, com dano moral de R$ 5.000. Processo 1002599-46.2024.8.26.0100.

Análise João Coelho Advocacia: o que une esses casos é que nenhum dos clientes assinou o contrato, e o banco não conseguiu provar que assinaram. A tese da Súmula 479 do STJ resolve: sem contrato válido, a dívida é inexistente, o nome é limpo e o dano moral da negativação indevida é reconhecido. Vale contra qualquer banco.

Quanto se recebe por um empréstimo que não foi contratado?

Não há valor garantido, porque cada caso é decidido conforme a gravidade e a prova. Nos casos reais acima, o dano moral ficou entre R$ 5.000 e R$ 10.000, além da devolução dos valores descontados, muitas vezes em dobro pelo art. 42 do CDC, e da baixa da negativação. Você pode ver a régua de indenizações no estudo de indenização em ações bancárias.

Atenção: ninguém pode prometer um valor certo. O que se faz é analisar os seus extratos, o contracheque, o Registrato e a negativação, e dizer se há fraude e qual pedido cabe.

Como cancelar e ser indenizado, passo a passo

O caminho, em passos concretos

1. Puxe o seu Registrato no Banco Central para ver todos os contratos e dívidas em seu nome.
2. Separe os extratos e o contracheque que mostram os descontos que você não reconhece.
3. Registre um boletim de ocorrência da fraude, se for o caso.
4. Procure a análise de um advogado para a ação declaratória de inexistência de débito, com tutela de urgência para limpar o nome.
5. Na ação, pede-se o cancelamento, a devolução dos valores e o dano moral.

O escritório João Coelho Advocacia atende clientes de todo o Brasil, 100% online, em casos de empréstimo, cartão consignado ou dívida que você não contratou. O primeiro passo é a análise do seu caso.

Analisar meu caso no WhatsApp

Perguntas frequentes sobre empréstimo não contratado

Apareceu um empréstimo que eu não fiz, o que devo fazer?

Tratar como fraude. Puxe o Registrato, junte os extratos e procure a ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de urgência para tirar o nome da negativação e devolver os descontos.

O banco responde por fraude feita por terceiro?

Sim. A Súmula 479 do STJ prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias. O banco tem de provar que você contratou.

Cartão consignado (RMC) que eu não pedi, o que fazer?

É desconto indevido. O cartão consignado não solicitado, que desconta da margem todo mês, pode ser cancelado, com devolução dos valores e dano moral quando cabível.

Como eu provo que não contratei o empréstimo?

Não é você que prova. Cabe ao banco apresentar o contrato assinado por você. Sem essa prova, a Justiça declara a dívida inexistente.

Dá para tirar o nome do Registrato e do SPC rápido?

Em regra, sim. Pede-se a tutela de urgência, que pode determinar a baixa da negativação antes do fim do processo, conforme a prova apresentada.

Isso vale contra qualquer banco ou financeira?

Sim. Há decisões reais do TJSP contra Itaú, Bradesco, Banco Pan, C6 e outros, cancelando dívidas não contratadas e fixando dano moral.

O banco pegou o seu salário?

Salário tem natureza alimentar e existe limite para desconto. Alguém do escritório pode ler seus extratos e dizer o que cabe pedir.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Conforme o Provimento 205/2021 da OAB, cada caso depende de análise individual da prova e do contrato. Os processos citados são públicos e os valores vêm de decisões reais, que variam conforme a gravidade e as circunstâncias de cada situação.