Aval e Fiança em Contrato Bancário: o Que Você Assinou de Verdade
Aval é autônomo, fiança é acessória, e a diferença decide a defesa. Os dois exigem autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.
Decisões judiciais reais contra bancos em retenção de salário, golpe do Pix, consignado e dívidas. Cada caso cita o tribunal, o número do processo e o que foi decidido na prática. Conteúdo educativo, sem promessa de resultado.
Aval é autônomo, fiança é acessória, e a diferença decide a defesa. Os dois exigem autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.
Duas rotas levam a dívida da empresa ao seu CPF, e elas se defendem de formas opostas: o aval que você assinou e a desconsideração do art. 50.
Cobrar o saldo pode ser legítimo, mas a forma tem limite. O art. 71 do CDC tipifica como crime a cobrança que interfere com trabalho, descanso ou lazer.
O registro negativo tem teto de cinco anos contados da inscrição, não da apreensão. Veja a diferença entre prescrição da dívida, da execução e do registro.
Entregar o veículo não quita a dívida: o art. 1.366 do Código Civil é expresso. O que dá para discutir é o preço da venda e as despesas debitadas.
Depois de vender o carro apreendido, o credor tem obrigação legal de prestar contas. Veja o que a conta precisa mostrar e como pedir por escrito.
Cartório de títulos não é mais exigido, e a purgação com 40% pago foi revogada. O que a lei exige hoje para comprovar a mora, com o texto oficial na mão.
Na maioria das vezes o gerente fala a verdade: quem decide é o sistema. O que muda o jogo é sair da agência com protocolo e subir a escada certa.
Parar de pagar não suspende o contrato: constitui a mora, que é o que autoriza a busca e apreensão. E ainda enfraquece a melhor defesa que existe.