Cobrar depois da apreensão pode ser legítimo, porque o saldo que a venda não cobriu continua devido. O que não é legítimo é a forma. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor a ridículo, constrangimento ou ameaça. E o art. 71 vai além: tipifica como crime a cobrança que ameaça, coage ou interfere com o trabalho, o descanso ou o lazer da pessoa.
Comece a registrar hoje, antes de reclamar de qualquer coisa. Anote data, hora e número de cada ligação, salve as mensagens sem apagar e guarde print de cobrança enviada a terceiros. Sem esse registro, a conversa vira a sua palavra contra a da empresa, e ela tem os próprios gravadores. Com ele, existe caso.
Estão ligando todo dia depois da apreensão?
Mande quantas ligações por dia, em que horários, e se já ligaram para o seu trabalho. Uma pessoa da equipe responde por WhatsApp.
Dúvidas que aparecem primeiro
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Podem cobrar depois da apreensão? | Podem, se sobrou saldo. O que se limita é a forma da cobrança. |
| Existe limite de ligações por dia? | A lei não fixa número. Ela proíbe constrangimento e interferência. |
| Podem ligar para o meu trabalho? | Falar da dívida com terceiros é o caso mais claro de abuso. |
| Cobrança abusiva é crime? | O art. 71 do CDC tipifica. Apuração depende de ação penal própria. |
| Como faço parar? | Pedido formal por escrito, com protocolo, e registro de tudo. |
O que a lei permite e o que ela proíbe
Convém separar duas coisas que vivem juntas na cabeça de quem está sendo cobrado: a existência da dívida e o método usado para cobrá-la.
A dívida. Se a venda do veículo não cobriu o débito e as despesas, o restante continua devido. É assunto de outra página, sobre por que a dívida continua depois da apreensão. Discutir o valor é legítimo, mas ele não desaparece por causa da cobrança abusiva.
O método. Aqui a lei é direta.
Art. 42 do CDC: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Art. 71 do CDC: utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. Pena de detenção de três meses a um ano e multa.
A expressão que muda o jogo
Repare no fim do art. 71: interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. É a parte menos citada e a mais útil. Ligação às sete da manhã, ligação no domingo, ligação repetida durante o expediente e contato com colegas de trabalho entram exatamente nessa descrição.
A lei não fixa um número máximo de ligações por dia. O que ela descreve é o efeito: se a cobrança invade trabalho, descanso ou lazer, o problema deixa de ser de quantidade.
Observatório João Coelho
O que a lei diz sobre a forma de cobrar
Textos conferidos no Planalto em 18/08/2026. Crime se apura em ação penal própria, por autoridade competente. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado.
O roteiro para fazer parar
1. Monte um registro simples: uma linha por contato, com data, hora, número que ligou e o que foi dito. Não apague mensagem nenhuma.
2. Peça por escrito, ao credor, a discriminação do valor cobrado e a prestação de contas da venda. Guarde o protocolo.
3. No mesmo pedido, informe o canal e o horário em que você aceita ser contatado, e peça que os demais cessem. Isso torna o excesso posterior deliberado.
4. Se ligarem para o seu trabalho ou falarem com terceiros, registre nome de quem atendeu, data e hora. É o ponto mais forte que existe aqui.
5. Não havendo mudança, escale para a ouvidoria e depois para os órgãos de defesa do consumidor, sempre citando os protocolos anteriores.
O que esperar, com honestidade
Na maioria das vezes, o pedido formal por escrito com protocolo já reduz o volume de contatos, porque muda a natureza do que vier depois: passa a ser excesso documentado, e não rotina.
Sobre indenização, o cenário realista é este: cobrança apenas insistente costuma render pouco isoladamente. O que sustenta pedido de reparação é a exposição, sobretudo quando a dívida é comunicada a terceiros, e o registro que você fez é o que faz diferença.
Sobre a via criminal, uma ressalva necessária: o art. 71 tipifica a conduta, mas a apuração depende de ação penal própria e de autoridade competente. Ninguém deve prometer que o cobrador será preso. E nenhum advogado pode garantir resultado, o que vale aqui como em qualquer caso.
Se a cobrança veio acompanhada de negativação, vale ler também os três prazos que decidem a inscrição por carro leiloado.
Como reconhecer golpe nesse assunto
Sinais de golpe: cobrança que só aceita pagamento em chave Pix de pessoa física; empresa desconhecida cobrando sem comunicação formal de cessão do crédito; ameaça de bloqueio de conta ou de prisão por dívida, que não existe nesse contexto; desconto agressivo válido só se pago nos próximos minutos; pedido de senha ou código a pretexto de confirmar identidade.
O que este escritório nunca faz: não pede senha, não pede código, não cobra para analisar o caso e não promete resultado. A inscrição de qualquer advogado pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados. Confira a nossa antes de mandar qualquer documento.
Perguntas frequentes
Podem continuar me cobrando depois de levarem o carro?
Podem, se a venda não cobriu a dívida. O saldo remanescente continua devido. O que a lei limita é a forma da cobrança, não a existência dela. Peça a prestação de contas para conferir o valor.
Existe limite de ligações por dia?
A lei não fixa um número. O art. 71 do CDC descreve o efeito: cobrança que interfira com o trabalho, o descanso ou o lazer. Horário impróprio e repetição durante o expediente entram nessa descrição.
Podem ligar para o meu trabalho e falar da dívida?
Comunicar a dívida a terceiros é o abuso mais claro. Expõe a pessoa e interfere no trabalho, exatamente o que os arts. 42 e 71 do CDC vedam. Registre nome de quem atendeu, data e hora.
Cobrança abusiva é crime mesmo?
O art. 71 do CDC tipifica a conduta, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. A apuração, porém, depende de ação penal própria e de autoridade competente. Ninguém deve prometer prisão de cobrador.
Como faço a cobrança parar?
Pedido formal por escrito, com protocolo. Informe o canal e o horário em que aceita contato e peça a cessação dos demais. O que vier depois disso passa a ser excesso documentado, e não rotina.
Tenho direito a indenização pelas ligações?
Insistência isolada costuma render pouco. O que sustenta o pedido é a exposição, principalmente quando a dívida é comunicada a terceiros, somada ao registro detalhado dos contatos.
Pagar o saldo faz a cobrança parar de vez?
Antes de pagar, peça a conta. Quitar sem conferir a prestação de contas fecha a discussão sobre um valor que você nunca viu demonstrado. Exija a discriminação primeiro e negocie sobre base conhecida.
A cobrança não para desde que levaram o carro?
Alguém do escritório pode olhar o registro dos contatos, pedir a discriminação do valor e dizer o que cabe para fazer cessar e o que cabe discutir sobre o saldo.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

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Estado normativo deste artigo
Versão normativa: v2026.08.18. Última conferência das normas: 18 de agosto de 2026, no texto oficial do Planalto. Base: arts. 42, caput e parágrafo único, e 71 do Código de Defesa do Consumidor.
Janela em aberto: a caracterização do dano moral por cobrança insistente varia bastante entre os tribunais, e depende do conjunto de provas de cada caso.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o número 366.776, na OAB/PA sob o número 19.692 e na OAB/DF sob o número 72.931. Atua há mais de 12 anos em Direito Bancário e defesa do consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University.
As três inscrições podem ser conferidas no Cadastro Nacional dos Advogados, do Conselho Federal da OAB.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.