O escritório reuniu 121 acórdãos do TJSP, julgados entre novembro de 2025 e novembro de 2026, com “seguro prestamista” na ementa. Em 86 deles o tribunal decidiu sobre o seguro: afastou a cobrança em 43 e manteve em 43, um empate exato. O que mais separa um resultado do outro é a prova documental. Quando o acórdão discute uma proposta de adesão ou um instrumento separado, o seguro foi afastado em 17 de 47 decisões (36%). Sem essa discussão, foi afastado em 26 de 39 (67%). O Tema 972 do STJ aparece em 71 das 86 decisões.
Antes de começar. Estes números descrevem as decisões que o escritório reuniu, não preveem o resultado de nenhum caso. Esta página não pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.
Observatório João Coelho
Seguro prestamista no TJSP, 121 acórdãos de nov/2025 a nov/2026
Tem um seguro no seu empréstimo que você não lembra de ter pedido?
Alguém do escritório pode olhar o contrato e dizer em qual destes grupos o seu caso se encaixa.
Quer saber se tem seguro prestamista no seu contrato? O passo a passo, a consulta pelo CPF na Susep, a calculadora e os modelos de pedido estão no guia completo sobre seguro prestamista.
O resultado por fator
| O que o acórdão discute | Decisões | Seguro afastado |
|---|---|---|
| Todas as decisões sobre o seguro | 86 | 43 (50%) |
| Seguradora do mesmo grupo econômico do banco | 20 | 16 (80%) |
| Proposta de adesão ou instrumento separado | 47 | 17 (36%) |
| Sem discussão sobre proposta separada | 39 | 26 (67%) |
| Financiamento de veículo | 66 | 30 (45%) |
| Consignado | 7 | 6 |
Os grupos com menos de dez decisões aparecem sem percentual, porque a amostra é pequena demais para isso. Um mesmo acórdão pode entrar em mais de uma linha.
O que os números mostram
A proposta separada é o que mais pesa
O Tema 972 proíbe obrigar o consumidor a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele, e o tribunal confere isso pelos documentos. Quando o banco junta uma proposta de adesão separada, com opção de recusar e de escolher outra seguradora, o seguro foi afastado em só 36% das decisões. Sem discussão sobre proposta separada, foi afastado em 67%, quase o dobro.
Proposta separada não basta se não houver escolha
Mesmo com proposta separada, parte das câmaras afasta o seguro quando não há prova de que o cliente podia contratar com outra seguradora, ou quando a adesão foi feita em bloco, em segundos, junto com outros produtos.
Seguradora do mesmo grupo é sinal de alerta, mas não decide sozinha
Quando o acórdão menciona que a seguradora é do mesmo grupo do banco, o seguro foi afastado em 16 de 20 decisões (80%). Mas as câmaras divergem: há quem veja venda casada nisso e há quem diga que, havendo cláusula de livre escolha, o grupo econômico não basta.
As câmaras não decidem igual
Com amostras pequenas, que não permitem percentual, a 15ª Câmara afastou o seguro nas 6 decisões da amostra, a 24ª nas 5 e a 22ª nas 3. Já a 23ª Câmara manteve o seguro nas 6 decisões analisadas, e a 18ª em 6 de 7.
Decisões de 2026 que mostram os dois lados
Relator muda de posição para seguir o STJ
Na Apelação 1006155-38.2025.8.26.0127, julgada em 27 de outubro de 2026 pela 24ª Câmara de Direito Privado, o relator registrou que antes mantinha o seguro de proteção financeira, mas passou a seguir o STJ “a fim de pacificar a matéria”: ausente prova de que o cliente pôde escolher livremente a seguradora, a cobrança foi afastada, com devolução simples.
Seguro de R$ 9,4 mil devolvido em dobro
Na Apelação 1003147-94.2025.8.26.0663, julgada em 6 de outubro de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0, Turma VIII, a ementa afirma que é abusiva a cobrança do seguro quando não comprovada a contratação facultativa e a liberdade de escolha. O banco foi condenado a devolver em dobro R$ 9.483,36 de seguro prestamista.
Nulidade de seguro de R$ 9,6 mil
Na Apelação 1032720-39.2025.8.26.0224, julgada em 23 de outubro de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0, Turma II, o tribunal declarou a nulidade da cobrança do seguro prestamista de R$ 9.619,65 e determinou a devolução em dobro.
Seguradora do mesmo grupo, já indicada no contrato
Na Apelação 1100354-73.2024.8.26.0002, julgada em 21 de outubro de 2026 pela 22ª Câmara de Direito Privado, o tribunal reconheceu a abusividade do seguro proteção financeira em financiamento de veículo, com restituição de R$ 1.908,42.
Proposta separada com livre escolha: seguro mantido
Na Apelação 1003623-06.2025.8.26.0220, julgada em 5 de novembro de 2026 pela 12ª Câmara de Direito Privado, o seguro foi mantido porque havia proposta apartada, com cláusula documentada de liberdade de escolha da seguradora. A Câmara afirmou que não basta, para a venda casada, a seguradora ser do mesmo grupo econômico.
Quem guarda os documentos do seguro tem de mostrá-los
Na Apelação 1003904-94.2021.8.26.0577, julgada em 2 de novembro de 2026 pela 17ª Câmara de Direito Privado, o processo voltou ao TJSP por decisão do STJ, que reconheceu que a documentação do seguro estava com a cooperativa e que cabia a ela provar a extensão da cobertura.
O que esses números ensinam: no TJSP, o seguro prestamista cai em metade das decisões, e o que decide é a prova documental da escolha. Sem proposta separada e sem opção de outra seguradora, a tendência é afastar o seguro com base no Tema 972. Com proposta separada, assinada e com livre escolha, a tendência é mantê-lo. Antes de qualquer pedido, o que decide é olhar o contrato e a proposta.
Como o levantamento foi feito
- Origem: 121 acórdãos baixados em inteiro teor do portal oficial de jurisprudência do TJSP em 5 de novembro de 2026, com “seguro prestamista” no campo ementa, 2º grau, julgamentos de 6/11/2025 a 5/11/2026. O portal mostrou mais de 6 mil decisões no período; foram coletadas as 121 primeiras na ordem do próprio portal.
- Classificação: para cada acórdão, foi lida a conclusão do voto sobre o seguro: “afastado” quando o tribunal reconheceu a abusividade, a nulidade, a inexistência ou determinou a devolução; “mantido” quando reconheceu a validade da contratação. Em 35 acórdãos o tribunal não decidiu sobre a validade do seguro (recurso sobre outros pontos, embargos sem efeito sobre o tema, recurso não conhecido ou questões processuais), e eles ficaram de fora dos percentuais.
- Fatores: as linhas da tabela indicam se o texto do acórdão discute cada ponto, não se ele foi o fundamento da decisão.
- Conferência: a classificação foi feita com apoio de leitura automatizada e depois conferida manualmente, decisão por decisão, pela ementa e pelo dispositivo de cada voto. A conferência de 5 de novembro de 2026 corrigiu 17 classificações automáticas.
- Limites: não é um censo de todas as decisões do TJSP sobre o tema, e a amostra é dominada por financiamento de veículo. Contratos de consignado com seguro embutido aparecem pouco e merecem estudo próprio.
Ver os 86 processos com decisão sobre o seguro
1000071-56.2025.8.26.0471, 1000349-77.2025.8.26.0529, 1000445-46.2025.8.26.0318, 1000750-92.2025.8.26.0362, 1000776-28.2024.8.26.0588, 1000803-94.2025.8.26.0646, 1000895-55.2025.8.26.0587, 1000928-05.2025.8.26.0471, 1000987-25.2025.8.26.0040, 1001318-81.2025.8.26.0177, 1001587-39.2022.8.26.0238, 1001602-10.2024.8.26.0538, 1001785-65.2024.8.26.0219, 1001813-26.2025.8.26.0210, 1001939-86.2023.8.26.0003, 1002041-06.2024.8.26.0543, 1002208-53.2025.8.26.0360, 1002393-82.2025.8.26.0072, 1002635-64.2025.8.26.0032, 1002665-41.2025.8.26.0407, 1002728-91.2025.8.26.0625, 1002837-21.2025.8.26.0168, 1002847-66.2025.8.26.0006, 1003147-94.2025.8.26.0663, 1003151-16.2025.8.26.0572, 1003260-88.2025.8.26.0197, 1003619-37.2025.8.26.0650, 1003623-06.2025.8.26.0220, 1003666-96.2025.8.26.0072, 1003699-42.2023.8.26.0659, 1003930-12.2024.8.26.0505, 1003937-56.2025.8.26.0541, 1004165-94.2025.8.26.0132, 1004458-36.2025.8.26.0400, 1005786-04.2024.8.26.0281, 1005806-04.2025.8.26.0590, 1005824-72.2025.8.26.0445, 1005941-11.2024.8.26.0506, 1006155-38.2025.8.26.0127, 1006173-43.2025.8.26.0100, 1006287-84.2025.8.26.0066, 1006314-44.2025.8.26.0009, 1006666-83.2025.8.26.0079, 1006735-43.2025.8.26.0006, 1006831-10.2025.8.26.0604, 1007014-10.2025.8.26.0077, 1007338-31.2025.8.26.0099, 1007404-09.2025.8.26.0132, 1007980-54.2025.8.26.0438, 1008150-55.2025.8.26.0590, 1009701-85.2025.8.26.0100, 1010209-41.2025.8.26.0032, 1010882-34.2024.8.26.0011, 1011386-07.2025.8.26.0625, 1011651-78.2025.8.26.0020, 1013032-70.2025.8.26.0037, 1013059-48.2025.8.26.0071, 1013309-87.2025.8.26.0554, 1014054-71.2025.8.26.0003, 1014215-37.2024.8.26.0223, 1014974-45.2025.8.26.0003, 1019806-16.2024.8.26.0114, 1021908-97.2024.8.26.0344, 1023771-54.2024.8.26.0032, 1024811-75.2024.8.26.0451, 1027675-15.2023.8.26.0001, 1031152-96.2025.8.26.0576, 1031718-61.2025.8.26.0506, 1032680-58.2023.8.26.0602, 1032720-39.2025.8.26.0224, 1034855-63.2025.8.26.0114, 1037390-68.2024.8.26.0576, 1038893-17.2022.8.26.0602, 1046496-93.2025.8.26.0002, 1052339-36.2025.8.26.0100, 1078448-27.2024.8.26.0002, 1084831-81.2025.8.26.0100, 1085558-77.2024.8.26.0002, 1098319-43.2024.8.26.0002, 1100354-73.2024.8.26.0002, 1109335-91.2024.8.26.0002, 1175608-49.2024.8.26.0100, 1182943-22.2024.8.26.0100, 1188459-23.2024.8.26.0100, 1197446-48.2024.8.26.0100, 2128564-55.2026.8.26.0000.
Cada número pode ser conferido na consulta pública do TJSP.
O que fazer, na ordem
- Descubra se há seguro no contrato: o passo a passo, a consulta pelo CPF na Susep e a calculadora estão no guia completo sobre seguro prestamista.
- Peça a proposta de adesão: é a prova que mais pesa nas decisões. Os modelos de pedido estão no guia.
- Veja se havia outra seguradora possível: sem proposta separada e sem opção de escolha, o seguro tende a cair.
- Se a dívida já acabou: veja quando o seguro é devolvido.
O que esperar, com os pés no chão. Um percentual de decisões passadas não diz o resultado do seu caso. O que decide é o contrato, a proposta e a prova. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Alguém que você não procurou liga dizendo que há “seguro para devolver” no seu nome.
- Pedido de taxa antecipada para “liberar” a devolução.
- Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
- Promessa de valor certo e prazo certo.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Perguntas frequentes
O TJSP costuma afastar o seguro prestamista?
Em metade das decisões. Nesta amostra, o seguro foi afastado em 43 de 86 acórdãos que decidiram sobre ele (50%). O número descreve as decisões reunidas pelo escritório e não prevê o resultado de nenhum caso.
O que mais faz o TJSP afastar o seguro?
A falta de prova documental da escolha. Quando não há proposta separada em discussão, o seguro foi afastado em 26 de 39 decisões (67%), com base no Tema 972 do STJ.
E quando o banco tem proposta de adesão separada?
A tendência se inverte. Quando há proposta separada em discussão, o seguro foi afastado em 17 de 47 decisões (36%).
A devolução é em dobro?
Depende do caso. Há decisões que mandam devolver de forma simples, por não ver má-fé, e outras que determinam o dobro, como em casos de seguro de R$ 9,4 mil e R$ 9,6 mil.
Como esses números foram calculados?
Pela conclusão de cada voto sobre o seguro. O escritório baixou 121 acórdãos em inteiro teor, identificou os 86 que decidiram sobre o seguro e conferiu manualmente cada classificação.
Seu caso está em qual desses grupos?
Com o contrato e a proposta de seguro em mãos, dá para ver se houve escolha da seguradora. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado dos dados em 05/11/2026. Base: 121 acórdãos do TJSP com “seguro prestamista” na ementa, julgados de 06/11/2025 a 05/11/2026; 86 com decisão sobre o seguro; 35 sem decisão sobre o seguro. Classificação conferida manualmente em 05/11/2026. Normas: CDC, arts. 39, I, e 42, parágrafo único; STJ, Tema 972 (REsp 1.639.259/SP e 1.639.320/SP).
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Levantamento próprio a partir de acórdãos públicos do TJSP.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Percentuais de decisões passadas não preveem o resultado de casos futuros.