Superendividamento É para Pessoa Física: o Que Existe para a Empresa
O regime do superendividamento alcança o consumidor pessoa natural e dívidas de consumo. A empresa tem outro caminho, e o sócio avalista tem uma nuance que quase ninguém explica.
O regime do superendividamento alcança o consumidor pessoa natural e dívidas de consumo. A empresa tem outro caminho, e o sócio avalista tem uma nuance que quase ninguém explica.
Não existe lista de setores proibidos. A Circular 3.978/2020 manda cada banco montar a própria avaliação de risco, e os gatilhos concretos são de comportamento, não de ramo.
A Resolução 4.753/2019 fixa cinco passos obrigatórios no encerramento e prazo de 30 dias. Mas nenhuma norma obriga banco a abrir conta, e é isso que trava a empresa.
Seis regras que não custam nada e evitam a maior parte das fraudes de pagamento. E que, depois do incidente, viram a prova de que a empresa fez o que devia.
No vazamento a empresa ocupa dois lugares ao mesmo tempo: vítima do crime e agente de tratamento. O que decide a responsabilidade são as medidas adotadas antes.
Crédito legítimo desconta os custos do valor liberado. Não existe depósito prévio para liberar empréstimo, e a autorização do Banco Central se confere em dois minutos.
Agendamento não é pagamento: a liquidação só ocorre na data marcada, com verificação de saldo. E o aviso de insucesso vai para o pagador, não para quem vendeu.
Se o pagamento foi por Pix, o MED alcança engenharia social e o prazo para notificar é de até 80 dias. O que decide a recuperação é a velocidade da comunicação.
A Súmula 479 do STJ responsabiliza objetivamente o banco por fortuito interno em fraudes de terceiros. E o art. 17 do CDC equipara a consumidor todas as vítimas do evento.