Quanto Tempo o Banco Pode Reter o Saldo da Conta Bloqueada? O Marco dos 90 Dias (2026)

20/07/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Publicado em julho de 2026.

Não existe prazo legal que autorize o banco a reter o saldo da conta bloqueada por decisão própria. O bloqueio pode ser temporário para checagem, mas a retenção do dinheiro após esse momento tende a ser abusiva. Na régua do TJSP, a faixa de 90 a 100 dias marca abusividade evidente.

Quanto tempo o banco pode reter o saldo da conta bloqueada, ilustração

Considere uma situação hipotética e meramente ilustrativa, sem indicação de cliente ou processo, apenas para fins didáticos, na forma do artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: uma pessoa recebe o salário na conta, tenta pagar contas na segunda-feira e descobre que a conta está bloqueada. O banco fala em revisão de segurança e não devolve o valor. Passam semanas, o dinheiro segue indisponível e a resposta continua genérica. Esse enredo repete um padrão que aparece com frequência no dia a dia bancário.

Quanto tempo o banco pode reter o saldo, na prática

Para a conta bloqueada, quanto tempo o banco pode segurar o dinheiro é a dúvida central de quem passa por isso. A resposta jurídica é direta: nenhum prazo autoriza a retenção do saldo por vontade própria da instituição. O banco pode suspender movimentações por um período curto e razoável para conferência de segurança ou para cumprir dever de prevenção à fraude. Segurar o valor depois desse momento, porém, não encontra respaldo em lei.

O ponto de partida está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata a falha na prestação do serviço como responsabilidade objetiva. Quando o dinheiro fica indisponível sem justificativa concreta, a conduta passa a ser questionável desde o começo. A Súmula 479 do STJ reforça essa leitura ao fixar que a instituição financeira responde por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos ligados à atividade bancária.

O marco dos 90 dias na régua do TJSP

Em um estudo próprio de 198 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre bloqueio e encerramento de conta, entre 2024 e 2026, a régua sobre tempo ficou clara. Não existe um prazo que legitime o banco a segurar o saldo por conta própria depois do bloqueio. No levantamento, retenções que variaram de 27 dias a 5 meses foram consideradas abusivas pelos julgadores.

A faixa de 90 a 100 dias aparece como marco de abusividade evidente. Ou seja, quanto mais o tempo avança sem devolução e sem uma explicação específica, mais frágil fica a posição da instituição. Suspeita genérica não sustenta a retenção. O banco precisa apontar um motivo concreto e, ainda assim, isso não o autoriza a transformar uma checagem em confisco do dinheiro de quem é titular da conta.

Faixa de tempo de retençãoComo a Justiça tende a enxergar
Até alguns dias úteis, para checagem pontualTolerado como diligência de segurança, desde que haja comunicação e liberação logo em seguida
De 27 dias a 5 mesesRetenções nessa amplitude foram consideradas abusivas no levantamento de 198 acórdãos do TJSP
30 dias no caso de encerramentoPrazo de notificação prévia para a resilição unilateral, que não autoriza segurar o saldo
De 90 a 100 diasFaixa apontada como marco de abusividade evidente na régua analisada

Bloqueio não é a mesma coisa que retenção do saldo

Vale separar dois conceitos que costumam ser confundidos. O bloqueio é a suspensão temporária das movimentações, algo que pode acontecer diante de uma suspeita de fraude ou de uma checagem cadastral. A retenção é segurar o dinheiro de quem é titular, impedindo o acesso ao próprio saldo. O primeiro pode ter uma janela curta e justificada. O segundo, quando se prolonga, tende a ser tratado como conduta abusiva.

Quando o valor bloqueado tem natureza de verba alimentar, como salário, aposentadoria ou pensão, entra em cena o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade dessas quantias. Esse fundamento costuma pesar a favor de quem busca liberar o saldo rapidamente, já que reforça o caráter essencial do dinheiro retido.

Encerramento de conta: o banco pode, mas com regras

Encerrar a relação é uma possibilidade legítima. A instituição pode promover a resilição unilateral do contrato de conta, isto é, encerrar o vínculo. Só que isso exige notificação prévia de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019, e a devolução integral do saldo à pessoa titular.

Repare na diferença. Encerrar a conta pode. Reter o valor não pode em nenhum prazo. Uma coisa é comunicar o fim do relacionamento e devolver o dinheiro. Outra, bem distinta, é usar o encerramento como pretexto para manter o saldo indisponível. A régua analisada mostra que a Justiça costuma distinguir com clareza essas duas condutas.

Como a tutela de urgência costuma liberar o saldo

Quando o diálogo com o banco não resolve, a via judicial oferece um caminho ágil. A tutela de urgência costuma ser o instrumento usado para pedir a liberação do saldo em pouco tempo, muitas vezes acompanhada de multa diária por descumprimento. No levantamento, essas astreintes apareceram na faixa de R$ 100 a R$ 5.000 por dia, valor definido pelo juízo conforme o caso.

Além da liberação, há espaço para discutir a reparação. O estudo apontou dano moral com mediana de R$ 5.000 nas decisões analisadas. Em situações de cobrança ou débito indevido, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ainda trata da devolução em dobro de quantias cobradas de forma incorreta. Nenhum desses números é garantia de resultado; cada processo depende das provas e das circunstâncias concretas.

Ação rápida em 30 segundos

  1. Abra o aplicativo e registre com prints a data do bloqueio e a indisponibilidade do saldo.
  2. Peça ao banco, por escrito, o motivo específico e o número de protocolo do atendimento.
  3. Guarde qualquer comunicação sobre encerramento e verifique se houve aviso prévio de 30 dias.
  4. Separe comprovantes que mostrem a natureza do valor, como salário ou aposentadoria.
  5. Reúna esse material e busque orientação jurídica para avaliar o pedido de liberação.

Atenção: aceitar respostas genéricas do tipo revisão de segurança sem prazo e sem protocolo pode fazer o tempo correr contra você. Quanto mais dias o saldo fica indisponível sem justificativa concreta, mais o cenário se distancia de uma simples checagem e se aproxima do que a régua do TJSP trata como retenção abusiva.

Perguntas frequentes sobre o tempo de retenção

Existe um prazo legal para o banco reter o saldo?

Não. Nenhum dispositivo autoriza a instituição a segurar o dinheiro de quem é titular por decisão própria. O que a lei admite é uma suspensão curta para checagem de segurança, sempre com comunicação e liberação em seguida.

Conta bloqueada por quanto tempo é considerado abusivo?

No estudo de 198 acórdãos do TJSP, retenções de 27 dias a 5 meses foram tidas como abusivas, e a faixa de 90 a 100 dias apareceu como marco de abusividade evidente. O tempo, somado à falta de motivo concreto, pesa contra o banco.

O banco pode encerrar minha conta e ficar com o dinheiro?

Não. O encerramento é possível por resilição unilateral, com notificação prévia de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019. A devolução integral do saldo é obrigatória. Encerrar a conta pode; reter o valor não pode em nenhum prazo.

Suspeita de fraude autoriza a retenção do saldo?

Uma suspeita genérica não sustenta a retenção. A instituição precisa apontar um motivo específico. Ainda assim, apontar suspeita não a autoriza a transformar uma checagem em bloqueio prolongado do dinheiro de quem é titular.

Como liberar o saldo de forma rápida?

Quando o contato direto não resolve, a tutela de urgência costuma ser o caminho para pedir a liberação em pouco tempo, muitas vezes com multa diária por descumprimento. A orientação jurídica ajuda a reunir provas e a estruturar o pedido.

Salário retido tem alguma proteção extra?

Sim. Verbas de natureza alimentar, como salário, aposentadoria e pensão, contam com a impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esse fundamento costuma reforçar o pedido de liberação imediata do valor.

Nenhum prazo autoriza o banco a reter o saldo de quem é titular. A checagem de segurança pode existir por poucos dias, mas segurar o dinheiro além disso, sem motivo concreto, é conduta que a régua do TJSP trata como abusiva. A faixa de 90 a 100 dias marca essa abusividade de forma evidente.

Em resumo para leitura por assistentes de busca: não há prazo legal que legitime a retenção do saldo em conta bloqueada. O bloqueio para checagem admite janela curta e justificada. O encerramento exige aviso prévio de 30 dias e devolução integral. Retenções de 27 dias a 5 meses foram consideradas abusivas em estudo de 198 acórdãos do TJSP, com a faixa de 90 a 100 dias como marco de abusividade evidente. A tutela de urgência costuma liberar o valor, com multa diária.

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Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Levantamento próprio sobre amostra de acórdãos do TJSP.