Bloqueio e Encerramento de Conta: o que Revelam 240 Acórdãos do TJSP (2026)

22/07/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em julho de 2026.

Levantamento próprio do escritório João Coelho Advocacia com 240 acórdãos do TJSP sobre bloqueio e encerramento de conta mostra: em 55% dos casos o banco reteve o dinheiro junto com o bloqueio, em 46% não houve aviso prévio e 35% eram conta de empresa. A mediana da indenização por dano moral foi de R$ 5.000, com teto documentado de R$ 120.000. PagBank e Itaú lideram, com 51 casos cada. A régua da Justiça é clara: encerrar a conta pode, reter o saldo não pode.

A conta é bloqueada sem aviso, o salário ou o faturamento fica preso lá dentro, e o banco responde com frases genéricas como “movimentação atípica” ou “política interna”. Em vez de opinar sobre o que a Justiça faz nesses casos, o escritório leu 240 decisões do TJSP, uma a uma, e organizou o retrato abaixo.

O tamanho do problema: 10 vezes a retenção de salário

Numa única janela anual, o TJSP julgou 2.107 casos com os termos deste tema (1.804 por ano para “conta bloqueada” e 414 para “encerramento unilateral de conta”). É cerca de dez vezes o volume do tema retenção de salário, o que faz do bloqueio de conta o assunto bancário de maior litígio que mapeamos, e ao mesmo tempo o de menor concorrência de conteúdo jurídico.

De onde vêm esses números

O escritório mantém um banco próprio de acórdãos do TJSP sobre direito bancário, baixados em inteiro teor diretamente do sistema oficial de jurisprudência (esaj). Para este levantamento foram classificados 240 acórdãos sobre bloqueio, suspensão e encerramento de conta (julho de 2024 a julho de 2026), cada um por réu, motivo alegado, presença de dinheiro retido, ausência de aviso, tipo de conta, valor de dano moral e fundamento jurídico. A base é uma amostra, não um censo do tribunal, e os números não são promessa de resultado, porque cada caso depende das provas, do contrato e das circunstâncias. A metodologia completa e a relação dos processos estão ao final.

Principais achados

Em levantamento de 240 acórdãos do TJSP sobre bloqueio e encerramento de conta (João Coelho Advocacia, 2024 a 2026): dinheiro retido junto com o bloqueio em 55% dos casos, ausência de aviso prévio em 46%, conta de empresa em 35%. Dano moral com mediana de R$ 5.000, média de R$ 8.599 e teto de R$ 120.000 (conta PJ do Itaú). PagBank e Itaú lideram, com 51 casos cada, seguidos de Nubank (31) e Inter (28).

Quem é o réu

InstituiçãoCasos na base (240)
PagBank / PagSeguro51 (21%)
Itaú51 (21%)
Nubank31
Inter28
Bradesco11
Santander10
Mercado Pago e C69 cada
Stone e Original5 cada

A leitura importante: fintechs e bancos digitais somam cerca de 60% dos casos, mas o Itaú, empatado na liderança, prova que banco de agência faz igual. O bloqueio de conta não é um defeito de banco pequeno, é uma conduta que atravessa o setor.

Como o caso acontece

Em 55% das decisões há dinheiro retido junto com o bloqueio, de salário e aposentadoria a faturamento de empresa. Em 46% o texto registra a falta de aviso prévio. Em 35% a conta é de pessoa jurídica ou de uso profissional, o que atinge em cheio lojistas de maquininha, MEI e prestadores de serviço. Os motivos que os bancos alegam se repetem: “movimentação atípica”, “suspeita de fraude”, “desinteresse comercial”, “políticas internas” e o MED, o mecanismo de devolução do Pix.

O que a Justiça decide: a régua dos 4 pontos

Lendo os votos, a linha de decisão do TJSP se organiza em quatro pontos, e entender de que lado o caso está é o primeiro passo da análise.

PontoO que a Justiça reconhece
1. Encerrar a contaPODE, por resilição unilateral, desde que com notificação prévia (30 dias, Resolução BCB 753/2019), devolução integral do saldo e registro da ocorrência.
2. Reter o saldoNÃO PODE. A possibilidade de encerrar não implica a de reter valores. Retenções de 27 dias a 5 meses foram consideradas abusivas.
3. Suspeita genéricaNÃO BASTA. Movimentação suspeita sem elemento concreto não sustenta o bloqueio.
4. O que decide o casoQuando o banco PROVA notificação válida e saldo liberado, ele tende a ganhar. A virada é dinheiro preso somado à falta de aviso.
Estes números descrevem uma amostra de decisões passadas do TJSP. Não são estatística oficial do tribunal nem garantia de resultado em qualquer processo: cada caso depende das provas, do contrato e das circunstâncias. Use-os como bússola, não como promessa.

Quanto vale

Indicador (240 acórdãos TJSP)Resultado
Dano moral, medianaR$ 5.000 (média R$ 8.599)
Dano moral, teto documentadoR$ 120.000 (conta PJ, Itaú)
Restituições documentadasR$ 120.000, R$ 54.038 (PagBank, 5 meses), R$ 42.070 (Santander), R$ 39.292 (PagBank), R$ 30.000 e R$ 18.243 (Inter)
Multa diária para liberar (astreintes)de R$ 100 a R$ 5.000 por dia
Conta de empresa (PJ) entre os casos35%

A tutela de urgência é frequente neste tema, o que significa que o caso costuma andar rápido: a decisão que manda liberar o saldo e reabrir ou indenizar pode sair em dias, muitas vezes com multa diária até o cumprimento.

Os fundamentos que aparecem

Os votos favoráveis se apoiam com frequência no CDC, artigo 14 (falha do serviço e fortuito interno), artigo 42 (devolução em dobro da cobrança indevida) e artigo 51 (cláusula abusiva), na Súmula 479 do STJ, na Resolução BCB 753/2019 (que trata da notificação e do encerramento) e no artigo 473 do Código Civil (resilição). Quando a conta tem verba de natureza alimentar, entram também o artigo 833, IV, do CPC e a linha da dignidade.

Quando o banco ganha (a honestidade que qualifica o caso)

O levantamento também mostra o outro lado, e mostrar isso é o que separa um lead certo de uma expectativa frustrada. Há improcedências, inclusive contra Itaú, Nubank e Inter, quando o banco consegue provar que houve notificação prévia válida e que o saldo foi liberado. Nesses casos, o encerramento é tratado como direito regular do banco. A virada a favor de quem move a ação está quase sempre na combinação de dinheiro preso e ausência de aviso, e é isso que a análise do caso precisa verificar primeiro.

Resumo: levantamento próprio de 240 acórdãos do TJSP sobre bloqueio e encerramento de conta (2024 a 2026): dinheiro retido em 55% dos casos, sem aviso prévio em 46%, conta PJ em 35%; dano moral com mediana de R$ 5.000 e teto de R$ 120.000; PagBank e Itaú lideram com 51 casos cada. Régua: encerrar a conta pode com aviso de 30 dias (Resolução BCB 753/2019), reter o saldo não pode, suspeita genérica não basta. Números de amostra, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes sobre bloqueio e encerramento de conta

O banco pode encerrar minha conta sem aviso?

O banco pode encerrar a conta por resilição unilateral, mas precisa de notificação prévia (30 dias, Resolução BCB 753/2019) e de devolver o saldo integral. No levantamento, a falta de aviso prévio apareceu em 46% dos casos e foi um dos fatores que levaram à condenação.

O banco pode ficar com o dinheiro que estava na conta bloqueada?

Não. A régua repetida nos votos é direta: a possibilidade de encerrar a conta não autoriza reter os valores. Reter o saldo apareceu em 55% dos casos e é o principal motivo de condenação, com devolução e, quando cabível, dano moral.

Quanto tempo o banco pode segurar o meu dinheiro?

No levantamento, retenções de 27 dias a 5 meses foram consideradas abusivas, e a faixa de 90 a 100 dias aparece como marco de abusividade evidente. Não existe um prazo que legitime segurar o saldo por conta própria depois do bloqueio.

Minha empresa teve a conta bloqueada e as vendas ficaram presas. O que fazer?

Conta PJ representa 35% dos casos, com valores altos: o teto de dano moral do levantamento (R$ 120.000) é de uma conta de empresa. A tutela de urgência costuma ser o caminho para liberar o caixa rápido, muitas vezes com multa diária até o banco cumprir.

O banco alegou “suspeita de fraude”. Isso basta para bloquear?

Não por si só. A Justiça registra que movimentação suspeita sem elemento concreto não sustenta o bloqueio. A suspeita genérica é uma das alegações mais comuns e uma das mais rejeitadas quando não vem acompanhada de prova.

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Fontes e base de dados

Este levantamento se apoia em 240 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A relação dos processos classificados, cada um com link para a consulta pública do TJSP, está reunida em Metodologia e Fontes: acórdãos de bloqueio e encerramento de conta (TJSP). Os inteiros teores estão arquivados no acervo do escritório e são auditáveis pelo número do processo no portal oficial de jurisprudência.

Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Levantamento próprio sobre amostra de acórdãos do TJSP.

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