Banco do Brasil Condenado por Bloquear o Salário sem Anuência Expressa do Cliente (TJPR Pinhais)

09/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em Pinhais, por bloquear o salário de um correntista sem a anuência expressa dele, com pagamento de danos morais. O banco travou R$ 3.759,91 da conta destinada ao recebimento do salário, alegando inadimplemento de empréstimo, mas sem comprovar que o cliente havia autorizado expressamente aquele bloqueio. A 3ª Turma Recursal reconheceu a abusividade e o dano moral. A tese: não é possível bloquear valores em conta-salário sem o consentimento expresso do correntista, e a falta dessa autorização torna a retenção abusiva.

O salário entra na conta e o banco simplesmente bloqueia o valor, dizendo que existe um empréstimo em atraso, sem nunca ter mostrado uma autorização sua para isso. Foi o que aconteceu neste caso de Pinhais, e o tribunal reconheceu o bloqueio como abusivo, condenando o Banco do Brasil.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
Valor bloqueadoR$ 3.759,91, com danos morais
TribunalTJPR, 3ª Turma Recursal (Pinhais/PR)
Processo0004880-46.2022.8.16.0033
Tese aplicadaSem anuência expressa, o bloqueio de valores em conta-salário é abusivo e gera dano moral

O que aconteceu no caso

O correntista, morador de Pinhais/PR, teve o salário totalmente bloqueado pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 3.759,91. O banco justificou o bloqueio com o inadimplemento de um empréstimo. Além disso, realizou novos empréstimos sem autorização do cliente, supostamente para “ajustar” lançamentos que considerava errados. O cliente ajuizou ação declaratória cumulada com indenização, e obteve sentença favorável, mantida em segunda instância.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJPR, em Pinhais, por bloquear R$ 3.759,91 da conta-salário de um correntista sem a anuência expressa dele, e por realizar novos empréstimos sem autorização. A 3ª Turma Recursal firmou que é vedado o bloqueio de valores em conta destinada ao recebimento de salário sem o consentimento expresso do correntista, reconhecendo a abusividade e o dano moral.

Por que o tribunal manteve a condenação

A 3ª Turma Recursal fixou os seguintes pontos:

  1. Consentimento necessário: não é possível bloquear valores em conta-salário sem o consentimento expresso do correntista.
  2. Falta de prova da anuência: o banco não comprovou que o cliente autorizou o bloqueio.
  3. Conduta abusiva: sem essa autorização, o bloqueio do salário é abusivo.
  4. Empréstimos não autorizados: a contratação de novos empréstimos sem autorização agravou a conduta.
  5. Dano moral: reconhecido pelo abalo causado ao correntista.

O ponto central deste caso é a exigência de autorização expressa. O banco não pode presumir o consentimento do cliente para bloquear o salário: precisa demonstrar que houve autorização específica. Quando essa prova não existe, como aqui, o bloqueio é considerado abusivo.

Análise João Coelho Advocacia: este caso reforça uma exigência fundamental: o bloqueio do salário depende de autorização expressa do cliente. Soma-se a isso um agravante comum, a contratação de novos empréstimos sem autorização para “acertar” a conta, prática que aparece com frequência. Na prática, pedimos ao banco a prova da anuência e o detalhamento de todos os contratos lançados no CPF do cliente. Quando aparecem empréstimos que o cliente não reconhece, a abusividade se soma e fortalece o pedido de devolução e de dano moral.

Como usar essa decisão se bloquearam seu salário sem autorização

  1. Reúna os extratos mostrando o bloqueio do salário e a data em que ocorreu.
  2. Exija do banco a prova da autorização expressa para o bloqueio; muitas vezes ela não existe.
  3. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF para identificar empréstimos que você não reconhece.
  4. Notifique o banco exigindo a liberação; persistindo, ação declaratória com pedido de dano moral.

O que você pode pedir: a liberação imediata dos valores bloqueados (por tutela de urgência), a declaração de que o bloqueio sem autorização é indevido, a anulação de eventuais empréstimos não reconhecidos, a devolução dos valores, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. Se houver descontos irregulares ou empréstimos não autorizados nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJPR, na 3ª Turma Recursal, em Pinhais, manteve a condenação do Banco do Brasil por bloquear R$ 3.759,91 da conta-salário do correntista sem anuência expressa, reconhecendo a abusividade e o dano moral.

O banco pode bloquear meu salário sem eu autorizar?

Não. O bloqueio de valores em conta destinada ao recebimento de salário exige autorização expressa do correntista. Sem esse consentimento, o bloqueio é abusivo e gera direito à liberação dos valores e à indenização.

O banco fez empréstimos no meu nome sem autorização. O que fazer?

Empréstimos contratados sem autorização do cliente podem ser anulados, com devolução dos valores e indenização. Confira no Registrato do Banco Central todos os contratos no seu CPF e reúna a documentação para contestar os que você não reconhece.

Quem prova que houve autorização?

O banco. Cabe à instituição financeira demonstrar que o cliente autorizou expressamente o bloqueio. Sem essa prova, a retenção é considerada abusiva, como reconheceu o TJPR neste caso.

Recebo de volta o que foi bloqueado?

Sim. Os valores bloqueados ou descontados sem autorização podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além da indenização por danos morais.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto ou bloqueio indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a liberação dos valores por tutela de urgência.

Resumo: o TJPR, em Pinhais, condenou o Banco do Brasil por bloquear R$ 3.759,91 da conta-salário de um correntista sem anuência expressa e por contratar novos empréstimos sem autorização (processo 0004880-46.2022.8.16.0033). A 3ª Turma Recursal firmou que o bloqueio de valores em conta-salário exige consentimento expresso, e a falta dele torna a retenção abusiva, com dano moral.

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Análise baseada em decisão pública do TJPR (3ª Turma Recursal, processo 0004880-46.2022.8.16.0033). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

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