Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em Pinhais, por bloquear o salário de um correntista sem a anuência expressa dele, com pagamento de danos morais. O banco travou R$ 3.759,91 da conta destinada ao recebimento do salário, alegando inadimplemento de empréstimo, mas sem comprovar que o cliente havia autorizado expressamente aquele bloqueio. A 3ª Turma Recursal reconheceu a abusividade e o dano moral. A tese: não é possível bloquear valores em conta-salário sem o consentimento expresso do correntista, e a falta dessa autorização torna a retenção abusiva.
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Valor bloqueado | R$ 3.759,91, com danos morais |
| Tribunal | TJPR, 3ª Turma Recursal (Pinhais/PR) |
| Processo | 0004880-46.2022.8.16.0033 |
| Tese aplicada | Sem anuência expressa, o bloqueio de valores em conta-salário é abusivo e gera dano moral |
O que aconteceu no caso
O correntista, morador de Pinhais/PR, teve o salário totalmente bloqueado pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 3.759,91. O banco justificou o bloqueio com o inadimplemento de um empréstimo. Além disso, realizou novos empréstimos sem autorização do cliente, supostamente para “ajustar” lançamentos que considerava errados. O cliente ajuizou ação declaratória cumulada com indenização, e obteve sentença favorável, mantida em segunda instância.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJPR, em Pinhais, por bloquear R$ 3.759,91 da conta-salário de um correntista sem a anuência expressa dele, e por realizar novos empréstimos sem autorização. A 3ª Turma Recursal firmou que é vedado o bloqueio de valores em conta destinada ao recebimento de salário sem o consentimento expresso do correntista, reconhecendo a abusividade e o dano moral.
Por que o tribunal manteve a condenação
A 3ª Turma Recursal fixou os seguintes pontos:
- Consentimento necessário: não é possível bloquear valores em conta-salário sem o consentimento expresso do correntista.
- Falta de prova da anuência: o banco não comprovou que o cliente autorizou o bloqueio.
- Conduta abusiva: sem essa autorização, o bloqueio do salário é abusivo.
- Empréstimos não autorizados: a contratação de novos empréstimos sem autorização agravou a conduta.
- Dano moral: reconhecido pelo abalo causado ao correntista.
O ponto central deste caso é a exigência de autorização expressa. O banco não pode presumir o consentimento do cliente para bloquear o salário: precisa demonstrar que houve autorização específica. Quando essa prova não existe, como aqui, o bloqueio é considerado abusivo.
Análise João Coelho Advocacia: este caso reforça uma exigência fundamental: o bloqueio do salário depende de autorização expressa do cliente. Soma-se a isso um agravante comum, a contratação de novos empréstimos sem autorização para “acertar” a conta, prática que aparece com frequência. Na prática, pedimos ao banco a prova da anuência e o detalhamento de todos os contratos lançados no CPF do cliente. Quando aparecem empréstimos que o cliente não reconhece, a abusividade se soma e fortalece o pedido de devolução e de dano moral.
Como usar essa decisão se bloquearam seu salário sem autorização
- Reúna os extratos mostrando o bloqueio do salário e a data em que ocorreu.
- Exija do banco a prova da autorização expressa para o bloqueio; muitas vezes ela não existe.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF para identificar empréstimos que você não reconhece.
- Notifique o banco exigindo a liberação; persistindo, ação declaratória com pedido de dano moral.
O que você pode pedir: a liberação imediata dos valores bloqueados (por tutela de urgência), a declaração de que o bloqueio sem autorização é indevido, a anulação de eventuais empréstimos não reconhecidos, a devolução dos valores, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. Se houver descontos irregulares ou empréstimos não autorizados nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJPR, na 3ª Turma Recursal, em Pinhais, manteve a condenação do Banco do Brasil por bloquear R$ 3.759,91 da conta-salário do correntista sem anuência expressa, reconhecendo a abusividade e o dano moral.
O banco pode bloquear meu salário sem eu autorizar?
Não. O bloqueio de valores em conta destinada ao recebimento de salário exige autorização expressa do correntista. Sem esse consentimento, o bloqueio é abusivo e gera direito à liberação dos valores e à indenização.
O banco fez empréstimos no meu nome sem autorização. O que fazer?
Empréstimos contratados sem autorização do cliente podem ser anulados, com devolução dos valores e indenização. Confira no Registrato do Banco Central todos os contratos no seu CPF e reúna a documentação para contestar os que você não reconhece.
Quem prova que houve autorização?
O banco. Cabe à instituição financeira demonstrar que o cliente autorizou expressamente o bloqueio. Sem essa prova, a retenção é considerada abusiva, como reconheceu o TJPR neste caso.
Recebo de volta o que foi bloqueado?
Sim. Os valores bloqueados ou descontados sem autorização podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além da indenização por danos morais.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto ou bloqueio indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a liberação dos valores por tutela de urgência.
O banco bloqueou o seu salário sem você ter autorizado? Uma análise dos extratos e dos contratos mostra a abusividade e o caminho para liberar e ser indenizado. Atendimento em São Paulo e 100% online.
Material de apoio
Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Análise baseada em decisão pública do TJPR (3ª Turma Recursal, processo 0004880-46.2022.8.16.0033). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.