Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a limitar os descontos de empréstimo consignado a 30% dos vencimentos da correntista e a pagar danos morais, mesmo depois de a ação ter sido julgada improcedente em primeira instância. A correntista tinha o salário retido integralmente pelo banco para quitar parcelas atrasadas do consignado. A 13ª Câmara Cível reformou a sentença: reconheceu que a retenção integral compromete o mínimo existencial, limitou os descontos futuros a 30% e fixou a indenização. A tese: mesmo com cláusula que autoriza o desconto, reter o salário inteiro é abusivo, porque os proventos têm natureza alimentar.
Neste artigo
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Resultado | Descontos limitados a 30% dos vencimentos e danos morais |
| Tribunal | TJPR, 13ª Câmara Cível (Colombo/PR) |
| Processo | 0000796-36.2024.8.16.0193 |
| Trajetória | Improcedente em 1ª instância; apelação parcialmente provida |
| Tese aplicada | Proventos têm natureza alimentar; a retenção integral compromete o mínimo existencial mesmo com cláusula autorizativa |
O que aconteceu no caso
A correntista, moradora de Colombo/PR, mantinha contratos de empréstimo consignado com o Banco do Brasil. Em razão de parcelas atrasadas, o banco passou a reter integralmente a remuneração que entrava na conta, e não apenas o percentual habitual. Ela ajuizou ação, mas a sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente. Sem desistir, ela apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou a decisão.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJPR a limitar os descontos do empréstimo consignado a 30% dos vencimentos da correntista e a pagar danos morais, reformando a sentença de improcedência. A 13ª Câmara Cível decidiu que a retenção integral do salário, mesmo com cláusula contratual que autoriza o desconto, é abusiva, porque os proventos têm natureza alimentar e a retenção total compromete o mínimo existencial.
Por que o tribunal reformou a sentença
A 13ª Câmara Cível fixou os seguintes pontos:
- Mínimo existencial: a retenção integral comprometeu a subsistência da correntista.
- Cláusula não basta: os contratos previam autorização de desconto, mas isso não justifica a retenção total.
- Natureza alimentar: os proventos servem ao sustento e têm proteção especial.
- Limite de 30%: os descontos futuros foram limitados a 30% dos vencimentos.
- Dano moral: reconhecido pelo constrangimento e pela violação da dignidade.
O detalhe valioso deste caso é a virada na segunda instância. A primeira sentença foi contrária à consumidora, mas a apelação reverteu o resultado. Isso mostra que uma decisão de improcedência não é o fim do caminho: muitas vezes o tribunal corrige a rota.
Análise João Coelho Advocacia: este caso traz dois aprendizados. O primeiro: a limitação dos descontos a 30% é a saída padrão para clientes com consignado e retenção integral, mesmo quando o contrato traz cláusula autorizando o desconto. O segundo: vale a pena recorrer. Aqui a primeira instância foi de improcedência, e o TJPR reverteu na apelação, limitando o desconto e fixando o dano moral. Na prática, reunimos o contrato, os extratos e o demonstrativo dos vencimentos para mostrar que a retenção ultrapassava o limite e comprometia o sustento.
Como usar essa decisão se o banco retém todo o seu salário
- Reúna os contratos de consignado e os extratos mostrando a retenção integral.
- Junte o demonstrativo dos vencimentos para calcular o limite de 30%.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF.
- Peça a limitação dos descontos a 30% e a indenização; se a primeira instância negar, avalie o recurso.
O que você pode pedir: a limitação dos descontos a um percentual dos vencimentos (em geral 30% a 35%, conforme a jurisprudência), a cessação da retenção integral (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos a maior e a indenização por danos morais. Uma sentença de improcedência não impede o recurso: muitos casos são revertidos na segunda instância. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJPR, na 13ª Câmara Cível, reformou a sentença de improcedência, limitou os descontos do consignado a 30% dos vencimentos da correntista e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de danos morais.
Posso pedir a limitação dos descontos a 30%?
Sim. A jurisprudência majoritária aplica o limite em torno de 30% dos vencimentos para descontos, protegendo o mínimo existencial. Quando a retenção ultrapassa esse patamar e compromete o sustento, é possível pedir a limitação.
O contrato autoriza o desconto. Mesmo assim a retenção pode ser limitada?
Sim. A existência de cláusula autorizando o desconto não permite reter o salário inteiro. Os proventos têm natureza alimentar, e a retenção total compromete o mínimo existencial, sendo abusiva mesmo com previsão contratual.
Perdi em primeira instância. Ainda vale recorrer?
Muitas vezes, sim. Neste caso, a sentença foi de improcedência, mas o TJPR reverteu na apelação. Uma decisão contrária na primeira instância não significa o fim do processo; o tribunal pode corrigir a rota.
A retenção integral gera dano moral?
Sim. Reter o salário inteiro causa constrangimento e compromete o sustento, em violação à dignidade da pessoa humana. Por isso, além da limitação dos descontos, é cabível a indenização por danos morais.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a limitação dos descontos por tutela de urgência.
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Material de apoio
Análise baseada em decisão pública do TJPR (Apelação 0000796-36.2024.8.16.0193, 13ª Câmara Cível). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.