Banco do Brasil Condenado: Renegociação Forçada por Retenção de Salário é Anulada por Coação (TJMS)

07/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil de danos morais e teve anulado um contrato de renegociação que a correntista só assinou porque o banco havia travado o seu salário. O banco reteve os valores e só os liberou depois que ela aceitou uma nova cédula de crédito bancário para renegociar a dívida antiga. A 1ª Câmara Cível entendeu que a retenção foi usada como instrumento de pressão e reconheceu a coação: o contrato assinado sob ameaça não tem livre manifestação de vontade e pode ser anulado. A tese: usar o bloqueio do salário para forçar uma renegociação é vício de consentimento (art. 151 do Código Civil), e a retenção gera dano moral presumido.

O salário some na conta e o gerente avisa: só libera se você assinar a renegociação. Sem dinheiro para o mês, você assina sob pressão. Foi o que aconteceu neste caso de Dourados, e o tribunal anulou o contrato e ainda condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
Danos moraisR$ 10.000,00
ResultadoNova cédula de crédito bancário anulada e indenização mantida
TribunalTJMS, 1ª Câmara Cível (Dourados/MS)
Processo0809433-18.2019.8.12.0002
Tese aplicadaRetenção usada como coação para renegociação é vício de consentimento (art. 151 do CC); contrato anulável; dano moral in re ipsa

O que aconteceu no caso

A correntista, moradora de Dourados/MS, teve o salário retido pelo Banco do Brasil. O banco só liberou os valores depois que ela assinou uma nova cédula de crédito bancário para renegociar um débito anterior. Assistida pela Defensoria Pública, ela ajuizou ação anulatória, com consignação em pagamento e pedido de indenização por danos morais. Em primeira instância, a sentença anulou o novo contrato e fixou R$ 10 mil de indenização. O banco apelou, mas a condenação foi mantida.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJMS a pagar R$ 10 mil de danos morais e teve anulada a nova cédula de crédito bancário que a correntista assinou apenas porque o banco havia retido o seu salário. A 1ª Câmara Cível reconheceu a coação: o uso da retenção como pressão para forçar a renegociação configura vício de consentimento (art. 151 do Código Civil), o que torna o contrato anulável, e a retenção do salário gera dano moral presumido.

Por que o tribunal manteve a condenação

A 1ª Câmara Cível fixou os seguintes pontos:

  1. Coação comprovada: ficou demonstrado nos autos que o banco usou a retenção do salário para forçar a renegociação.
  2. Falta de livre vontade: o contrato assinado sob coação não tem manifestação de vontade livre.
  3. Contrato anulável: cabe a anulação da nova cédula de crédito bancário por vício de consentimento (art. 151 do Código Civil).
  4. Dano moral presumido: a retenção do salário gera dano moral in re ipsa, sem necessidade de prova adicional do abalo.
  5. Valor proporcional: R$ 10 mil atende à razoabilidade e à proporcionalidade.

O ponto que torna este caso valioso é a tese da coação. Não se discute apenas a devolução de valores: discute-se a validade do próprio contrato de renegociação. Quando ele foi assinado sob a pressão do salário travado, pode ser anulado, e o cliente não fica preso a um acordo que nunca quis de verdade.

Análise João Coelho Advocacia: este caso é potente para quem foi forçado a renegociar uma dívida sob a ameaça de continuar com o salário retido. A tese da coação, como vício de consentimento, permite anular o contrato abusivo, e não apenas reaver valores. Combinada com o dano moral, é uma estratégia eficaz para clientes superendividados que assinaram acordos sob pressão. Na prática, é decisivo preservar as provas da coação: protocolos de atendimento, prints de conversas, mensagens do gerente e os extratos que mostram o salário travado até a assinatura.

Como usar essa decisão se você renegociou sob pressão

  1. Reúna os extratos que mostram o salário retido e a data em que os valores foram liberados.
  2. Guarde o contrato de renegociação (a nova cédula de crédito bancário) e a data da assinatura.
  3. Preserve provas da pressão: protocolos de atendimento, mensagens e prints de conversas com o banco.
  4. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF e procure orientação para a ação anulatória.

O que você pode pedir: a anulação do contrato de renegociação assinado sob coação (art. 151 do Código Civil), a cessação da retenção do salário (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais, que nesse tipo de caso é presumida. Se houver descontos irregulares ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJMS, na 1ª Câmara Cível, manteve a condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de danos morais e a anulação do contrato de renegociação que a correntista assinou sob a coação da retenção do salário.

Posso anular contrato assinado sob ameaça de retenção do salário?

Sim. Quando o banco usa a retenção do salário como pressão para forçar a renegociação, há coação, que é vício de consentimento (art. 151 do Código Civil). O contrato assinado nessas condições é anulável.

Como provo a coação?

Com os extratos mostrando o salário retido até a assinatura, o contrato de renegociação e provas da pressão: protocolos de atendimento, mensagens e prints de conversas com o banco. Esse conjunto demonstra que a assinatura não foi livre.

Recebo de volta o que foi descontado?

Sim. Com a anulação do contrato e o reconhecimento da retenção indevida, os valores podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além da indenização por danos morais.

Preciso provar o dano moral?

Não. Neste tipo de caso, a retenção do salário gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. Basta demonstrar a retenção indevida; o abalo é reconhecido pela própria gravidade da conduta.

Qual o prazo para reclamar?

A anulação por coação tem prazo próprio (em regra 4 anos contados do fim da coação), e a devolução de valores segue o prazo de 5 anos. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção.

Resumo: o TJMS condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de danos morais e anulou a renegociação que a correntista assinou apenas porque o banco havia retido o seu salário (processo 0809433-18.2019.8.12.0002, Dourados/MS). A 1ª Câmara Cível reconheceu a coação como vício de consentimento (art. 151 do Código Civil), tornando o contrato anulável, e considerou o dano moral presumido (in re ipsa).

O banco travou seu salário e só liberou depois que você renegociou sob pressão? Uma análise do contrato, dos extratos e das conversas mostra se cabe anulação por coação. Atendimento em São Paulo e 100% online.

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Análise baseada em decisão pública do TJMS (1ª Câmara Cível, processo 0809433-18.2019.8.12.0002). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

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