Estou Endividado e Não Consigo Pagar: O Que Fazer (2026)

02/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 8 min

Se as dívidas tomaram conta da sua renda, existe uma saída prevista em lei. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) permite reunir todas as dívidas de consumo em um único plano de pagamento, com prazo de até 5 anos, sempre preservando o mínimo existencial, hoje em R$ 600,00. Você pode renegociar direto com os credores ou pedir a repactuação em audiência de conciliação com todos eles de uma vez.

O salário entra e some no mesmo dia para pagar parcelas. Você faz um empréstimo para quitar outro, e a bola de neve cresce. Não sobra para o básico. Isso tem nome, superendividamento, e tem tratamento legal: um plano único que cabe no seu bolso e protege o que você precisa para viver.

O que fazer agora (primeiros passos)

  1. Liste todas as dívidas: credor, valor, parcela e taxa. Some quanto consomem da sua renda por mês.
  2. Consulte o Registrato do Banco Central para não esquecer nenhum contrato no seu nome.
  3. Calcule o mínimo existencial: o que você precisa para moradia, alimentação, saúde e transporte.
  4. Tente a renegociação direta (extrajudicial) com cada credor, registrando as propostas.
  5. Se não fechar com todos, busque a repactuação judicial (Lei 14.181/2021), que reúne os credores em uma audiência única.

As 6 dúvidas mais comuns de quem está com dívidas

Pergunta
O que é superendividamento?Não conseguir pagar todas as dívidas de consumo sem ficar sem o mínimo para viver.
Em quanto tempo posso pagar?O plano de repactuação pode ter prazo de até 5 anos.
As cobranças param?Descontos que atingem o mínimo existencial podem ser limitados ou suspensos.
Posso juntar todas as dívidas?Sim. A audiência reúne todos os credores de consumo de uma vez.
Toda dívida entra?Não. Ficam de fora dívidas de luxo e as contraídas com má-fé.
Vou ficar negativado para sempre?Não. Cumprido o plano, as dívidas são quitadas e o nome é limpo.

O que diz a Lei do Superendividamento?

Superendividamento é a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A, §1º, do CDC, com a redação da Lei 14.181/2021). É a situação de quem está afogado em parcelas, não por luxo, mas porque a renda não fecha.

A Lei 14.181/2021 criou um caminho para sair dessa situação: a repactuação de dívidas. Numa audiência de conciliação, o consumidor apresenta um plano para pagar todos os credores de consumo, com prazo de até 5 anos, sempre preservando o mínimo existencial (arts. 104-A a 104-C do CDC). Esse mínimo é o piso de renda para uma vida digna, fixado em R$ 600,00 pelo Decreto 11.567/2023, que atualizou o Decreto 11.150/2022, e reafirmado pelo STF em 2026. Não entram no processo as dívidas com garantia real, como o financiamento da casa ou do carro, nem as contraídas com fraude ou para a compra de bens de luxo.

Quem está superendividado tem direito a reunir as dívidas de consumo em um plano único de pagamento, com prazo de até 5 anos, preservando sempre o mínimo existencial (Lei 14.181/2021, arts. 104-A a 104-C do CDC). O processo pode ser extrajudicial ou judicial e protege o consumidor de boa-fé contra a perda do que é essencial para viver.

Qual é a sua situação? Veja o guia certo

Passo a passo da repactuação

EtapaO que acontece
1. DiagnósticoLevantamento de todas as dívidas de consumo, da renda e do mínimo existencial.
2. PropostaMontagem de um plano de pagamento que caiba no orçamento, com prazo de até 5 anos.
3. AudiênciaConciliação com todos os credores de uma vez para aprovar o plano.
4. PlanoQuem não acorda é incluído em plano judicial compulsório, preservado o mínimo existencial.
5. CumprimentoPagas as parcelas do plano, as dívidas são quitadas e o nome é limpo.

Extrajudicial ou judicial: a renegociação direta com os credores é o caminho mais rápido e pode ser tentada a qualquer momento. Quando um ou mais credores não aceitam, o processo de repactuação judicial (arts. 104-A a 104-C do CDC) reúne todos numa audiência e, persistindo a recusa, o juiz pode impor um plano compulsório que preserve o mínimo existencial. Descontos que atinjam esse mínimo podem ser limitados por tutela de urgência.

Análise João Coelho Advocacia: o que sustenta um bom plano é o diagnóstico honesto. Mapear cada dívida, a renda real e o custo de vida essencial mostra ao juiz e aos credores qual parcela é sustentável. Planos realistas são cumpridos; planos inflados quebram de novo. Por isso o trabalho começa pela planilha, não pela audiência.

Documentos que organizam o caso

  1. Lista completa de dívidas com credor, valor, parcela e taxa de juros.
  2. Contracheques ou comprovantes de renda dos últimos 3 meses.
  3. Relatório do Registrato do Banco Central com os contratos no seu CPF.
  4. Comprovantes das despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte).
  5. Contratos e faturas das principais dívidas.
  6. Propostas de renegociação já recebidas dos credores.

Glossário rápido

Superendividamento
Impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
Repactuação
Processo que reúne todas as dívidas em um plano único de pagamento, com prazo de até 5 anos.
Mínimo existencial
Piso de renda para uma vida digna, fixado em R$ 600,00 (Decreto 11.567/2023).
Audiência de conciliação global
Reunião com todos os credores de consumo ao mesmo tempo para aprovar o plano.
Plano compulsório
Plano imposto pelo juiz quando algum credor recusa a conciliação, preservado o mínimo existencial.
Dívida de consumo
Dívida ligada a produtos e serviços; entram na repactuação, salvo as de garantia real, luxo ou má-fé.

Perguntas frequentes sobre superendividamento

O que é superendividamento?

É a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A, §1º, do CDC). Não se trata de má gestão, mas de uma renda que não fecha diante das parcelas.

Em quanto tempo posso pagar as dívidas no plano?

O plano de repactuação pode ter prazo de até 5 anos. O valor das parcelas é definido de forma a caber no orçamento, preservando o mínimo existencial para as despesas básicas.

As cobranças e os descontos param?

Descontos e cobranças que comprometem o mínimo existencial podem ser limitados ou suspensos, inclusive por tutela de urgência, enquanto o plano de repactuação é discutido.

Posso juntar todas as dívidas em um lugar só?

Sim. A audiência de conciliação reúne todos os credores de consumo de uma vez, e o plano cobre o conjunto das dívidas, exceto as de garantia real, de luxo ou contraídas com má-fé.

Toda dívida pode entrar na repactuação?

Não. Ficam de fora as dívidas com garantia real (como financiamento de imóvel e de veículo), as de produtos e serviços de luxo e as contraídas com má-fé. As demais dívidas de consumo entram no plano.

Vou ficar com o nome sujo para sempre?

Não. Ao longo do plano os pagamentos regularizam a situação e, cumprido o acordo, as dívidas são quitadas e o nome é retirado dos cadastros de inadimplência.

Resumo: está com dívidas e a renda não fecha? A Lei 14.181/2021 permite reunir as dívidas de consumo em um plano único de até 5 anos, preservando o mínimo existencial de R$ 600. Pode ser por renegociação direta ou por repactuação judicial, em audiência com todos os credores. Cumprido o plano, as dívidas são quitadas e o nome é limpo.

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As dívidas passaram do que você consegue pagar?

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Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências legais refletem normas vigentes verificadas em 09/06/2026 e podem ser atualizadas. Cada caso exige análise individual da documentação e do orçamento.