Banco do Brasil Condenado a Devolver em Dobro o Salário Retido Indevidamente (TJSP Campinas)

06/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Campinas, a devolver em dobro os valores retidos indevidamente da conta-salário de um correntista. O banco travou a totalidade dos créditos para quitar uma dívida em atraso e, no processo, não comprovou a regularidade da retenção. A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas aplicou o Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova e manteve, por unanimidade, a devolução integral em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). A tese: quando o banco não demonstra erro justificável, a devolução do que foi retido é dobrada.

O salário cai na conta e, no mesmo instante, some inteiro para cobrir uma dívida atrasada. Você fica sem nada para o mês. Foi o que aconteceu neste caso de Campinas, e o tribunal não só mandou devolver: mandou devolver em dobro.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoDevolução integral em dobro dos valores retidos indevidamente
TribunalTJSP, 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas/SP
Processo1013863-23.2021.8.26.0114
FundamentoCDC, art. 42, parágrafo único; inversão do ônus da prova; falha na prestação do serviço
VotaçãoRecurso do banco desprovido por unanimidade

O que aconteceu no caso

O correntista, morador de Campinas/SP, teve o salário retido integralmente pelo Banco do Brasil para o pagamento de uma dívida em atraso. Sem condições de arcar com as despesas do mês, ele ajuizou ação pedindo a devolução dos valores. Em primeiro grau, a sentença julgou o pedido procedente, com devolução em dobro. O banco recorreu ao Colégio Recursal, mas a condenação foi mantida.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP, em Campinas, a devolver em dobro os valores retidos indevidamente da conta-salário de um correntista. Aplicado o Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova, o banco não comprovou a regularidade da retenção nem demonstrou erro justificável. A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas manteve, por unanimidade, a devolução integral em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Por que o tribunal manteve a condenação

A 4ª Turma Cível fixou cinco pontos:

  1. Relação de consumo: aplica-se o CDC e a inversão do ônus da prova em favor do correntista.
  2. Ônus do banco: cabia ao Banco do Brasil comprovar a regularidade da retenção integral, o que não ocorreu.
  3. Falha no serviço: a retenção indevida configura defeito na prestação do serviço bancário.
  4. Devolução em dobro: aplicado o art. 42, parágrafo único, do CDC sobre os valores retidos.
  5. Sem erro justificável: o banco não demonstrou engano que afastasse a dobra.

O detalhe estratégico deste caso é o ônus da prova. Em relações de consumo, é o banco que precisa provar que agiu certo. Quando ele não traz a documentação que justifique a retenção, perde a ação e ainda devolve em dobro.

Análise João Coelho Advocacia: este caso de Campinas confirma uma vantagem processual decisiva para o consumidor: o ônus de provar a regularidade da retenção é do banco. Na prática, juntamos os extratos da conta-salário e o demonstrativo dos valores travados e exigimos do banco a documentação que ele alega autorizar o desconto. Quando essa prova não aparece, a devolução em dobro do art. 42 do CDC se impõe. Para clientes do interior paulista, é uma das teses mais sólidas de retenção de salário.

Como usar essa decisão se o banco reteve o seu salário

  1. Reúna os extratos da conta-salário dos últimos 12 meses mostrando os valores retidos.
  2. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF para identificar a origem dos descontos.
  3. Notifique o banco por escrito exigindo a cessação imediata e a devolução dos valores.
  4. Persistindo, ação com pedido de tutela de urgência e repetição de indébito, exigindo do banco a prova da regularidade.

O que você pode pedir: a cessação imediata da retenção (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos indevidamente, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. Se houver descontos irregulares, duplicados ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico para apurar o total a ser devolvido.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJSP, na 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas, manteve por unanimidade a condenação do Banco do Brasil a devolver em dobro os valores retidos indevidamente da conta-salário do correntista.

A devolução em dobro vale também para casos do TJSP?

Sim. O TJSP aplica firmemente o art. 42, parágrafo único, do CDC. Quando o banco não comprova erro justificável para a retenção, a devolução é dobrada para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (Tema 929 do STJ).

Quem tem que provar que a retenção foi regular?

O banco. Em relação de consumo, com inversão do ônus da prova, cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade do desconto. Sem essa prova, a retenção é considerada indevida.

A dívida estava em atraso. Mesmo assim a retenção é indevida?

Sim. A dívida em atraso não autoriza o banco a travar o salário inteiro. A retenção integral compromete a subsistência e é abusiva mesmo com a dívida em aberto. O banco deve cobrar pelos meios próprios, sem confiscar a renda.

Como comprovo o quanto foi retido?

Com os extratos da conta-salário mostrando os valores travados. O Registrato do Banco Central confirma os contratos no seu CPF e ajuda a calcular o total retido indevidamente nos últimos cinco anos.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.

Resumo: o TJSP, em Campinas, manteve por unanimidade a condenação do Banco do Brasil a devolver em dobro os valores retidos indevidamente da conta-salário de um correntista (processo 1013863-23.2021.8.26.0114). Aplicado o CDC com inversão do ônus da prova, o banco não comprovou a regularidade da retenção, e a devolução foi dobrada pelo art. 42, parágrafo único, do CDC.

Quer saber se cabe devolução em dobro no seu caso?

Alguém do escritório pode olhar os extratos e os contratos e dizer quanto foi retido e o que sustenta o pedido de devolução em dobro. Atendimento online em todo o Brasil.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Material de apoio

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Análise baseada em decisão pública do TJSP (RIC 1013863-23.2021.8.26.0114, 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

Fonte oficial: consultar o andamento do processo nº 1013863-23.2021.8.26.0114 no e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo.