Banco do Brasil Condenado por Retenções Repetidas do Salário: Devolução em Dobro e Dano Moral (TJSC)

09/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por reter repetidamente o salário de uma correntista, com determinação de devolução em dobro e indenização por danos morais. A conta foi esvaziada várias vezes para o pagamento de contratos bancários, deixando a correntista sem valores para a própria subsistência. A primeira instância julgou o pedido improcedente, mas a 4ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença. A tese: a retenção repetida e prolongada do salário caracteriza prática abusiva agravada, e quanto mais vezes ela ocorre, maior a indenização.

Não foi uma vez só. O salário entrava e o banco esvaziava a conta, mês após mês, para cobrir contratos, deixando você sem nada para viver. Foi o que aconteceu neste caso de Santa Catarina, e o tribunal entendeu que a repetição agravou o abuso, condenando o Banco do Brasil a devolver em dobro e indenizar.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoDevolução em dobro (R$ 5.071,81 → R$ 10.143,62) e danos morais
TribunalTJSC, 4ª Câmara de Direito Civil (Balneário Camboriú/SC)
Processo5023139-03.2021.8.24.0005
TrajetóriaImprocedente em 1ª instância; apelação provida, sentença reformada
Tese aplicadaA retenção repetida e prolongada do salário é prática abusiva agravada; devolução em dobro (art. 42 do CDC)

O que aconteceu no caso

A correntista ajuizou ação indenizatória contra o Banco do Brasil alegando que teve a conta esvaziada várias vezes para o pagamento de contratos bancários, ficando sem valores para a subsistência. Pediu, em tutela de urgência, a devolução imediata de R$ 5.071,81 e, no mérito, a declaração de ilegalidade das retenções, o ressarcimento em dobro e a indenização por danos morais. A sentença foi de improcedência, mas a apelação foi provida pelo TJSC.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSC por reter repetidamente o salário de uma correntista, esvaziando a conta para pagar contratos bancários e deixando-a sem valores para a subsistência. A 4ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença de improcedência, reconheceu a prática abusiva agravada pela repetição, determinou a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e a indenização por danos morais.

Por que o tribunal reformou a sentença

A 4ª Câmara de Direito Civil fixou os seguintes pontos:

  1. Prática abusiva: a retenção repetida e prolongada caracteriza prática abusiva.
  2. Dignidade comprometida: o comprometimento da subsistência viola a dignidade humana.
  3. Responsabilidade objetiva: aplicada a jurisprudência local sobre responsabilidade do banco.
  4. Devolução em dobro: reconhecida com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
  5. Dano moral agravado: a conduta repetida agrava o abalo e a indenização.

O ponto que distingue este caso é a repetição. Não se trata de um único bloqueio, mas de retenções sucessivas. O tribunal entendeu que cada nova retenção agrava a conduta, o que se reflete em uma indenização mais alta. Por isso, documentar cada incidência é decisivo.

Análise João Coelho Advocacia: este caso é importante porque mostra que as retenções repetidas, e não apenas uma, agravam a indenização. Para o cliente que sofre descontos recorrentes, a estratégia é documentar cada uma das retenções e pedir indenização proporcional ao número de incidências. Vale também observar a virada processual: a primeira instância foi de improcedência, e o TJSC reverteu na apelação. Na prática, montamos uma linha do tempo das retenções a partir dos extratos, o que torna o padrão abusivo evidente para o tribunal.

Como usar essa decisão se o banco esvazia sua conta repetidamente

  1. Monte uma linha do tempo das retenções a partir dos extratos, mês a mês.
  2. Some os valores retidos em cada incidência para dimensionar o pedido de devolução.
  3. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF que motivaram os descontos.
  4. Peça tutela de urgência para a devolução imediata e, no mérito, devolução em dobro e dano moral; se a primeira instância negar, avalie o recurso.

O que você pode pedir: a devolução imediata dos valores retidos (por tutela de urgência), a declaração de ilegalidade das retenções, a devolução em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC) e a indenização por danos morais, que tende a ser maior quanto mais vezes a retenção se repetiu. Uma sentença de improcedência não impede o recurso: muitos casos são revertidos na segunda instância. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJSC, na 4ª Câmara de Direito Civil, reformou a sentença de improcedência e condenou o Banco do Brasil pela retenção repetida do salário, com devolução em dobro (R$ 5.071,81 para R$ 10.143,62) e indenização por danos morais.

A retenção repetida aumenta a indenização?

Sim. Cada nova retenção agrava a conduta do banco. Quando o salário é esvaziado várias vezes, o dano se intensifica, e a indenização tende a ser maior do que num bloqueio isolado.

Recebo de volta em dobro?

Sim. O TJSC determinou a devolução em dobro dos valores retidos (art. 42, parágrafo único, do CDC), aplicável às cobranças posteriores a 30/03/2021, além da indenização por danos morais.

Como provo as retenções repetidas?

Com os extratos da conta-salário, montando uma linha do tempo que mostre cada retenção, mês a mês. Esse histórico evidencia o padrão abusivo e ajuda a dimensionar a devolução e a indenização.

Perdi em primeira instância. Ainda vale recorrer?

Muitas vezes, sim. Neste caso, a sentença foi de improcedência, mas o TJSC reverteu na apelação. Uma decisão contrária na primeira instância não significa o fim do processo; o tribunal pode corrigir a rota.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a devolução imediata por tutela de urgência.

Resumo: o TJSC reformou a sentença de improcedência e condenou o Banco do Brasil pela retenção repetida do salário de uma correntista em Balneário Camboriú/SC (processo 5023139-03.2021.8.24.0005). A 4ª Câmara de Direito Civil reconheceu a prática abusiva agravada pela repetição, determinou a devolução em dobro (de R$ 5.071,81 para R$ 10.143,62) e a indenização por danos morais.

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Análise baseada em decisão pública do TJSC (4ª Câmara de Direito Civil, processo 5023139-03.2021.8.24.0005). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

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