Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 8 mil de danos morais por reter integralmente o salário de um correntista, numa decisão que classificou a retenção como autotutela vedada pela Constituição. Para a 2ª Câmara de Direito Privado, travar o salário inteiro para cobrar uma dívida é o banco fazendo justiça com as próprias mãos, sem passar pela Justiça, o que viola o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição). O tribunal também afastou a aplicação do Tema 1.085 do STJ quando a retenção compromete o mínimo existencial e reconheceu o dano moral presumido. A tese: o banco tem de cobrar pela via judicial, não pelo confisco direto da renda.
Neste artigo
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Danos morais | R$ 8.000,00 (in re ipsa, presumido) |
| Tribunal | TJMT, 2ª Câmara de Direito Privado |
| Processo | 1023222-22.2022.8.11.0003 |
| Votação | Agravo interno do banco desprovido por unanimidade |
| Tese aplicada | Retenção integral é autotutela vedada (art. 5º, LIV, da CF); Tema 1.085 inaplicável quando compromete o mínimo existencial; dano in re ipsa |
O que aconteceu no caso
O correntista teve a remuneração depositada em conta retida integralmente pelo Banco do Brasil. Sem acesso ao salário, ajuizou ação de indenização. A sentença e, depois, o acórdão de apelação condenaram o banco. Ainda assim, o Banco do Brasil interpôs agravo interno tentando reverter a decisão. A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso por unanimidade e manteve a condenação.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJMT a pagar R$ 8 mil de danos morais por reter integralmente o salário de um correntista. A 2ª Câmara de Direito Privado classificou a retenção como autotutela vedada pela Constituição (art. 5º, LIV), afastou a aplicação do Tema 1.085 do STJ quando há comprometimento do mínimo existencial e reconheceu o dano moral presumido (in re ipsa). O ônus de provar a regularidade era do banco, que não se desincumbiu.
Por que o tribunal manteve a condenação
A 2ª Câmara de Direito Privado fixou seis pontos:
- Autotutela: reter integralmente o salário é o banco cobrando por conta própria, uma forma de autotutela.
- Vedação constitucional: a autotutela é proibida pela Constituição (art. 5º, LIV, devido processo legal).
- Verba alimentar: o salário tem natureza alimentar e protege a dignidade da pessoa humana.
- Limite do Tema 1.085: o Tema 1.085 do STJ não se aplica quando a retenção compromete o mínimo existencial.
- Ônus do banco: cabia ao banco provar a regularidade (art. 373, II, do CPC), o que não ocorreu.
- Dano presumido: o dano moral é in re ipsa, pela própria gravidade do ato.
O ponto mais forte deste caso é o enquadramento da conduta como autotutela. O banco não pode ser, ao mesmo tempo, credor e juiz da própria dívida: travar o salário para se pagar é pular a etapa da Justiça. E o tribunal ainda deixou claro que o Tema 1.085 do STJ, muito invocado pelos bancos, tem limite quando o desconto engole a renda de subsistência.
Análise João Coelho Advocacia: este acórdão traz argumentos potentes que usamos com frequência. O primeiro é o enquadramento da retenção integral como autotutela vedada pela Constituição: o banco precisa cobrar pela Justiça, não pelo confisco. O segundo é o limite do Tema 1.085 do STJ, que os bancos costumam citar como se autorizasse qualquer desconto, mas que não vale quando o mínimo existencial é comprometido. O terceiro é o dano moral presumido. O valor de R$ 8 mil, acima da média da região, reflete a gravidade reconhecida pelo tribunal. Em casos de retenção prolongada, há base para pleitear nesse patamar.
Como usar essa decisão se o banco travou o seu salário
- Reúna os extratos mostrando o período em que o salário foi retido integralmente.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF para identificar a dívida usada como justificativa.
- Notifique o banco exigindo a cessação imediata da retenção e o acesso à renda.
- Persistindo, ação com tutela de urgência, sustentando a autotutela vedada e o dano moral presumido.
O que você pode pedir: a cessação imediata da retenção (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais, que nesse tipo de caso é presumida. O argumento central é que reter o salário inteiro é autotutela vedada pela Constituição: o banco deve cobrar pela via judicial. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJMT, na 2ª Câmara de Direito Privado, manteve por unanimidade a condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 8 mil de danos morais por reter integralmente o salário do correntista, classificando a conduta como autotutela vedada pela Constituição.
O que é autotutela bancária?
É quando o banco tenta cobrar a dívida por conta própria, sem passar pela Justiça, travando o salário para se pagar. A Constituição (art. 5º, LIV) proíbe essa prática: o banco deve cobrar pela via judicial, não pelo confisco direto da renda.
O Tema 1.085 do STJ não autoriza o banco a descontar da conta?
Não de forma ilimitada. O TJMT entendeu que o Tema 1.085 não se aplica quando a retenção compromete o mínimo existencial. Travar o salário inteiro, comprometendo a subsistência, vai além do que aquele entendimento autoriza.
Quem tem que provar que a retenção foi regular?
O banco. Cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade do desconto (art. 373, II, do CPC). Neste caso, o Banco do Brasil não comprovou, e a retenção foi considerada indevida.
Preciso provar o dano moral?
Não. A retenção integral do salário gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. Basta demonstrar a retenção indevida; o abalo decorre da própria gravidade do ato.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.
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Material de apoio
Análise baseada em decisão pública do TJMT (2ª Câmara de Direito Privado, processo 1023222-22.2022.8.11.0003). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.