Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em julho de 2026.
Não existe prazo legal que autorize o banco a reter o saldo da conta bloqueada por decisão própria. O bloqueio pode ser temporário para checagem, mas a retenção do dinheiro após esse momento tende a ser abusiva. Na régua do TJSP, a faixa de 90 a 100 dias marca abusividade evidente.

Considere uma situação hipotética e meramente ilustrativa, sem indicação de cliente ou processo, apenas para fins didáticos, na forma do artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: uma pessoa recebe o salário na conta, tenta pagar contas na segunda-feira e descobre que a conta está bloqueada. O banco fala em revisão de segurança e não devolve o valor. Passam semanas, o dinheiro segue indisponível e a resposta continua genérica. Esse enredo repete um padrão que aparece com frequência no dia a dia bancário.
Neste artigo
- 1 Quanto tempo o banco pode reter o saldo, na prática
- 2 O marco dos 90 dias na régua do TJSP
- 3 Bloqueio não é a mesma coisa que retenção do saldo
- 4 Encerramento de conta: o banco pode, mas com regras
- 5 Como a tutela de urgência costuma liberar o saldo
- 6 Perguntas frequentes sobre o tempo de retenção
- 6.1 Existe um prazo legal para o banco reter o saldo?
- 6.2 Conta bloqueada por quanto tempo é considerado abusivo?
- 6.3 O banco pode encerrar minha conta e ficar com o dinheiro?
- 6.4 Suspeita de fraude autoriza a retenção do saldo?
- 6.5 Como liberar o saldo de forma rápida?
- 6.6 Salário retido tem alguma proteção extra?
- 7 Conteúdos relacionados
Quanto tempo o banco pode reter o saldo, na prática
Para a conta bloqueada, quanto tempo o banco pode segurar o dinheiro é a dúvida central de quem passa por isso. A resposta jurídica é direta: nenhum prazo autoriza a retenção do saldo por vontade própria da instituição. O banco pode suspender movimentações por um período curto e razoável para conferência de segurança ou para cumprir dever de prevenção à fraude. Segurar o valor depois desse momento, porém, não encontra respaldo em lei.
O ponto de partida está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata a falha na prestação do serviço como responsabilidade objetiva. Quando o dinheiro fica indisponível sem justificativa concreta, a conduta passa a ser questionável desde o começo. A Súmula 479 do STJ reforça essa leitura ao fixar que a instituição financeira responde por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos ligados à atividade bancária.
O marco dos 90 dias na régua do TJSP
Em um estudo próprio de 240 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre bloqueio e encerramento de conta, entre 2024 e 2026, a régua sobre tempo ficou clara. Não existe um prazo que legitime o banco a segurar o saldo por conta própria depois do bloqueio. No levantamento, retenções que variaram de 27 dias a 5 meses foram consideradas abusivas pelos julgadores.
A faixa de 90 a 100 dias aparece como marco de abusividade evidente. Ou seja, quanto mais o tempo avança sem devolução e sem uma explicação específica, mais frágil fica a posição da instituição. Suspeita genérica não sustenta a retenção. O banco precisa apontar um motivo concreto e, ainda assim, isso não o autoriza a transformar uma checagem em confisco do dinheiro de quem é titular da conta.
| Faixa de tempo de retenção | Como a Justiça tende a enxergar |
|---|---|
| Até alguns dias úteis, para checagem pontual | Tolerado como diligência de segurança, desde que haja comunicação e liberação logo em seguida |
| De 27 dias a 5 meses | Retenções nessa amplitude foram consideradas abusivas no levantamento de 240 acórdãos do TJSP |
| 30 dias no caso de encerramento | Prazo de notificação prévia para a resilição unilateral, que não autoriza segurar o saldo |
| De 90 a 100 dias | Faixa apontada como marco de abusividade evidente na régua analisada |
Bloqueio não é a mesma coisa que retenção do saldo
Vale separar dois conceitos que costumam ser confundidos. O bloqueio é a suspensão temporária das movimentações, algo que pode acontecer diante de uma suspeita de fraude ou de uma checagem cadastral. A retenção é segurar o dinheiro de quem é titular, impedindo o acesso ao próprio saldo. O primeiro pode ter uma janela curta e justificada. O segundo, quando se prolonga, tende a ser tratado como conduta abusiva.
Quando o valor bloqueado tem natureza de verba alimentar, como salário, aposentadoria ou pensão, entra em cena o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade dessas quantias. Esse fundamento costuma pesar a favor de quem busca liberar o saldo rapidamente, já que reforça o caráter essencial do dinheiro retido.
Encerramento de conta: o banco pode, mas com regras
Encerrar a relação é uma possibilidade legítima. A instituição pode promover a resilição unilateral do contrato de conta, isto é, encerrar o vínculo. Só que isso exige notificação prévia de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019, e a devolução integral do saldo à pessoa titular.
Repare na diferença. Encerrar a conta pode. Reter o valor não pode em nenhum prazo. Uma coisa é comunicar o fim do relacionamento e devolver o dinheiro. Outra, bem distinta, é usar o encerramento como pretexto para manter o saldo indisponível. A régua analisada mostra que a Justiça costuma distinguir com clareza essas duas condutas.
Como a tutela de urgência costuma liberar o saldo
Quando o diálogo com o banco não resolve, a via judicial oferece um caminho ágil. A tutela de urgência costuma ser o instrumento usado para pedir a liberação do saldo em pouco tempo, muitas vezes acompanhada de multa diária por descumprimento. No levantamento, essas astreintes apareceram na faixa de R$ 100 a R$ 5.000 por dia, valor definido pelo juízo conforme o caso.
Além da liberação, há espaço para discutir a reparação. O estudo apontou dano moral com mediana de R$ 5.000 nas decisões analisadas. Em situações de cobrança ou débito indevido, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ainda trata da devolução em dobro de quantias cobradas de forma incorreta. Nenhum desses números é garantia de resultado; cada processo depende das provas e das circunstâncias concretas.
Ação rápida em 30 segundos
- Abra o aplicativo e registre com prints a data do bloqueio e a indisponibilidade do saldo.
- Peça ao banco, por escrito, o motivo específico e o número de protocolo do atendimento.
- Guarde qualquer comunicação sobre encerramento e verifique se houve aviso prévio de 30 dias.
- Separe comprovantes que mostrem a natureza do valor, como salário ou aposentadoria.
- Reúna esse material e busque orientação jurídica para avaliar o pedido de liberação.
Atenção: aceitar respostas genéricas do tipo revisão de segurança sem prazo e sem protocolo pode fazer o tempo correr contra você. Quanto mais dias o saldo fica indisponível sem justificativa concreta, mais o cenário se distancia de uma simples checagem e se aproxima do que a régua do TJSP trata como retenção abusiva.
Perguntas frequentes sobre o tempo de retenção
Existe um prazo legal para o banco reter o saldo?
Não. Nenhum dispositivo autoriza a instituição a segurar o dinheiro de quem é titular por decisão própria. O que a lei admite é uma suspensão curta para checagem de segurança, sempre com comunicação e liberação em seguida.
Conta bloqueada por quanto tempo é considerado abusivo?
No estudo de 240 acórdãos do TJSP, retenções de 27 dias a 5 meses foram tidas como abusivas, e a faixa de 90 a 100 dias apareceu como marco de abusividade evidente. O tempo, somado à falta de motivo concreto, pesa contra o banco.
O banco pode encerrar minha conta e ficar com o dinheiro?
Não. O encerramento é possível por resilição unilateral, com notificação prévia de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019. A devolução integral do saldo é obrigatória. Encerrar a conta pode; reter o valor não pode em nenhum prazo.
Suspeita de fraude autoriza a retenção do saldo?
Uma suspeita genérica não sustenta a retenção. A instituição precisa apontar um motivo específico. Ainda assim, apontar suspeita não a autoriza a transformar uma checagem em bloqueio prolongado do dinheiro de quem é titular.
Como liberar o saldo de forma rápida?
Quando o contato direto não resolve, a tutela de urgência costuma ser o caminho para pedir a liberação em pouco tempo, muitas vezes com multa diária por descumprimento. A orientação jurídica ajuda a reunir provas e a estruturar o pedido.
Salário retido tem alguma proteção extra?
Sim. Verbas de natureza alimentar, como salário, aposentadoria e pensão, contam com a impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esse fundamento costuma reforçar o pedido de liberação imediata do valor.
Nenhum prazo autoriza o banco a reter o saldo de quem é titular. A checagem de segurança pode existir por poucos dias, mas segurar o dinheiro além disso, sem motivo concreto, é conduta que a régua do TJSP trata como abusiva. A faixa de 90 a 100 dias marca essa abusividade de forma evidente.
Em resumo para leitura por assistentes de busca: não há prazo legal que legitime a retenção do saldo em conta bloqueada. O bloqueio para checagem admite janela curta e justificada. O encerramento exige aviso prévio de 30 dias e devolução integral. Retenções de 27 dias a 5 meses foram consideradas abusivas em estudo de 240 acórdãos do TJSP, com a faixa de 90 a 100 dias como marco de abusividade evidente. A tutela de urgência costuma liberar o valor, com multa diária.
Conteúdos relacionados
- Guia completo sobre conta bloqueada e o que fazer para liberar o saldo
- Estudo de 240 acórdãos do TJSP sobre bloqueio e encerramento de conta
- Conta bloqueada por suspeita de fraude: o que a lei permite
- Tutela de urgência para desbloquear a conta e liberar o dinheiro
- Itaú bloqueou a conta e reteve o saldo: como agir
- Nubank bloqueou a conta e reteve o saldo: seus direitos
- PagBank bloqueou a conta e reteve o saldo: caminhos possíveis
- Encerramento de conta sem aviso prévio: o que diz a regra
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Levantamento próprio sobre amostra de acórdãos do TJSP.