Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Publicado em julho de 2026.
Não existe prazo legal que autorize o banco a reter o saldo da conta bloqueada por decisão própria. O bloqueio pode ser temporário para checagem, mas a retenção do dinheiro após esse momento tende a ser abusiva. Na régua do TJSP, a faixa de 90 a 100 dias marca abusividade evidente.

Considere uma situação hipotética e meramente ilustrativa, sem indicação de cliente ou processo, apenas para fins didáticos, na forma do artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: uma pessoa recebe o salário na conta, tenta pagar contas na segunda-feira e descobre que a conta está bloqueada. O banco fala em revisão de segurança e não devolve o valor. Passam semanas, o dinheiro segue indisponível e a resposta continua genérica. Esse enredo repete um padrão que aparece com frequência no dia a dia bancário.
Quanto tempo o banco pode reter o saldo, na prática
Para a conta bloqueada, quanto tempo o banco pode segurar o dinheiro é a dúvida central de quem passa por isso. A resposta jurídica é direta: nenhum prazo autoriza a retenção do saldo por vontade própria da instituição. O banco pode suspender movimentações por um período curto e razoável para conferência de segurança ou para cumprir dever de prevenção à fraude. Segurar o valor depois desse momento, porém, não encontra respaldo em lei.
O ponto de partida está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata a falha na prestação do serviço como responsabilidade objetiva. Quando o dinheiro fica indisponível sem justificativa concreta, a conduta passa a ser questionável desde o começo. A Súmula 479 do STJ reforça essa leitura ao fixar que a instituição financeira responde por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos ligados à atividade bancária.
O marco dos 90 dias na régua do TJSP
Em um estudo próprio de 198 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre bloqueio e encerramento de conta, entre 2024 e 2026, a régua sobre tempo ficou clara. Não existe um prazo que legitime o banco a segurar o saldo por conta própria depois do bloqueio. No levantamento, retenções que variaram de 27 dias a 5 meses foram consideradas abusivas pelos julgadores.
A faixa de 90 a 100 dias aparece como marco de abusividade evidente. Ou seja, quanto mais o tempo avança sem devolução e sem uma explicação específica, mais frágil fica a posição da instituição. Suspeita genérica não sustenta a retenção. O banco precisa apontar um motivo concreto e, ainda assim, isso não o autoriza a transformar uma checagem em confisco do dinheiro de quem é titular da conta.
| Faixa de tempo de retenção | Como a Justiça tende a enxergar |
|---|---|
| Até alguns dias úteis, para checagem pontual | Tolerado como diligência de segurança, desde que haja comunicação e liberação logo em seguida |
| De 27 dias a 5 meses | Retenções nessa amplitude foram consideradas abusivas no levantamento de 198 acórdãos do TJSP |
| 30 dias no caso de encerramento | Prazo de notificação prévia para a resilição unilateral, que não autoriza segurar o saldo |
| De 90 a 100 dias | Faixa apontada como marco de abusividade evidente na régua analisada |
Bloqueio não é a mesma coisa que retenção do saldo
Vale separar dois conceitos que costumam ser confundidos. O bloqueio é a suspensão temporária das movimentações, algo que pode acontecer diante de uma suspeita de fraude ou de uma checagem cadastral. A retenção é segurar o dinheiro de quem é titular, impedindo o acesso ao próprio saldo. O primeiro pode ter uma janela curta e justificada. O segundo, quando se prolonga, tende a ser tratado como conduta abusiva.
Quando o valor bloqueado tem natureza de verba alimentar, como salário, aposentadoria ou pensão, entra em cena o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade dessas quantias. Esse fundamento costuma pesar a favor de quem busca liberar o saldo rapidamente, já que reforça o caráter essencial do dinheiro retido.
Encerramento de conta: o banco pode, mas com regras
Encerrar a relação é uma possibilidade legítima. A instituição pode promover a resilição unilateral do contrato de conta, isto é, encerrar o vínculo. Só que isso exige notificação prévia de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019, e a devolução integral do saldo à pessoa titular.
Repare na diferença. Encerrar a conta pode. Reter o valor não pode em nenhum prazo. Uma coisa é comunicar o fim do relacionamento e devolver o dinheiro. Outra, bem distinta, é usar o encerramento como pretexto para manter o saldo indisponível. A régua analisada mostra que a Justiça costuma distinguir com clareza essas duas condutas.
Como a tutela de urgência costuma liberar o saldo
Quando o diálogo com o banco não resolve, a via judicial oferece um caminho ágil. A tutela de urgência costuma ser o instrumento usado para pedir a liberação do saldo em pouco tempo, muitas vezes acompanhada de multa diária por descumprimento. No levantamento, essas astreintes apareceram na faixa de R$ 100 a R$ 5.000 por dia, valor definido pelo juízo conforme o caso.
Além da liberação, há espaço para discutir a reparação. O estudo apontou dano moral com mediana de R$ 5.000 nas decisões analisadas. Em situações de cobrança ou débito indevido, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ainda trata da devolução em dobro de quantias cobradas de forma incorreta. Nenhum desses números é garantia de resultado; cada processo depende das provas e das circunstâncias concretas.
Ação rápida em 30 segundos
- Abra o aplicativo e registre com prints a data do bloqueio e a indisponibilidade do saldo.
- Peça ao banco, por escrito, o motivo específico e o número de protocolo do atendimento.
- Guarde qualquer comunicação sobre encerramento e verifique se houve aviso prévio de 30 dias.
- Separe comprovantes que mostrem a natureza do valor, como salário ou aposentadoria.
- Reúna esse material e busque orientação jurídica para avaliar o pedido de liberação.
Atenção: aceitar respostas genéricas do tipo revisão de segurança sem prazo e sem protocolo pode fazer o tempo correr contra você. Quanto mais dias o saldo fica indisponível sem justificativa concreta, mais o cenário se distancia de uma simples checagem e se aproxima do que a régua do TJSP trata como retenção abusiva.
Perguntas frequentes sobre o tempo de retenção
Existe um prazo legal para o banco reter o saldo?
Não. Nenhum dispositivo autoriza a instituição a segurar o dinheiro de quem é titular por decisão própria. O que a lei admite é uma suspensão curta para checagem de segurança, sempre com comunicação e liberação em seguida.
Conta bloqueada por quanto tempo é considerado abusivo?
No estudo de 198 acórdãos do TJSP, retenções de 27 dias a 5 meses foram tidas como abusivas, e a faixa de 90 a 100 dias apareceu como marco de abusividade evidente. O tempo, somado à falta de motivo concreto, pesa contra o banco.
O banco pode encerrar minha conta e ficar com o dinheiro?
Não. O encerramento é possível por resilição unilateral, com notificação prévia de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019. A devolução integral do saldo é obrigatória. Encerrar a conta pode; reter o valor não pode em nenhum prazo.
Suspeita de fraude autoriza a retenção do saldo?
Uma suspeita genérica não sustenta a retenção. A instituição precisa apontar um motivo específico. Ainda assim, apontar suspeita não a autoriza a transformar uma checagem em bloqueio prolongado do dinheiro de quem é titular.
Como liberar o saldo de forma rápida?
Quando o contato direto não resolve, a tutela de urgência costuma ser o caminho para pedir a liberação em pouco tempo, muitas vezes com multa diária por descumprimento. A orientação jurídica ajuda a reunir provas e a estruturar o pedido.
Salário retido tem alguma proteção extra?
Sim. Verbas de natureza alimentar, como salário, aposentadoria e pensão, contam com a impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esse fundamento costuma reforçar o pedido de liberação imediata do valor.
Nenhum prazo autoriza o banco a reter o saldo de quem é titular. A checagem de segurança pode existir por poucos dias, mas segurar o dinheiro além disso, sem motivo concreto, é conduta que a régua do TJSP trata como abusiva. A faixa de 90 a 100 dias marca essa abusividade de forma evidente.
Em resumo para leitura por assistentes de busca: não há prazo legal que legitime a retenção do saldo em conta bloqueada. O bloqueio para checagem admite janela curta e justificada. O encerramento exige aviso prévio de 30 dias e devolução integral. Retenções de 27 dias a 5 meses foram consideradas abusivas em estudo de 198 acórdãos do TJSP, com a faixa de 90 a 100 dias como marco de abusividade evidente. A tutela de urgência costuma liberar o valor, com multa diária.
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Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Levantamento próprio sobre amostra de acórdãos do TJSP.