Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Publicado em julho de 2026.
Se o Itaú bloqueou sua conta e reteve o saldo, saiba: encerrar a conta o banco pode, com aviso de 30 dias; reter o dinheiro, não. Em levantamento próprio de 198 acórdãos do TJSP, o Itaú lidera as ações, e o maior dano moral da amostra, R$ 120 mil, saiu de conta do próprio banco. O saldo é seu, e verba de natureza alimentar tem proteção reforçada (art. 833, IV, do CPC).
Por que o Itaú bloqueia a conta e segura o saldo
Os motivos que o banco costuma alegar são quase sempre os mesmos três: movimentação atípica, suspeita de fraude e políticas internas de segurança e compliance. São razões legítimas para abrir uma análise, mas não para transformar o bloqueio em confisco. Quem é autônomo, recebe por Pix ou teve um mês de entradas fora do padrão vê o rótulo de “atípico” cair com facilidade, sem que isso signifique irregularidade alguma.
A suspeita, para valer, precisa de base concreta. Pela Súmula 479 do STJ, a instituição responde por falhas ligadas a fraudes, e o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) impõe responsabilidade objetiva pelo serviço defeituoso. Entender qual é a origem do seu bloqueio é o primeiro passo, e o guia sobre conta bloqueada detalha cada cenário.
O que a Justiça aceita e o que ela barra
A leitura dos acórdãos revela uma régua clara. O banco tem o direito de encerrar a relação, mas dentro de regras, e o dinheiro do titular nunca entra na conta desse direito.
| Conduta do banco | Pode? | Base |
|---|---|---|
| Encerrar a conta por resilição unilateral | Sim, com notificação prévia de 30 dias e registro | Resolução CMN 4.753/2019 |
| Reter o saldo depois do encerramento | Não: o valor é do titular e deve ser devolvido | CDC art. 51 |
| Bloquear por suspeita genérica, sem prova | Não sustenta o bloqueio | CDC art. 14; Súmula 479 STJ |
| Segurar verba salarial ou alimentar | Não | CPC art. 833, IV |
| Vencer a ação judicial | Só provando notificação válida e saldo liberado | Régua do TJSP |
Em resumo: encerrar a conta pode, por meio da resilição unilateral prevista na Resolução CMN 4.753/2019, desde que com notificação prévia de 30 dias, devolução integral do saldo e registro. Reter o dinheiro não pode. E suspeita genérica não sustenta o bloqueio. O banco tende a ganhar apenas quando prova, nos autos, que notificou de forma válida e liberou o saldo.
A régua dos 198 acórdãos do TJSP
Nosso escritório analisou 198 acórdãos do TJSP sobre bloqueio e encerramento de conta entre 2024 e 2026. O Itaú aparece empatado na liderança das ações, com 51 casos (21%), lado a lado com o PagBank. Os números completos estão no estudo dos 198 acórdãos do TJSP, e o padrão do concorrente digital está no artigo sobre o PagBank que bloqueou a conta e reteve o saldo.
No levantamento, a tutela de urgência (a liminar que manda liberar o dinheiro antes da sentença) é frequente, muitas vezes acompanhada de astreintes, a multa diária para forçar a liberação, que variou de R$ 100 a R$ 5.000 por dia. O dano moral teve mediana de R$ 5.000. O teto documentado, R$ 120.000, saiu justamente de uma conta PJ do Itaú, o que reforça o peso do tema para quem tem empresa, assunto tratado no guia da conta PJ bloqueada da empresa.
O ponto que separa o banco vencedor do banco condenado é sempre documental. Quando o Itaú junta ao processo a notificação de 30 dias e o comprovante de que o saldo foi devolvido, a chance de a ação ser julgada a favor dele cresce. Quando não junta, e apenas repete a expressão “movimentação atípica” sem prova, a régua vira contra o banco.
O que fazer agora
- Peça a justificativa por escrito: registre no app ou na central o pedido do motivo formal do bloqueio e guarde cada número de protocolo. Essa trilha vira prova.
- Reúna a origem do dinheiro: contracheques, notas, comprovantes de Pix e extratos que mostrem que o saldo é lícito e, se for o caso, de natureza salarial.
- Exija a notificação de encerramento: se o banco encerrou a conta, questione se houve o aviso prévio de 30 dias exigido pela Resolução CMN 4.753/2019.
- Registre reclamação no Banco Central pelo aplicativo Meu BC e, para conferir contas e vínculos no seu CPF, use o Registrato do Banco Central.
- Avalie a via judicial com pedido de liminar: bloqueio que se arrasta sem justificativa concreta é o cenário típico de tutela de urgência para desbloquear a conta.
Bloqueio indevido e devolução do que foi retido
Quando a retenção é injustificada e atinge o sustento, os tribunais reconhecem dano moral, na faixa que o estudo mostrou girar em torno de R$ 5.000 de mediana. Se o Itaú debitou tarifas ou valores indevidos durante o episódio, há ainda a discussão da restituição em dobro do art. 42 do CDC, tema do artigo sobre quando o banco devolve em dobro o débito indevido. E se a conta foi fechada sem o aviso correto, vale o roteiro do encerramento de conta sem aviso.
Cada caso depende das provas: protocolos ignorados, prazo de 30 dias descumprido, salário preso e contas essenciais atrasadas são os elementos que a Justiça costuma pesar. Se por trás do bloqueio houver uma acusação de fraude, o caminho de defesa está no guia sobre conta bloqueada por suspeita de fraude.
Perguntas frequentes
Quanto tempo o Itaú pode manter minha conta bloqueada?
Não há um prazo único em lei, mas a análise precisa ser razoável, justificada e comunicada. Bloqueio que se arrasta por semanas sem explicação concreta, com verba alimentar presa, é exatamente o cenário em que a Justiça costuma conceder liminar para liberar o saldo.
O Itaú pode encerrar minha conta sem avisar?
O encerramento por decisão do banco é permitido, mas exige notificação prévia de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019. Fechar a conta da noite para o dia, sem aviso e sem devolver o saldo, é conduta que os tribunais reconhecem como abusiva.
O Itaú reteve meu saldo depois de encerrar a conta. Isso vale?
Não: encerrar a conta é um direito do banco, reter o dinheiro do titular não. O saldo deve ser devolvido de forma integral, e a retenção sem base concreta pode gerar restituição e dano moral, sob a ótica do art. 51 do CDC.
Recebo salário na conta do Itaú. Eles podem bloquear esse dinheiro?
Salário e verbas de natureza alimentar são impenhoráveis pelo art. 833, IV, do CPC, e não podem ficar presos indefinidamente. Comprovar a origem salarial do saldo, com contracheques e extratos, reforça bastante o pedido de liberação.
Cabe indenização quando o Itaú bloqueia a conta de forma indevida?
Pode caber, quando a retenção é injustificada e compromete o sustento ou o funcionamento da empresa. No estudo dos 198 acórdãos, o dano moral teve mediana de R$ 5.000, e o teto de R$ 120 mil saiu de uma conta PJ do próprio Itaú. Cada caso depende das provas.
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- Registrato do Banco Central
Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Levantamento próprio sobre amostra de acórdãos do TJSP.