Recebi um Pix e Bloquearam Minha Conta com Meu Salário Dentro

15/08/2026

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João Coelho

Quando alguém contesta um Pix que você recebeu, a norma do Banco Central manda o seu banco bloquear o valor na sua conta. O bloqueio tem regra, tem teto e tem prazo. Existe caminho para pedir a liberação do que é salário, e ele começa por escrito, com protocolo.

Esta página explica o que aconteceu com a sua conta e o que dá para fazer hoje. Você não precisa decidir nada agora, nem contratar ninguém para entender a sua situação. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Nenhum passo desta página custa dinheiro.

Os passos de hoje

  1. Peça o protocolo por escrito. Ligue ou abra o aplicativo e peça o número da notificação de infração, o valor exato bloqueado e a data do bloqueio. Guarde o número do protocolo do atendimento.
  2. Salve a prova de que o dinheiro é seu. Comprovante de salário, contracheque, nota da venda, recibo, conversa combinando o pagamento. O que mostrar a origem do valor recebido.
  3. Peça a liberação da parte que é salário, por escrito, no canal do banco, dizendo que a conta recebe verba de natureza alimentar. Anexe o comprovante e guarde o protocolo.
  4. Registre no Banco Central, pelo Registre sua reclamação, e no consumidor.gov.br. Os dois são gratuitos e geram número de protocolo.

Se depois desses passos o valor continuar retido, alguém do escritório pode analisar o seu caso e explicar quais caminhos existem.

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Ficar sem acesso ao dinheiro do mês desorganiza tudo, e é comum travar na hora de decidir o que fazer primeiro. Isso não é falta de atenção sua. É uma situação com regra jurídica própria, e ela tem nome.

DúvidaResposta curta
Por que bloquearam minha conta se eu não fiz nada?Porque quem pagou contestou a transação pelo MED. O bloqueio na conta de quem recebe é automático, e não depende de você ter culpa.
Podem bloquear mais do que o valor contestado?Não. Pela regra, o bloqueio vai até o valor pedido. Se o saldo for menor, alcança o saldo inteiro.
O salário que cair depois também trava?Pode travar. O guia do Banco Central manda somar créditos novos ao bloqueio até completar o valor pedido.
Quanto tempo demora a análise?Até 7 dias corridos, contados da abertura da notificação de infração.
O banco precisa me dizer o motivo?Sim. O direito à informação clara está no art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.
Se a análise concluir que não houve fraude?O valor deve ser desbloqueado.

Por que a sua conta travou se quem caiu no golpe foi outra pessoa?

O mecanismo que travou a sua conta chama-se MED, sigla de Mecanismo Especial de Devolução. Ele é do Banco Central, não do seu banco.

Funciona assim. Quem pagou percebe que caiu em um golpe e reclama no banco dele. Esse banco abre uma notificação de infração. A notificação chega ao banco de quem recebeu o dinheiro, que é você. E o bloqueio acontece nesse momento, antes de qualquer análise sobre a sua conduta.

É por isso que a sua conta travou sem que ninguém tivesse dito que você fez algo errado. O bloqueio é uma medida de garantia, não é uma acusação, e a norma não exige investigação prévia sobre quem recebeu.

Desde 2 de fevereiro de 2026 existe uma camada a mais, e ela explica por que isso passou a atingir gente que nunca teve contato com golpe nenhum. É o chamado MED 2.0. Antes, o rastreio parava na primeira conta que recebeu o dinheiro. Agora ele segue a cadeia, e um algoritmo do Banco Central seleciona as transações que entram no fluxo.

Na prática, o dinheiro do golpe pode ter passado por duas ou três contas antes de chegar a alguém que vendeu um celular, prestou um serviço ou recebeu o salário. Quem está no fim da fila é atingido pelo bloqueio da mesma forma, e costuma descobrir a existência do MED justamente no dia em que a conta trava.

Há um ponto que vale entender antes de discutir qualquer direito: o bloqueio do MED é administrativo. Ele é feito pelo próprio banco, por força de norma do Banco Central, e não é penhora nem ordem judicial. Isso muda o argumento que funciona, e é o que a próxima seção trata.

Faixa em quatro etapas rotuladas: pagador contesta, banco abre o pedido, aviso chega e conta bloqueada, Joao Coelho Advocacia, 2026
As quatro etapas do MED: 1. o pagador contesta, 2. o banco dele abre o pedido, 3. o aviso chega ao banco de quem recebeu, 4. a conta é bloqueada. Fonte: regulamento do Pix, arts. 41-D e 41-E, e Guia do MED do Banco Central.

O que a norma diz, com o artigo e o link para conferir

O bloqueio está no art. 41-D, inciso II do regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB 493/2025, que alterou a Resolução BCB 1/2020. A regra manda bloquear, na conta de quem recebeu, os valores cuja devolução é solicitada ou, sendo menor, o saldo disponível.

O § 1º do mesmo artigo determina que o bloqueio seja feito imediatamente após o banco receber a notificação de infração. E o art. 41-E remete ao Manual Operacional do DICT a fixação dos prazos máximos de manutenção do bloqueio.

Os prazos do fluxo estão no Guia do MED, versão 4.3: análise em até 7 dias corridos, contados da abertura da notificação. O guia prevê ainda bloqueio cautelar de até 72 horas quando houver suspeita de fraude, para análise mais detalhada do caso.

E aqui está o ponto que a norma não resolve: nenhum desses dispositivos distingue saldo comum de verba de natureza alimentar. Não existe, dentro do MED, filtro de impenhorabilidade. O art. 833, IV do Código de Processo Civil protege salário, aposentadoria e pensão, e trata de penhora, que é ato judicial. O bloqueio do MED não é penhora, então esse artigo não incide de forma direta. Ele entra como parâmetro, somado ao dever de informação do art. 6º, III e à responsabilidade objetiva do art. 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

O que esperar, sem promessa

A liberação administrativa costuma depender de o banco concluir a análise, e o prazo previsto é de até 7 dias corridos. Casos em que a origem do valor é fácil de comprovar, como salário creditado pelo empregador, tendem a ser resolvidos no próprio canal do banco.

O que costuma travar: conta sem comprovante da origem do valor recebido, e pedido feito só por telefone, sem protocolo. Sem registro escrito, fica difícil demonstrar depois o que foi pedido e quando.

Nenhum advogado pode garantir resultado. Quem garante está descumprindo a regra da profissão. Não existe, até esta data, posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça especificamente sobre quem recebe de boa-fé e tem a conta bloqueada pelo MED. A Súmula 479 do STJ trata de responsabilidade por fraude de terceiro e é entendimento consolidado, sem caráter vinculante formal, já que súmula vinculante existe apenas no Supremo Tribunal Federal.

Cuidado com quem aparece agora oferecendo desbloqueio

Quem tem conta bloqueada vira alvo de um segundo golpe. Os sinais são sempre os mesmos:

  • Pedir pagamento antecipado, taxa ou depósito para liberar a conta
  • Pressa fabricada, com prazo que acaba hoje ou contagem regressiva
  • Pedir senha, código de verificação, cartão ou foto de documento logo no primeiro contato
  • Entrar em contato do nada, sem que você tenha procurado
  • Prometer devolução garantida

O que este escritório nunca faz: nunca pede senha, código, cartão ou depósito; nunca promete resultado; nunca cobra para liberar valor; nunca entra em contato sem que você tenha procurado primeiro. E você pode conferir a inscrição de qualquer pessoa que se diga advogada no Cadastro Nacional dos Advogados, antes de qualquer conversa.

Perguntas frequentes

Recebi um Pix de alguém que não conheço e minha conta travou. Isso é normal?

É o funcionamento previsto do MED. Quando o pagador contesta a transação, o banco de quem recebeu bloqueia o valor logo após receber a notificação de infração, conforme o art. 41-D, § 1º do regulamento do Pix.

O banco pode bloquear o valor inteiro da minha conta?

O teto é o valor cuja devolução foi pedida. Se o saldo disponível for menor que esse valor, a regra alcança o saldo inteiro. Acima do valor contestado, não.

Meu salário caiu depois do bloqueio. Ele também fica retido?

Pode ficar. O Guia do MED prevê que créditos que entrem durante a análise sejam somados ao montante bloqueado, até completar o valor pedido. É por isso que vale registrar a natureza salarial do crédito por escrito e o quanto antes.

Quanto tempo o bloqueio pode durar?

O prazo de análise da notificação é de até 7 dias corridos. Existe ainda a hipótese de bloqueio cautelar de até 72 horas por suspeita de fraude. O prazo máximo de manutenção do bloqueio é fixado no Manual Operacional do DICT, por força do art. 41-E do regulamento.

Sou considerado suspeito por causa disso?

O bloqueio decorre da contestação de quem pagou, e não de uma conclusão sobre a sua conduta. A análise é feita depois. Se ela concluir pela ausência de fraude, os recursos devem ser desbloqueados.

Vendi um produto e recebi por Pix. Isso me protege?

Comprovar a origem do valor costuma ser o elemento mais relevante do pedido de liberação. Anúncio, conversa combinando a venda, nota e comprovante de entrega ajudam a demonstrar a boa-fé da transação.

Posso reclamar em algum lugar sem custo?

Sim. O Banco Central recebe reclamação sobre instituição financeira pelo canal Registre sua reclamação, e o consumidor.gov.br é gratuito e gera protocolo com prazo de resposta.

Existe decisão do STJ sobre quem recebe de boa-fé e é bloqueado?

Até esta data, não há posição consolidada do STJ especificamente sobre essa hipótese. O tema é recente, e a norma que ampliou o rastreio passou a ser obrigatória em fevereiro de 2026.

Conta travada por um Pix que você recebeu? Existe caminho.

O bloqueio do MED tem regra, tem teto e tem prazo, e está no art. 41-D do regulamento do Pix. Se você já pediu a liberação por escrito e o valor continua retido, alguém do escritório pode olhar o seu caso com o protocolo em mãos.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Estado normativo deste artigo

Versão normativa: v2026.08.15. Última conferência das normas: 15 de agosto de 2026.

Janela em aberto: o Guia do MED tem versão 4.4 anunciada, com vigências a partir de 1º de setembro de 2026 e de 26 de outubro de 2026. Prazos operacionais podem mudar nessas datas.

Quem escreveu esta página

Você pode conferir as três inscrições da assinatura no topo desta página direto no Cadastro Nacional dos Advogados, que é a base oficial da OAB. Basta buscar pelo número. João Coelho Advocacia atende on-line em todo o Brasil, com atuação em Direito Bancário e defesa do consumidor.

Conteúdo informativo, publicado conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado nem consulta jurídica. Cada situação depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.