Como Cancelar a Portabilidade do Salário em 2026 (Art. 9º da Resolução CMN 5.058)

15/08/2026

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João Coelho

A portabilidade salarial pode ser cancelada a qualquer momento, a pedido de quem recebe o salário. O art. 9º da Resolução CMN nº 5.058/2022 garante esse direito. O cancelamento vale a partir do mês seguinte, desde que o pedido seja feito com pelo menos cinco dias úteis de antecedência à data do crédito. Não pode haver cobrança.

Este texto explica o que a norma do Banco Central garante, como pedir o cancelamento e o que fazer se o banco criar dificuldade. Você não precisa contratar nada para usar estas informações. Nenhuma etapa aqui pede senha, código, cartão, chave Pix ou depósito. Se alguém disser que é preciso pagar para cancelar ou para liberar o seu salário, isso é golpe.

O que fazer hoje, em quatro passos

  1. Confira a data em que o salário cai. O prazo de cinco dias úteis conta a partir dela, e é o que decide se o cancelamento vale já no mês que vem.
  2. Peça o cancelamento por escrito, pelo aplicativo ou pela central do banco para onde o salário está indo. Guarde o número do protocolo.
  3. Salve tudo. Print da tela, protocolo, data e hora. É o que sustenta qualquer reclamação depois.
  4. Se recusarem ou enrolarem, registre reclamação no canal do Banco Central e no Consumidor.gov.br. Os dois são gratuitos e geram registro oficial.

Se preferir que alguém olhe a sua situação antes, mande uma mensagem contando o que aconteceu. O retorno é feito por uma pessoa da equipe, por WhatsApp ou telefone.

Quero entender meu caso

Descobrir que o salário está indo para um banco que você não usa mais desorganiza o mês inteiro, e é comum travar na hora de resolver. Isso não é falta de atenção. É uma situação com regra própria, prazo próprio e caminho definido em norma.

Dúvidas que aparecem primeiro

PerguntaResposta
Posso cancelar depois de já ter pedido?Sim. O art. 9º da Resolução CMN nº 5.058/2022 prevê o cancelamento a pedido de quem recebe o salário.
Quando o cancelamento passa a valer?A partir do mês de referência imediatamente posterior ao pedido.
Qual é a antecedência mínima?Cinco dias úteis antes da data de efetivação dos créditos.
O banco pode cobrar por isso?Não. O art. 10 da mesma resolução veda tarifa pela solicitação de portabilidade salarial.
Preciso ir à agência?Não. O pedido pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico.
E se o banco simplesmente não responder?Registre no canal do Banco Central e no Consumidor.gov.br, e guarde o protocolo.

O que é a portabilidade salarial, e por que ela dá nó

A portabilidade salarial é a transferência automática do valor creditado na conta-salário para uma conta que você escolhe, em outro banco. Quem define isso é o art. 7º da Resolução CMN nº 5.058/2022.

Por que tanta gente quer desfazer

O pedido costuma ser feito num momento e a vida muda em outro. A pessoa troca de banco, cancela a conta de destino, muda de cidade, ou percebe que o dinheiro está caindo onde ela não usa. Em alguns casos a portabilidade foi pedida dentro de uma negociação de empréstimo e, depois de quitado o contrato, ninguém desfez.

Onde o pedido é feito

A portabilidade é solicitada pela instituição destinatária, ou seja, pelo banco que vai receber o salário. O cancelamento segue a mesma lógica: você comunica a quem hoje recebe. O pedido pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico, e a norma não exige comparecimento presencial.

O prazo que o banco tem

O art. 7º fixa dez dias úteis para a instituição processar o pedido de portabilidade. É o mesmo desenho que se aplica ao fluxo de cancelamento, e é por isso que a antecedência de cinco dias úteis importa: sem ela, o cancelamento escorrega para o mês seguinte.

Art. 9º da Resolução CMN nº 5.058/2022: “A portabilidade salarial pode ser cancelada por solicitação do beneficiário. Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput deve ocorrer a partir do mês de referência imediatamente posterior à solicitação, desde que esta tenha sido realizada com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência à data de efetivação dos créditos.”

Dois outros dispositivos da mesma resolução costumam ser úteis quando o banco resiste. O art. 8º diz que o valor a transferir é o total creditado na conta-salário, admitida apenas a dedução de descontos de operações de crédito. E o art. 10 veda cobrança de tarifa pela solicitação de portabilidade salarial.

Vale separar duas coisas que se confundem com frequência. Cancelar a portabilidade faz o salário voltar a ficar na conta-salário de origem. Isso é diferente de o banco reter o salário para cobrir dívida, que é outra discussão e tem base no art. 833, IV do Código de Processo Civil.

Estado da norma em agosto de 2026. A Resolução CMN nº 5.058/2022 continua sendo a regra vigente da conta-salário e da portabilidade. A Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, criou o direito de optar pela portabilidade automática e foi regulamentada em 4 de maio de 2026. Parte dessa regulamentação tem efeitos diferidos para 1º de julho de 2027, para adequação de sistemas. Até lá, o desenho descrito acima é o que vale.

O que esperar, com honestidade

Na maioria dos casos o cancelamento é resolvido no próprio canal do banco, sem precisar de advogado. O que costuma dar trabalho é a demora e a exigência de etapa que a norma não prevê, como ir à agência ou quitar um contrato antes.

Quando o pedido é feito em cima da data do crédito, o mês corrente normalmente não é alcançado, e a mudança só aparece no mês seguinte. Isso não é irregularidade do banco, é o desenho da norma.

Se houve cobrança indevida de tarifa, a discussão de devolução existe e tem base no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, observado o entendimento sobre engano justificável. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garantir está descumprindo a regra da profissão.

Como reconhecer golpe nesse assunto

Sinais de golpe, e eles se repetem

  • Alguém cobra taxa antecipada para “liberar”, “destravar” ou “cancelar” a portabilidade.
  • Aparece pressa artificial, do tipo que exige decidir na hora.
  • Pedem senha, código de verificação, cartão, chave Pix ou foto de documento logo no primeiro contato.
  • O contato chega do nada dizendo que já sabe do seu caso.
  • Prometem valor certo de devolução.

O que este escritório nunca faz

  • Não cobra nada para você cancelar a portabilidade, porque isso é feito por você, de graça, no seu banco.
  • Não pede senha, código, cartão nem chave Pix.
  • Não promete resultado.
  • Não procura pessoa que não pediu contato.

A inscrição de qualquer advogado pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados. Confira a nossa antes de mandar qualquer documento.

João Coelho Advocacia
João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776, OAB/PA 19.692 e OAB/DF 72.931
Rua Vergueiro 3558, sala 709, São Paulo, SP
WhatsApp e telefone: (11) 91048 2244
contato@joaocoelho.adv.br

Perguntas frequentes

Posso cancelar a portabilidade salarial quando eu quiser?

Sim. O art. 9º da Resolução CMN nº 5.058/2022 prevê o cancelamento por solicitação de quem recebe o salário, sem exigir motivo. O que a norma condiciona é a data em que o cancelamento passa a valer, e não o direito de pedir.

O banco pode cobrar para cancelar?

Não. O art. 10 da mesma resolução veda a cobrança de tarifa pela solicitação de portabilidade salarial. Se houve cobrança, guarde o comprovante e registre reclamação nos canais oficiais.

Cancelei e o salário continuou indo para o outro banco. Isso é normal?

Em regra, sim, quando o pedido foi feito com menos de cinco dias úteis de antecedência à data do crédito. Nesse caso o cancelamento alcança o mês seguinte. Se passou mais de um mês de referência e nada mudou, aí há descumprimento.

O banco pode exigir que eu vá até a agência?

Não. A norma admite pedido por escrito ou por meio eletrônico. Exigir comparecimento presencial cria etapa que a regra não prevê, e isso pode ser registrado como reclamação.

Cancelar a portabilidade resolve o desconto que o banco faz no meu salário?

Não necessariamente. São duas coisas diferentes. A portabilidade decide para onde o dinheiro vai. O desconto decide quanto sai depois que ele chega. Se o problema é o valor que some da conta, o caminho é outro.

Preciso de advogado para cancelar?

Não. O cancelamento é um pedido administrativo que você faz no próprio banco, de graça. Advogado costuma entrar quando o banco recusa sem justificativa, cria exigência fora da norma ou já causou perda financeira.

O que muda com a lei nova em 2027?

A Lei 15.252/2025 criou o direito de optar pela portabilidade automática e foi regulamentada em maio de 2026, com parte dos efeitos diferida para 1º de julho de 2027. Até essa transição terminar, vale o desenho atual descrito acima.

Se o banco recusou, enrolou ou cobrou por algo que a norma não permite, conte o que aconteceu. Uma pessoa da equipe responde por WhatsApp ou telefone, no horário comercial. Se preferir só guardar este texto e voltar depois, ele continua aqui.

Analisar meu caso

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Cada situação depende de documentos e de análise própria. Publicação em conformidade com o Provimento CFOAB nº 205/2021.