Conta Laranja no Golpe do Pix: Dá para Responsabilizar o Banco do Recebedor? (2026)

01/08/2026

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João Coelho

Conta laranja é a conta usada pelo golpista para receber o Pix, aberta em nome de terceiro ou com documento falso. Quando o banco do recebedor abre ou mantém essa conta sem a verificação devida, ele responde pela falha de segurança, com base no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. É um dos caminhos mais fortes para reaver o valor mesmo em golpe por engano.

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776. Atualizado em agosto de 2026. Base: acórdãos do TJSP lidos em inteiro teor pelo escritório.

O dinheiro do golpe cai numa conta que não é do criminoso de verdade: é de um laranja, ou foi aberta com documentos frios. Essa conta é a porta que o banco do recebedor deveria ter fechado. Aí está uma linha de responsabilização muitas vezes esquecida.

Por que o banco do recebedor responde

A abertura de conta exige checagem de identidade e de documentos. Quando uma conta aberta com dados falsos passa a receber valores de golpe, fica exposta a falha do banco naquele controle. Some-se a ausência de monitoramento de uma conta que recebe muitos Pix de origens diferentes em pouco tempo, padrão típico de conta usada para fraude.

O banco que mantém a conta de destino responde pela falha na abertura ou no monitoramento (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). Além disso, os titulares da conta laranja podem ser responsabilizados diretamente por enriquecimento sem causa e por participação na fraude.

O STJ definiu em 2025 que o banco que recebeu o valor também pode responder quando a conta foi aberta com documento falso ou sem o monitoramento devido (REsp 2.222.137), exigindo a demonstração de falta de diligência, conforme o STJ.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório

86%de decisões favoráveis quando a conta que recebeu o Pix foi aberta com documento falso ou com falha na abertura (24 de 28 acórdãos lidos)
188acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix lidos em inteiro teor pelo escritório
R$ 5.000valor de dano moral mais comum nas condenações por falha de segurança do banco
Súmula 479responsabiliza o banco por fraude de terceiro, o chamado fortuito interno (STJ)

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Caso real do TJSP

No processo 1000237-32.2024.8.26.0210, os titulares de contas laranja foram condenados a devolver os valores recebidos do golpe, com danos morais fixados por réu, em favor de uma vítima idosa. A decisão mostra que a responsabilização pode alcançar diretamente quem cedeu a conta. O número do processo é público.

Como reunir a prova certa

1. Guarde o comprovante do Pix com a chave e os dados da conta de destino.

2. Abra o MED apontando a conta que recebeu o valor.

3. Registre o boletim de ocorrência informando a conta de destino.

4. Reclame ao banco do recebedor pedindo informação sobre a abertura da conta.

5. Procure orientação jurídica para pedir a quebra de sigilo e identificar o titular da conta laranja.

Perguntas frequentes

Posso processar o banco onde caiu o dinheiro?

Sim, é um dos caminhos mais fortes. Se a conta de destino foi aberta com documento falso ou sem verificação adequada, o banco do recebedor responde pela falha de segurança.

Dá para responsabilizar o dono da conta laranja?

Sim. Quem cede a conta para receber o produto do golpe pode ser condenado por enriquecimento sem causa e participação na fraude, com devolução dos valores e, conforme o caso, dano moral.

Como descubro quem é o titular da conta de destino?

Por meio de pedido judicial de quebra de sigilo bancário. O comprovante do Pix já traz dados iniciais da conta de destino que ajudam a instruir o pedido.

Isso vale mesmo que eu tenha feito o Pix por engano?

Sim. A responsabilização do banco do recebedor é justamente a linha que costuma funcionar no golpe por engano, quando a falha está na conta que recebeu o valor.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.