Culpa concorrente é quando a Justiça entende que a vítima e o banco contribuíram para o prejuízo do golpe do Pix. Nesses casos, o banco costuma ser condenado a devolver metade do valor, e não o todo. Quando a falha é só do banco, como na invasão de conta, a devolução tende a ser integral. A base é o art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ.
Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776. Atualizado em agosto de 2026. Base: acórdãos do TJSP lidos em inteiro teor pelo escritório.
O que é culpa concorrente
Culpa concorrente aparece quando há falha dos dois lados. De um lado, o banco que não barrou a movimentação atípica ou manteve uma conta de destino aberta com documento falso. De outro, a vítima que, induzida, transferiu o valor por engano. O tribunal reparte o prejuízo, e o resultado comum é a devolução de metade.
Em 2025, o STJ afastou a culpa concorrente nesse tipo de golpe de engenharia social, responsabilizando o banco de forma integral quando ele deixa de barrar operações incompatíveis com o perfil do cliente (REsp 2.220.333), na linha das decisões de outubro de 2025 divulgadas pelo STJ.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Casos reais do TJSP
Como aumentar a sua parcela de devolução
1. Reúna o extrato que mostra o seu padrão normal, para provar a atipicidade da movimentação.
2. Levante os dados da conta de destino, para apontar falha na abertura ou no monitoramento pelo banco recebedor.
3. Guarde o protocolo do MED e a negativa do banco, se houver.
4. Registre o boletim de ocorrência e organize as conversas com o golpista.
5. Procure orientação jurídica para enquadrar o caso na tese mais forte possível.
Perguntas frequentes
Culpa concorrente significa que perco metade sempre?
Não. É um resultado comum no golpe por engano, mas quando a falha do banco é clara, como na invasão de conta, a devolução tende a ser integral. Depende da prova de cada caso.
O que faz o banco pagar o valor inteiro?
A demonstração de que a falha foi do banco: invasão da conta, ausência de bloqueio de movimentação atípica ou conta de destino aberta com documento falso. Nesses casos, a responsabilidade tende a ser total.
Ainda vale a pena entrar se for receber metade?
Em muitos casos sim, porque metade de um valor alto continua relevante, e o dano moral pode ser somado. A decisão cabe à vítima após a análise da documentação.
O dano moral também é reduzido pela metade?
Não necessariamente. O dano moral é fixado de forma própria, conforme a gravidade da falha, e nem sempre acompanha a divisão do dano material.
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Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.