Culpa concorrente é quando a Justiça entende que a vítima e o banco contribuíram para o prejuízo do golpe do Pix. Nesses casos, o banco costuma ser condenado a devolver metade do valor, e não o todo. Quando a falha é só do banco, como na invasão de conta, a devolução tende a ser integral. A base é o art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ.
O que é culpa concorrente
Culpa concorrente aparece quando há falha dos dois lados. De um lado, o banco que não barrou a movimentação atípica ou manteve uma conta de destino aberta com documento falso. De outro, a vítima que, induzida, transferiu o valor por engano. O tribunal reparte o prejuízo, e o resultado comum é a devolução de metade.
Em 2025, o STJ afastou a culpa concorrente nesse tipo de golpe de engenharia social, responsabilizando o banco de forma integral quando ele deixa de barrar operações incompatíveis com o perfil do cliente (REsp 2.220.333), na linha das decisões de outubro de 2025 divulgadas pelo STJ.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Casos reais do TJSP
Como aumentar a sua parcela de devolução
1. Reúna o extrato que mostra o seu padrão normal, para provar a atipicidade da movimentação.
2. Levante os dados da conta de destino, para apontar falha na abertura ou no monitoramento pelo banco recebedor.
3. Guarde o protocolo do MED e a negativa do banco, se houver.
4. Registre o boletim de ocorrência e organize as conversas com o golpista.
5. Procure orientação jurídica para enquadrar o caso na tese mais forte possível.
Perguntas frequentes
Culpa concorrente significa que perco metade sempre?
Não. É um resultado comum no golpe por engano, mas quando a falha do banco é clara, como na invasão de conta, a devolução tende a ser integral. Depende da prova de cada caso.
O que faz o banco pagar o valor inteiro?
A demonstração de que a falha foi do banco: invasão da conta, ausência de bloqueio de movimentação atípica ou conta de destino aberta com documento falso. Nesses casos, a responsabilidade tende a ser total.
Ainda vale a pena entrar se for receber metade?
Em muitos casos sim, porque metade de um valor alto continua relevante, e o dano moral pode ser somado. A decisão cabe à vítima após a análise da documentação.
O dano moral também é reduzido pela metade?
Não necessariamente. O dano moral é fixado de forma própria, conforme a gravidade da falha, e nem sempre acompanha a divisão do dano material.
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Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.