Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Publicado em julho de 2026.
Se o Inter bloqueou sua conta e reteve o saldo, saiba: encerrar a relação pode ser feito por resilição unilateral com aviso prévio de 30 dias, mas reter o dinheiro não pode. Suspeita genérica não sustenta o bloqueio, e a via judicial costuma liberar o saldo via tutela de urgência.

Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: os cenários descritos neste conteúdo são ilustrativos e não citam clientela, número de processo ou promessa de resultado. Servem apenas para explicar como a Justiça costuma analisar situações de bloqueio de conta e retenção de saldo em bancos digitais e instituições de pagamento.
Inter bloqueou minha conta e reteve o saldo: o que está em jogo
Abrir o aplicativo e ver a mensagem de conta bloqueada, com o saldo indisponível, gera uma dúvida imediata: o banco pode fazer isso? A resposta exige separar duas coisas que costumam vir juntas, mas têm tratamentos jurídicos diferentes. Uma coisa é o banco decidir encerrar a relação com a pessoa titular. Outra, bem distinta, é o banco reter o dinheiro que está na conta.
O Inter, como banco digital e instituição de pagamento, tem o direito de não querer mais manter determinada conta. Isso se chama resilição unilateral e é previsto no Código Civil, art. 473. O que a lei exige é que esse encerramento siga regras: aviso prévio e devolução do que pertence a quem tem a conta. Reter o saldo, sem base concreta e sem prazo definido, é onde mora o problema.
O que a lei diz sobre bloqueio e retenção de saldo
A relação entre você e um banco digital é uma relação de consumo. Por isso, incide o Código de Defesa do Consumidor. Três dispositivos costumam aparecer nas decisões sobre o tema: o CDC, art. 14, que trata da responsabilidade por falha na prestação do serviço; o art. 42, sobre cobrança e tratamento da pessoa consumidora; e o art. 51, que considera nulas as cláusulas abusivas, inclusive aquelas que tentam legitimar a retenção indefinida de valores.
Some-se a isso a Súmula 479 do STJ, cuja lógica é estendida a instituições de pagamento e bancos digitais: a instituição responde pelos danos gerados por fortuito interno, ou seja, por falhas ligadas à própria atividade. No campo administrativo, a Resolução CMN 4.753/2019 disciplina a abertura, manutenção e o encerramento de contas, prevendo comunicação prévia à clientela e a liberação do saldo remanescente.
O ponto central é este: encerrar a conta pode, com aviso prévio de 30 dias e devolução integral do saldo. Reter o dinheiro não pode. Uma justificativa genérica, do tipo movimentação atípica ou suspeita de fraude, sem qualquer detalhamento, não sustenta o bloqueio prolongado do valor.
O que mostram os 198 acórdãos do TJSP
Em levantamento próprio, analisamos uma amostra de 198 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre bloqueio e encerramento de conta, no período de 2024 a 2026. Nesse recorte, o Inter aparece em 28 casos, figurando entre as instituições mais acionadas. À frente dele, no volume de ações, estão o PagBank e o Itaú, com 51 casos cada, e o Nubank, com 31.
Ainda no levantamento, há restituições documentadas envolvendo o Inter na faixa de R$ 18.243 a R$ 30.000. São valores que estavam retidos e que voltaram para quem tinha direito a eles, depois de a discussão chegar ao Judiciário. A leitura das decisões ajuda a entender por que a retenção pura e simples costuma não se sustentar.
| Conduta do banco | Pode ou não pode | Base jurídica |
|---|---|---|
| Encerrar a conta com aviso prévio de 30 dias | Pode, por resilição unilateral | Código Civil, art. 473; Resolução CMN 4.753/2019 |
| Devolver o saldo integral no encerramento | Dever da instituição | Resolução CMN 4.753/2019; Código Civil, art. 473 |
| Reter o saldo por tempo indefinido | Não pode | CDC, arts. 14 e 51; Súmula 479 do STJ |
| Bloquear por suspeita genérica, sem prova | Não sustenta o bloqueio | CDC, art. 14 |
A régua da Justiça: quando o banco ganha e quando perde
Da leitura dos acórdãos surge uma régua bastante clara. O banco tende a sair vitorioso apenas quando prova dois pontos ao mesmo tempo: que houve notificação válida sobre o encerramento e que o saldo foi liberado para a pessoa titular. Quando falta um desses elementos, a balança pende para o outro lado.
Bloqueio apoiado só em suspeita genérica, sem detalhamento e sem prazo, costuma ser tratado como conduta abusiva. Retenção de valores sem devolução também. Já o encerramento formal, com os 30 dias de aviso e o dinheiro de volta, é reconhecido como direito da instituição. A diferença entre uma situação e outra, na prática, é a existência de prova concreta e de respeito ao devido procedimento.
Quanto a Justiça costuma reconhecer
No conjunto geral do levantamento, alguns parâmetros se repetem. O dano moral aparece com mediana de R$ 5.000. As astreintes, que são a multa diária para forçar o cumprimento de uma ordem judicial, variam de R$ 100 a R$ 5.000 por dia. E a tutela de urgência, pedido que busca uma decisão rápida antes do fim do processo, é frequente para liberar o saldo em pouco tempo, sem esperar todo o trâmite.
Esses números descrevem o que já foi decidido na amostra analisada e não representam qualquer garantia de resultado. Cada caso depende de provas, do valor envolvido e da fundamentação apresentada.
Ação rápida em 30 segundos
- Salve prints da tela do aplicativo mostrando o bloqueio e o saldo indisponível, com data e hora.
- Peça, por escrito no chat ou por e-mail, o motivo do bloqueio e o prazo de liberação do dinheiro.
- Registre reclamação no Banco Central, pelo Registrato, e no consumidor.gov.br.
- Reúna extratos e comprovantes que expliquem a origem dos valores.
- Busque orientação jurídica para avaliar um pedido de tutela de urgência.
Atenção: uma resposta padronizada do banco, do tipo movimentação atípica ou análise de segurança, não é justificativa suficiente para manter o seu dinheiro retido por tempo indefinido. Encerrar a conta com aviso prévio de 30 dias é uma coisa; reter o saldo sem devolução é outra bem diferente. Guarde todos os protocolos de atendimento.
Perguntas frequentes
O Inter pode bloquear minha conta?
O banco pode encerrar a relação por resilição unilateral, com aviso prévio de 30 dias, conforme o Código Civil, art. 473, e a Resolução CMN 4.753/2019. O que não se admite é o bloqueio apoiado apenas em suspeita genérica, sem prova e sem prazo de solução.
O Inter pode reter o meu saldo?
Reter o saldo por tempo indefinido costuma ser tratado como conduta abusiva. No encerramento de conta, a instituição tem o dever de devolver o valor de forma integral. A retenção sem base concreta contraria o CDC, arts. 14 e 51, e a lógica da Súmula 479 do STJ.
O que fazer se o Inter bloqueou minha conta e reteve o saldo?
Reúna prints e protocolos, peça por escrito o motivo e o prazo, registre reclamação no Banco Central pelo Registrato e no consumidor.gov.br e busque orientação jurídica. Em muitos casos, cabe pedido de tutela de urgência para liberar o dinheiro de forma mais rápida.
Quanto tempo o banco pode reter o dinheiro?
Não existe autorização para retenção por prazo indefinido. Se houver encerramento de conta, o saldo deve ser devolvido. A ausência de prazo claro e de justificativa concreta é justamente o que costuma pesar contra a instituição nas decisões analisadas no levantamento do TJSP.
Tenho direito a indenização se o Inter reteve meu saldo?
Pode haver reconhecimento de dano moral quando a retenção indevida gera transtorno relevante. Na amostra estudada, o dano moral aparece com mediana de R$ 5.000, sem que isso represente garantia de resultado. Cada caso depende das provas e do contexto apresentado.
O Registrato do Banco Central ajuda no meu caso?
Sim. O Registrato reúne dados dos seus relacionamentos com instituições financeiras e serve para documentar contas, valores e reclamações. É uma ferramenta útil para reunir prova e formalizar a questão junto ao Banco Central antes ou durante a discussão judicial.
No estudo de 198 acórdãos do TJSP sobre bloqueio e encerramento de conta, entre 2024 e 2026, o Inter aparece em 28 casos entre os réus mais acionados. A leitura das decisões mostra um padrão: encerrar a conta com aviso prévio é possível, mas reter o saldo da pessoa titular costuma ser tratado como conduta abusiva.
Resumo factual: encerrar conta em banco digital é permitido por resilição unilateral, com aviso prévio de 30 dias e devolução integral do saldo, conforme o Código Civil, art. 473, e a Resolução CMN 4.753/2019. Reter o saldo por tempo indefinido não é permitido e contraria o CDC, arts. 14, 42 e 51, e a lógica da Súmula 479 do STJ. Suspeita genérica não sustenta o bloqueio. A via judicial usa tutela de urgência para liberar valores, com astreintes de R$ 100 a R$ 5.000 por dia.
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Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Levantamento próprio sobre amostra de acórdãos do TJSP.