InfinitePay bloqueou a conta e reteve o saldo? O que a Justiça de SP tem decidido em 2026

01/08/2026

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João Coelho

Estado normativo: . Base legal vigente: Resolução CMN 4.753/2019 e Súmula 479 do STJ. Próxima revisão prevista: fevereiro de 2027.

A InfinitePay pode encerrar a conta digital, mas com aviso prévio de 30 dias, e não pode reter o saldo. A Resolução CMN 4.753/2019 autoriza o encerramento, nunca a apropriação de valores. Em recorte de 198 acórdãos do TJSP, 86% foram favoráveis a quem teve o saldo bloqueado sem prova de fraude.

86%
de decisões favoráveis a quem teve a conta bloqueada sem aviso e sem prova de fraude
170 de 198
acórdãos lidos em inteiro teor deram razão a quem teve o saldo retido
55%
dos casos tinham dinheiro retido pela instituição de pagamento
R$ 120.000
maior condenação da amostra, em conta de empresa

Indicador do estudo (198 acórdãos)Resultado
Decisões favoráveis ao consumidor no recorte86% (170 de 198)
Casos com dinheiro retido junto com o bloqueio55%
Casos sem aviso prévio46%

A InfinitePay pode bloquear a conta e reter o saldo?

A InfinitePay é instituição de pagamento: reúne conta digital e maquininha. Sobre essa relação incide o Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do STJ, com responsabilidade objetiva e a lógica do fortuito interno da Súmula 479 do STJ.

Na prática, isso significa que a fintech responde pelas falhas do próprio sistema de segurança. Se o mecanismo de análise por suspeita de fraude trava a conta e o dinheiro sem prova concreta, o risco desse erro é da empresa, não de quem confiou o saldo à plataforma.

A régua abaixo separa o que a norma permite do que a Justiça de SP tem tratado como abuso.

SituaçãoO que diz a norma
Encerrar a conta digitalPode, desde que haja aviso prévio de 30 dias, na forma da Resolução CMN 4.753/2019.
Reter o saldo do titularNão pode. A resolução autoriza encerrar a conta, jamais a apropriação de valores por prazo indeterminado.
Alegar suspeita genérica de fraudeNão basta. Suspeita sem prova e sem apuração concreta é tratada como conduta abusiva.
Provar que o aviso foi dadoO ônus é da empresa. Cabe à instituição demonstrar o aviso e o motivo, não à clientela provar o contrário.

Em recorte de 198 acórdãos lidos em inteiro teor no TJSP, sobre bloqueio ou retenção de saldo sem aviso e sem prova de fraude, 86% foram favoráveis à clientela, ou seja, 170 de 198 decisões.

Fonte: estudo próprio da João Coelho Advocacia sobre 198 acórdãos do TJSP.

O que os tribunais de SP têm decidido sobre a InfinitePay?

Caso central: bloqueio e cancelamento de venda sob suspeita, sem prova

No Processo 1004251-75.2025.8.26.0161, a 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou, em 19 de dezembro de 2025, o bloqueio de conta em plataforma digital com cancelamento unilateral de venda sob suspeita de fraude. Como a empresa não apresentou prova da irregularidade, o dano moral foi configurado e o recurso da empresa foi desprovido. A parte usuária venceu.

Caso de reforço: retenção de valores sob alegação de fraude

No Processo 1000135-88.2025.8.26.0011, a 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu, em 22 de maio de 2026, sobre bloqueio administrativo de conta digital em instituição de pagamento com retenção de valores por alegação de fraude. A Câmara registrou que o dever de monitorar operações suspeitas “não autoriza a retenção indefinida e imotivada” de valores.

Esta é uma amostra de acórdãos públicos, com as partes anonimizadas. Cada caso é analisado de forma individual e os resultados variam conforme os fatos e as provas.

Os dois julgados apontam para a mesma linha: a fintech tem o direito de vigiar operações, mas esse dever não vira autorização para travar o saldo e cancelar vendas sem demonstrar a irregularidade. Quando falta prova, a balança pende para quem teve o dinheiro preso.

O mesmo padrão aparece no estudo dos 240 acórdãos do TJSP, cuja base lista os 198 processos, um a um.

É comum ouvir de quem passa por isso a mesma frase: “não consigo sacar o meu dinheiro”. A conta bloqueada com o saldo dentro paralisa o pagamento de contas, de fornecedores e da rotina de trabalho de quem depende da maquininha. A boa notícia é que a Justiça de SP já reconheceu esse peso em centenas de decisões. Entenda todo o cenário no guia completo de conta bloqueada.

Mito: a fintech pode segurar o saldo enquanto “analisa”

Mito: “A InfinitePay pode segurar o meu saldo pelo tempo que quiser enquanto analisa a conta.”

Realidade: o dever de monitorar operações suspeitas não se confunde com direito de reter valores. A Resolução CMN 4.753/2019 permite encerrar a conta com aviso prévio de 30 dias, não permite bloquear o dinheiro por prazo indeterminado. Reter valores com base em suspeita genérica, sem prova e sem prazo, é o que o TJSP tem tratado como abuso.

Quanto tempo o bloqueio pode durar?

A dúvida sobre quanto tempo o banco pode reter o saldo tem resposta objetiva: a análise precisa de prazo razoável e não pode ser indefinida.

Dia 0: a conta é bloqueada e o saldo fica indisponível, muitas vezes sob a justificativa de “análise de segurança”.

Até 30 dias: a norma exige aviso prévio de 30 dias para o encerramento da conta. Bloquear sem qualquer aviso já contraria esse dever.

Semanas a meses de retenção: quando o saldo segue preso por semanas ou meses, sem prova de fraude e sem prazo definido, a Justiça de SP tem reconhecido a abusividade e, em vários casos, o dano moral.

O que fazer se a InfinitePay bloqueou a conta com o saldo dentro?

Se a sua conta está travada agora, o caminho tem uma ordem. Primeiro se organiza a prova, depois se cobra a empresa por escrito, em seguida se aciona os órgãos de defesa e, por fim, se busca a via judicial de urgência. Seguir essa sequência aumenta a chance de liberar o saldo com rapidez.

Passo 1: guarde o print da tela com o saldo preso, data e valor visíveis. Essa prova sustenta o pedido depois.

Passo 2: notifique a empresa por escrito, pelo chat do aplicativo e por e-mail, pedindo a liberação e o motivo formal do bloqueio.

Passo 3: registre uma reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br, guardando o número de protocolo.

Passo 4: reúna esses documentos e busque orientação jurídica para pedir tutela de urgência, que é a via para liberar o saldo com rapidez.

Perguntas frequentes

A InfinitePay pode bloquear minha conta sem motivo?

Não. O bloqueio precisa de motivo concreto e apurado. A jurisprudência do TJSP tem afastado bloqueios baseados em suspeita genérica de fraude, sem prova. O dever de monitorar operações não autoriza travar a conta e o saldo de forma imotivada.

A InfinitePay pode reter meu saldo por prazo indeterminado?

Não. A Resolução CMN 4.753/2019 permite encerrar a conta com aviso prévio de 30 dias, não permite reter valores por prazo indefinido. A retenção de saldo sem prazo e sem prova de fraude é tratada como abusiva pela Justiça de SP.

Quanto tempo a InfinitePay pode levar para analisar meus documentos?

Em regra, a análise deve ter prazo razoável e definido. Prazo excessivo, sem previsão de término e com o dinheiro preso, tem sido reconhecido como conduta abusiva. Guardar protocolos e datas ajuda a demonstrar a demora diante do juízo.

Recebi informações contraditórias sobre o encerramento. O que fazer?

Registre tudo por escrito. Peça, por chat e e-mail, o motivo formal e a data do encerramento. A empresa tem o ônus de provar o aviso e a razão. Mensagens contraditórias reforçam a falha na prestação do serviço.

Não consigo sacar meu dinheiro. Tenho direito a tutela de urgência?

Sim, em muitos casos. Quando há saldo preso, risco de dano e prova do bloqueio, cabe pedir tutela de urgência para liberar os valores com rapidez. Cada caso é analisado de forma individual, e os resultados variam conforme as provas.

Cabe dano moral por conta bloqueada e saldo retido?

Sim, é comum. No recorte estudado, a mediana de dano moral ficou em R$ 5.000. No Processo 1004251-75.2025.8.26.0161, o TJSP configurou dano moral pelo bloqueio sem prova da irregularidade. O valor varia conforme a gravidade e os fatos de cada caso.

Preciso receber aviso prévio antes do encerramento da conta?

Sim. A Resolução CMN 4.753/2019 exige aviso prévio de 30 dias para o encerramento. No estudo, 46% dos casos não tiveram esse aviso. A ausência de comunicação, somada à retenção de saldo, reforça o pedido de indenização.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui promessa de resultado. A amostra de acórdãos públicos citada serve de referência, e cada situação depende dos fatos e das provas do caso concreto. Os resultados variam. Para orientação sobre a sua conta, procure apoio jurídico. Conteúdo produzido pela João Coelho Advocacia, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

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