Débito em Conta e Conta-Salário em Julho de 2027: O Que Muda com as Novas Regras do Banco Central

19/10/2026

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João Coelho

Até 30 de junho de 2027, o débito de empréstimo na conta continua seguindo a Resolução CMN 4.790/2020, e a autorização dada ao banco, em regra, pode ser cancelada. A partir de 1º de julho de 2027, quatro resoluções do Banco Central passam a valer: o débito automático chega à conta-salário, cada contrato de crédito precisa de autorização própria, o débito sobre o cheque especial fica proibido e surge um crédito com juros menores em que o débito não pode ser cancelado até a quitação. Atenção: pelo Tema 1085 do STJ, o débito autorizado da parcela em conta tende a ser considerado lícito, e a tese protege o banco nesse ponto.

Antes de começar. Esta página explica o que muda nas regras e como se preparar, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Nenhuma das novas regras exige que você “atualize o cadastro” por link recebido em mensagem.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

1. Separe no extrato quais débitos são parcela de empréstimo e de qual contrato cada um vem.
2. Peça ao banco, por escrito, a lista das autorizações de débito em conta que estão ativas e a cópia de cada contrato.
3. Se quiser parar um débito, peça o cancelamento da autorização por escrito e guarde o protocolo. A dívida continua.
4. Antes de assinar qualquer empréstimo novo, procure no contrato as palavras “irrevogável” ou “irretratável” ao lado de “débito automático”.
5. Guarde todos os protocolos em um só lugar, com data.

O banco está tirando parcelas do seu salário?

Alguém do escritório pode olhar com você quais débitos estão autorizados, quais podem ser cancelados e o que muda em 2027.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

O salário cai e, no mesmo dia, saem três parcelas de contratos diferentes. Quem tenta parar um desses débitos ouve do gerente que “não dá”, e quem consegue descobre que a dívida continua e os juros sobem. Em julho de 2027, as regras desse jogo mudam, e há pontos que ajudam e pontos que exigem mais atenção na hora de assinar.

Quais as dúvidas mais comuns sobre as novas regras?

PerguntaResposta direta
Quando as regras mudam?Em 1º de julho de 2027. Até 30 de junho de 2027 vale a Resolução CMN 4.790/2020.
O banco vai poder debitar da conta-salário?A Resolução BCB 565/2026 inclui a conta-salário entre as contas em que o débito automático pode ser autorizado.
Vou poder cancelar o débito do empréstimo?Em regra, sim, pedindo ao banco credor. A exceção é o crédito com juros reduzidos, em que o débito é irrevogável até a quitação.
O banco vai poder debitar do cheque especial?Não. A nova regra proíbe débito que gere adiantamento ao depositante.
A dívida some se eu cancelar o débito?Não. Cancelar a autorização muda a forma de pagar, não apaga a dívida.

O que vale hoje, até 30 de junho de 2027?

Hoje, o débito de parcelas de empréstimo na conta segue a Resolução CMN 4.790/2020. Ela continua valendo até 30 de junho de 2027, quando será revogada pelo art. 6º da Resolução CMN 5.299/2026.

Nos tribunais, a referência é o Tema 1085 do STJ: o desconto da parcela de empréstimo comum na conta onde cai o salário é lícito enquanto houver autorização, e o limite do consignado não se aplica por analogia. Atenção: o Tema 1085 protege o banco nesse ponto. Na prática, o caminho para parar o débito tem sido cancelar a autorização, como explicado na página sobre como cancelar o débito automático.

O que muda em 1º de julho de 2027?

Em 4 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram um pacote de normas que regulamenta a Lei 15.252/2025. Em 18 de setembro de 2026, veio mais uma, sobre o Pix. As regras abaixo foram conferidas no texto publicado e entram em vigor em 1º de julho de 2027.

Débito automático: Resolução BCB 565/2026

  • Conta-salário entra na regra. O débito automático passa a valer para contas de depósitos, contas de pagamento pré-pagas e contas-salário (art. 1º da Resolução BCB 51/2020, com a nova redação).
  • Uma autorização por contrato. O débito de crédito precisa constar em termo específico, individualizado e vinculado a cada contrato, com a data do débito, as contas e a ordem de precedência, e o prazo de validade (art. 4º). A escolha das contas é do titular (art. 4º, § 2º).
  • Nada de débito no cheque especial. “É vedada a realização de débitos que acarretem a concessão de adiantamento a depositantes” (art. 4º, § 1º). Também ficam proibidos os débitos simultâneos em mais de uma conta (art. 4º, § 6º).
  • Parcela atrasada só se você escolher. O débito de obrigações vencidas depende de opção do titular no termo, e nesse caso podem entrar multa e juros de mora (art. 4º, V, b, e § 5º).
  • Cancelamento. O titular pode cancelar a autorização, salvo nos casos previstos na regulamentação (art. 6º). No débito de crédito, o pedido é feito por meio do banco credor (art. 9º).
  • Direito de consultar. O titular pode ver as autorizações vigentes, os débitos futuros e, no caso de crédito, os dados do contrato e da parcela (art. 12).
  • Juros menores com débito, e a perda do desconto. O contrato pode prever redução da taxa de juros se o titular autorizar o débito em conta, e o desconto deixa de valer se a autorização for cancelada sem ser substituída. O contrato precisa informar as taxas e o custo efetivo total nas duas situações (art. 13-A).

Crédito com juros reduzidos: Resolução BCB 564/2026

É uma modalidade nova, prevista nos arts. 15 e 16 da Lei 15.252/2025. A pessoa aceita condições mais duras em troca de juros menores. Pelo texto da resolução:

  • O débito automático é irrevogável até a quitação (art. 3º, VIII, e art. 9º). Dá para indicar outra conta sua ou mudar a ordem das contas, e o banco tem três dias úteis para fazer a troca (art. 9º, §§ 1º e 2º).
  • Limite de 35% da renda bruta, apurado na contratação, somando as parcelas de outros créditos da mesma modalidade e dos consignados (art. 6º).
  • Proibida a retenção de salário ou benefício para pagar as parcelas (art. 3º, II), e proibido o débito sobre o cheque especial (art. 10, II).
  • Se o débito ficar impossível por ação ou omissão do cliente, sem outra conta indicada, o banco pode passar a cobrar a taxa normal, só para frente, depois de avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. Falta de saldo, sozinha, não conta como impossibilidade (art. 11).
  • Penhora da poupança no que passar de 20 salários mínimos (art. 3º, VII).

Atenção: a contratação exige termo específico com o quadro comparativo da taxa com e sem essas condições. Ler esse termo antes de assinar é o que separa a economia de juros de uma dívida que não dá para parar.

Conta-salário e portabilidade: Resolução BCB 566/2026

  • A portabilidade do salário para outro banco deve ser processada em até cinco dias úteis, e, depois de cada crédito, o valor deve ser transferido em até duas horas.
  • Ficam sem tarifa, entre outros: a portabilidade, as transferências, até cinco saques por mês, o cartão de débito e a manutenção da conta.
  • A resolução revoga a Resolução BCB 284/2023. Veja como funciona hoje na página sobre portabilidade salarial em 2026.

Pix Automático na conta-salário: Resolução BCB 587/2026

A partir de 1º de julho de 2027, a conta-salário poderá iniciar pagamentos por Pix Automático, como mensalidades e contas recorrentes. Ela continua sem poder receber Pix, salvo os enviados pelo Tesouro Nacional e as devoluções. Na prática, é mais uma forma de o dinheiro sair da conta-salário por autorização sua, e vale conferir toda autorização antes de aceitar.

Resumo das novas regras. A partir de 1º de julho de 2027, a Resolução BCB 565/2026 estende o débito automático à conta-salário, exige autorização própria para cada contrato de crédito e proíbe o débito sobre o cheque especial. A Resolução BCB 564/2026 cria o crédito com juros reduzidos, com débito irrevogável até a quitação e limite de 35% da renda bruta somado ao consignado. A Resolução BCB 587/2026 libera o Pix Automático na conta-salário. Até 30 de junho de 2027 vale a Resolução CMN 4.790/2020.

E quem já tem o salário descontado hoje?

Os trechos das resoluções lidos pelo escritório não tratam de forma expressa de como ficam as autorizações dadas antes de julho de 2027. Até que isso fique claro, o mais seguro é saber exatamente quais débitos estão autorizados hoje e por qual contrato.

Duas coisas continuam iguais. Primeiro, cancelar o débito não apaga a dívida: o que deixa de ser debitado vira saldo, e a página sobre o saldo que sobra depois da limitação mostra o que o TJSP tem decidido. Segundo, reter o salário inteiro continua podendo ser questionado: veja liminar para desbloquear salário retido.

Como se preparar até julho de 2027

  • Faça o inventário dos débitos. Liste cada contrato, a parcela, a data e a conta de onde sai. Se o banco não explica, peça por escrito: a página sobre como pedir o contrato e o extrato ao banco tem o modelo.
  • Desconfie de juros baixos com débito irrevogável. Antes de aceitar, compare a taxa com e sem as condições no termo e pense no que acontece se a renda cair.
  • Some o consignado. No crédito com juros reduzidos, o limite de 35% inclui as parcelas do consignado. Se a conta já não fecha, um empréstimo novo tende a piorar.
  • Quando as dívidas somadas já tomam a renda, o caminho é outro: a repactuação da Lei do Superendividamento.

O que esperar, com os pés no chão. As novas regras dão mais controle sobre o débito e proíbem que a parcela saia do cheque especial. Mas não limitam o débito em conta a 30% ou 35% da renda no empréstimo comum, e o Tema 1085 continua protegendo o banco no débito autorizado. Quem assinar o crédito com juros reduzidos não vai poder cancelar o débito até quitar. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Mensagem dizendo que é preciso “atualizar o cadastro para a nova regra do Banco Central” por link.
  • Oferta de “crédito com juros reduzidos do governo” com pedido de taxa antecipada.
  • Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão para “cancelar o débito automático”.
  • Ligação de suposto funcionário do Banco Central. O Banco Central não liga para pessoas físicas oferecendo crédito ou cancelamento.

Autorização e cancelamento de débito se fazem no aplicativo ou na agência do seu banco. Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Guia por tipo de problema: o que fazer quando o banco retém ou desconta o salário, caso a caso.

Perguntas frequentes

Quando mudam as regras do débito em conta?

Em 1º de julho de 2027. É quando entram em vigor as Resoluções BCB 564, 565 e 566/2026 e o Pix Automático na conta-salário. Até 30 de junho de 2027, vale a Resolução CMN 4.790/2020.

O banco vai poder debitar empréstimo da conta-salário?

A Resolução BCB 565/2026 inclui a conta-salário entre as contas em que o débito automático pode ser autorizado. O débito de crédito depende de termo específico, por contrato, com as contas escolhidas pelo titular.

Depois de julho de 2027, vou poder cancelar o débito do empréstimo?

Em regra, sim, pedindo por meio do banco credor. A exceção é o crédito com juros reduzidos da Resolução BCB 564/2026, em que o débito é irrevogável até a quitação. Cancelar não apaga a dívida, e o contrato pode prever a perda do desconto nos juros.

O banco pode debitar a parcela do meu cheque especial?

Pela nova regra, não. A partir de julho de 2027, a Resolução BCB 565/2026 proíbe débitos que gerem adiantamento ao depositante, e a Resolução BCB 564/2026 proíbe o débito sobre limites de crédito.

As novas regras limitam o débito em conta a 30% do salário?

Não no empréstimo comum. O limite de 35% da renda bruta vale para o crédito com juros reduzidos, somado ao consignado. Atenção: pelo Tema 1085 do STJ, o limite do consignado não se aplica ao débito em conta, e a tese protege o banco nesse ponto.

O crédito com juros reduzidos vale a pena?

Depende da sua renda e das outras dívidas. Os juros tendem a ser menores, mas o débito não pode ser cancelado até a quitação, e a poupança acima de 20 salários mínimos pode ser penhorada. Compare o termo com e sem as condições antes de assinar.

Não sabe quais débitos estão autorizados na sua conta?

Com o extrato e os contratos lado a lado, dá para ver o que está autorizado, o que pode ser cancelado e o que muda em 2027. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 19/10/2026. Lei 15.252/2025, arts. 8º, 10, 15 e 16. Resolução CMN 4.790/2020, vigente até 30/06/2027. Resolução CMN 5.299/2026, art. 6º (revogações) a partir de 01/07/2027. Resolução BCB 565/2026, Resolução BCB 564/2026 e Resolução BCB 566/2026, todas de 04/05/2026, vigentes a partir de 01/07/2027. Resolução BCB 587/2026, de 18/09/2026, Pix Automático em conta-salário a partir de 01/07/2027. STJ, Tema Repetitivo 1085 (REsp 1.863.973/SP, 2ª Seção).

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de textos normativos conferidos na fonte na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos contratos assinados, das autorizações dadas e dos documentos disponíveis.