Quando o consignado é refinanciado sem o seu pedido, o prazo volta a subir e a dívida recomeça. O TJSP já anulou um refinanciamento feito no mesmo dia de uma portabilidade, que acrescentou 29 parcelas sem trazer nenhum benefício à consumidora, e mandou restabelecer o contrato anterior. Mas, nos casos em que o banco provou a contratação digital e a pessoa ficou com o “troco” depositado na conta, o pedido foi negado. Por isso, o primeiro passo é não gastar o valor que caiu e reclamar logo, por escrito.
Antes de começar. Esta página mostra como conferir o refinanciamento e o que fazer, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Quem ligar oferecendo “devolução de juros” do consignado e pedir qualquer um desses dados não é o banco nem o escritório.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
O prazo do seu consignado voltou a subir?
Alguém do escritório pode conferir com você o contrato, o valor que caiu na conta e o que pode ser feito.
Faltavam poucas parcelas para quitar o consignado. De repente, o extrato mostra um contrato novo, com 84 parcelas, e um valor pequeno que caiu na conta. A pessoa não lembra de ter pedido nada, mas o banco diz que foi feito pelo celular, com selfie. É nessa hora que as decisões do TJSP mais se dividem, e os detalhes fazem toda a diferença.
Quais as dúvidas mais comuns sobre o refinanciamento não pedido?
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| O banco pode refinanciar sem eu pedir? | Não. O refinanciamento é um contrato novo e depende da sua manifestação de vontade. |
| Quem tem de provar que eu contratei? | O banco, quando você nega a contratação. Na contratação digital, ele costuma juntar selfie, registro da assinatura e dados técnicos. |
| Caiu dinheiro na minha conta. E agora? | Não gaste. O TJSP tem negado o pedido de quem ficou com o “troco” do refinanciamento. |
| Dá para voltar ao contrato antigo? | Em alguns casos, sim. O TJSP já mandou restabelecer o contrato anterior. |
| Cabe dano moral? | Depende do caso. Houve condenação de R$ 5.000 quando o banco não provou a contratação. |
O que é o refinanciamento do consignado?
É um contrato novo que quita o consignado antigo e abre outro, em geral com mais parcelas. Quando sobra uma diferença entre o novo valor emprestado e o saldo do contrato anterior, o banco deposita essa sobra na conta da pessoa. É o que se chama de “troco”.
O problema é que, para quem olha só o valor da parcela, quase nada muda. O que muda é o prazo: a dívida que terminaria em poucos meses passa a durar anos. No Banco do Brasil, essas operações aparecem com nomes próprios, como explicado na página sobre BB Renovação Consignação.
O que o TJSP vem decidindo?
Os três acórdãos abaixo foram lidos pelo escritório em inteiro teor. Eles mostram por que alguns pedidos foram aceitos e outros, negados.
Refinanciamento anulado e contrato anterior restabelecido
Na Apelação 1006002-66.2025.8.26.0624, julgada em 18 de setembro de 2026 pela 19ª Câmara de Direito Privado, de Tatuí, uma aposentada tinha feito a portabilidade de um consignado para a financeira. No mesmo dia, foi averbado um refinanciamento, com parcela praticamente igual e 29 prestações a mais, sem nenhum valor liberado para ela.
A sentença tinha negado o pedido. A Câmara reformou, por unanimidade: o contrato e o dossiê apresentados pela financeira não tinham certificação digital válida, e não era crível que a consumidora tivesse refinanciado no mesmo dia sem nenhum benefício. O refinanciamento foi declarado nulo, o contrato portado foi restabelecido e a financeira foi condenada a R$ 5.000 de dano moral.
Pedido negado: a consumidora ficou com o troco
Na Apelação 1003968-88.2024.8.26.0322, julgada em 4 de agosto de 2026 por um Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP, de Lins, a consumidora negava o refinanciamento. O banco juntou a cédula assinada eletronicamente, o registro da assinatura, a selfie, o documento de identidade e o comprovante do depósito de R$ 577,40 na conta dela.
O recurso foi negado, por unanimidade. Pesou que ela não negou ser titular da conta, não devolveu nem depositou em juízo o valor recebido e só entrou com a ação cerca de quatro anos depois. Para o tribunal, ficar com o dinheiro mostrou que ela aceitou o contrato.
Pedido negado: renovações pelo caixa eletrônico
Na Apelação 1504494-77.2024.8.26.0037, julgada em 17 de setembro de 2026 pela 17ª Câmara de Direito Privado, de Araraquara, o consumidor reconhecia dois consignados, mas não as renovações sucessivas. O banco mostrou que as renovações foram feitas no autoatendimento e que a sobra de R$ 4.587,31 foi sacada no caixa eletrônico, em três operações no mesmo dia.
O recurso foi negado, por unanimidade. O acórdão também registrou que os descontos da última renovação duraram doze meses sem que ele reclamasse ou devolvesse o valor sacado.
O que esses casos ensinam: no refinanciamento que a pessoa não pediu, o que decide é a prova. Quando o banco não comprova a contratação e a operação não trouxe nenhum benefício, o TJSP já anulou o refinanciamento e restabeleceu o contrato anterior. Quando o banco apresenta selfie, assinatura eletrônica e o depósito do troco, e a pessoa ficou com o dinheiro e demorou a reclamar, o pedido tende a ser negado.
Como agir se refinanciaram o seu consignado
- Não use o troco. Se caiu dinheiro que você não pediu, deixe na conta. Nos dois casos negados, ficar com o valor pesou contra a pessoa.
- Reclame logo e por escrito. A demora de meses ou anos foi usada como sinal de que a pessoa aceitou o contrato.
- Peça o dossiê da contratação. Contrato, selfie, registro da assinatura eletrônica e dados técnicos. A página sobre como pedir o contrato e o extrato ao banco tem o modelo.
- Compare os contratos. Anote a parcela, o número de parcelas e o saldo do contrato antigo e do novo. Refinanciamento que só aumenta o prazo, sem liberar dinheiro, é um sinal importante.
- Se o contrato inteiro é desconhecido, e não só o refinanciamento, veja a página sobre consignado que você não contratou.
O que esperar, com os pés no chão. Anular um refinanciamento depende de mostrar que você não o pediu, e a contratação digital com selfie costuma pesar a favor do banco. Quem não gastou o troco, reclamou logo e tem um refinanciamento sem nenhum benefício aparente está em posição melhor. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Ligação oferecendo “devolução de juros” ou “redução da parcela” do consignado, que na verdade é um refinanciamento.
- Pedido para gravar vídeo ou tirar selfie “para cancelar” um contrato.
- Pedido para devolver o troco por Pix para uma conta que não é do banco.
- Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
Devolução de valor se faz ao próprio banco ou por depósito em juízo. Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Guia por tipo de problema: o que fazer em cada situação do consignado, do desconto indevido à fraude.
Perguntas frequentes
O banco pode refinanciar meu consignado sem eu pedir?
Não. O refinanciamento é um contrato novo e depende da sua vontade. Se você nega a contratação, cabe ao banco provar que ela existiu.
Caiu um dinheiro na minha conta depois do refinanciamento. Posso usar?
Se você não pediu o refinanciamento, não use. Em 2026, o TJSP negou pedidos de consumidores que ficaram com o troco do refinanciamento e demoraram a reclamar.
Dá para voltar ao contrato antigo?
Em alguns casos, sim. Em 2026, a 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP anulou um refinanciamento sem prova válida de contratação e mandou restabelecer o contrato anterior (Apelação 1006002-66.2025.8.26.0624).
A selfie prova que eu contratei?
Pode pesar a favor do banco. Em 2026, o TJSP considerou válida uma contratação digital com selfie, biometria e assinatura eletrônica, somada ao depósito do troco na conta da consumidora.
Tenho direito a dano moral?
Depende do caso. Quando o banco não provou a contratação, o TJSP fixou R$ 5.000. Quando a contratação foi comprovada, o pedido foi negado.
Tenho prazo para reclamar?
Quanto antes, melhor. Nos casos negados, a demora de um a quatro anos para reclamar foi usada contra a pessoa.
Seu consignado ganhou parcelas que você não pediu?
Com o extrato do consignado e o da conta lado a lado, dá para ver o que mudou, se caiu algum valor e o que pode ser questionado. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

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Estado normativo em 19/10/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 6º, VIII, e 14. Lei 10.820/2003. TJSP: Apelação 1006002-66.2025.8.26.0624 (19ª Câmara de Direito Privado, 18/09/2026); Apelação 1003968-88.2024.8.26.0322 (Núcleo de Justiça 4.0, 04/08/2026); Apelação 1504494-77.2024.8.26.0037 (17ª Câmara de Direito Privado, 17/09/2026), lidas em inteiro teor.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos contratos assinados, das provas da contratação e dos documentos disponíveis.